TJDFT 23/09/2016 - Pág. 1036 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 180/2016
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 23 de setembro de 2016
Nº 2010.01.1.197889-8 - Deposito - A: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. Adv(s).: DF011093E Cristiane Maria da Silva, DF028026 - Vania Severino Barbosa, DF032029 - Giulio Alvarenga Reale. R: SWENE MARIA TERRABUIO. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. INTERESSADA: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS PCG BRASIL
MULTICARTEIRA. Adv(s).: DF032029 - Giulio Alvarenga Reale. Certifico que, nesta data, juntei duas petições da parte REQUERENTE, uma às
flolhas 158 e a outra às fls. 159. Certifico e dou fé que em cumprimento à Portaria n.º 01, de 5 de junho de 2012, deste Juízo, ficam os autos
suspensos pelo prazo de 30 dias, conforme solicitação do autor retro. Decorrido o prazo acima, promova a parte autora o andamento no feito,
independentemente de nova intimação . Transcorrido "in albis" o prazo supra, e em cumprimento à Portaria n.º 01, de 5 de junho de 2012, deste
Juízo, automaticamente PERMANECERÃO OS AUTOS EM CARTÓRIO PELO PRAZO DE 30 (trinta) dias, aguardando eventual manifestação
da parte autora. Transcorrido "in albis" o segundo prazo acima, e, ante a inércia da parte autora em promover andamento no feito, será esta, por
fim, intimada, via publicação, e após pessoalmente, a promover andamento no feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. Brasília
- DF, terça-feira, 20/09/2016 às 17h30. .
CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO
Nº 2014.01.1.058151-6 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: AMV PAPEIS DISTRIBUIDORA LTDA. Adv(s).: DF020234 - Wendel
Junior de Souza Meireles. R: NOTTE E GIORNO MOVEIS DE INTERIORES LTDA EPP. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que a
sentença de fl. 71 transitou em julgado. Brasília - DF, terça-feira, 20/09/2016 às 17h34. CERTIDÃO Certifico que, em cumprimento à Portaria n.º
01, de 5 de junho de 2012, deste Juízo, faço vista dos autos à parte autora a fim de que promova o andamento do feito, atenta ao disposto no
artigo 523, § 1º, do Novo Código de Processo Civil, apresentando o valor atualizado de seu crédito mediante memória discriminada de cálculo e
indicando bens dos devedores passíveis de penhora. Prazo de 05 (cinco) dias. Havendo transcurso "in albis" do prazo supra, em cumprimento à
Portaria n.º 01, de 5 de junho de 2012, deste Juízo, e nos termos do Artigo 485, Inc. III, do NCPC, PERMANECERÃO OS AUTOS EM CARTÓRIO
PELO PRAZO DE 30 (trinta) dias, aguardando eventual manifestação da parte autora. Havendo transcurso "in albis" do segundo prazo acima,
e, ante a inércia da parte autora em promover andamento no feito, será esta intimada via publicação e, por fim, pessoalmente, a promover
andamento no feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. Brasília - DF, terça-feira, 20/09/2016 às 17h34. .
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
Nº 2010.01.1.180434-2 - Rescisao de Contrato - A: VS INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA. Adv(s).: DF030459 - Caio de Abreu
Jayme Guimaraes. R: RONALDO OLIVEIRA DE ARAUJO. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. A: PRO LOTE EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: (.). Em 20/09/2016, nesta cidade de Brasília-DF, durante sessão de conciliação realizada pelo Centro Judiciário de
Solução de Conflitos e Cidadania de Brasília - CEJUSC/BSB, na forma da Resolução 13 de 06/08/2012, no décimo andar do bloco A desta Corte,
na sala 13, presente o(a) conciliador(a) MARILDA DA ROS HOLLANDA, foi aberta a audiência de conciliação nos autos da Procedimento Comum,
processo nº 2010.01.1.180434-2, requerida por VS INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA, CPF/CNPJ nº 38035135000165 em desfavor
de RONALDO OLIVEIRA DE ARAUJO. Feito o pregão, a ele responderam a parte requerente representada por seu advogado Dr (a) CAIO
DE ABREU JAYME GUIMARÃES, OAB/GO nº 39875 A e a parte requerida acompanhada pela sua Defensora Pública , Dr (a). ALESSANDRA
VILAÇA F. BAZZO, Matrícula CEAJUR nº 112288-6. Presente, ainda, a estudante JULIANA CRISTINA PEREIRA da Faculdade UDF. Abertos os
trabalhos, restou infrutífera a tentativa de conciliação. Nada mais havendo, encerrou-se a presente audiência e foi lavrado o termo que segue
devidamente assinado. Encaminhem-se os autos para o Juízo de Origem para as providências pertinentes. Eu, conciliador(a) MARILDA , a digitei.
Conciliador(a): Advogado da Parte autora: Defensora Pública parte requerida: Parte requerida: .
CERTIDÃO
Nº 2014.01.1.051550-4 - Cumprimento de Sentenca - A: MARIA DE LOURDES LOW. Adv(s).: DF024951 - Marcelo Gomes de Queiroz.
R: SO CAMPO EQUIPAMENTOS AGRICOLAS LTDA. Adv(s).: DF026342 - Rafael Carvalho Mayolino. Certifico que transcorreu "in albis" o prazo
para as partes recorrerem da decisão de fl. 127/130. Certifico, ainda, que, em cumprimento à Portaria n.º 01, de 5/6/2012, deste Juízo, faço vista
dos autos à PARTE AUTORA para promover o andamento do feito, requerendo o que for de direito. Prazo de 5 (cinco) dias. Transcorrido "in
albis" o prazo supra, e em cumprimento à Portaria n.º 01, de 5/6/2012, deste Juízo, e ante a inércia da parte autora em atender a determinação
acima, automaticamente PERMANECERÃO OS AUTOS EM CARTÓRIO PELO PRAZO DE 30 (trinta) dias, aguardando eventual manifestação
da parte autora. Transcorrido "in albis" o segundo prazo acima, e, ante a inércia da parte autora em promover andamento no feito, será esta, por
fim, intimada, via publicação, e após pessoalmente, a promover andamento no feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. Brasília
- DF, terça-feira, 20/09/2016 às 17h41. .
Nº 2009.01.1.107535-4 - Ordinaria - A: ROBERVAL DE ALENCAR. Adv(s).: DF025001 - Wellida de Oliveira Brito Melo, DF09460E Renato Camara de Almeida, DF10499E - Danielle Cristina Fonseca Dourado, DF10751E - Thais Braga Melo. R: SISTEL FUNDACAO SISTEL
DE SEGURIDADE SOCIAL. Adv(s).: MG01796A - Joao Joaquim Martinelli. R: FUNDACAO 14 DE PREVIDENCIA PRIVADA. Adv(s).: DF00750A
- Luiz Antonio Muniz Machado. Certifico que, nesta data, juntei petição da parte requerente às fls. 848. Certifico e dou fé que em cumprimento à
Portaria n.º 01, de 5 de junho de 2012, deste Juízo, ficam os autos suspensos pelo prazo de 30 dias, conforme solicitação do autor retro. Decorrido
o prazo acima, promova a parte autora o andamento no feito, independentemente de nova intimação . Transcorrido "in albis" o prazo supra, e
em cumprimento à Portaria n.º 01, de 5 de junho de 2012, deste Juízo, automaticamente PERMANECERÃO OS AUTOS EM CARTÓRIO PELO
PRAZO DE 30 (trinta) dias, aguardando eventual manifestação da parte autora. Transcorrido "in albis" o segundo prazo acima, e, ante a inércia
da parte autora em promover andamento no feito, será esta, por fim, intimada, via publicação, e após pessoalmente, a promover andamento no
feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. Brasília - DF, terça-feira, 20/09/2016 às 18h. .
Nº 2012.01.1.070351-6 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: PNEULANDIA COMERCIAL LTDA. Adv(s).: DF01530A - Lycurgo Leite
Neto. R: RAPIDO BRASILIA TRANSPORTE E TURISMO LTDA (MASSA FALIDA). Adv(s).: DF023264 - Daniel Rodrigues de Souza. R: ESPOLIO
DE DALMO JOSUE DO AMARAL. Adv(s).: (.). R: DORIVAL JOSUE DO AMARAL. Adv(s).: (.). R: VALMIR ANTONIO AMARAL. Adv(s).: (.).
INTERESSADA: MIGUEL ALFREDO DE OLIVEIRA AJUNIOR. Adv(s).: DF012163 - Miguel Alfredo de Oliveira Junior. CERTIFICO e fou fé que o(s)
AR(s) referente(s) ao(s) mandado(s) de fl.(s) 241 foi(ram) devolvido(s) SEM CUMPRIMENTO, conforme informação da ECT a seguir: ( x )mudouse ( )recusado ( )falecido ( )endereço insuficiente ( )não existe o número indicado ( )desconhecido Certifico, ainda, que o comprovante do A. R.
foi destruído, com base no art. 63, § 3.º do Provimento Geral da Corregedoria, que determina que o aviso de recebimento (A. R.) devolvido sem o
efetivo cumprimento não necessitará ser juntado aos autos, bastando que seja certificada a informação prestada pelos Correios quanto ao motivo
do não cumprimento. Certifico, também, em cumprimento à Portaria n.º 01, de 5 de junho de 2012, deste Juízo, que faço vista dos autos à parte
autora para falar acerca da(s) devolução(ões) acima , devendo atualizar o endereço do(s) requerido(s). Prazo de 5 (cinco) dias. Certifico, por fim,
que juntei o comprovante de Aviso de Recebimento no verso do mandado de fl. 242 e que a diligência foi CUMPRIDA . Transcorrido "in albis" o
prazo supra, e em cumprimento à Portaria n.º 01, de 5 de junho de 2012, deste Juízo, e ante a inércia da parte autora em atender a determinação
acima, automaticamente PERMANECERÃO OS AUTOS EM CARTÓRIO PELO PRAZO DE 30 (trinta) dias, aguardando eventual manifestação
da parte autora. Transcorrido "in albis" o segundo prazo acima, e, ante a inércia da parte autora em promover andamento do feito, será esta, por
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