TJDFT 30/08/2016 - Pág. 797 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 163/2016
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 30 de agosto de 2016
DECISÃO
Nº 0718006-38.2016.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: MARIA MARCELA FAULSTICH ALVES. A:
MARCIA REGINA DE AVELLAR FONSECA. A: MONICA MENKES. A: PATRICIA NETTO LEAO. Adv(s).: DF43297 - BENEDITO ANTONIO
CERQUEIRA PEREIRA. R: SOCIETE AIR FRANCE. Adv(s).: SP154694 - ALFREDO ZUCCA NETO. R: VRG LINHAS AEREAS S/A.
Adv(s).: RJ84367 - MARCIO VINICIUS COSTA PEREIRA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E
DOS TERRITÓRIOS 3JECIVBSB 3º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0718006-38.2016.8.07.0016 Classe judicial:
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA MARCELA FAULSTICH ALVES, MARCIA REGINA DE AVELLAR
FONSECA, MONICA MENKES, PATRICIA NETTO LEAO RÉU: SOCIETE AIR FRANCE, VRG LINHAS AEREAS S/A DECISÃO Em face da
reiteração de pedido anteriormente formulado ao Terceiro Juizado Especial Cível de Brasília, cujo processo foi julgado extinto, sem resolução
de mérito (Processo Eletrônico nº 0725289-49.2015.8.07.0016), por força do disposto no art. 286, II, do CPC/15, impõe-se reconhecer que a
hipótese é de competência funcional absoluta daquele Juízo, determinada em razão da prevenção. Assim, ante a incompetência deste Juízo
para o processo e julgamento, encaminhe-se ao Sexto Juizado Especial Cível de Brasília, via distribuição. Intimem-se. BRASÍLIA, DF, 25 de
agosto de 2016 14:10:34.
Nº 0718006-38.2016.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: MARIA MARCELA FAULSTICH ALVES. A:
MARCIA REGINA DE AVELLAR FONSECA. A: MONICA MENKES. A: PATRICIA NETTO LEAO. Adv(s).: DF43297 - BENEDITO ANTONIO
CERQUEIRA PEREIRA. R: SOCIETE AIR FRANCE. Adv(s).: SP154694 - ALFREDO ZUCCA NETO. R: VRG LINHAS AEREAS S/A.
Adv(s).: RJ84367 - MARCIO VINICIUS COSTA PEREIRA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E
DOS TERRITÓRIOS 3JECIVBSB 3º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0718006-38.2016.8.07.0016 Classe judicial:
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA MARCELA FAULSTICH ALVES, MARCIA REGINA DE AVELLAR
FONSECA, MONICA MENKES, PATRICIA NETTO LEAO RÉU: SOCIETE AIR FRANCE, VRG LINHAS AEREAS S/A DECISÃO Em face da
reiteração de pedido anteriormente formulado ao Terceiro Juizado Especial Cível de Brasília, cujo processo foi julgado extinto, sem resolução
de mérito (Processo Eletrônico nº 0725289-49.2015.8.07.0016), por força do disposto no art. 286, II, do CPC/15, impõe-se reconhecer que a
hipótese é de competência funcional absoluta daquele Juízo, determinada em razão da prevenção. Assim, ante a incompetência deste Juízo
para o processo e julgamento, encaminhe-se ao Sexto Juizado Especial Cível de Brasília, via distribuição. Intimem-se. BRASÍLIA, DF, 25 de
agosto de 2016 14:10:34.
Nº 0718006-38.2016.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: MARIA MARCELA FAULSTICH ALVES. A:
MARCIA REGINA DE AVELLAR FONSECA. A: MONICA MENKES. A: PATRICIA NETTO LEAO. Adv(s).: DF43297 - BENEDITO ANTONIO
CERQUEIRA PEREIRA. R: SOCIETE AIR FRANCE. Adv(s).: SP154694 - ALFREDO ZUCCA NETO. R: VRG LINHAS AEREAS S/A.
Adv(s).: RJ84367 - MARCIO VINICIUS COSTA PEREIRA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E
DOS TERRITÓRIOS 3JECIVBSB 3º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0718006-38.2016.8.07.0016 Classe judicial:
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA MARCELA FAULSTICH ALVES, MARCIA REGINA DE AVELLAR
FONSECA, MONICA MENKES, PATRICIA NETTO LEAO RÉU: SOCIETE AIR FRANCE, VRG LINHAS AEREAS S/A DECISÃO Em face da
reiteração de pedido anteriormente formulado ao Terceiro Juizado Especial Cível de Brasília, cujo processo foi julgado extinto, sem resolução
de mérito (Processo Eletrônico nº 0725289-49.2015.8.07.0016), por força do disposto no art. 286, II, do CPC/15, impõe-se reconhecer que a
hipótese é de competência funcional absoluta daquele Juízo, determinada em razão da prevenção. Assim, ante a incompetência deste Juízo
para o processo e julgamento, encaminhe-se ao Sexto Juizado Especial Cível de Brasília, via distribuição. Intimem-se. BRASÍLIA, DF, 25 de
agosto de 2016 14:10:34.
Nº 0718006-38.2016.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: MARIA MARCELA FAULSTICH ALVES. A:
MARCIA REGINA DE AVELLAR FONSECA. A: MONICA MENKES. A: PATRICIA NETTO LEAO. Adv(s).: DF43297 - BENEDITO ANTONIO
CERQUEIRA PEREIRA. R: SOCIETE AIR FRANCE. Adv(s).: SP154694 - ALFREDO ZUCCA NETO. R: VRG LINHAS AEREAS S/A.
Adv(s).: RJ84367 - MARCIO VINICIUS COSTA PEREIRA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E
DOS TERRITÓRIOS 3JECIVBSB 3º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0718006-38.2016.8.07.0016 Classe judicial:
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA MARCELA FAULSTICH ALVES, MARCIA REGINA DE AVELLAR
FONSECA, MONICA MENKES, PATRICIA NETTO LEAO RÉU: SOCIETE AIR FRANCE, VRG LINHAS AEREAS S/A DECISÃO Em face da
reiteração de pedido anteriormente formulado ao Terceiro Juizado Especial Cível de Brasília, cujo processo foi julgado extinto, sem resolução
de mérito (Processo Eletrônico nº 0725289-49.2015.8.07.0016), por força do disposto no art. 286, II, do CPC/15, impõe-se reconhecer que a
hipótese é de competência funcional absoluta daquele Juízo, determinada em razão da prevenção. Assim, ante a incompetência deste Juízo
para o processo e julgamento, encaminhe-se ao Sexto Juizado Especial Cível de Brasília, via distribuição. Intimem-se. BRASÍLIA, DF, 25 de
agosto de 2016 14:10:34.
Nº 0718006-38.2016.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: MARIA MARCELA FAULSTICH ALVES. A:
MARCIA REGINA DE AVELLAR FONSECA. A: MONICA MENKES. A: PATRICIA NETTO LEAO. Adv(s).: DF43297 - BENEDITO ANTONIO
CERQUEIRA PEREIRA. R: SOCIETE AIR FRANCE. Adv(s).: SP154694 - ALFREDO ZUCCA NETO. R: VRG LINHAS AEREAS S/A.
Adv(s).: RJ84367 - MARCIO VINICIUS COSTA PEREIRA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E
DOS TERRITÓRIOS 3JECIVBSB 3º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0718006-38.2016.8.07.0016 Classe judicial:
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA MARCELA FAULSTICH ALVES, MARCIA REGINA DE AVELLAR
FONSECA, MONICA MENKES, PATRICIA NETTO LEAO RÉU: SOCIETE AIR FRANCE, VRG LINHAS AEREAS S/A DECISÃO Em face da
reiteração de pedido anteriormente formulado ao Terceiro Juizado Especial Cível de Brasília, cujo processo foi julgado extinto, sem resolução
de mérito (Processo Eletrônico nº 0725289-49.2015.8.07.0016), por força do disposto no art. 286, II, do CPC/15, impõe-se reconhecer que a
hipótese é de competência funcional absoluta daquele Juízo, determinada em razão da prevenção. Assim, ante a incompetência deste Juízo
para o processo e julgamento, encaminhe-se ao Sexto Juizado Especial Cível de Brasília, via distribuição. Intimem-se. BRASÍLIA, DF, 25 de
agosto de 2016 14:10:34.
Nº 0718006-38.2016.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: MARIA MARCELA FAULSTICH ALVES. A:
MARCIA REGINA DE AVELLAR FONSECA. A: MONICA MENKES. A: PATRICIA NETTO LEAO. Adv(s).: DF43297 - BENEDITO ANTONIO
CERQUEIRA PEREIRA. R: SOCIETE AIR FRANCE. Adv(s).: SP154694 - ALFREDO ZUCCA NETO. R: VRG LINHAS AEREAS S/A.
Adv(s).: RJ84367 - MARCIO VINICIUS COSTA PEREIRA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E
DOS TERRITÓRIOS 3JECIVBSB 3º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0718006-38.2016.8.07.0016 Classe judicial:
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA MARCELA FAULSTICH ALVES, MARCIA REGINA DE AVELLAR
FONSECA, MONICA MENKES, PATRICIA NETTO LEAO RÉU: SOCIETE AIR FRANCE, VRG LINHAS AEREAS S/A DECISÃO Em face da
reiteração de pedido anteriormente formulado ao Terceiro Juizado Especial Cível de Brasília, cujo processo foi julgado extinto, sem resolução
de mérito (Processo Eletrônico nº 0725289-49.2015.8.07.0016), por força do disposto no art. 286, II, do CPC/15, impõe-se reconhecer que a
hipótese é de competência funcional absoluta daquele Juízo, determinada em razão da prevenção. Assim, ante a incompetência deste Juízo
para o processo e julgamento, encaminhe-se ao Sexto Juizado Especial Cível de Brasília, via distribuição. Intimem-se. BRASÍLIA, DF, 25 de
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