TJDFT 13/10/2016 - Pág. 1119 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 193/2016
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 13 de outubro de 2016
DF035367 - Rafaela Carvalho de Freitas. R: ILDO DOMINGUES VARGAS. Adv(s).: DF012407 - Jefferson Heitor de Medeiros Kirchner. R: IVA
MARIA MOREIRA. Adv(s).: (.). Tendo em vista o provimento do recurso de apelação interposto, conforme acórdão de fls. 457/ 463, intime-se o
exequente a requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de suspensão do andamento do feito, na forma do art.
921, III, e § 1º do CPC em vigor. Brasília - DF, segunda-feira, 10/10/2016 às 11h27. Marilza Neves Gebrim,Juíza de Direito .
Nº 2011.01.1.044616-3 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: FACTUS ASSESSORIA EMPRESARIAL COBRANCA E SERVICOS
LTDA. Adv(s).: DF015921 - Carmem Melo Bacelar Freire, DF024417 - Jamile Caputo Correa, DF044035 - Fabiola Pedreira Flávio, DF044771 Alyne Pedreira de Abreu. R: JONAS ADRIANO COSTA FERNANDES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Previamente à análise do pedido de fl.
456, intime-se a parte exequente para que diga acerca da prescrição do título objeto dos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art.
10 e parágrafo único do art. 487 do CPC. Após, voltem os autos imediatamente conclusos. Brasília - DF, segunda-feira, 10/10/2016 às 11h32.
Marilza Neves Gebrim,Juíza de Direito .
Nº 2014.01.1.145128-8 - Cumprimento de Sentenca - A: PEDRO LOPES VIANA ALVES. Adv(s).: DF016913 - Marcus Rodrigues
Camargo Felipe dos Santos. R: MARCOS VINICIUS DE SOUSA BARROS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Mantenho a decisão agravada
por seus próprios fundamentos. Certifique-se quanto a eventual deferimento de efeito suspensivo ao agravo de instrumento interposto. Em
caso negativo, cumpra-se o determinado à fl. 147. Havendo comunicação de reforma da decisão ou requerimento de informações, voltem-me
imediatamente conclusos. Brasília - DF, sexta-feira, 07/10/2016 às 18h46. Marilza Neves Gebrim,Juíza de Direito .
Nº 2015.01.1.080007-7 - Monitoria - A: REALMIX CAPITAL CONCRETO LTDA. Adv(s).: DF029443 - Jackson Sarkis Carminati. R: AJI
CONSTRUTORA LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Manifeste-se a parte autora quanto às informações obtidas em consultas aos sistemas
BACENJUD, RENAJUD e INFOJUD, constantes dos relatórios a seguir, promovendo a citação da parte ré, no prazo de 10 (dez) dias, atentandose à necessidade de diligenciar em todos os endereços constantes nos autos, para fins de esgotamento dos meios de busca pelo endereço da
parte ré. Brasília - DF, sexta-feira, 07/10/2016 às 18h45. Marilza Neves Gebrim,Juíza de Direito .
Nº 2015.01.1.116309-4 - Cumprimento de Sentenca - A: BANCO SAFRA S.A. Adv(s).: DF012151 - Carlos Augusto Montezuma Firmino.
R: ADEMIS ROBERTO DEL SANTO. Adv(s).: DF029379 - Laiana Veras de Novais. Cumpra-se a determinação de fl. 87, primeiro parágrafo.
Retifique-se também o primeiro nome do executado (ALDEMIS) na capa dos autos e nos sistemas informatizados, haja vista que está com a grafia
incorreta. Tendo em vista o pequeno valor bloqueado em conta(s) bancária(s) de titularidade da parte devedora, conforme se observa do relatório
a seguir, promovi sua liberação, pois evidente que a referida quantia será totalmente absorvida pelo pagamento das custas da execução, o que
impede a realização da penhora, nos termos do art. 836 do CPC/15. Em ordem a prestigiar os princípios da cooperação, celeridade, economia,
racionalidade e efetividade na prestação jurisdicional, promovi a consulta ao sistema Renajud, de ofício, com vistas à localização de eventuais
veículos de propriedade da parte executada sujeitos à penhora, conforme se observa do termo a seguir. Intime-se a exequente para que indique
bens da parte executada passíveis de penhora ou requeira o que for de seu interesse, no prazo de 5 (cinco) dias. Brasília - DF, segunda-feira,
10/10/2016 às 11h02. Marilza Neves Gebrim,Juíza de Direito .
Nº 2015.01.1.125597-3 - Cumprimento de Sentenca - A: BALI BRASILIA AUTOMOVEIS LTDA. Adv(s).: DF013078 - Flavia Alves Gomes
Bezerra. R: JUSSANDRA DA SILVA COSTA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Tendo em vista o pequeno valor bloqueado em conta(s) bancária(s)
de titularidade da parte devedora, conforme se observa do relatório a seguir, promovi sua liberação, pois evidente que a referida quantia será
totalmente absorvida pelo pagamento das custas da execução, o que impede a realização da penhora, nos termos do art. 836 do CPC/15. Em
ordem a prestigiar os princípios da cooperação, celeridade, economia, racionalidade e efetividade na prestação jurisdicional, promovi a consulta
ao sistema Renajud com vistas à localização de eventuais veículos de propriedade da parte executada sujeitos à penhora, a qual não logrou
êxito, conforme se observa do termo a seguir. Intime-se a exequente para que indique bens da parte executada passíveis de penhora ou requeira
o que for de seu interesse, no prazo de 5 (cinco) dias. Brasília - DF, segunda-feira, 10/10/2016 às 11h. Marilza Neves Gebrim,Juíza de Direito .
Nº 2015.01.1.128184-4 - Procedimento Sumario - A: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS. Adv(s).: DF003558 Maria Alessia Cordeiro Valadares Bomtempo, DF019465 - Eugenio Pacceli de Morais Bomtempo. R: DIEGO ANDERRSON DE SOUZA ROCHA.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. Previamente ao ingresso do feito na fase de cumprimento de sentença, intime-se o credor para que retifique o
pedido formulado às fls. 74/75, observando-se que o cumprimento de sentença deve ser promovido pelos efetivos destinatários dos créditos,
quais sejam, a parte autora quanto à condenação principal e o advogado atuante no feito, quanto aos honorários de sucumbência, tendo em vista
se tratar de direito autônomo nos termos do que disciplina o art. 85, §14 do CPC/2015, devendo o cumprimento de sentença ser formulado em
nome de ambos os credores, caso não prefiram deduzir pedidos em separado. Observe-se, ainda, que há necessidade de retificação da planilha
de fl. 75 quanto aos honorários de sucumbência apontados em 0,10%, pois foram fixados no percentual de 10% (dez por cento), sob pena de
entender-se pela deistência da quantia excedente a que teria direito. Por fim, deverão os credores (do principal e dos honorários) promover o
recolhimento das custas pertinentes à nova fase processual. Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento do processamento do cumprimento de
sentença e imediato arquivamento dos autos, independentemente de nova intimação. Brasília - DF, segunda-feira, 10/10/2016 às 11h44. Marilza
Neves Gebrim,Juíza de Direito .
Nº 2016.01.1.046540-0 - Embargos de Terceiro - A: ASSOCIACAO DE PROMITENTES COMPRADORES DO RESIDENCIAL
MONALISA. Adv(s).: DF033237 - Luciano Martins de Souza. R: JORGE LUIZ DOS SANTOS CONRADO. Adv(s).: DF018634 - Otavio Papaiz
Gatti. As partes não se interessaram por dilação probatória, conforme fls. 173 e 174, assim, anote-se conclusão dos autos para a sentença.
Brasília - DF, sexta-feira, 07/10/2016 às 17h18. Marilza Neves Gebrim,Juíza de Direito .
Nº 2016.01.1.056563-4 - Acao Civil Publica - A: ASSOCIACAO REPRESENTATIVA DOS APOSENTADOS VEIS DOS CORREIOS
E TELEGRAFOS DE SAO PAULO ARACT. Adv(s).: DF023151 - Ademar Cypriano Barbosa. R: INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL DOS
CORREIOS E TELEGRAFOS POSTALIS. Adv(s).: DF029313 - Leandro Augusto Ferreira Medeiros, DF031841 - Joao Manuel Pinho Oliveira
Roque, DF048646 - Talita Kelsey Ferreira Gouveia. Dê-se vista dos autos ao Ministério Público para manifestação. Brasília - DF, segunda-feira,
10/10/2016 às 09h28. Marilza Neves Gebrim,Juíza de Direito .
Nº 2016.01.1.067114-0 - Procedimento Comum - A: ASBAPI ASSOCIACAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS PENSIONISTAS E.
Adv(s).: DF041954 - MARCELA CARVALHO BOCAYUVA, DF041954 - Marcela Carvalho Bocayuva. R: HBM ASSESSORIA DE CREDITO LTDA.
Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. Diante do exposto, fazendo uso do poder geral de cautela, DEFIRO, EM PARTE, a tutela de urgência
pleiteada para promover o arresto de ativos financeiros da ré, via Bacenjud, até a quantia de R$ 11.211,24 (onze mil, duzentos e onze reais e
vinte e quatro centavos), conforme extrato em anexo. Aguarde-se o resultado da pesquisa realizada pelo prazo de 5 (cinco) dias. Após, certifiquese acerca do julgamento definitivo do conflito negativo de competência. Brasília - DF, quinta-feira, 15/09/2016 às 17h28. Verônica Torres Suaiden
Juíza de Direito Substituta .
Nº 2016.01.1.073834-9 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: BANCO TOYOTA DO BRASIL SA. Adv(s).: DF033681 Marili Ribeiro Daluz Taborda. R: KARPER ALUGUEL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Manifeste-se a parte autora quanto às informações obtidas
em consultas aos sistemas BACENJUD, RENAJUD e INFOJUD, constantes dos relatórios a seguir, indicando o endereço para busca e apreensão
do veículo e citação da parte ré, no prazo de 05 (cinco) dias, atentando-se à necessidade de diligenciar em todos os endereços constantes nos
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