TJDFT 08/09/2016 - Pág. 637 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 169/2016
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 8 de setembro de 2016
0713759-14.2016.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ERICK NOBRE ADORNO RÉU:
DANIEL MOURA FERREIRA Por força do disposto na Portaria nº 01 de 22 de julho de 2009 (Inciso XVII-a), da Coordenadoria dos Juizados
Especiais e Turmas Recursais, designo a data 30/09/2016 13:30 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO. Cite-se e intime-se a parte
requerida no endereço cadastrado, por oficial de justiça. Intime-se a parte requerente. Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada
ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o
contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do
mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais. BRASÍLIA, DF, 6 de setembro de 2016 12:57:25.
CERTIDÃO
Nº 0730236-49.2015.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: PEDRO DALDEGAN. Adv(s).: DF04595 ULISSES BORGES DE RESENDE. R: DENER GIOVANINI. Adv(s).: Não Consta Advogado. R: RAULFF LIMA. Adv(s).: Não Consta Advogado.
R: GDCA COMUNICAÇÃO AMBIENTAL. Adv(s).: Não Consta Advogado. CERTIDÃO Número do processo: 0730236-49.2015.8.07.0016 Classe
judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PEDRO DALDEGAN RÉU: DENER GIOVANINI, RAULFF LIMA, GDCA
COMUNICAÇÃO AMBIENTAL Por força do disposto na Portaria nº 01 de 22 de julho de 2009 (Inciso XVII-a), da Coordenadoria dos Juizados
Especiais e Turmas Recursais, designo a data 13/10/2016 16:10 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO. Advirtam-se as partes de que
sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no
pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o
feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais. BRASÍLIA, DF, 5 de setembro
de 2016 14:14:12.
INTIMAÇÃO
Nº 0708043-06.2016.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: CAYO NAVA SOARES DIAS - EPP. Adv(s).:
DF37221 - MURILO DE MENEZES ABREU. R: ANTONIO MARCOS DA SILVA LEAL. Adv(s).: Não Consta Advogado. Número do processo:
0708043-06.2016.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CAYO NAVA SOARES DIAS - EPP
RÉU: ANTONIO MARCOS DA SILVA LEAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a consulta de endereços da parte requerida via INFOJUD,
BACENJUD, RENAJUD e SIEL. Seguem, em anexo, os recibos de protocolamento e informações obtidas. Intime-se a parte autora para ciência
da consulta e para que requeira o que entender de direito, em até 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção. BRASÍLIA - DF, 6 de setembro de
2016, às 14:10:17. JOSMAR GOMES DE OLIVEIRA Juiz de Direito Substituto
CERTIDÃO
Nº 0719319-34.2016.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: PAMELA IPIRANGA DOS SANTOS GHETTI.
Adv(s).: DF34096 - PAMELA IPIRANGA DOS SANTOS GHETTI. R: JOAO CARLOS BERTULUCCI. Adv(s).: Não Consta Advogado. CERTIDÃO
Número do processo: 0719319-34.2016.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PAMELA
IPIRANGA DOS SANTOS GHETTI RÉU: JOAO CARLOS BERTULUCCI Por força do disposto na Portaria nº 01 de 22 de julho de 2009 (Inciso
XVII-a), da Coordenadoria dos Juizados Especiais e Turmas Recursais, designo a data 24/10/2016 08:15 para realização de audiência de
CONCILIAÇÃO. Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser
considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia,
no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas
processuais. BRASÍLIA, DF, 6 de setembro de 2016 15:26:08.
DESPACHO
Nº 0726600-41.2016.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: NEDER ALVES DAS NEVES. A: WESLEI
MACHADO ALVES. Adv(s).: DF29164 - ADAURA FERREIRA MARTINS. R: HIGOR LOPES DOS SANTOS. Adv(s).: Não Consta Advogado.
Número do processo: 0726600-41.2016.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: NEDER ALVES
DAS NEVES, WESLEI MACHADO ALVES RÉU: HIGOR LOPES DOS SANTOS DESPACHO Intime-se a parte autora para que forneça endereço
apto à citação da parte ré ou para que informe seu CPF ou nome completo da mãe para pesquisa de endereço por meio dos sistemas
disponibilizados para consulta, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito. BRASÍLIA - DF, 5 de setembro de 2016, às 16:06:44.
JOSMAR GOMES DE OLIVEIRA Juiz de Direito Substituto
Nº 0726600-41.2016.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: NEDER ALVES DAS NEVES. A: WESLEI
MACHADO ALVES. Adv(s).: DF29164 - ADAURA FERREIRA MARTINS. R: HIGOR LOPES DOS SANTOS. Adv(s).: Não Consta Advogado.
Número do processo: 0726600-41.2016.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: NEDER ALVES
DAS NEVES, WESLEI MACHADO ALVES RÉU: HIGOR LOPES DOS SANTOS DESPACHO Intime-se a parte autora para que forneça endereço
apto à citação da parte ré ou para que informe seu CPF ou nome completo da mãe para pesquisa de endereço por meio dos sistemas
disponibilizados para consulta, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito. BRASÍLIA - DF, 5 de setembro de 2016, às 16:06:44.
JOSMAR GOMES DE OLIVEIRA Juiz de Direito Substituto
INTIMAÇÃO
Nº 0725794-06.2016.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: JOSE AUGUSTO MONTEIRO ESTEVES.
Adv(s).: DF22898 - MATHEUS BANDEIRA RAMOS COELHO. R: GEAP FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL. Adv(s).: Não Consta Advogado.
Número do processo: 0725794-06.2016.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE AUGUSTO
MONTEIRO ESTEVES RÉU: GEAP FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nos termos do art. 300, caput, para
concessão da tutela de urgência é necessário que a parte requerente apresente elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de
dano ou o risco ao resultado útil do processo, sendo vedada tal providência quando houver perigo de irreversibilidade do provimento antecipado
(art. 300, § 3º, do CPC). Os documentos que instruem a inicial constituem prova inequívoca suficiente para formar o meu convencimento de que as
alegações da autora são verossímeis: a) o autor é beneficiário do plano de assistência oferecido pela requerida; b) o relatório médico de ID 3698124
informa que o autor, transplantado de fígado há 2 meses, reinternado devido a infecção por citomegalovírus, apresentando rejeição celular grave
e hepatite por citomegalovírus, iniciou tratamento com ganciclovir e deverá receber tratamento por mais 4 semanas e posteriormente profilaxia
secundária por mais 2 meses. Em razão da boa resposta apresentada ao tratamento, poderá continuar o tratamento em sua residência, desde
que receba o medicamento valganciclovir por via oral, permitindo alta hospitalar e diminuição dos riscos inerentes ao paciente imunossuprimido.
c) a ré se nega em liberar a medicação conforme prescrito pelo médico do autor - via oral - sob o argumento de que o medicamento é liberado
por meio de uso endovenoso. d) a medida não é irreversível, pois, em caso de improcedência do pedido, o autor deverá arcar com os custos do
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