TJDFT 27/09/2016 - Pág. 1738 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 182/2016
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 27 de setembro de 2016
Nº 2015.07.1.003550-3 - Cumprimento de Sentenca - A: EDNA MARIA OLIVEIRA DA SILVA. Adv(s).: DF038764 - FABIANA DE
LOURDES SILVA. R: GIGANTE DA CONSTRUCAO. Adv(s).: DF022323 - GENIEL SOARES LIMA. CERTIDAO - Certifico e dou fé, que juntei
aos autos a petição de fls. 204. Nos termos da Portaria n. 04/2012, deste Juízo, INTIME-SE a parte REQUERENTE para se manifestar acerca
da petição juntada, no prazo de 05 (cinco) dias. Taguatinga - DF, sexta-feira, 23/09/2016 às 17h09..
Nº 2015.07.1.001410-5 - Procedimento do Juizado Especial Civel - R: DANIEL ZAPAROLI SOUSA. Adv(s).: DF027709 - JOAO
PAULO INACIO DE OLIVEIRA. A: FUNDACAO GETULIO VARGAS - Parte Baixada. Adv(s).: MG056543 - DECIO FLAVIO GONCALVES TORRES
FREIRE. CERTIDAO - Nos termos da Portaria 04/2012, intime-se a parte INTERESSADA para comparecer a este Juízo, no prazo de 05 (cinco)
dias, para retirar o alvará de levantamento, que se encontra devidamente assinado, e a esclarecer se, pela quantia depositada, confere plena
quitação ao débito, o que acarretará a extinção do feito. Taguatinga - DF, quinta-feira, 22/09/2016 às 16h59..
DECISAO
Nº 2015.07.1.000969-8 - Procedimento do Juizado Especial Civel - A: GLAILSON LIMA NOGUEIRA e outros. Adv(s).: DF031637 KATLEN SUZAN NARDES GERMANO. R: VRG LINHAS AEREAS AS (GOL). Adv(s).: RJ084367 - MARCIO VINICIUS COSTA PEREIRA. A:
DANIELLE XABREGAS PAMPLONA NOGUEIRA. Adv(s).: (.). DECISAO - Trata-se de processo de conhecimento submetido ao rito sumaríssimo
da Lei 9.099/95. Defiro o prazo de cinco dias para as providências expressas na certidão de fl. 162. Transcorrido o prazo, expeça-se alvará de
levantamento em favor dos autores, somente. À Secretaria. Taguatinga - DF, quinta-feira, 22/09/2016 às 13h26. Renato Magalhães Marques,Juiz
de Direito.
ATO ORDINATÓRIO
Nº 0704012-67.2016.8.07.0007 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: YVES PEREIRA BORGES. Adv(s).: Não Consta
Advogado. R: SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA. Adv(s).: MG86844 - ANA CAROLINA REMIGIO DE OLIVEIRA. Poder Judiciário
da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número
do processo: 0704012-67.2016.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: YVES PEREIRA
BORGES RÉU: SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA S E N T E N Ç A Vistos etc. Dispensado o relatório. Decido. Desnecessária
a realização de prova pericial para o correto deslinde da causa. Rejeito a preliminar. O Código de Defesa do Consumidor obriga o fabricante
a assegurar a oferta de componentes e peças de reposição enquanto não cessar a fabricação ou importação do produto, certo que uma vez
cessada deverão ser mantidas peças de reposição por tempo razoável (art. 32 CDC). É certo que, trata-se de uma norma em aberto, pois não há
lei que estabeleça qual o prazo razoável para o fabricante manter uma determinada peça no mercado. Nesse contexto, o período razoável deve
ser entendido como tempo de vida útil do produto, certo que um relógio como o descrito nos autos, com a natureza e especificações do adquirido
pelo autor, deve possuir vida útil superior a 5 (cinco) anos, razão pela qual, diante da opção declinada pelo autor, deve a requerida restituir o valor
desembolsado para a aquisição do bem.. Quanto aos danos morais, deve-se ter em mente que o fato ensejador de reparação por danos morais
deve escapar à normalidade e extravasar os limites do tolerável e razoável. Induvidoso que não deve ser um mero sentimento superficial de
desconforto, mas sim falha irreparável e ensejadora de mal-estar e de sentimento profundo de desrespeito. No caso específico dos autos, não se
vislumbra ofensa à honra ou à imagem do requerente, considerando-se o tempo de uso do produto. Pelo exposto, julgo parcialmente procedente o
pedido para condenar a ré a restituir ao autor a quantia de R$ 849,99 corrigida monetariamente a contar de 20 de outubro de 2014 e acrescida de
juros de mora desde a citação. Eventual concessão de Justiça Gratuita fica condicionada à comprovação da alegada hipossuficiência. Custas e
honorários isentos. Feito, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Taguatinga/DF, 19 de setembro
de 2016 14:22:13. RENATO MAGALHÃES MARQUES Juiz de Direito
CERTIDÃO
Nº 0705321-26.2016.8.07.0007 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: EDILSON SILVA SANTOS. Adv(s).: GO40681
- PRISCILA LINS DE OLIVEIRA. R: S.A CRED COBRANCA EXTRAJUDICIAL LTDA - ME. Adv(s).: Não Consta Advogado. Poder Judiciário
da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS CEJUSCTAG CEJUSC-TAG Número do processo:
0705321-26.2016.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EDILSON SILVA SANTOS RÉU:
S.A CRED COBRANCA EXTRAJUDICIAL LTDA - ME CERTIDÃO Certifico e dou fé que nesta data REDESIGNEI a audiência a se realizar neste
CEJUSCTAG para 29/11/2016 17:00 9-B Devolvo os autos ao Juízo de origem para as intimações pertinentes. TAGUATINGA/DF, 21/09/2016
15:50 MARCIA MEDEIROS DE MACEDO
INTIMAÇÃO
Nº 0704906-77.2015.8.07.0007 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: JUCELIA GONCALVES DE OLIVEIRA. Adv(s).:
DF14115 - JUCELIA GONCALVES DE OLIVEIRA. R: CLAUDIA DA SILVA VALERIO. Adv(s).: DF33916 - MARCUS VINICIUS SEIXAS PIMENTA.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de
Taguatinga Número do processo: 0704906-77.2015.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR:
JUCELIA GONCALVES DE OLIVEIRA RÉU: CLAUDIA DA SILVA VALERIO CERTIDÃO Nos termos da Portaria n. 04/2012 ficam as partes
intimadas a requerer o que entender de direito no prazo de 5 (cinco) dias. Ficam, ainda, cientes que não havendo qualquer tipo de requerimento
os autos serão arquivados com baixa. BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 22 de Setembro de 2016 15:32:18.
Nº 0704906-77.2015.8.07.0007 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: JUCELIA GONCALVES DE OLIVEIRA. Adv(s).:
DF14115 - JUCELIA GONCALVES DE OLIVEIRA. R: CLAUDIA DA SILVA VALERIO. Adv(s).: DF33916 - MARCUS VINICIUS SEIXAS PIMENTA.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de
Taguatinga Número do processo: 0704906-77.2015.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR:
JUCELIA GONCALVES DE OLIVEIRA RÉU: CLAUDIA DA SILVA VALERIO CERTIDÃO Nos termos da Portaria n. 04/2012 ficam as partes
intimadas a requerer o que entender de direito no prazo de 5 (cinco) dias. Ficam, ainda, cientes que não havendo qualquer tipo de requerimento
os autos serão arquivados com baixa. BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 22 de Setembro de 2016 15:32:18.
Nº 0704910-80.2016.8.07.0007 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: ERNANDO LUCENA ROCHA. Adv(s).:
DF07541 - NAILTON DE ARAUJO LIMA. R: BANCO BMG SA. Adv(s).: MG78069 - ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES DE ANDRADE.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de
Taguatinga Número do processo: 0704910-80.2016.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR:
ERNANDO LUCENA ROCHA RÉU: BANCO BMG SA DESPACHO Com fundamento no artigo 5o da Lei 9099/95 determino que o autor promova
a juntada aos autos, no prazo de 10 dias, de seus contracheques a partir do mês de janeiro de 2014. Após, vista ao requerido. Em seguida,
conclusos. Taguatinga/DF, 22 de setembro de 2016 11:46:31. RENATO MAGALHÃES MARQUES Juiz de Direito
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