TJDFT 29/11/2016 - Pág. 1890 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 222/2016
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 29 de novembro de 2016
partes intimadas a terem ciência do retorno dos autos da instância superior com sentença mantida. Sem manifestação, remetam-se os autos ao
Contador Judicial para cálculo das custas finais. Ficam também intimados de que os documentos contidos nos presentes autos findos poderão
ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal, nos termos do Art. 128 do Provimento-Geral da Corregedoria.
Sobradinho - DF, quinta-feira, 24/11/2016 às 17h07. .
DESPACHO
Nº 2016.06.1.009493-7 - Procedimento Comum - A: ASSOCIACAO DOS MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL 2001
GRANVILLE. Adv(s).: DF022794 - Humanus Moreira da Silva Junior. R: MARCOS MATOS DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF030063 - Paulo Lima de
Brito. Ao autor para que atenda a cota do Ministério Público. Sobradinho - DF, quinta-feira, 24/11/2016 às 17h12. Luciana Pessoa Ramos,Juíza
de Direito .
Nº 2016.06.1.007396-5 - Cumprimento de Sentenca - A: RICARDO NEVES COSTA. Adv(s).: DF028317 - Flavio Neves Costa, DF028322
- Raphael Neves Costa, DF028978 - Ricardo Neves Costa. R: JUSCINEIDE MARTINS MARQUES DA COSTA. Adv(s).: Defensoria Publica do
Distrito Federal. A: FLAVIO NEVES COSTA. Adv(s).: (.). A: RAPHAEL NEVES COSTA. Adv(s).: (.). A: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO
E INVSTIMENTO SA. Adv(s).: (.). Instaurada a fase de cumprimento de sentença à fl. 64. Intimada, a ré manifestou-se às fls. 82/84. Apresenta
proposta de acordo e, simultaneamente, requer o cumprimento de sentença em relação ao saldo de alienação do seu veículo que foi apreendido.
Decido. Primeiramente, intime-se a parte exequente para que diga acerca da proposta de fl. 82, no prazo de 5 dias. Com a manifestação, venham
os autos conclusos, oportunidade em que decidirei acerca do pleito de fls. 83/84. Sobradinho - DF, quinta-feira, 24/11/2016 às 17h15. Luciana
Pessoa Ramos,Juíza de Direito .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2015.06.1.009749-8 - Procedimento Comum - A: PYSEG COMERCIAL E ELETRONICA EIRELI. Adv(s).: BA039195 - João Soares
Fragoso Neto, DF020896 - Fernando de Assis Bontempo. R: ADEMILSON TEODORO DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF654321 - Curadoria Especial.
As partes são legítimas e possuem interesse processual. Estão presentes os pressupostos para a válida constituição e desenvolvimento da
relação jurídica processual. Inexistem questões processuais pendentes. Declaro saneado o feito e passo a sua organização. Fixo como pontos
controvertidos em relação à matéria de fato: 1) se o réu causou os danos alegados pela autora. A distribuição do ônus da prova se dá pela regra
ordinária (art. 373, I e II, do CPC). Faculto à parte o requerimento de provas. Se não forem requeridas provas, anote-se conclusão para sentença.
Prazo de 10 dias. Sobradinho - DF, quinta-feira, 24/11/2016 às 17h26. Luciana Pessoa Ramos,Juíza de Direito .
Nº 2016.06.1.006888-0 - Procedimento Comum - A: CINELANDIA FONSECA DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF024241 - Marlene Moreira
dos Santos. R: TAIANE MARTINS DE SOUZA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Instaurada a fase de cumprimento de sentença, em razão do
pedido formulado por CINELANDIA FONSECA DE OLIVEIRA contra TAIANE MARTINS DE SOUZA. Anote-se e reclassifique-se. Retire-se a
baixa do nome do executado. Intime-se a parte devedora para pagamento do débito, no prazo de 15 (quinze dias), na forma do art. 523 do CPC,
acrescido de custas, se houver. Não ocorrendo o pagamento no prazo estipulado o débito será acrescido de multa e de honorários, conforme
§1º do mesmo artigo de lei. O devedor será intimado para cumprir a sentença por carta com aviso de recebimento, porque é revel e/ou não tem
procurador constituído nos autos. Feita a intimação por carta ou meio eletrônico, considera-se realizado o ato quando o devedor houver mudado
de endereço sem prévia comunicação ao juízo (art. 274 CPC). O prazo para impugnação, nos mesmos autos, é de 15 dias, segundo o disposto
no art. 525 do CPC e o ato independe de penhora ou nova intimação. Transcorridos os prazos, sem notícia do cumprimento espontâneo ou
impugnação, retornem os autos para início dos atos executivos. Prazo sucessivo: 15 dias. Sobradinho - DF, quinta-feira, 24/11/2016 às 17h29.
Luciana Pessoa Ramos,Juíza de Direito .
DESPACHO
Nº 2016.06.1.002196-3 - Cumprimento de Sentenca - A: EDILSON NORMANDES DOS SANTOS. Adv(s).: DF025713 - Edimilson Vieira
Felix. R: ROBERTA LEANDRO MINERVINDO. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. À fl. 104, a parte autora requer a penhora de
bem imóvel de propriedade da ré. Para tanto, deverá apresentar certidão de ônus atualizada do bem, bem como certidão de registro imobiliário,
comprovando que é de propriedade da requerida. Prazo de 10 dias. Sobradinho - DF, quinta-feira, 24/11/2016 às 17h32. Luciana Pessoa
Ramos,Juíza de Direito .
Nº 2001.06.1.005434-3 - Inventario - A: L.S.D.S.. Adv(s).: DF007245 - Jose Paulino Neto, DF008325 - Ronaldo Falcao Santoro,
DF010682 - Jesumar Sousa do Lago. R: J.P.D.S.. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: J.R.S.D.S.. Adv(s).: DF007245 - Jose Paulino Neto,
DF008325 - Ronaldo Falcao Santoro. A: L.S.D.S.. Adv(s).: DF007245 - Jose Paulino Neto, DF008325 - Ronaldo Falcao Santoro. A: R.S.D.S..
Adv(s).: DF007245 - Jose Paulino Neto, DF008325 - Ronaldo Falcao Santoro. A: C.S.F.M.. Adv(s).: DF007245 - Jose Paulino Neto, DF008325
- Ronaldo Falcao Santoro. A: R.S.D.S.. Adv(s).: DF007245 - Jose Paulino Neto, DF008325 - Ronaldo Falcao Santoro. A: R.S.D.S.. Adv(s).:
DF007245 - Jose Paulino Neto, DF008325 - Ronaldo Falcao Santoro. A: S.D.S.A.D.S.. Adv(s).: DF007245 - Jose Paulino Neto, DF008325
- Ronaldo Falcao Santoro. A: R.S.D.S.. Adv(s).: DF007245 - Jose Paulino Neto, DF008325 - Ronaldo Falcao Santoro. A: L.S.D.S.. Adv(s).:
DF007245 - Jose Paulino Neto, DF008325 - Ronaldo Falcao Santoro. A: V.M.A.D.S.. Adv(s).: DF007245 - Jose Paulino Neto, DF008325 - Ronaldo
Falcao Santoro. A: R.M.D.S.. Adv(s).: DF007245 - Jose Paulino Neto, DF008325 - Ronaldo Falcao Santoro. A: L.M.D.S.. Adv(s).: DF007245 - Jose
Paulino Neto, DF008325 - Ronaldo Falcao Santoro. A: R.M.D.S.. Adv(s).: DF007245 - Jose Paulino Neto, DF008325 - Ronaldo Falcao Santoro.
R: M.D.G.S.D.S.. Adv(s).: Nao Consta Advogado. INVENTARIANTE: V.M.D.S.. Adv(s).: DF010682 - Jesumar Sousa do Lago, - 20010610054343.
Intime-se o inventariante para que realize a quitação adiantada dos débitos relacionados pela Fazenda Pública à fl. 752, ressalvado que os
pagamentos serão restituídos quando da alienação judicial do bem imóvel. Prazo de 5 dias. Sobradinho - DF, quinta-feira, 24/11/2016 às 17h39.
Luciana Pessoa Ramos,Juíza de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2016.06.1.002820-0 - Procedimento Comum - A: DAYVSON VINICIUS DE SOUSA. Adv(s).: DF018811 - Marcelo Xavier de Abreu.
R: SUSANA CORREIA CARVALHO. Adv(s).: DF025750 - Susana Correia Carvalho, DF045994 - Lice Beatriz Scartezini e Silva. RECONVINTE:
SUSANA CORREIA CARVALHO. Adv(s).: (.). RECONVINDO: DAYVSON VINICIUS DE SOUSA. Adv(s).: (.). Certifico que juntei, às fls. 348/349,
petição do perito nomeado, Dr. Marcus Campelo Cajaty Gonçalves. Ficam as partes intimadas da PERÍCIA que será realizada às 14;45h, no
dia 24 DE JANEIRO DE 2017, no imóvel objeto da lide, situado na QUADRA 02, CONJUNTO B-04, BLOCO A, AP. 203, SOBRADINHO/DF.
Sobradinho - DF, quinta-feira, 24/11/2016 às 18h22. .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
1890