TJDFT 21/11/2016 - Pág. 1266 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 216/2016
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 21 de novembro de 2016
Regina Freitas de Sousa, DF01805A - Joao Joaquim Martinelli, DF025955 - Tiago de Oliveira Brasileiro, Nao Consta Advogado. Defiro o
requerimento da parte credora, ante a notícia de que as partes estão em tratativas de acordo, autorizo a suspensão do feito até o dia 10.03.2017.
Intimem-se. Brasília - DF, quinta-feira, 17/11/2016 às 17h37. Luis Carlos de Miranda,Juiz de Direito .
Nº 2016.01.1.070914-8 - Cumprimento de Sentenca - A: SINTETEL SP SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DE
TELECOMUNICACOES E OPERADORES DE MESAS TELEFONICAS NO ESTADO DE SAO PAULO. Adv(s).: DF029262 - Bruno de Morais
Souza. R: FUNDACAO SISTEL DE SEGURIDADE SOCIAL SISTEL. Adv(s).: DF014389 - Fabia Regina Freitas de Sousa, DF01805A - Joao
Joaquim Martinelli, DF025955 - Tiago de Oliveira Brasileiro. Defiro o requerimento da parte credora, ante a notícia de que as partes estão em
tratativas de acordo, autorizo a suspensão do feito até o dia 10.03.2017. Intimem-se. Brasília - DF, quinta-feira, 17/11/2016 às 17h37. Luis Carlos
de Miranda,Juiz de Direito .
Nº 2016.01.1.070915-6 - Cumprimento de Sentenca - A: SINTETEL SP SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DE
TELECOMUNICACOES E OPERADORAS DE MESAS TELEFONICAS NO ESTADO DE SAO PAULO. Adv(s).: DF029262 - Bruno de Morais
Souza. R: FUNDACAO SISTEL DE SEGURIDADE SOCIAL SISTEL. Adv(s).: DF014389 - Fabia Regina Freitas de Sousa, DF01805A - Joao
Joaquim Martinelli, DF025955 - Tiago de Oliveira Brasileiro, Nao Consta Advogado. Defiro o requerimento da parte credora, ante a notícia de que
as partes estão em tratativas de acordo, autorizo a suspensão do feito até o dia 10.03.2017. Intimem-se. Brasília - DF, quinta-feira, 17/11/2016
às 17h37. Luis Carlos de Miranda,Juiz de Direito .
Nº 2016.01.1.070908-4 - Cumprimento de Sentenca - A: SINTETEL SP SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DE
TELECOMUNICACOES E OPERADORES DE MESAS TELEFONICAS NO ESTADO DE SAO PAULO. Adv(s).: DF029262 - Bruno de Morais
Souza. R: FUNDACAO SISTEL DE SEGURIDADE SOCIAL SISTEL. Adv(s).: DF014389 - Fabia Regina Freitas de Sousa, DF01805A - Joao
Joaquim Martinelli, DF025955 - Tiago de Oliveira Brasileiro. Defiro o requerimento da parte credora, ante a notícia de que as partes estão em
tratativas de acordo, autorizo a suspensão do feito até o dia 10.03.2017. Intimem-se. Brasília - DF, quinta-feira, 17/11/2016 às 17h37. Luis Carlos
de Miranda,Juiz de Direito .
Nº 2016.01.1.070910-7 - Cumprimento de Sentenca - A: SINTETEL SP SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DE
TELEC. Adv(s).: DF029262 - Bruno de Morais Souza. R: FUNDACAO SISTEL DE SEGURIDADE SOCIAL SISTEL. Adv(s).: DF014389 - Fabia
Regina Freitas de Sousa, DF01805A - Joao Joaquim Martinelli, DF025955 - Tiago de Oliveira Brasileiro. Defiro o requerimento da parte credora,
ante a notícia de que as partes estão em tratativas de acordo, autorizo a suspensão do feito até o dia 10.03.2017. Intimem-se. Brasília - DF,
quinta-feira, 17/11/2016 às 17h37. Luis Carlos de Miranda,Juiz de Direito .
Nº 2016.01.1.070912-3 - Cumprimento de Sentenca - A: SINTETEL SP SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DE
TELECOMUNICACOES E OPERADORES DE MESAS TELEFONICAS NO ESTADO DE SAO PAULO. Adv(s).: DF029262 - Bruno de Morais
Souza. R: FUNDACAO SISTEL DE SEGURIDADE SOCIAL SISTEL. Adv(s).: DF014389 - Fabia Regina Freitas de Sousa, DF01805A - Joao
Joaquim Martinelli, DF025955 - Tiago de Oliveira Brasileiro. Defiro o requerimento da parte credora, ante a notícia de que as partes estão em
tratativas de acordo, autorizo a suspensão do feito até o dia 10.03.2017. Intimem-se. Brasília - DF, quinta-feira, 17/11/2016 às 17h37. Luis Carlos
de Miranda,Juiz de Direito .
Nº 2016.01.1.070924-4 - Cumprimento de Sentenca - A: SINTETEL SP SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DE
TELECOMUNICACOES E OPERADORAS DE MESAS TELEFONICAS NO ESTADO DE SAO PAULO. Adv(s).: DF029262 - Bruno de Morais
Souza. R: FUNDACAO SISTEL DE SEGURIDADE SOCIAL SISTEL. Adv(s).: DF014389 - Fabia Regina Freitas de Sousa, DF01805A - Joao
Joaquim Martinelli, DF025955 - Tiago de Oliveira Brasileiro, Nao Consta Advogado. Defiro o requerimento da parte credora, ante a notícia de que
as partes estão em tratativas de acordo, autorizo a suspensão do feito até o dia 10.03.2017. Intimem-se. Brasília - DF, quinta-feira, 17/11/2016
às 17h41. Luis Carlos de Miranda,Juiz de Direito .
Nº 2016.01.1.070928-5 - Cumprimento de Sentenca - A: SINTETEL SP SINDICATO DOS TRABALHADORES EMPRESAS DE
TELECOMUNICACOES E OPERADORES DE MESAS TELEFONICAS NO ESTADO DE SAO PAULO. Adv(s).: DF029262 - Bruno de Morais
Souza. R: FUNDACAO SISTEL DE SEGURIDADE SOCIAL SISTEL. Adv(s).: DF014389 - Fabia Regina Freitas de Sousa, DF01805A - Joao
Joaquim Martinelli, DF025955 - Tiago de Oliveira Brasileiro, Nao Consta Advogado. Defiro o requerimento da parte credora, ante a notícia de que
as partes estão em tratativas de acordo, autorizo a suspensão do feito até o dia 10.03.2017. Intimem-se. Brasília - DF, quinta-feira, 17/11/2016
às 17h37. Luis Carlos de Miranda,Juiz de Direito .
Nº 2016.01.1.070943-7 - Cumprimento de Sentenca - A: SINTETEL SP SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DE
TELECOMUNICACOES E OPERADORES DE MESAS TELEFONICAS NO ESTADO DE SAO PAULO. Adv(s).: DF029262 - Bruno de Morais
Souza. R: FUNDACAO SISTEL DE SEGURIDADE SOCIAL SISTEL. Adv(s).: DF014389 - Fabia Regina Freitas de Sousa, DF01805A - Joao
Joaquim Martinelli, DF025955 - Tiago de Oliveira Brasileiro, Nao Consta Advogado. Defiro o requerimento da parte credora, ante a notícia de que
as partes estão em tratativas de acordo, autorizo a suspensão do feito até o dia 10.03.2017. Intimem-se. Brasília - DF, quinta-feira, 17/11/2016
às 17h37. Luis Carlos de Miranda,Juiz de Direito .
Nº 2016.01.1.070947-8 - Cumprimento de Sentenca - A: SINTETEL SP SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DE
TELECOMUNICACOES E OPERACOES DE MESAS TELEFONICAS NO ESTADO DE SAO PAULO. Adv(s).: DF029262 - Bruno de Morais
Souza. R: FUNDACAO SISTEL DE SEGURIDADE SOCIAL SOCIAL SISTEL. Adv(s).: DF014389 - Fabia Regina Freitas de Sousa, DF01805A Joao Joaquim Martinelli, DF025955 - Tiago de Oliveira Brasileiro. Defiro o requerimento da parte credora, ante a notícia de que as partes estão
em tratativas de acordo, autorizo a suspensão do feito até o dia 10.03.2017. Intimem-se. Brasília - DF, quinta-feira, 17/11/2016 às 17h37. Luis
Carlos de Miranda,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 37678/97 - Execucao - A: ESTADO DE RONDONIA. Adv(s).: DF008069 - Inacio Luiz Martins Bahia, DF009522 - Luiz Antonio Martins
Bahia, RO00398B - Eder Luiz Guarnieri. R: CHECKS NUTRICAO SERV ADM E REF CONV SC LTDA. Adv(s).: DF000731 - Jose Sampaio de
Lacerda, DF003321 - Laurindo Eing, DF015193 - Leila Dutra Eing Lafeta, RO000731 - Lincoln Jose Piccoli Duarte. R: APARECIDO SEBASTIAO
DE LIMA. Adv(s).: (.). R: LAURA CRISTINA RIBEIRO DE OLIVEIRA. Adv(s).: (.). 1 - Certifico e dou fé que, nesta data, juntei aos presentes autos
Carta Precatória de fls. 673/692. 2 - De acordo com a Portaria nº 04/2012, deste Juízo (art.162, § 4º, do CPC), INTIMO A PARTE AUTORA, para
que se manifeste sobre o presente documento. PRAZO DE 10 DIAS. 3 - Decorrido este prazo sem manifestação, FEITO PARALISADO, faço
expedir carta para intimação pessoal, a fim de que a parte requerente promova o regular andamento do feito, no prazo de 48 (quarenta e oito)
horas, sob pena de extinção, na forma do art. 267, Inc. III, do CPC. Brasília - DF, quinta-feira, 17/11/2016 às 17h46. .
DECISÃO
1266