TJDFT 09/12/2016 - Pág. 808 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 229/2016
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 9 de dezembro de 2016
Advirta(m)-se o(a)(s) Réu(é)(s) de que quaisquer manifestações nos autos dever(á)(ão) ser apresentadas por patrono regularmente constituído.
Brasília - DF, sexta-feira, 02/12/2016 às 16h58. Priscila Faria da Silva,Juíza de Direito .
DECISAO
Nº 2011.01.1.090560-0 - Cumprimento de Sentenca - A: SUSIE MIRIAM GOMES LUVIZOTTO e outros. Adv(s).: DF027652 - ANTONIO
CAMARGO JUNIOR. R: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF035879 - MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS. A: FRANCISCO DE ASSIS
PASSOS. Adv(s).: (.). A: JOSE DONIZETE FALEIROS. Adv(s).: (.). A: ALIRIA ANDRADE FARIA. Adv(s).: (.). A: AUXIBIO ANDRADE FARIA.
Adv(s).: (.). A: ODILON AMERICANO AGUIAR RODRIGUES ALVES. Adv(s).: (.). A: ODILON VIOLANTE. Adv(s).: (.). A: OSMAR FERREIRA DA
SILVA. Adv(s).: (.). A: ROBERTO LEMOS FERNANDES. Adv(s).: (.). A: SILVIA DE FREITAS LIMA MARTINS. Adv(s).: (.). A: SILVIO FREITAS
LIMA. Adv(s).: (.). 1) Verifica-se que neste processo a questão da legitimidade ativa de não associado ao IDEC foi questão que surgiu e recebeu
solução definitiva, conforme se vê da decisão de fls. 646/648, que não foi objeto de recurso (fl. 714). Tendo em vista que o item 1, parte final,
do décimo primeiro parágrafo, da decisão do Excelentíssimo Senhor Ministro Raul Araújo em sede do REsp nº. 1.438.263-SP, submetido ao
julgamento pelo rito do art. 543-C do CPC/73, proferida em 15/02/2016, ressalva que nos processos em que a questão que suscitou o repetitivo
tenha recebido solução definitiva não ocorrerá a suspensão, este processo pode tramitar. 2) A parte exequente noticiou que o falecimento de três
exequentes impediu o levantamento do alvará do valor incontroverso, requerendo a inclusão na lide dos sucessores dos exequentes falecidos.
A decisão de fl. 708 deferiu a inclusão na lide dos sucessores indicados à fl. 666, contudo intimou o exequente para apresentar o pedido de
inclusão na lide de Márcio, filho do exequente falecido ODILON VIOLANTE. Às fls. 710/711, a parte exequente informa que Marcio é falecido e,
pela certidão de óbito, não era casado e não deixou filhos. Assim, a sucessão de ODILON VIOLANTE se dará apenas em relação aos herdeiros
indicados à fl. 667. Proceda a Secretaria a exclusão de ODILON VIOLANTE e a inclusão dos herdeiros indicados à fl. 667, bem como as demais
alterações no polo determinadas pela decisão de fl. 708. 3) Preclusa a presente decisão, expeça-se alvará de levantamento do saldo existente
na conta judicial indicada no extrato de fl. 649, pois, como não houve recurso da decisão de fl. 646/648, a parte exequente poderá levantar o valor
total dos cálculos homologados. 4) Intimo a parte exequente a dizer se há saldo remanescente a ser executado, no prazo de 5 (cinco) dias, sob
pena de extinção do feito pelo pagamento. Brasília - DF, sexta-feira, 21/10/2016 às 16h52. Priscila Faria da Silva,Juíza de Direito.
Citação
EDITAL DE CITAÇÃO - MONITÓRIA (prazo de 20 dias) A Doutora PRISCILA FARIA DA SILVA, Juíza de Direito da Décima Segunda
Vara Cível de Brasília, na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos os que o presente edital, com prazo de 20 (vinte) dias, virem ou dele tiverem
conhecimento, que por este Juízo e Secretaria tramita a Ação de Monitória, processo nº 2014.01.1.059003-2, movida por DMP COMERCIO
DE ALIMENTOS LTDA ME, 01474855000117 contra LUIZ EDUARDO COELHO RIOS, 16675452134, que tem por objeto AÇÃO MONITÓRIA
FUNDADA EM NOTA PROMISSÓRIA . FINALIDADE: CITAÇÃO DO(S) RÉU(S) para pagar a importância de R$ 39.483,48 (trinta e nove mil
quatrocentos e oitenta e três reais e quarenta e oito centavos), ficando isento do pagamento das custas e honorários advocatícios, ou, no prazo de
15 (quinze) dias, oferecer embargos, independentemente de prévia segurança do Juízo. Caso não efetue o pagamento nem ofereça embargos,
se constituirá de pleno direito o título executivo judicial, com a conversão do presente em mandado executivo e prosseguindo-se na forma do Livro
I, Título VIII, Capítulo X, do CPC, redação da pela Lei 11232/05, podendo ser aplicada multa de 10% sobre o valor do débito, a requerimento do
credor. Bem como, presumir-se-ão aceitos pelo(s) Réu(s), como verdadeiros, os fatos alegados pelo(s) Autor(es), na forma forma Art. 257 do CPC
de 2015, observando-se a advertência de que será nomeado curador especial do réu, em caso de revelia. Cientificando que este Juízo tem sua
sede no Edifício do Fórum Desembargador Milton Sebastião Barbosa, Praça Municipal, lote 01, Bloco B, Ala A, Sl 703, Brasília/DF, funcionando
nos dias úteis, das 12:00 às 19:00 horas. O horário bancário é das 12:00 às 17:00 horas. E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s)
interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a
Lei, disponibilizado no site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br
bem como afixado no local de costume. DADO E PASSADO nesta cidade de Brasília - DF, sexta-feira, 02/12/2016 às 14h47.. Expedido por Lucas
Bittencourt de Aquino Fernandes Dias, Mat. 319967. Eu, PATRICIA SOARES SETTE, Diretora de Secretaria, confiro e assino.
PATRICIA SOARES SETTE
Diretora de Secretaria
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO (prazo de 20 dias) O Doutor PRISCILA FARIA DA SILVA, Juíza de Direito da Decima Segunda Vara Civel de
Brasilia, na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos os que o presente edital, com prazo de 20 (vinte) dias, virem ou dele tiverem conhecimento, que
por este Juízo e Secretaria tramita a Ação de Despejo por Falta de Pagamento, processo nº 2014.01.1.040034-7, movida por PAULO OCTAVIO
INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, contra SEBASTIAO HELIO DE LIMA, CPF: 260.084.597-68, que tem por objeto AÇÃO DE DESPEJO
POR FALTA DE PAGAMENTO. FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO RÉU para no prazo de 15 (quinze) dias retirar os bens de sua propriedade que
permaneceram no imóvel, sob pena de remoção para o depósito púbico e inclusão em eventual leilão coletivo.. Cientificando que este Juízo
tem sua sede no Edifício do Fórum Desembargador Milton Sebastião Barbosa, Praça Municipal, lote 01, Bloco B, Ala A, Sl 703, Brasília/DF,
funcionando nos dias úteis, das 12:00 às 19:00 horas. O horário bancário é das 12:00 às 17:00 horas. E, para que este chegue ao conhecimento
do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como
determina a Lei, disponibilizado no site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br
Justiça - CNJ, bem como afixado no local de costume. DADO E PASSADO nesta cidade de Brasília - DF, quinta-feira, 01/12/2016 às 17h03.. Eu,
PATRICIA SOARES SETTE, Diretora de Secretaria, subscrevo. Expedido por Lucas Bittencourt de Aquino Fernandes Dias, Mat. 319967.
PATRICIA SOARES SETTE
Diretora de Secretaria
Citação
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 20 dias úteis Monitória, processo n. 2016.01.1.051275-9 Autor(es): SO REPAROS SUPER LOJA DA
CONSTRUCAO LTDA Réu(s): L E G COMERCIO DE MOVEIS PLANEJADOS LTDA ME Objeto: Citação de L E G COMERCIO DE MOVEIS
PLANEJADOS LTDA ME, inscrita no CNPJ sob número 17689098000139, o(s) qual(is) se encontra(m) em local incerto e não sabido. A Dra.
Priscila Faria Da Silva, Juíza de Direito da Décima Segunda Vara Cível de Brasília, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente
edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio CITA L E G COMERCIO DE MOVEIS PLANEJADOS LTDA ME, inscrita no CNPJ
sob número 17689098000139) acima qualificado(s), com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, para
a defesa de seus direitos no processo em referência. Cientificando-se, ainda, que este Juízo e Cartório têm sua sede à PÇ MUNICIPAL, Lt 01,
ANEXO"B", 7º ANDAR, ALA "A", SALA 703, EIXO MONUMENTAL, BRASÍLIA/DF, Cep: 70094900. O prazo para contestação é de 15 (quinze)
dias úteis, contados a partir do 1º dia útil após findar-se o prazo constante neste edital. Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos
pelo(s) Réu(s), como verdadeiros, os fatos alegados pelo(s) Autor(es), na forma do Art. 257 do CPC de 2015, observando-se a advertência de
que será nomeado curador especial do réu, em caso de revelia. E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda,
para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei, disponibilizado no
site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br
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