TJDFT 16/11/2016 - Pág. 1288 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 213/2016
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 16 de novembro de 2016
Nº 2013.01.1.148871-0 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BANCO BRADESCO SA. Adv(s).: DF003394 - Jose Walter de Sousa
Filho. R: S C J JACOBI ASSESSORIA EMPRESARIAL. Adv(s).: DF654321 - Curadoria Especial. R: SORELLA CONTENTE JACOMO JACOBI.
Adv(s).: DF654321 - Curadoria Especial. Intime-se o exequente a dar andamento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Brasília - DF, quinta-feira, 10/11/2016 às 14h18. Clóvis Moura de Sousa,Juiz de Direito .
Nº 2016.01.1.064916-9 - Embargos a Execucao - A: TOP VOLT S DISTRIBUIDORA DE PECAS AUTOMOTIVAS LTDA LTDA EPP.
Adv(s).: DF037621 - Maria Exmar Barros e Silva. R: EUREXPRESS TRAVES VIAGENS E TURISMO LTDA. Adv(s).: DF044045 - Carlos Frederico
Rodrigues de Andrade. Certifique-se se a embargante manifestou-se em provas. Sem prejuízo, em atenção ao art. 473, § 1º, do CPC, diga a
embargante, em 15 (quinze) dias, sobre os documentos juntados às fls. 90/96. Int. Brasília - DF, quinta-feira, 10/11/2016 às 08h18. Clóvis Moura
de Sousa , Juiz de Direito .
Nº 2016.01.1.112056-2 - Embargos de Terceiro - A: LUIZ OTAVIO LIMA. Adv(s).: DF023964 - Bras Ferreira Machado. R: ASSOCIACAO
NACIONAL DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL ANABB. Adv(s).: DF038810 - Sanuse Martins de Queiroz. A: VANIA ALICE STRUBE
LIMA. Adv(s).: (.). Vistos, etc. Segue sentença em laudas. Brasília - DF, quinta-feira, 10/11/2016 às 15h28. Clóvis Moura de Sousa,Juiz de Direito .
Nº 2014.01.1.030691-8 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BANCO BRADESCO SA. Adv(s).: DF024072 - Ezio Pedro Fulan,
DF024075 - Matilde Duarte Goncalves. R: DAMIANA FERRERA CAETANO 6923808115. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal,
DF654321 - Curadoria Especial. Intime-se o exequente a dar andamento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. Brasília - DF,
quinta-feira, 10/11/2016 às 14h27. Clóvis Moura de Sousa,Juiz de Direito .
Nº 2014.01.1.105543-8 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: DF029743 - Humberto Luiz
Teixeira. R: CLAWS MODA JOVEM LTDA ME. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal, DF654321 - Curadoria Especial. R: ISRAEL DA
SILVA MOREIRA. Adv(s).: (.). R: DOMICIANO MANOEL DO NASCIMENTO. Adv(s).: DF654321 - Curadoria Especial. Intime-se o exequente a
se manifestar sobre petição de fls. 170/171, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. Brasília - DF, quinta-feira, 10/11/2016 às 14h36.
Clóvis Moura de Sousa,Juiz de Direito .
Nº 2014.01.1.141732-3 - Embargos a Execucao - A: GULA GELADA COMERCIO DE SORVETES LTDA ME. Adv(s).: DF021268 Ricardo Barbosa Cardoso Nunes. R: APARECIDA JOAQUIM FERREIRA. Adv(s).: DF021194 - Kleber Rezende Lacerda. Atenda-se ao Sr. Perito
na forma pleiteada à fl. 243. Intime-se o Sr. Jorge Luis da Silva para a colheita de padrões de rubricas e assinaturas, com a brevidade que a
situação reclama. Brasília - DF, quinta-feira, 10/11/2016 às 11h50. Clóvis Moura de Sousa , Juiz de Direito .
ATO DE MERO EXPEDIENTE
Nº 2014.01.1.168809-9 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: GO019712 - Thiago Bazilio
Rosa Doliveira. R: MARIA BEATRIZ LEAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei petição do(a) Exequente
BRB BANCO DE BRASILIA SA, fls. 99.. Nos termos do art. 93, XIV- CF, c/c o art. 203 § 4º do CPC, e Portaria n. 1, baixada por este Juízo em
19.3.2015 - disponibilizada no DJ-e de 8.4.2015, fl.696/697, fica INTIMADA a parte EXEQUENTE a instruir os autos planilha atualizada do débito,
no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. Após, remetam-se os autos conclusos. Brasília - DF, quinta-feira, 10/11/2016 às 11h35. .
Decisao
Nº 2015.01.1.080084-8 - Embargos a Execucao - A: ARPIA TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA. Adv(s).: DF012244 - Getulio
Humberto Barbosa de Sa, DF015083 - Inacio Bento de Loyola Alencastro. R: INGRAM MICRO BRASIL LTDA. Adv(s).: SP207754 - Thiago Galvão
Severi. R: COFACE DO BRASIL SEGUROS DE CREDITO S.A. Adv(s).: SP207754 - Thiago Galvão Severi. Cuida-se de ação de conhecimento
no âmbito da qual o embargante postula a desconstituição do título executivo que lastreia a demanda principal. Não foram suscitadas questões de
natureza processual. Por dever de ofício, observo que as partes são legítimas e o interesse de agir está representado pelo trinômio necessidade/
utilidade/adequação da via jurisdicional percorrida. Concitadas, as partes não revelaram interesse na produção de novas provas. Sem prejuízo,
observo que a matéria debatida dispensa dilação probatória, nos termos do art. 355, I, do CPC. Preclusa esta decisão, venham os autos conclusos
para sentença em ordem cronológica. Int. Brasília - DF, quinta-feira, 10/11/2016 às 11h57. Clóvis Moura de Sousa , Juiz de Direito .
Nº 2016.01.1.014619-8 - Embargos a Execucao - A: LUIZ CESAR MATHEUS GOTTSCHALL. Adv(s).: DF028495 - Gil Vicente Soares de
Almeida. R: LCC EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCAO LTDA ME. Adv(s).: DF040545 - Guilherme Alvim Leal Santos. Cuida-se de embargos
à execução por meio dos quais o embargante pleiteia a desconstituição do título extrajudicial. Quanto à alegada inépcia da inicial, não a vislumbro,
pois o pedido e a causa de pedir são suficientemente inteligíveis de sorte a se extrair conclusão lógica dos fatos e fundamentos jurídicos
explanados pelo embargante. As partes são legítimas e o interesse de agir está representado pelo trinômio necessidade/utilidade/adequação da
medida judicial. Declaro o feito saneado. A matéria debatida nestes autos dispensa a incursão na seara da dilação probatória, tendo em vista
que os documentos que constam do caderno processual são suficientes para o deslinde da matéria fática, na linha de inteligência do art. 355,
I, do CPC. Preclusa esta decisão, venham os autos conclusos para sentença na ordem cronológica. Int. Brasília - DF, quinta-feira, 10/11/2016
às 07h42. Clóvis Moura de Sousa , Juiz de Direito .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2016.01.1.103222-3 - Embargos a Execucao - A: CLAUDIO DANTAS DE ARAUJO. Adv(s).: DF021234 - Eduardo Uchoa Athayde.
R: NILVANIO PEREIRA NEVES. Adv(s).: DF015192 - Elvis Del Barco Camargo. A: ANTONIO COSTA ATHAYDE. Adv(s).: (.). Mantenho a decisão
agravada por seus próprios fundamentos. Certifique a Secretaria se foi concedido efeito suspensivo ao recurso. Intime-se. Brasília - DF, quintafeira, 10/11/2016 às 12h03. Clóvis Moura de Sousa,Juiz de Direito .
Nº 2015.01.1.006963-5 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: INSTITUTO VOXEL DE DIAGNOSTICO POR IMAGEM LTDA EPP.
Adv(s).: DF035337 - Caio Cesar Farias Leoncio. R: SOCIEDADE HOSPITALAR DE UBERLANDIA SA MADRECOR. Adv(s).: MG140595 Paulo Henrique Araujo Zica. Em complemento à decisão anterior, expeça-se também termo de penhora do respectivo bem imóvel. Ficará como
depositário do bem penhorado o executado. Cumpra-se. Intime-se. Brasília - DF, quinta-feira, 10/11/2016 às 12h05. Clóvis Moura de Sousa,Juiz
de Direito .
DECISAO
Nº 2016.01.1.014726-4 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: DF036998 - DAVI BELTRAO
DE ROSSITER CORREA, DF020226 - Sueny Almeida de Medeiros, DF036998 - Davi Beltrao de Rossiter Correa, DF13665E - Rodrigo Ferreira
Cardoso, DF14558E - Luana Tamires Souza dos Reis. R: COLEGIO OLIMPO LTDA e outros. Adv(s).: DF185511 - VELOSO DE MELO
ADVOGADOS S/S. R: RODRIGO BERNADELLI SANTOS. Adv(s).: (.). R: MARIANA SCHAPER BERNADELLI. Adv(s).: (.). R: MARCELO DE
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