TJDFT 02/09/2016 - Pág. 833 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 166/2016
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 2 de setembro de 2016
servindo comprovantes que atestem a existência de dívidas decorrentes de despesas genéricas e supérfluas. Alternativamente, no mesmo prazo,
poderá a Autora recolher as custas judiciais e despesas processuais. Emende-se a petição inicial, ainda, no mesmo prazo, adequando-se o valor
da causa ao proveito econômico objetivado, sob pena de seu indeferimento. Intime-se. Brasília - DF, quarta-feira, 31/08/2016 às 16h08. Carlos
Fernando Fecchio dos Santos,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2016.01.1.077227-2 - Procedimento Comum - A: L.F.S.S.S.. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: DF DISTRITO
FEDERAL. Adv(s).: DF022064 - Robson Vieira Teixeira de Freitas, - 20160110772272. Ao Ministério Público. Intimem-se. Brasília - DF, quartafeira, 31/08/2016 às 15h57. Carlos Fernando Fecchio dos Santos,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2016.01.1.078823-2 - Procedimento Comum - A: MARIA ABADIA DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF048326 - Carlos André Viana Gonçalves,
DF050043 - Arlan Pereira de Souza. R: DF DISTRITO FEDERAL. Proc(s).: NAO INFORMADO. Cite-se. Intimem-se. Brasília - DF, quarta-feira,
31/08/2016 às 16h11. Carlos Fernando Fecchio dos Santos,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2016.01.1.091017-0 - Procedimento Comum - A: CAESB COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DF. Adv(s).: DF019522
- Marcelo Antonio Rodrigues Reis. R: SANDRA MARIA RUFINO. Proc(s).: NAO INFORMADO. Cite-se. Intimem-se. Brasília - DF, quarta-feira,
31/08/2016 às 16h15. Carlos Fernando Fecchio dos Santos,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2016.01.1.091026-8 - Procedimento Comum - A: CAESB COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL.
Adv(s).: DF019522 - Marcelo Antonio Rodrigues Reis. R: JOSE VITAL DE SOUSA. Proc(s).: NAO INFORMADO. Cite-se. Intimem-se. Brasília DF, quarta-feira, 31/08/2016 às 16h14. Carlos Fernando Fecchio dos Santos,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2002.01.1.030433-3 - Cumprimento de Sentenca - A: TERRACAP COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA. Adv(s).: DF014749
- Lucas Ribeiro Almeida Neto, DF025182 - Tiago Correia da Cruz, DF026944 - Marcus Vinicius Freitas Barros, DF10036E - Sergio Ferreira
de Araujo. R: VILLA RESTAURANTE E LANCHES LTDA. Adv(s).: DF004741 - Antonio Vale Leite, DF005079 - Manoel Jose de Souza Neto,
DF02814E - Horacio Eduardo Gomes Vale. Traga o credor o CNPJ correto para pesquisa solicitada. Prazo de 10 (dez) dias. Intimem-se. Brasília
- DF, terça-feira, 30/08/2016 às 18h21. Carlos Fernando Fecchio dos Santos,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2009.01.1.112508-4 - Cumprimento de Sentenca - A: CAESB COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DF. Adv(s).:
DF007136 - Raul Freitas Pires de Saboia, DF012810 - Jose de Ribamar Campos Rocha, DF017692 - Izailda Noleto Cabral. R: MARIA DO
SOCORRO OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Defiro o pedido. Segue protocolo de pesquisa RENAJUD. Tendo em vista a inexistência
de veículos e considerando o disposto na Portaria Conjunta n.º 73 do eg. TJDFT e no Provimento n.º 9 da Corregedoria da Justiça do Distrito
Federal, publicados em 08/10/2010, bem como a necessidade de cumprimento de Metas Prioritárias n.º 1 e 3 do CNJ, fica a parte credora
intimada a promover o andamento do feito, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção, na forma do art. 485, IV, do Código de Processo Civil.
Ressalte-se que, nos termos da Portaria Conjunta, para obstar a extinção do feito não será suficiente a formulação de novo pedido de suspensão
ou mero pedido de vista dos autos, sendo necessária indicação de forma clara e objetiva de providência (ainda não realizada nos autos), apta
a garantir a satisfação do débito. Em caso de extinção do feito, será fornecida ao credor certidão de crédito quanto ao objeto da execução,
independentemente do recolhimento de custas, assegurando-lhe a retomada do feito, caso, após a arquivamento dos autos, venha a encontrar
meios para a satisfação do débito. O arquivamento dos autos não importará em baixa do nome do devedor do Cartório de Distribuição porque
ainda pendente a dívida objeto dos autos. Intimem-se. Intimem-se. Brasília - DF, terça-feira, 30/08/2016 às 17h50. Carlos Fernando Fecchio dos
Santos,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2012.01.1.002522-4 - Cumprimento de Sentenca - A: CAESB COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DF. Adv(s).:
DF019522 - Marcelo Antonio Rodrigues Reis, DF025718 - Graciela Renata Ribeiro. R: SOSTENES NASCIMENTO DA SILVA. Adv(s).: (.), 20120110025224. Vistos etc. \PautaA citação por hora certa é modalidade citatória facultada ao Oficial de Justiça responsável pela diligência
acaso suspeite que o réu oculta-se para não ser citado. Assim, considerando o lapso temporal decorrido desde a última tentativa de citação,
renove-se a diligência citatória, cientificando-se o meirinho de que poderá proceder à citação por hora certa, acaso entenda preenchidos seus
requisitos. Desentranhe-se o mandado para seu integral cumprimento, fazendo constar o nome e telefone do funcionário indicado à fl. 245.
Intimem-se. Intimem-se. Brasília - DF, quarta-feira, 31/08/2016 às 15h23. Carlos Fernando Fecchio dos Santos,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2012.01.1.137124-5 - Cumprimento de Sentenca - A: CAESB COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DF. Adv(s).:
DF007313 - Joselito Novais de Oliveira, DF007476 - Ives Geraldo de Souza, DF012810 - Jose de Ribamar Campos Rocha. R: JOAO BARBOSA
DO NASCIMENTO. Proc(s).: NAO INFORMADO. Ao credor, para que indique outros bens passíveis de constrição. Prazo de 10 (dez) dias, pena
de extinção. Intimem-se. Brasília - DF, terça-feira, 30/08/2016 às 18h09. Carlos Fernando Fecchio dos Santos,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2014.01.1.201562-4 - Cumprimento de Sentenca - A: WALDISON FRANCISCO DA SILVA. Adv(s).: DF036200 - Aline Dantas Rocha.
R: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF008204 - Diana de Almeida Ramos. R: SES SECRETARIA DE ESTADO DE SAUDE DO DF. Adv(s).: (.),
- 20140112015624. À Contadoria para feitura dos cálculos. Após, às partes. Intimem-se. Brasília - DF, quarta-feira, 31/08/2016 às 15h46. Carlos
Fernando Fecchio dos Santos,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2016.01.1.067000-0 - Cumprimento Provisorio de Sentenca - A: FRANCISCA COELHO DOS REIS. Adv(s).: Defensoria Publica
do Distrito Federal. R: DF DISTRITO FEDERAL. Proc(s).: NAO INFORMADO. Ao Ministério Público. Intimem-se. Brasília - DF, quarta-feira,
31/08/2016 às 16h07. Carlos Fernando Fecchio dos Santos,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2016.01.1.074051-2 - Procedimento Comum - A: RESIDENCIAL VARANDAS DO PARQUE LTDA. Adv(s).: DF014676 - Mauricio
Gonzalez Nardelli. R: DF DISTRITO FEDERAL. Proc(s).: NAO INFORMADO. Oficie-se ao MM. Desembargador Relator informando a
homologação do pedido de desistência da parte autora. Após, arquivem-se. Intimem-se. Brasília - DF, quarta-feira, 31/08/2016 às 16h11. Carlos
Fernando Fecchio dos Santos,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2016.01.1.077527-2 - Procedimento Comum - A: LOURIVAL MUNIZ REIS. Adv(s).: DF040214 - Nadia Nadila da Silva Reis. R: BRB
BANCO DE BRASILIA SA. Proc(s).: NAO INFORMADO. Defiro prazo de 15 dias ao autor. Após, voltem conclusos. Intimem-se. Brasília - DF,
terça-feira, 30/08/2016 às 17h46. Carlos Fernando Fecchio dos Santos,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2016.01.1.089644-4 - Procedimento Comum - A: DJALMA RAMOS FILHO. Adv(s).: DF009722 - Debora Nara Cabral Ferreira. R: SE
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCACAO DO DF. Proc(s).: NAO INFORMADO. Em tempo, intime-se o Autor para emendar a petição inicial,
em 15 dias, sob pena de indeferimento, uma vez que a Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal não possui personalidade jurídica
própria. Tendo em vista que a petição de fl. 55 foi protocolizada antes da decisão de fl. 54, aguarde-se o prazo nesta fixado. Intime-se. Brasília DF, terça-feira, 30/08/2016 às 17h36. Carlos Fernando Fecchio dos Santos,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2007.01.1.132917-7 - Indenizacao - A: CIRLEI DE ASSIS BORGES SOUZA. Adv(s).: DF019753 - Frederico Guilherme Nunes e
Souza, DF030670 - Elaine Lourenco da Silva. R: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF010319 - Elenauro Batista dos Santos. A: JOAQUIM
MENDES DE SOUZA. Adv(s).: (.), - 20070111329177. Às partes acerca da manifestação da perita (fl. 772). Prazo de 5 (cinco) dias. Intimem-se.
Brasília - DF, quarta-feira, 31/08/2016 às 12h49. Carlos Fernando Fecchio dos Santos,Juiz de Direito Substituto .
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