TJDFT 10/10/2016 - Pág. 202 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 191/2016
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 10 de outubro de 2016
Nº 0709904-27.2016.8.07.0016 - RECURSO INOMINADO - A: JOSE CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A. Adv(s).: DFA0222100
- RODRIGO BADARO ALMEIDA DE CASTRO. A: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: SPA2116480 - RAFAEL SGANZERLA DURAND. R:
RUTE VIEIRA DE MEDEIROS. Adv(s).: DFA4357400 - FABRICIO NERES COSTA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GAB3TR1 Gabinete da Juíza de Direito Marília de Ávila e Silva Sampaio Número do processo:
0709904-27.2016.8.07.0016 Classe judicial: RECURSO INOMINADO (460) RECORRENTE: JOSE CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A,
BANCO DO BRASIL SA RECORRIDO: RUTE VIEIRA DE MEDEIROS DECISÃO Em 14/09/2016 foi proferida decisão de afetação no REsp
1.585.736/RS de relatoria do Exmo. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, cuja matéria debatida consiste na discussão quanto às ?hipóteses de
aplicação da repetição em dobro prevista no art. 42, parágrafo único, do CDC?. Apesar do i. Relator ter limitado a suspensão dos processos
apenas aos que se encontram pendentes de análise de Recurso Especial, em questão de ordem apresentada na 30ª sessão da 1ª Turma Recursal,
que ocorreu no dia 06/10/2016, restou decidido que a afetação do tema 929 implica suspensão de todos os processos que debatem a questão no
âmbito desta 1a Turma Recursal. Assim, tendo sido vencida na discussão do tema, determino a suspensão do julgamento do presente feito até
decisão final daquela Corte Superior. Devolvam-se à Secretaria da Turma e, oportunamente, quando julgado em definitivo o Recurso Repetitivo,
voltem-me conclusos. Brasília/DF, 6 de outubro de 2016. Marília de Ávila e Silva Sampaio Juíza de Direito
Nº 0712929-82.2015.8.07.0016 - RECURSO INOMINADO - A: SIMONE MARIA DA SILVA. Adv(s).: DF36906 - DAYANNE ALVES
SANTANA. R: DIRECIONAL TAGUATINGA ENGENHARIA LTDA. Adv(s).: MGA9126300 - HUMBERTO ROSSETTI PORTELA, MGA7665300
- LEONARDO BRAZ DE CARVALHO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
GAB1TR1 Gabinete do Juiz de Direito Edilson Enedino das Chagas Número do processo: 0712929-82.2015.8.07.0016 Classe judicial: RECURSO
INOMINADO (460) RECORRENTE: SIMONE MARIA DA SILVA RECORRIDO: DIRECIONAL TAGUATINGA ENGENHARIA LTDA D E C I S Ã O
Trata-se de Recurso Inominado em que se discute a inversão da cláusula penal em desfavor da construtora, na hipótese de atraso na entrega do
imóvel e, ainda, a possibilidade de sua cumulação com lucros cessantes. Ocorre que o objeto do presente recurso está suspenso em decorrência
da decisão proferida no Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 2016.00.2.020348-4 em trâmite na Câmara de Uniformização deste
Tribunal. Ante o exposto, determino o sobrestamento do presente processo, até o julgamento final da controvérsia. Publique-se e intimem-se.
Retire-se de pauta. Brasília, 5 de outubro de 2016 16:39:30. EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS Juiz de Direito
Nº 0712929-82.2015.8.07.0016 - RECURSO INOMINADO - A: SIMONE MARIA DA SILVA. Adv(s).: DF36906 - DAYANNE ALVES
SANTANA. R: DIRECIONAL TAGUATINGA ENGENHARIA LTDA. Adv(s).: MGA9126300 - HUMBERTO ROSSETTI PORTELA, MGA7665300
- LEONARDO BRAZ DE CARVALHO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
GAB1TR1 Gabinete do Juiz de Direito Edilson Enedino das Chagas Número do processo: 0712929-82.2015.8.07.0016 Classe judicial: RECURSO
INOMINADO (460) RECORRENTE: SIMONE MARIA DA SILVA RECORRIDO: DIRECIONAL TAGUATINGA ENGENHARIA LTDA D E C I S Ã O
Trata-se de Recurso Inominado em que se discute a inversão da cláusula penal em desfavor da construtora, na hipótese de atraso na entrega do
imóvel e, ainda, a possibilidade de sua cumulação com lucros cessantes. Ocorre que o objeto do presente recurso está suspenso em decorrência
da decisão proferida no Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 2016.00.2.020348-4 em trâmite na Câmara de Uniformização deste
Tribunal. Ante o exposto, determino o sobrestamento do presente processo, até o julgamento final da controvérsia. Publique-se e intimem-se.
Retire-se de pauta. Brasília, 5 de outubro de 2016 16:39:30. EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS Juiz de Direito
Nº 0711499-95.2015.8.07.0016 - RECURSO INOMINADO - A: IVONETE SALES BARROS REIS. A: BRUNO ANDRE REIS MOTA.
Adv(s).: DFA3273900 - PAULA CAROLINE REIS MOTA DOS SANTOS. A: APEX INCORPORADORA 04 LTDA. Adv(s).: Não Consta Advogado.
A: APEX ENGENHARIA COMERCIO E INDUSTRIA LTDA. Adv(s).: DFA1116100 - ANDREIA MORAES DE OLIVEIRA MOURAO. R: APEX
INCORPORADORA 04 LTDA. Adv(s).: Não Consta Advogado. R: APEX ENGENHARIA COMERCIO E INDUSTRIA LTDA. Adv(s).: DFA1116100
- ANDREIA MORAES DE OLIVEIRA MOURAO. R: BRUNO ANDRE REIS MOTA. R: IVONETE SALES BARROS REIS. Adv(s).: DFA3273900
- PAULA CAROLINE REIS MOTA DOS SANTOS. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS GAB1TR1 Gabinete do Juiz de Direito Edilson Enedino das Chagas Número do processo: 0711499-95.2015.8.07.0016
Classe judicial: RECURSO INOMINADO (460) RECORRENTE: IVONETE SALES BARROS REIS, BRUNO ANDRE REIS MOTA, APEX
INCORPORADORA 04 LTDA, APEX ENGENHARIA COMERCIO E INDUSTRIA LTDA RECORRIDO: APEX INCORPORADORA 04 LTDA, APEX
ENGENHARIA COMERCIO E INDUSTRIA LTDA, BRUNO ANDRE REIS MOTA, IVONETE SALES BARROS REIS D E C I S Ã O Trata-se de
Recurso Inominado em que se discute a inversão da cláusula penal em desfavor da construtora, na hipótese de atraso na entrega do imóvel
e, ainda, a possibilidade de sua cumulação com lucros cessantes. Ocorre que o objeto do presente recurso está suspenso em decorrência
da decisão proferida no Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 2016.00.2.020348-4 em trâmite na Câmara de Uniformização deste
Tribunal. Ante o exposto, determino o sobrestamento do presente processo, até o julgamento final da controvérsia. Publique-se e intimem-se.
Retire-se de pauta. Brasília, 5 de outubro de 2016 16:41:55. EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS Juiz de Direito
Nº 0711499-95.2015.8.07.0016 - RECURSO INOMINADO - A: IVONETE SALES BARROS REIS. A: BRUNO ANDRE REIS MOTA.
Adv(s).: DFA3273900 - PAULA CAROLINE REIS MOTA DOS SANTOS. A: APEX INCORPORADORA 04 LTDA. Adv(s).: Não Consta Advogado.
A: APEX ENGENHARIA COMERCIO E INDUSTRIA LTDA. Adv(s).: DFA1116100 - ANDREIA MORAES DE OLIVEIRA MOURAO. R: APEX
INCORPORADORA 04 LTDA. Adv(s).: Não Consta Advogado. R: APEX ENGENHARIA COMERCIO E INDUSTRIA LTDA. Adv(s).: DFA1116100
- ANDREIA MORAES DE OLIVEIRA MOURAO. R: BRUNO ANDRE REIS MOTA. R: IVONETE SALES BARROS REIS. Adv(s).: DFA3273900
- PAULA CAROLINE REIS MOTA DOS SANTOS. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS GAB1TR1 Gabinete do Juiz de Direito Edilson Enedino das Chagas Número do processo: 0711499-95.2015.8.07.0016
Classe judicial: RECURSO INOMINADO (460) RECORRENTE: IVONETE SALES BARROS REIS, BRUNO ANDRE REIS MOTA, APEX
INCORPORADORA 04 LTDA, APEX ENGENHARIA COMERCIO E INDUSTRIA LTDA RECORRIDO: APEX INCORPORADORA 04 LTDA, APEX
ENGENHARIA COMERCIO E INDUSTRIA LTDA, BRUNO ANDRE REIS MOTA, IVONETE SALES BARROS REIS D E C I S Ã O Trata-se de
Recurso Inominado em que se discute a inversão da cláusula penal em desfavor da construtora, na hipótese de atraso na entrega do imóvel
e, ainda, a possibilidade de sua cumulação com lucros cessantes. Ocorre que o objeto do presente recurso está suspenso em decorrência
da decisão proferida no Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 2016.00.2.020348-4 em trâmite na Câmara de Uniformização deste
Tribunal. Ante o exposto, determino o sobrestamento do presente processo, até o julgamento final da controvérsia. Publique-se e intimem-se.
Retire-se de pauta. Brasília, 5 de outubro de 2016 16:41:55. EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS Juiz de Direito
Nº 0711499-95.2015.8.07.0016 - RECURSO INOMINADO - A: IVONETE SALES BARROS REIS. A: BRUNO ANDRE REIS MOTA.
Adv(s).: DFA3273900 - PAULA CAROLINE REIS MOTA DOS SANTOS. A: APEX INCORPORADORA 04 LTDA. Adv(s).: Não Consta Advogado.
A: APEX ENGENHARIA COMERCIO E INDUSTRIA LTDA. Adv(s).: DFA1116100 - ANDREIA MORAES DE OLIVEIRA MOURAO. R: APEX
INCORPORADORA 04 LTDA. Adv(s).: Não Consta Advogado. R: APEX ENGENHARIA COMERCIO E INDUSTRIA LTDA. Adv(s).: DFA1116100
- ANDREIA MORAES DE OLIVEIRA MOURAO. R: BRUNO ANDRE REIS MOTA. R: IVONETE SALES BARROS REIS. Adv(s).: DFA3273900
- PAULA CAROLINE REIS MOTA DOS SANTOS. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS GAB1TR1 Gabinete do Juiz de Direito Edilson Enedino das Chagas Número do processo: 0711499-95.2015.8.07.0016
Classe judicial: RECURSO INOMINADO (460) RECORRENTE: IVONETE SALES BARROS REIS, BRUNO ANDRE REIS MOTA, APEX
INCORPORADORA 04 LTDA, APEX ENGENHARIA COMERCIO E INDUSTRIA LTDA RECORRIDO: APEX INCORPORADORA 04 LTDA, APEX
ENGENHARIA COMERCIO E INDUSTRIA LTDA, BRUNO ANDRE REIS MOTA, IVONETE SALES BARROS REIS D E C I S Ã O Trata-se de
Recurso Inominado em que se discute a inversão da cláusula penal em desfavor da construtora, na hipótese de atraso na entrega do imóvel
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