TJDFT 27/09/2016 - Pág. 112 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 182/2016
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 27 de setembro de 2016
JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Credor ROBERTO GOMES FERREIRA Devedor SERVICO
DE LIMPEZA URBANA DO DISTRITO FEDERAL - SLU S E N T E N Ç A Trata-se de Requisição de Pequeno Valor para o
pagamento da importância devida pelo Serviço de Limpeza Urbana em benefício do(a)(s) credor(es)(as) nominado(a)(s)
à fl. 2. Ofício e documentos da entidade devedora acostados aos autos, noticiando o depósito do valor devido. Despacho
determinando a intimação do(a)(s) credor(a)(es) para recebimento do valor depositado, o que foi cumprido nos presentes
autos. É o relatório. DECIDO. Ante o adimplemento da obrigação, DECRETO a extinção do feito executivo, a teor do art.
924, inciso II, do CPC, bem como da presente requisição. Sem custas ou honorários. Publique-se. Intimem-se. Cópia
juntada nos autos do processo de origem. Brasília, 5 de setembro de 2016. FELIPE DE OLIVEIRA KERSTEN Juiz de
Direito Substituto Coordenador de Conciliação de Precatórios Ciente da Procuradoria Geral do Distrito Federal Guará,
____/____/2016 __________________________________
Núm. Processo
Núm. Origem
Requisitante(s)
Requisitado(s)
Credor
Credor
Devedor
DESPACHO FLS.
Despacho
20120020177469RPV
20110111398887
JUÍZO DE DIREITO DO 2º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DO DF
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
CICERO MARCELO PEREIRA DA SILVA
ROBERTO GOMES FERREIRA
SERVICO DE LIMPEZA URBANA DO DISTRITO FEDERAL - SLU
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DÊNCIA Classe: REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR Processo Nº 2012 00 2 017746-9 Requisitante JUÍZO DE
DIREITO DO 2º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DO DF Requisitado PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Credor CICERO MARCELO PEREIRA DA SILVA Credor
ROBERTO GOMES FERREIRA Devedor SERVICO DE LIMPEZA URBANA DO DISTRITO FEDERAL - SLU S E N T E N
Ç A Trata-se de requisição de pequeno valor expedida para pagamento de importância devida pelo Serviço de Limpeza
Urbana do Distrito Federal. Ofício e documentos da entidade devedora acostados aos autos, noticiando o depósito do
valor devido. Despacho determinando a intimação do(a)(s) credor(a)(es) para recebimento do valor depositado, o que
foi cumprido nos presentes autos. É o relatório. DECIDO. Ante o adimplemento da obrigação, DECRETO a extinção
da requisição em epígrafe, a teor do art. 924, inciso II, do CPC, como também do feito executivo a ela relacionado, o
qual apenas deverá prosseguir caso haja(m) outra(s) RPV(s) ou precatório(s) em trâmite. Sem custas e sem honorários.
Publique-se. Intimem-se. Cópia juntada nos autos do processo de origem. Brasília, 06 de setembro de 2016. FELIPE
DE OLIVEIRA KERSTEN Juiz de Direito Substituto Coordenador de Conciliação de Precatórios
Núm. Processo
Núm. Origem
Requisitante(s)
Requisitado(s)
Credor
Advogado(s)
Devedor
DESPACHO FLS.
Despacho
20120020177983RPV
20110111774292
JUÍZO DE DIREITO DO 1º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DO DF
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
ROBERTO GOMES FERREIRA
ROBERTO GOMES FERREIRA
SERVICO DE LIMPEZA URBANA DO DISTRITO FEDERAL - SLU
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DÊNCIA Classe: REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR Processo Nº 2012 00 2 017798-3 Requisitante JUÍZO DE
DIREITO DO 1º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DO DF Requisitado PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Credor ROBERTO GOMES FERREIRA Devedor SERVICO
DE LIMPEZA URBANA DO DISTRITO FEDERAL - SLU S E N T E N Ç A Trata-se de requisição de pequeno
valor expedida para pagamento de importância devida pelo Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal. Ofício e
documentos da entidade devedora acostados aos autos, noticiando o depósito do valor devido. Despacho determinando
a intimação do(a)(s) credor(a)(es) para recebimento do valor depositado, o que foi cumprido nos presentes autos. É
o relatório. DECIDO. Ante o adimplemento da obrigação, DECRETO a extinção da requisição em epígrafe, a teor do
art. 924, inciso II, do CPC, como também do feito executivo a ela relacionado, o qual apenas deverá prosseguir caso
haja(m) outra(s) RPV(s) ou precatório(s) em trâmite. Sem custas e sem honorários. Publique-se. Intimem-se. Cópia
juntada nos autos do processo de origem. Brasília, 06 de setembro de 2016. FELIPE DE OLIVEIRA KERSTEN Juiz de
Direito Substituto Coordenador de Conciliação de Precatórios
Núm. Processo
Núm. Origem
Requisitante(s)
Requisitado(s)
Credor
Advogado(s)
Devedor
DESPACHO FLS.
Despacho
20120020179600RPV
20110111775568
JUÍZO DE DIREITO DO 2º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DO DF
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
ROBERTO GOMES FERREIRA
ROBERTO GOMES FERREIRA
SERVICO DE LIMPEZA URBANA DO DISTRITO FEDERAL -SLU
20
DÊNCIA Classe: REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR Processo Nº 2012 00 2 017960-0 Requisitante JUÍZO DE
DIREITO DO 2º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DO DF Requisitado PRESIDENTE DO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Credor ROBERTO GOMES FERREIRA Devedor
SERVICO DE LIMPEZA URBANA DO DISTRITO FEDERAL -SLU S E N T E N Ç A Trata-se de requisição de pequeno
valor expedida para pagamento de importância devida pelo Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal. Ofício e
documentos da entidade devedora acostados aos autos, noticiando o depósito do valor devido. Despacho determinando
a intimação do(a) credor(a) para receber o valor depositado, o que foi cumprido nos presentes autos. É o relatório.
DECIDO. Ante o adimplemento da obrigação, DECRETO a extinção da requisição em epígrafe, a teor do art. 924, inciso
II, do CPC, como também do feito executivo a ela relacionado, o qual apenas deverá prosseguir caso haja(m) outra(s)
RPV(s) ou precatório(s) em trâmite. Sem custas e sem honorários. Publique-se. Intimem-se. Cópia juntada nos autos
do processo de origem. Brasília, 06 de setembro de 2016. FELIPE DE OLIVEIRA KERSTEN Juiz de Direito Substituto
Coordenador de Conciliação de Precatórios
Núm. Processo
Núm. Origem
Requisitante(s)
20120020191670RPV
20110111764940
JUÍZO DE DIREITO DO 1º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DO DF
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