TJDFT 13/10/2016 - Pág. 1828 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 193/2016
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 13 de outubro de 2016
intimada na pessoa de seu advogado (art. 334, § 3º, do CPC), devendo comparecer à solenidade devidamente acompanhada da menor Y., para
fins de eventual oitiva informal. 5. Notifique-se o Ministério Público. Intimem-se. AGUAS CLARAS - DF, sexta-feira, 07/10/2016 às 15h10. Gilmar
de Jesus Gomes da Silva,Juiz de Direito Substituto.
JULGAMENTO
Nº 2016.16.1.006586-5 - Divorcio Consensual - A: F.M.G.P.e.o.. Adv(s).: DF786490 - NUCLEO DE PRATICA JURIDICA UNIEURO,
DF786490 - Nucleo de Pratica Juridica Unieuro. R: N.H.. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. A: J.S.P.. Adv(s).: DF786490 - NUCLEO DE
PRATICA JURIDICA UNIEURO. PARTE OBJETO (CRIANCA): B.G.S.. Adv(s).: (.). JULGAMENTO POSTO ISSO, julgo procedentes os pedidos,
para o fim de: a) decretar o divórcio de F.M.G.P. e J.S.P., partes devidamente qualificadas nos autos, extinguindo a sociedade conjugal e o vínculo
matrimonial até então existentes. A mulher voltará ao uso do nome de solteira. b) homologar o acordo de guarda e visitas e alimentos, relativamente
à filha menor, nos moldes e condições estabelecidos às fls. 33/34, atentando-se que, quanto à pensão alimentícia, o genitor pagará o percentual
de 7% (sete por cento) de sua remuneração bruta, abatidos os descontos compulsórios, a ser descontado em sua folha de pagamento. c) partilhar
os bens adquiridos e as dívidas contraídas, na forma antes descrita, que compõe o presente dispositivo. Desta feita, EXTINGO O PROCESSO,
COM AVANÇO NO MÉRITO, na esteira do que dispõe o art. 487, inciso III, alínea b, do Novo Código de Processo Civil. Descabidos custas
finais e honorários advocatícios, em razão dos acordantes estarem sob o pálio da gratuidade de justiça. Imprimo à presente força de mandado
de averbação, para os fins que se fizerem necessários. Expeçam-se ofícios ao cartório extrajudicial, para averbação do divórcio, bem como ao
órgão empregador, indicado à fl. 36, para desconto dos alimentos. Expeça-se, ainda, o formal de partilha. Transitada em julgado, arquivem-se
os autos, com as devidas baixas. Publique-se. Intimem-se AGUAS CLARAS - DF, sexta-feira, 07/10/2016 às 16h55. Gilmar de Jesus Gomes
da Silva,Juiz de Direito Substituto.
1828