TJDFT 06/09/2016 - Pág. 875 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 168/2016
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 6 de setembro de 2016
Nº 2015.01.1.034272-4 - Cautelar Inominada - A: JOSE ALENCAR FURTADO. Adv(s).: DF002911 - Elson Crisostomo Pereira. R:
TERRACAP COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA. Adv(s).: DF016453 - Flavio Luiz Medeiros Simoes. Intime-se a parte autora para dar
andamento ao feito, no prazo de 30 dias (art. 485, III, do NCPC). Não havendo manifestação, intime-se pessoalmente para suprir a falta, no prazo
de 5 dias, nos termos do § 1º, do art. 485, do NCPC. Repiso presumirem-se válidas as intimações enviadas à parte autora, no endereço constante
da petição inicial. Isso porque, por força do disposto no art. 77, V c/c art. 106, II e § 2º todos do NCPC, é obrigação da parte informar endereço
para recebimento de intimações, bem como qualquer alteração deste. Quedando-se inerte a parte autora, em atenção ao disposto no art. 485, §
6º, do NCPC, intime-se a parte ré. Brasília - DF, quinta-feira, 01/09/2016 às 14h35. Carlos Frederico Maroja de Medeiros,Juiz de Direito .
DECISAO
Nº 2015.01.1.026046-5 - Procedimento Comum - A: URBANIZADORA PARANOAZINHO e outros. Adv(s).: DF022720 - MARIA
EUGENIA CABRAL DE PAULA MACHADO, DF009373 - Wilson Rodrigues Damasceno, DF022720 - Maria Eugenia Cabral de Paula Machado.
R: RUBENS DE ARAUJO e outros. Adv(s).: DF001145 - AQUILES RODRIGUES DE OLIVEIRA. A: TARCISIO MARCIO ALONSO. Adv(s).: (.).
R: RACHEL MAYER DE ARAUJO. Adv(s).: (.). R: RACHEL MAYER DE ARAUJO. Adv(s).: (.). R: LYA MAYER DE ARAUJO. Adv(s).: DF001145
- AQUILES RODRIGUES DE OLIVEIRA. INTERESSADA: TERRACAP COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA. Adv(s).: DF013111 - FELIPE
LEONARDO MACHADO GONCALVES. Defiro o ingresso da TERRACAP no polo passivo do feito, na condição de assistente litisconsorcial.
Intime-se aquela Empresa Pública para ciência e manifestação pertinente. Brasília - DF, terça-feira, 30/08/2016 às 17h38. Carlos Frederico Maroja
de Medeiros,Juiz de Direito.
DESPACHO
Nº 2016.01.1.085560-6 - Procedimento Comum - A: GERALDO PIMENTA DOS REIS NETO. Adv(s).: DF036770 - Marco Aurelio Goes
Fernandes. R: AGEFIS AGENCIA DE FISCALIZACAO DO DF. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Comunique-se ao relator do agravo nº 2016 00 2
035161-8 o teor da Sentença de fls. 74. Após, transitada em julgado a referida Setença, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Brasília
- DF, quinta-feira, 01/09/2016 às 15h53. Carlos Frederico Maroja de Medeiros,Juiz de Direito .
Nº 2016.01.1.040771-5 - Procedimento Comum - A: DARIO CIRQUEIRA DA SILVA. Adv(s).: DF023170 - Joao dos Santos Faria. R:
TARCISIO MARCIO ALONSO. Adv(s).: RS056994 - Filipe Tavares da Silva. A: HELEN MARIA CIRQUEIRA DA SILVA QUEIROZ. Adv(s).: (.).
A: RODRIGO COSMO CIRQUEIRA DA SILVA. Adv(s).: (.). R: ELYANE LUZ DE SOUZA LIMA ALONSO. Adv(s).: RS056994 - Filipe Tavares da
Silva. Prestei, nesta data, as informações solicitadas no ofício de fls. 320-321. Aguarde-se o decurso do prazo para réplica (fls. 318). Brasília DF, quinta-feira, 01/09/2016 às 16h11. Carlos Frederico Maroja de Medeiros,Juiz de Direito .
Nº 2016.01.1.078051-6 - Procedimento Comum - A: THAMIRES CIBRAO SOARES. Adv(s).: DF026010 - Akemi Gizelle Fujiwara. R:
AGEFIS AGENCIA DE FISCALIZACAO DO DF. Proc(s).: NAO INFORMADO. Prestei, nesta data, as informações solicitadas no ofício de fls. 77.
Nos termos da certidão de fls. 63, aguarde-se o decurso do prazo. Brasília - DF, quinta-feira, 01/09/2016 às 16h44. Carlos Frederico Maroja de
Medeiros,Juiz de Direito .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2016.01.1.085314-3 - Procedimento Comum - A: AIDA MARIA VIEIRA TAVERNARD DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF021275 - Valdir de
Castro Miranda. R: AGEFIS AGENCIA DE FISCALIZACAO DO DF. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Fls. 52-74. Mantenho a decisão agravada (fls.
43-46) por seus próprios fundamentos. Cumpra-se o Despacho de fls. 47. Int. Brasília - DF, quinta-feira, 01/09/2016 às 16h53. Carlos Frederico
Maroja de Medeiros,Juiz de Direito .
DECISÃO
Nº 2011.01.1.066339-7 - Usucapiao - A: ROGERIO COSTA DE ARAUJO PEREIRA. Adv(s).: DF018091 - Giselle Francisca de Oliveira.
R: ESPOLIO DE DELFINO MACHADO DE ARAUJO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: RUTE COSTA DE ARAUJO PEREIRA. Adv(s).: (.). R:
ESPOLIO DE ISAURA CARNEIRO DE MENDONCA. Adv(s).: (.). R: MONICA RUBINO MACIEL (CONFINANTE). Adv(s).: DF018116 - Roberto
de Souza Moscoso. R: JOSE ALBERTO COUTO MACIEL (CONFINANTE). Adv(s).: DF018116 - Roberto de Souza Moscoso. INTERESSADA:
TERRACAP COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA. Adv(s).: (.). CHAMADOS AO PROCESSO: UNIAO. Adv(s).: DF161616 - Procuradoriaregional da Uniao - Primeira Regiao. CHAMADOS AO PROCESSO: PGDF PROCURADORIA. Adv(s).: (.). LITISCONSORTE PASSIVO: DF
DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF022063 - Ricardo Sussumu Ogata. Comprovado o esgotamento dos meios disponíveis para promover a citação
pessoal, citem-se os requeridos por edital, com prazo de 20 dias, nos termos do art. 257, II, do NCPC. Brasília - DF, quinta-feira, 01/09/2016 às
16h55. Carlos Frederico Maroja de Medeiros,Juiz de Direito .
DIVERSOS
Nº 2016.01.1.067371-7 - Oposicao - A: PAULO ALEXANDRE BAPTISTA FERREIRA ALBERTO e outros. Adv(s).: DF004007 - AMARO
CARLOS DA ROCHA SENNA, DF004007 - Amaro Carlos da Rocha Senna. R: ANTONIO FRANCISCO COSTA SOUSA e outros. Adv(s).:
DF018471 - CARLOS MAGNO ZUQUI LISBOA. A: TULIA MARIA MORGADO. Adv(s).: (.). R: FRANCILENE NORONHA DE SOUSA. Adv(s).:
DF018471 - CARLOS MAGNO ZUQUI LISBOA. R: KATIA ABRAO PIMENTA SERENO FIRMO. Adv(s).: DF009405 - JORGE LUIS SILVEIRA DA
SILVA. R: JOAO SERENO FIRMO. Adv(s).: (.). R: FABIO ABRAO. Adv(s).: DF009405 - JORGE LUIS SILVEIRA DA SILVA. R: MARIA TERESA
CARDOSO ABRAO. Adv(s).: DF009405 - JORGE LUIS SILVEIRA DA SILVA. R: JOSE ADIB ABRAAO PIMENTA. Adv(s).: (.). DESPACHO - O CPC
atual manteve o clássico princípio da concentração da defesa, em seu art. 336. Não obstante, deixarei de pronunciar a preclusão consumativa da
apresentação da resposta pelos opostos pela petição de fls. 265 e seguintes (que, em princípio, seria contestação), tendo em vista que o ato de
fl. 201 pode ter dado causa à confusão na compreensão, pela parte, da fase postulatória atualmente vigente no feito. Não obstante, os pedidos
ali contidos devem ser objeto de resposta formal, a ser apresentada - e analisada - oportunamente, conforme regência processual correta. À
Secretaria, para que cadastre a representação dos opostos, conforme habilitação constante dos autos principais. Após, intimem-se-os, para a
resposta. Publique-se. Brasília - DF, quarta-feira, 31/08/2016 às 19h31. Carlos Frederico Maroja de Medeiros,Juiz de Direito.
EXPEDIENTE DO DIA 02 DE SETEMBRO DE 2016
Juiz de Direito: Carlos Frederico Maroja de Medeiros
Diretor de Secretaria: Wellington Rodrigues de Carvalho
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
DECISÃO
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