TJDFT 23/11/2016 - Pág. 1157 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 218/2016
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 23 de novembro de 2016
MAGALHAES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: JOSE IRAPUAN NOBRE MAGALHAES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: CRISTINA NOBRE
MAGALHAES. Adv(s).: CE016419 - Erick Freitas Medeiros de Oliveira. A: ANTONIO NOBRE MAGALHAES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A:
CATARINA MAGALHAES DE BEM. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: FRANCISCO NOBRE MAGALHAES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A:
MARIA DA GLORIA MAGALHAES DE SOUZA. Adv(s).: CE016419 - Erick Freitas Medeiros de Oliveira. A: MARIA AUXILIADORA MAGALHAES
CRUZ. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: LUIS FERNANDO MAGALHAES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: TELLY TADEU MAGALHAES.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: RONALDO CESAR MAGALHAES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: FERNANDO NOBRE MAGALHAES.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: FATIMA SELMA MAGALHAES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. O arquivamento do feito depende de sua
extinção. Assim, intime-se Luzia de Fátima para que esclareça se a sua pretensão é a desistência do feito. Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de
extinção. Publique-se. Intime-se. Brasília - DF, segunda-feira, 21/11/2016 às 13h14. Almir Andrade de Freitas,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2011.01.1.067182-5 - Inventario - A: LUCIANA DA SILVA MENDES FERREIRA. Adv(s).: DF021776 - Olivia Tonello Mendes Ferreira.
R: MARCILIO MENDES FERREIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: MARIA CRISTINA MENDES MONTEIRO. Adv(s).: DF021776 - Olivia
Tonello Mendes Ferreira. A: LEONARDO DA SILVA MENDES FERREIRA. Adv(s).: DF021776 - Olivia Tonello Mendes Ferreira. A: VANESSA DA
SILVA MENDES FERREIRA. Adv(s).: DF021776 - Olivia Tonello Mendes Ferreira, 3 - 20110110671825, - 20110110671825. fica(m) a(s) parte(s)
intimada(s) a sem manifestar(em) acerca do esboço de partilha de fls. 521/522 no prazo de 10 (dez) dias. Brasília - DF, segunda-feira, 21/11/2016
às 13h14. .
DESPACHO
Nº 2016.01.1.014434-4 - Inventario - A: ANTONIO ALBERTO DO VALE CERQUEIRA. Adv(s).: DF031587 - Erick Dantas Caldas. R:
ANA MARIA DO VALE FREIRE. Adv(s).: Nao Consta Advogado. INVENTARIANTE: ANGELA SEBASTIANA DO VALE. Adv(s).: DF050661 Hayane Brito Oliveira. Aguarde-se em cartório pelo prazo de 30 (trinta) dias. Findo o prazo, deverá a inventariante ser intimada para no prazo
de 5 (cinco) dias, acostar aos autos as primeiras declarações, na forma do art. 620 do CPC/2015, observando que: a) deverá ser indicado o
nome e a qualificação completa de todos os herdeiros, acompanhado de cópia autenticada dos respectivos documentos pessoais e certidão
de nascimento ou casamento. Se casados, ainda deverá ser regularizada a representação processual do cônjuge. As certidões de óbito dos
genitores da inventariada também são essenciais para o prosseguimento; b) indicação e qualificação dos bens de valor considerável, devidamente
acompanhado de documento que comprove a propriedade. Observe-se que, em relação aos bens imóveis, deve ser acostada a respectiva
certidão de registro, matrícula e averbações; c) o valor da causa deverá ser adequado ao proveito econômico buscado pelos interessados em
juízo, equivalendo à soma dos valores que se pretende partilhar. Por consequência, deverão ser recolhidas custas complementares; d) deverão
ser acostados aos autos, ainda, todos os documentos listados na decisão de fls. 17/18. Publique-se. Intime-se. Brasília - DF, segunda-feira,
21/11/2016 às 13h14. Almir Andrade de Freitas,Juiz de Direito .
Nº 2012.01.1.085730-5 - Sobrepartilha - A: MARGARET NOBREGA DE QUEIROZ. Adv(s).: DF023340 - André Mendonça Caminha.
R: ABELARDO BARRETO. Adv(s).: DF040485 - Aline Eneas Barreto, Nao Consta Advogado. A: LETICIA DA NOBREGA BARRETO. Adv(s).:
DF023340 - André Mendonça Caminha. A: CLARICE DA NOBREGA BARRETO. Adv(s).: DF023340 - André Mendonça Caminha. A: ARLEY
ASSUNCAO BARRETO. Adv(s).: DF014037 - Francisco Helio Ribeiro Maia, DF040485 - Aline Eneas Barreto. A: JORGE EDUARDO NAIME
BARRETO. Adv(s).: DF014037 - Francisco Helio Ribeiro Maia. A: ABELARDO BARRETO FILHO. Adv(s).: DF014037 - Francisco Helio Ribeiro
Maia, - 20120110857305. Aguarde-se o recolhimento do imposto pelo prazo de 60 (sessenta) dias. Publique-se e intime-se. Brasília - DF, segundafeira, 21/11/2016 às 13h14. Almir Andrade de Freitas,Juiz de Direito .
Nº 2016.01.1.062813-0 - Inventario - A: SANDRA DA SILVA CASTRO. Adv(s).: DF009087 - Roney Flavio Rodrigues Bernardes,
DF009860 - Henrique Celso Sousa Carvalho. R: JAIR PEREIRA DE CASTRO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: DORALICE DA SILVA CASTRO.
Adv(s).: (.). INVENTARIANTE: SOLANGE CASTRO FERREIRA. Adv(s).: DF031165 - Higor Machado Campos. A: CELIA REGINA DA SILVA
CASTRO. Adv(s).: DF031165 - Higor Machado Campos, DF033846 - Paulo Ravel Rodrigues da Silva Pereira. A: CARLA RENATA DA SILVA
CASTRO. Adv(s).: DF031165 - Higor Machado Campos, DF033846 - Paulo Ravel Rodrigues da Silva Pereira. Intime-se a inventariante para
cumprir, na integra, a decisão de fls. 121/122, devendo ainda se manifestar sobre a petição de fls. 142/143, apresentando os documentos listados,
se o caso. Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de remoção. Publique-se. Intime-se. Brasília - DF, segunda-feira, 21/11/2016 às 13h14. Almir
Andrade de Freitas,Juiz de Direito .
DIVERSOS
Nº 2015.01.1.000470-4 - Inventario - A: BRUNO RODRIGUES LOPES MOURA. Adv(s).: DF029244 - Lucio Mario dos Santos Maciel. R:
ARMANDO DA SILVA MOURA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. HERDEIROS: ROSANGELA ABRAHAO MOURA. Adv(s).: RJ188392 - Patricia do
Sacramento Nery Andre. HERDEIROS: MARCIA ABRAHAO MOURA. Adv(s).: RJ083851 - Beatriz Abraao de Oliveira. HERDEIROS: REINALDO
ABRAHAO MOURA. Adv(s).: RJ162166 - Marcelo Coelho Pereira. INVENTARIANTE: JOSEPHINA ABRAHAO MOURA. Adv(s).: RJ083851 Beatriz Abraao de Oliveira. 1.Petição de fls. 195/202 - Inviável o requerimento de novas pesquisas pelos sistemas BACENJUD e RENAJUD a
serem realizadas na data do óbito, porquanto estes sistemas informatizados não oferecem esta opção, baseando sempre suas pesquisas na
data atual, razão porque INDEFIRO. 2. No que concerne ao pedido de avaliação do imóvel, não há necessidade, tendo em vista que a partilha
dar-se-á em percentuais idênticos a cada herdeiro mormente porque o bem ficará em condomínio, em face do direito real de habitação a que faz
jus a meeira. Assim, não há porque averiguar-se o valor do imóvel, salvo, apenas eventual interesse da Fazenda Pública, caso haja impugnação
do valor para cálculo do imposto. 3. A sonegação de bens só pode ser argüida depois de apresentadas as últimas declarações, conforme já
esclarecido no despacho de fl. 204. 4. No que tange ao pagamento do ITCD, o herdeiro BRUNO deverá arcar com sua cota-parte, ficando, todavia,
isento de arcar com as despesas tidas pelos demais herdeiros com a lavratura da escritura da partilha extrajudicial realizada no Rio de Janeiro.
Ademais, esta questão já restou decidida na sentença de ação de Petição de Herança, processo 2011.01.1.154074-6, movida por BRUNO em
face dos demais requerentes. 5.Petição de fls. 205/222 - A meeira JOSEPHINA ABRAHÃO MOURA foi casada com o inventariado pelo regime
da comunhão universal de bens. O veículo CITROEN/C3, placa JIA2018, ano 2010, foi declarado no Imposto de Renda da meeira, bem após
o óbito do inventariado. O ART. 1667 DO CÓDIGO CIVIL prevê que o regime de comunhão universal importa a comunicação de todos os bens
presentes e futuros dos cônjuges e suas dívidas passivas, com as exceções do artigo seguinte. No caso em tela, inexistente prova da presença de
uma das exceções legais. POSTO ISTO, determino a inclusão do veículo CITROEN/C3, placa JIA2018, ano 2009/2010, no presente inventário.
Caso já tenha sido alienado, o respectivo valor do bem deverá ser trazido aos autos. 6. As partes requereram que seja marcada audiência de
conciliação, o que ora DEFIRO. À secretaria para designar audiência de conciliação, com vistas à tentativa de uma composição amigável entre
os requerentes. Prazo Comum. Designe-se audiência. Na sequência, publique-se e intime-se. Brasília - DF, segunda-feira, 21/11/2016 às 13h28.
Almir Andrade de Freitas,Juiz de Direito PROMOÇÃO - ficam as partes interessadas intimadas para a audiência de conciliação designada para
a data e horário acima. Brasília - DF, segunda-feira, 21/11/2016 às 16h05. .
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