TJDFT 25/10/2016 - Pág. 3128 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 201/2016
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 25 de outubro de 2016
Nº 2016.16.1.002529-0 - Procedimento Comum - A: DENIS DE MOURA SOARES. Adv(s).: DF025438 - Joao Paulo de Carvalho
Bimbato. R: LYON INVESTIMENTO IMOBILIARIO LTDA. Adv(s).: DF031138 - Douglas William Campos dos Santos. A: SAMIRA IASBECK DE
OLIVEIRA SOARES. Adv(s).: (.). Certifico que os autos foram retirados da conclusão para intimação da parte requerida, uma vez que a petição
juntada aos autos encontra-se incompleta. Nos termos da Portaria n. 01/2016, deste Juízo, fica intimada a parte requerida LYON INVESTIMENTO
IMOBILIARIO LTDA da petição juntada aos autos, no prazo de 05 dias. AGUAS CLARAS - DF, quarta-feira, 19/10/2016 às 18h46. .
SENTENÇA
Nº 2016.16.1.007914-5 - Embargos a Execucao - A: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA. Adv(s).: MG080055 - Andre Jacques
Luciano Uchoa Costa. R: CONDOMINIO TOP LIFE TAGUATINGA II LONG BEACH TORRE E. Adv(s).: DF044941 - Camila Silva, DF048263 Raphael Addan da Silva Sousa. Posto isso, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE os embargos à execução para: a) Declarar a legitimidade
da Embargante para figurar no polo passivo da ação de execução, contudo, respondendo apenas por 30% (trinta por cento) do valor das taxas
condominiais ordinárias reclamadas pelo Embargado, as taxas referentes a agosto e setembro de 2016, conforme disposto no artigo 35º da
convenção de condomínio. b) Declarar inexigível a taxa de administração no percentual de 10%, conforme planilha apresentada nos autos da
ação de execução. c) Em razão da sucumbência recíproca, condeno as partes, na proporção de 50% das custas processuais, com base no art. 86
do CPC. Sem honorários. Transitada em julgado, feitas as anotações e baixa, arquivem-se os autos. Publique-se. Intimem-se. AGUAS CLARAS
- DF, quarta-feira, 19/10/2016 às 19h03. Marcia Alves Martins Lobo,Juíza de Direito .
DESPACHO
Nº 2016.16.1.006336-0 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: CONDOMINIO TOP LIFE TAGUATINGA II LONG BEACH TORRE E.
Adv(s).: DF044941 - Camila Silva, DF048263 - Raphael Addan da Silva Sousa. R: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. Aguarde-se o prazo para recurso da sentença proferida nos autos dos embargos à execução. AGUAS CLARAS - DF, quartafeira, 19/10/2016 às 19h04. Marcia Alves Martins Lobo,Juíza de Direito .
Nº 2016.16.1.006390-7 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: CONDOMINIO TOP LIFE TAGUATINGA II LONG BEACH TORRE D.
Adv(s).: DF044941 - Camila Silva, DF048263 - Raphael Addan da Silva Sousa. R: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. Aguarde-se o prazo para recurso da sentença proferida nos autos dos embargos à execução. AGUAS CLARAS - DF, quartafeira, 19/10/2016 às 19h19. Marcia Alves Martins Lobo,Juíza de Direito .
SENTENÇA
Nº 2016.16.1.007971-5 - Embargos a Execucao - A: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA. Adv(s).: DF040077 - Priscila Ziada
Camargo Fernandes, DF041373 - Camila Marinho Camargo, MG080055 - Andre Jacques Luciano Uchoa Costa, MG108654 - Leonardo Fialho
Pinto. R: CONDOMINIO TOP LIFE TAGUATINGA II LONG BEACH TORRE D. Adv(s).: DF044941 - Camila Silva, DF048263 - Raphael Addan da
Silva Sousa. Posto isso, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE os embargos à execução para: a) Declarar a legitimidade da Embargante para
figurar no polo passivo da ação de execução, contudo, respondendo apenas por 30% (trinta por cento) do valor das taxas condominiais ordinárias
reclamadas pelo Embargado, incluindo-se as taxas de condomínio referentes a agosto e setembro de 2016, conforme disposto no artigo 35º da
convenção de condomínio. b) Declarar inexigível a taxa de administração no percentual de 10%, conforme planilha apresentada nos autos da
ação de execução. c) Em razão da sucumbência recíproca, condeno as partes, na proporção de 50% das custas processuais, com base no art. 86
do CPC. Sem honorários. Transitada em julgado, feitas as anotações e baixa, arquivem-se os autos. Publique-se. Intimem-se. AGUAS CLARAS
- DF, quarta-feira, 19/10/2016 às 19h43. Marcia Alves Martins Lobo,Juíza de Direito .
DESPACHO
Nº 2016.16.1.006407-5 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: CONDOMINIO TOP LIFE TAGUATINGA II LONG BEACH TORRE D.
Adv(s).: DF044941 - Camila Silva, DF048263 - Raphael Addan da Silva Sousa. R: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. Aguarde-se o prazo para recurso da sentença proferida nos autos dos embargos à execução. AGUAS CLARAS - DF, quartafeira, 19/10/2016 às 19h44. Marcia Alves Martins Lobo,Juíza de Direito .
SENTENÇA
Nº 2016.16.1.007994-9 - Embargos a Execucao - A: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA. Adv(s).: DF040077 - Priscila Ziada
Camargo Fernandes, DF041373 - Camila Marinho Camargo, MG080055 - Andre Jacques Luciano Uchoa Costa, MG108654 - Leonardo Fialho
Pinto. R: CONDOMINIO TOP LIFE TAGUATINGA II LONG BEACH TORRE D. Adv(s).: DF044941 - Camila Silva, DF048263 - Raphael Addan da
Silva Sousa. Posto isso, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE os embargos à execução para: a) Declarar a legitimidade da Embargante para
figurar no polo passivo da ação de execução, contudo, respondendo apenas por 30% (trinta por cento) do valor das taxas condominiais ordinárias
reclamadas pelo Embargado, conforme disposto no artigo 35º da convenção de condomínio. b) Declarar inexigível a taxa de administração no
percentual de 10%, conforme planilha apresentada nos autos da ação de execução. c) Em razão da sucumbência recíproca, condeno as partes,
na proporção de 50% das custas processuais, com base no art. 86 do CPC. Sem honorários. Transitada em julgado, feitas as anotações e baixa,
arquivem-se os autos. Publique-se. Intimem-se. AGUAS CLARAS - DF, quarta-feira, 19/10/2016 às 19h56. Marcia Alves Martins Lobo,Juíza de
Direito .
DESPACHO
Nº 2016.16.1.006392-3 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: CONDOMINIO TOP LIFE TAGUATINGA II LONG BEACH TORRE D.
Adv(s).: DF044941 - Camila Silva, DF048263 - Raphael Addan da Silva Sousa. R: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA. Adv(s).: DF041373
- Camila Marinho Camargo. Aguarde-se o prazo para recurso da sentença proferida nos autos dos embargos à execução. AGUAS CLARAS DF, quarta-feira, 19/10/2016 às 19h57. Marcia Alves Martins Lobo,Juíza de Direito .
Nº 2016.16.1.001913-0 - Procedimento Comum - A: CONDOMINIO DA CHACARA 335A. Adv(s).: DF044738 - Rafaela Brito Silva. R:
JOSE ANTONIO GONDIM. Adv(s).: DF009797 - Sergio Ferreira Viana. Em razão do substabelecimento à fl. 53, intime-se pessoalmente a parte
requerida para regularizar sua representação processual, no prazo de 05 (cinco) dias. AGUAS CLARAS - DF, quinta-feira, 20/10/2016 às 12h22.
Marcia Alves Martins Lobo,Juíza de Direito .
CERTIDÃO
3128