TJDFT 10/11/2016 - Pág. 569 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 210/2016
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 10 de novembro de 2016
3ª Vara de Entorpecentes do DF
EXPEDIENTE DO DIA 08 DE NOVEMBRO DE 2016
Juíza de Direito: Joelci Araujo Diniz
Diretora de Secretaria: Janine Oyadomari
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
DESPACHO
Nº 2016.01.1.031353-8 - Procedimento Especial da Lei Antitoxicos - A: MINISTERIO PUBLICO. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO.
R: JOAO PAULO GUEDES LOURENCO. Adv(s).: DF037377 - LUIZ CARLOS PEREIRA DA SILVA JUNIOR, DF024919 - Carlos Antonio Ferreira
de Oliveira. DESPACHO: Tendo em vista que não há procuração acostada aos autos e que as alegações preliminares foram apresentadas por
advogado diverso àquele que acompanhou o Réu na instrução e apresentou suas alegações finais, para evitar qualquer nulidade, intime-se o
Acusado, por publicação em nome de quem o acompanhou na assentada de instrução, para regularizar sua representação processual no prazo
de 05 (cinco) dias. Intime-se. Brasília - DF, sexta-feira, 04/11/2016 às 19h50. Joelci Araújo Diniz,Juíza de Direito ..
DECISAO
Nº 2016.01.1.042634-5 - Procedimento Especial da Lei Antitoxicos - A: MINISTERIO PUBLICO. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO.
R: ADRIANA MARIA DE SOUSA e outros. Adv(s).: DF027186 - DIEGO MARQUES ARAUJO. R: GENI MARIA DE JESUS. Adv(s).: DF027186
- DIEGO MARQUES ARAUJO. R: LUIZ CARLOS MIGUEL DE SOUSA. Adv(s).: DF027186 - DIEGO MARQUES ARAUJO. R: PAULIANA
OLIVEIRA CARDOSO. Adv(s).: DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL. R: TANIA MARIA DE SOUSA. Adv(s).: DF028167 - NEUMA
CRISTINA MATIAS FIDELIS. R: CLAUDIO HUMBERTO SANTANA. Adv(s).: DF028167 - NEUMA CRISTINA MATIAS FIDELIS. Defiro o pedido
de compartilhamento das provas angariadas na escuta telefônica processada nos autos nº 9995-8/16, conforme pedido de fls. 369. Remetamse cópias dos autos à 20ª DP, assinalando, contudo, que deve ser observado o sigilo cabível pela origem da prova. Em relação ao pedido de
recambiamento de fls. 434/435, tenho que, por ora, pendente de julgamento a ação, é necessária a permanência do réu Cláudio Humberto
Santana nesta Comarca até o proferimento da sentença, pelo que INDEFIRO o pedido de recambiamento. Proceda-se as diligências necessárias
e retornem os autos conclusos para sentença. Int. Brasília - DF, quarta-feira, 26/10/2016 às 19h58. Joelci Araújo Diniz,Juíza de Direito.
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