TJDFT 18/10/2016 - Pág. 743 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 196/2016
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 18 de outubro de 2016
incidência da constrição sobre o numerário. Agravo de Instrumento parcialmente provido. (20110020019214AGI, Relator ANA MARIA DUARTE
AMARANTE BRITO, 6ª Turma Cível, julgado em 06/04/2011, DJ 14/04/2011 p. 165) EXECUÇÃO. PENHORA. VALORES EM DEPÓSITO.
Vencimento, salário, proventos, quando depositados, perdem a natureza dessas verbas, passando a constituir valores em depósito, passíveis
de penhora, ainda mais se limitada a 30% do que se encontra depositado. Agravo não provido (20110020015455AGI, Relator JAIR SOARES, 6ª
Turma Cível, julgado em 13/04/2011, DJ 18/04/2011 p. 164) No caso, segundo o demonstrativo de pagamento inserido (R$8.146,41 ? ID4227742
- Pág. 22) e o valor bloqueado eletronicamente (R$2.685,16), reconheço que a quantia penhorada do salário da devedora extrapolou o limite
de 30%, ora estabelecido (R$2.443,92). Assim, acolho parcialmente a impugnação oferecida para determinar a desconstituição da penhora do
valor que extrapolou ao percentual arbitrado, equivalente a R$241,24, a ser liberado à devedora. O valor remanescente (R$2.443,92), libere-se
ao credor. Operada a preclusão, cumpra-se. Intimem-se BRASÍLIA, DF, 15 de outubro de 2016.
Nº 0716153-91.2016.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: JULIANA MARIA GUARACY REBELO.
Adv(s).: DF10589 - GENUINO LOPES MOREIRA JUNIOR. R: JFE9 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: DF35977 FERNANDO RUDGE LEITE NETO. R: BANCO BMG SA. Adv(s).: SP131896 - BENEDICTO CELSO BENICIO JUNIOR. Número do processo:
0716153-91.2016.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JULIANA MARIA GUARACY
REBELO RÉU: JFE9 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, BANCO BMG SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Para os efeitos legais,
homologo o pedido de desistência do recurso inominado interposto pelo segundo réu. Certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se. BRASÍLIA,
DF, 15 de outubro de 2016.
Nº 0716153-91.2016.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: JULIANA MARIA GUARACY REBELO.
Adv(s).: DF10589 - GENUINO LOPES MOREIRA JUNIOR. R: JFE9 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: DF35977 FERNANDO RUDGE LEITE NETO. R: BANCO BMG SA. Adv(s).: SP131896 - BENEDICTO CELSO BENICIO JUNIOR. Número do processo:
0716153-91.2016.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JULIANA MARIA GUARACY
REBELO RÉU: JFE9 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, BANCO BMG SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Para os efeitos legais,
homologo o pedido de desistência do recurso inominado interposto pelo segundo réu. Certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se. BRASÍLIA,
DF, 15 de outubro de 2016.
Nº 0716153-91.2016.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: JULIANA MARIA GUARACY REBELO.
Adv(s).: DF10589 - GENUINO LOPES MOREIRA JUNIOR. R: JFE9 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: DF35977 FERNANDO RUDGE LEITE NETO. R: BANCO BMG SA. Adv(s).: SP131896 - BENEDICTO CELSO BENICIO JUNIOR. Número do processo:
0716153-91.2016.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JULIANA MARIA GUARACY
REBELO RÉU: JFE9 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, BANCO BMG SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Para os efeitos legais,
homologo o pedido de desistência do recurso inominado interposto pelo segundo réu. Certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se. BRASÍLIA,
DF, 15 de outubro de 2016.
Nº 0719310-72.2016.8.07.0016 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: DJALMA SARAIVA NONATO JUNIOR. Adv(s).:
DF52415 - WANDERSON ALVES SILVA. R: NILTON AMANCIO BORGES. Adv(s).: Não Consta Advogado. Número do processo:
0719310-72.2016.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: DJALMA SARAIVA NONATO
JUNIOR EXECUTADO: NILTON AMANCIO BORGES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Remeto o credor à sentença proferida (ID 4189162 - Pág.
1), observado o disposto no art. 833, V, do CPC/15. Arquive-se. BRASÍLIA, DF, 15 de outubro de 2016.
Nº 0719310-72.2016.8.07.0016 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: DJALMA SARAIVA NONATO JUNIOR. Adv(s).:
DF52415 - WANDERSON ALVES SILVA. R: NILTON AMANCIO BORGES. Adv(s).: Não Consta Advogado. Número do processo:
0719310-72.2016.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: DJALMA SARAIVA NONATO
JUNIOR EXECUTADO: NILTON AMANCIO BORGES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Remeto o credor à sentença proferida (ID 4189162 - Pág.
1), observado o disposto no art. 833, V, do CPC/15. Arquive-se. BRASÍLIA, DF, 15 de outubro de 2016.
Nº 0711445-95.2016.8.07.0016 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: LARA TELES DINIZ. Adv(s).: DF8782 - WANDA RODRIGUES
TELES. R: MARCELO RODRIGUES NAVES. Adv(s).: Não Consta Advogado. Número do processo: 0711445-95.2016.8.07.0016 Classe
judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LARA TELES DINIZ EXECUTADO: MARCELO RODRIGUES NAVES DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido formulado, pois em consulta ao sistema Renajud o devedor não é proprietário do veículo automotor indicado.
E as restrições constantes nos veículos registrados em nome do devedor evidenciam a ineficácia de eventual ordem de penhora. Assim, intimese a credora para, no prazo de 03(três), indicar bens penhoráveis de titularidade do devedor, sob pena de extinção, independentemente de nova
intimação. BRASÍLIA, DF, 15 de outubro de 2016.
Nº 0711445-95.2016.8.07.0016 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: LARA TELES DINIZ. Adv(s).: DF8782 - WANDA RODRIGUES
TELES. R: MARCELO RODRIGUES NAVES. Adv(s).: Não Consta Advogado. Número do processo: 0711445-95.2016.8.07.0016 Classe
judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LARA TELES DINIZ EXECUTADO: MARCELO RODRIGUES NAVES DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido formulado, pois em consulta ao sistema Renajud o devedor não é proprietário do veículo automotor indicado.
E as restrições constantes nos veículos registrados em nome do devedor evidenciam a ineficácia de eventual ordem de penhora. Assim, intimese a credora para, no prazo de 03(três), indicar bens penhoráveis de titularidade do devedor, sob pena de extinção, independentemente de nova
intimação. BRASÍLIA, DF, 15 de outubro de 2016.
Nº 0726440-50.2015.8.07.0016 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: JOAO OTAVIO DE OLIVEIRA DANTAS. A: ELISA PAULA DOS
SANTOS. A: JELFSON ROCHA DANTAS. Adv(s).: DF19764 - RAFAEL AUGUSTO BRAGA DE BRITO. R: OCA EMPREENDIMENTOS E
COMERCIO DE MOVEIS EIRELI - ME. Adv(s).: DF36191 - VICTOR MARANINI DAEMON, DF38913 - CLAUDIO GERALDO VIANA PEREIRA. R:
ENNIO FERREIRA TAVARES. Adv(s).: Não Consta Advogado. R: IVO TAVARES VIEIRA. Adv(s).: Não Consta Advogado. Número do processo:
0726440-50.2015.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOAO OTAVIO DE OLIVEIRA DANTAS,
ELISA PAULA DOS SANTOS, JELFSON ROCHA DANTAS EXECUTADO: OCA EMPREENDIMENTOS E COMERCIO DE MOVEIS EIRELI - ME,
ENNIO FERREIRA TAVARES, IVO TAVARES VIEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diferente do alegado, a responsabilidade civil do sócio IVO
TAVARES VIEIRA foi reconhecida, por força da desconsideração da personalidade jurídica da empresa ré, decisão que ora mantenho, consoante
os fundamentos indicados, pois em consonância com os artigos 1.003, parágrafo único, e 1.032, do Código Civil. Assim, considerando-se que
o devedor se retirou da sociedade em 02/12/2014 e a respectiva averbação ocorreu em 17/12/2014, com fundamento em contrato firmado em
23/03/2015, registro que o prazo decadencial não foi atingido e, portanto, indubitável a responsabilidade do devedor pela dívida executada. Por
outro lado, é ônus do credor a indicação precisa do endereço dos devedores, razão pela qual indefiro o pedido de consulta aos sistemas Bacenjud,
Renajud e Infojud, para pesquisas de endereços. Intimem-se os credores para, no prazo de 03(três) dias, indicarem o endereço atualizado do
sócio ENNIO FERREIRA TAVARES. Prossiga-se. BRASÍLIA, DF, 15 de outubro de 2016.
Nº 0726440-50.2015.8.07.0016 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: JOAO OTAVIO DE OLIVEIRA DANTAS. A: ELISA PAULA DOS
SANTOS. A: JELFSON ROCHA DANTAS. Adv(s).: DF19764 - RAFAEL AUGUSTO BRAGA DE BRITO. R: OCA EMPREENDIMENTOS E
COMERCIO DE MOVEIS EIRELI - ME. Adv(s).: DF36191 - VICTOR MARANINI DAEMON, DF38913 - CLAUDIO GERALDO VIANA PEREIRA. R:
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