TJDFT 06/10/2016 - Pág. 1566 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 189/2016
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 6 de outubro de 2016
sentença em fase de cumprimento de sentença. Anote-se, promovendo-se as alterações pertinentes no sistema informatizado. Fixo os honorários
advocatícios em 10% (dez por cento) do valor da condenação, devidamente atualizada, assim como multa de 10% (dez por cento) sobre o débito,
nos termos do artigo 523, §1º do Código de Processo Civil. Fica a parte exequente intimada a indicar bens passíveis de penhora. Cumpra-se.
Aguarde-se a resposta. Sobradinho - DF, terça-feira, 04/10/2016 às 13h40. Daniel Eduardo Branco Carnacchioni,Juiz de Direito .
DESPACHO
Nº 2014.06.1.010726-5 - Cumprimento de Sentenca - A: FREDERICO JOSE DA CUNHA. Adv(s).: DF007626 - Lincoln de Oliveira,
DF015292 - Marcio de Souza Oliveira. R: HG CONSTRUTORA E INCORPORADORA EIRELI. Adv(s).: DF015573 - Chrystian Junqueira Rossato.
A: JONICE PEREIRA DA CUNHA. Adv(s).: (.). Para prosseguimento do feito em desfavor dos sócios, o exequente deve apresentar incidente de
desconsideração da personalidade jurídica, nos termos dos arts. 133 e seguintes do CPC. Aguarde-se por até 30 dias. Sobradinho - DF, terçafeira, 04/10/2016 às 13h48. Daniel Eduardo Branco Carnacchioni,Juiz de Direito .
SENTENÇA
Nº 2015.06.1.013030-2 - Cumprimento de Sentenca - A: CONDOMINIO RURAL E RESIDENCIAL RK. Adv(s).: DF028564 - Andrea
Rocha Novaes. R: WERLEY CLEDSON FERNANDES DE SOUZA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Ante o exposto, JULGO EXTINTO O
PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, EM FACE DA TRANSAÇÃO, com base no disposto no art. 487, inciso III, alínea "b", do Código
de Processo Civil. Custas e honorários advocatícios nos termos do acordo. Caso não haja previsão em acordo, as despesas ficarão a cargo da
parte sucumbente nos termos do art. 82, §2º, do CPC. Ante os termos do acordo, aplica-se o disposto no art. 922 e parágrafo único, do Código
de Processo Civil. Em caso de inadimplemento, poderá a parte credora solicitar a retomada da execução, com a apresentação de planilha, nos
termos do acordo, para satisfação do valor remanescente da dívida. Não havendo outros requerimentos, dê-se baixa na distribuição e arquivemse os autos. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se e intimem-se. Sobradinho - DF, terça-feira, 04/10/2016 às 13h52. Daniel Eduardo
Branco Carnacchioni,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2015.06.1.010815-3 - Monitoria - A: POLLO INVEST ASSESSORIA LTDA. Adv(s).: DF035309 - Lucas Torquato de Aquino Pereira.
R: JOSE ROBERTO SOARES. Adv(s).: DF654321 - Curadoria Especial. Certifico que foi expedido o edital de intimação. Em conformidade com
o artigo 257, II, do CPC/2015, certifico que encaminhei o referido edital para disponibilização no órgão oficial - Diário de Justiça Eletrônico, do
dia 06/10/2016, bem como na internet (http://www.tjdft.jus.br/consultas/edital-de-citacao), sendo disponibilizada ao público externo a consulta dos
editais a partir do argumento de pesquisa "nome". Nos termos da portaria 04/2014, deste Juízo, aguarde-se o prazo para resposta. Sobradinho
- DF, terça-feira, 04/10/2016 às 13h54. .
Nº 2012.06.1.009780-7 - Deposito - A: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS SA. Adv(s).: DF028322 - Raphael Neves Costa,
MG133493 - Natalia Aliza Beneli. R: JAQUELINE MOURA MARTINS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico que foi expedido o edital de
citação. Em conformidade com o artigo 257, II, do CPC/2015, certifico que encaminhei o referido edital para disponibilização no órgão oficial Diário de Justiça Eletrônico, do dia 06/10/2016, bem como na internet (http://www.tjdft.jus.br/consultas/edital-de-citacao), sendo disponibilizada
ao público externo a consulta dos editais a partir do argumento de pesquisa "nome". Nos termos da portaria 04/2014, deste Juízo, aguarde-se
o prazo para resposta. Sobradinho - DF, terça-feira, 04/10/2016 às 14h02. .
Nº 2014.06.1.000733-8 - Cumprimento de Sentenca - A: CONDOMINIO RURAL E RESIDENCIAL RK. Adv(s).: DF035246 - Maiza
Feliciano. R: WELLESON VIEIRA DA COSTA. Adv(s).: DF988888 - Curadoria de Ausentes. Certifico que foi expedido o edital de intimação. Em
conformidade com o artigo 257, II, do CPC/2015, certifico que encaminhei o referido edital para disponibilização no órgão oficial - Diário de Justiça
Eletrônico, do dia 06/10/2016, bem como na internet (http://www.tjdft.jus.br/consultas/edital-de-citacao), sendo disponibilizada ao público externo
a consulta dos editais a partir do argumento de pesquisa "nome". Nos termos da portaria 04/2014, deste Juízo, aguarde-se o prazo para resposta.
Sobradinho - DF, terça-feira, 04/10/2016 às 13h54. .
Nº 2016.06.1.006981-9 - Embargos a Execucao - A: FRANCISCO RODRIGUES DA SILVA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito
Federal. R: DEBENS LEASING SA ARRENDAMENTO MERCANTIL. Adv(s).: DF042827 - Washington Faria de Siqueira. Certifico que foi expedido
o edital de intimação. Em conformidade com o artigo 257, II, do CPC/2015, certifico que encaminhei o referido edital para disponibilização no
órgão oficial - Diário de Justiça Eletrônico, do dia 06/10/2016, bem como na internet (http://www.tjdft.jus.br/consultas/edital-de-citacao), sendo
disponibilizada ao público externo a consulta dos editais a partir do argumento de pesquisa "nome". Nos termos da portaria 04/2014, deste Juízo,
aguarde-se o prazo para resposta. Sobradinho - DF, terça-feira, 04/10/2016 às 13h54. .
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Nº 2016.06.1.006209-4 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: JARBAS BARBOSA. Adv(s).: DF051167 - Raianne dos Santos Cardoch
Valdez. R: ANA PAULA LELES PENGA. Adv(s).: DF015839 - Alessandra Lelis de Lima. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a gratuidade de
justiça à executada. Anote-se. Conforme informações contidas nos autos, a executada está sendo representada, neste ato, por Hilda Lelis de
Lima, tendo em vista sua interdição. Encaminhem-se os autos à contadoria judicial para aputar o saldo remanescente da dívida, considerando o
valor já bloqueado à fl. 44. Após, dê-se vista às partes para manifestação no prazo comum de 5 (cinco) dias. Advirto a advogada do exequente que
esta tem, por diversas vezes nos autos, protocolado petição em nome da executada (fls. 34 e 48), o que inclusive ocasionou erro no andamento
do processo. Solicita-se maior diligência e atenção da profissional, sob pena de tumulto do processo e providências cabíveis. Sobradinho - DF,
terça-feira, 04/10/2016 às 14h04. Daniel Eduardo Branco Carnacchioni,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2016.06.1.006951-3 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: CONDOMINIO MORADA DA SERRA. Adv(s).: DF045255 - Claudio
Renan Portilho. R: ESPOLIO DE CELINA GUEDES DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ISAIAS ALVES DA SILVA. Adv(s).: (.). R:
RONALDO IVANILSON DA SILVA. Adv(s).: (.). R: ROSIMEIRE ALVES DA SILVA LEIVY. Adv(s).: (.). Certifico que juntei às fls. 66/67 petição
do Exequente. Nos termos da Portaria 04/2014 deste Juízo, fica o Exequente intimado para, no prazo de 05 (cinco) dias, regularizar a petição
supracitada, eis que está apócrifa. Sobradinho - DF, terça-feira, 04/10/2016 às 14h15. .
Nº 2010.06.1.005152-6 - Cumprimento de Sentenca - A: CONDOMINIO VIVENDAS FRIBURGO. Adv(s).: DF027545 - Lenon Dias dos
Santos. R: OLIVAR VIEIRA DE MATOS. Adv(s).: DF011555 - Ibaneis Rocha Barros Junior, DF13769E - Daniel da Silva Sousa. Certifico que,
nesta data, afixei o edital retro em local de costume. Em conformidade com o artigo 887, §2º do CPC/2015, certifico ainda que encaminhei o
referido edital para disponibilização no órgão oficial - Diário de Justiça Eletrônico do dia 06/10/2016, bem como na internet (http://www.tjdft.jus.br/
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