TJDFT 04/11/2016 - Pág. 592 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 206/2016
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 4 de novembro de 2016
SPA1424520 - JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR. R: CLAUDIO PEREIRA DA SILVA. Adv(s).: DFA3657300 - LISARB INGRED DE OLIVEIRA
ARAUJO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GAB3TR3 Gabinete do
Juiz de Direito Fernando Antônio Tavernard Lima Número do processo: 0708535-32.2015.8.07.0016 Classe judicial: RECURSO INOMINADO
(460) RECORRENTE: CLAUDIO PEREIRA DA SILVA, GOLD SANTORINI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA, GOLDFARB
INCORPORACOES E CONSTRUCOES S/A, PDG REALTY S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES, PDG INCORPORADORA,
CONSTRUTORA, URBANIZADORA E CORRETORA LTDA RECORRIDO: GOLD SANTORINI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE
LTDA, GOLDFARB INCORPORACOES E CONSTRUCOES S/A, PDG REALTY S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES, PDG
INCORPORADORA, CONSTRUTORA, URBANIZADORA E CORRETORA LTDA, CLAUDIO PEREIRA DA SILVA DECISÃO Em detida análise
dos autos, constata-se que há indicativo de que o contrato de promessa de compra e venda foi firmado no âmbito do programa de habitação ?
Minha Casa, Minha Vida?, consoante documento de ID. 172322. Portanto, em face da decisão do Superior Tribunal de Justiça no Recurso
Especial n. 1.601.149/RS, determino a suspensão do processamento do presente recurso, até ulterior determinação da Corte Superior, ainda
que não haja nas razões recursais impugnação acerca do tema. Cumpra-se. Brasília/DF, 27 de outubro de 2016. Fernando Antônio Tavernard
Lima Juiz de Direito
N� 0708535-32.2015.8.07.0016 - RECURSO INOMINADO - A: CLAUDIO PEREIRA DA SILVA. Adv(s).: DFA3657300 LISARB INGRED DE OLIVEIRA ARAUJO. A: GOLD SANTORINI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA. A: GOLDFARB
INCORPORACOES E CONSTRUCOES S/A. A: PDG REALTY S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES. A: PDG INCORPORADORA,
CONSTRUTORA, URBANIZADORA E CORRETORA LTDA. Adv(s).: SPA1424520 - JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR. R: GOLD SANTORINI
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA. R: GOLDFARB INCORPORACOES E CONSTRUCOES S/A. R: PDG REALTY S/A
EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES. R: PDG INCORPORADORA, CONSTRUTORA, URBANIZADORA E CORRETORA LTDA. Adv(s).:
SPA1424520 - JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR. R: CLAUDIO PEREIRA DA SILVA. Adv(s).: DFA3657300 - LISARB INGRED DE OLIVEIRA
ARAUJO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GAB3TR3 Gabinete do
Juiz de Direito Fernando Antônio Tavernard Lima Número do processo: 0708535-32.2015.8.07.0016 Classe judicial: RECURSO INOMINADO
(460) RECORRENTE: CLAUDIO PEREIRA DA SILVA, GOLD SANTORINI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA, GOLDFARB
INCORPORACOES E CONSTRUCOES S/A, PDG REALTY S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES, PDG INCORPORADORA,
CONSTRUTORA, URBANIZADORA E CORRETORA LTDA RECORRIDO: GOLD SANTORINI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE
LTDA, GOLDFARB INCORPORACOES E CONSTRUCOES S/A, PDG REALTY S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES, PDG
INCORPORADORA, CONSTRUTORA, URBANIZADORA E CORRETORA LTDA, CLAUDIO PEREIRA DA SILVA DECISÃO Em detida análise
dos autos, constata-se que há indicativo de que o contrato de promessa de compra e venda foi firmado no âmbito do programa de habitação ?
Minha Casa, Minha Vida?, consoante documento de ID. 172322. Portanto, em face da decisão do Superior Tribunal de Justiça no Recurso
Especial n. 1.601.149/RS, determino a suspensão do processamento do presente recurso, até ulterior determinação da Corte Superior, ainda
que não haja nas razões recursais impugnação acerca do tema. Cumpra-se. Brasília/DF, 27 de outubro de 2016. Fernando Antônio Tavernard
Lima Juiz de Direito
N� 0708535-32.2015.8.07.0016 - RECURSO INOMINADO - A: CLAUDIO PEREIRA DA SILVA. Adv(s).: DFA3657300 LISARB INGRED DE OLIVEIRA ARAUJO. A: GOLD SANTORINI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA. A: GOLDFARB
INCORPORACOES E CONSTRUCOES S/A. A: PDG REALTY S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES. A: PDG INCORPORADORA,
CONSTRUTORA, URBANIZADORA E CORRETORA LTDA. Adv(s).: SPA1424520 - JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR. R: GOLD SANTORINI
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA. R: GOLDFARB INCORPORACOES E CONSTRUCOES S/A. R: PDG REALTY S/A
EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES. R: PDG INCORPORADORA, CONSTRUTORA, URBANIZADORA E CORRETORA LTDA. Adv(s).:
SPA1424520 - JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR. R: CLAUDIO PEREIRA DA SILVA. Adv(s).: DFA3657300 - LISARB INGRED DE OLIVEIRA
ARAUJO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GAB3TR3 Gabinete do
Juiz de Direito Fernando Antônio Tavernard Lima Número do processo: 0708535-32.2015.8.07.0016 Classe judicial: RECURSO INOMINADO
(460) RECORRENTE: CLAUDIO PEREIRA DA SILVA, GOLD SANTORINI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA, GOLDFARB
INCORPORACOES E CONSTRUCOES S/A, PDG REALTY S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES, PDG INCORPORADORA,
CONSTRUTORA, URBANIZADORA E CORRETORA LTDA RECORRIDO: GOLD SANTORINI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE
LTDA, GOLDFARB INCORPORACOES E CONSTRUCOES S/A, PDG REALTY S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES, PDG
INCORPORADORA, CONSTRUTORA, URBANIZADORA E CORRETORA LTDA, CLAUDIO PEREIRA DA SILVA DECISÃO Em detida análise
dos autos, constata-se que há indicativo de que o contrato de promessa de compra e venda foi firmado no âmbito do programa de habitação ?
Minha Casa, Minha Vida?, consoante documento de ID. 172322. Portanto, em face da decisão do Superior Tribunal de Justiça no Recurso
Especial n. 1.601.149/RS, determino a suspensão do processamento do presente recurso, até ulterior determinação da Corte Superior, ainda
que não haja nas razões recursais impugnação acerca do tema. Cumpra-se. Brasília/DF, 27 de outubro de 2016. Fernando Antônio Tavernard
Lima Juiz de Direito
N� 0708535-32.2015.8.07.0016 - RECURSO INOMINADO - A: CLAUDIO PEREIRA DA SILVA. Adv(s).: DFA3657300 LISARB INGRED DE OLIVEIRA ARAUJO. A: GOLD SANTORINI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA. A: GOLDFARB
INCORPORACOES E CONSTRUCOES S/A. A: PDG REALTY S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES. A: PDG INCORPORADORA,
CONSTRUTORA, URBANIZADORA E CORRETORA LTDA. Adv(s).: SPA1424520 - JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR. R: GOLD SANTORINI
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA. R: GOLDFARB INCORPORACOES E CONSTRUCOES S/A. R: PDG REALTY S/A
EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES. R: PDG INCORPORADORA, CONSTRUTORA, URBANIZADORA E CORRETORA LTDA. Adv(s).:
SPA1424520 - JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR. R: CLAUDIO PEREIRA DA SILVA. Adv(s).: DFA3657300 - LISARB INGRED DE OLIVEIRA
ARAUJO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GAB3TR3 Gabinete do
Juiz de Direito Fernando Antônio Tavernard Lima Número do processo: 0708535-32.2015.8.07.0016 Classe judicial: RECURSO INOMINADO
(460) RECORRENTE: CLAUDIO PEREIRA DA SILVA, GOLD SANTORINI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA, GOLDFARB
INCORPORACOES E CONSTRUCOES S/A, PDG REALTY S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES, PDG INCORPORADORA,
CONSTRUTORA, URBANIZADORA E CORRETORA LTDA RECORRIDO: GOLD SANTORINI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE
LTDA, GOLDFARB INCORPORACOES E CONSTRUCOES S/A, PDG REALTY S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES, PDG
INCORPORADORA, CONSTRUTORA, URBANIZADORA E CORRETORA LTDA, CLAUDIO PEREIRA DA SILVA DECISÃO Em detida análise
dos autos, constata-se que há indicativo de que o contrato de promessa de compra e venda foi firmado no âmbito do programa de habitação ?
Minha Casa, Minha Vida?, consoante documento de ID. 172322. Portanto, em face da decisão do Superior Tribunal de Justiça no Recurso
Especial n. 1.601.149/RS, determino a suspensão do processamento do presente recurso, até ulterior determinação da Corte Superior, ainda
que não haja nas razões recursais impugnação acerca do tema. Cumpra-se. Brasília/DF, 27 de outubro de 2016. Fernando Antônio Tavernard
Lima Juiz de Direito
N� 0708535-32.2015.8.07.0016 - RECURSO INOMINADO - A: CLAUDIO PEREIRA DA SILVA. Adv(s).: DFA3657300 LISARB INGRED DE OLIVEIRA ARAUJO. A: GOLD SANTORINI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA. A: GOLDFARB
INCORPORACOES E CONSTRUCOES S/A. A: PDG REALTY S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES. A: PDG INCORPORADORA,
CONSTRUTORA, URBANIZADORA E CORRETORA LTDA. Adv(s).: SPA1424520 - JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR. R: GOLD SANTORINI
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