TJDFT 13/12/2016 - Pág. 1699 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 231/2016
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 13 de dezembro de 2016
a conta a disposição do juízo e, após, expeçam-se os respectivos alvarás de levantamento em nome apenas da parte autora, com observância
do Provimento Geral da Corregedoria de Justiça, vez que, apesar de verificar no sistema que a advogada a representou no processo físico, não
consta a respectiva procuração nos presentes autos eletrônicos, o que contraria o despacho id. 3626060. Outrossim, caso a procuração seja
juntada antes da expedição dos alvarás, poderão ser expedidos também em nome da advogada, havendo poderes para receber e dar quitação.
Na hipótese de retirada do alvará pelo procurador constituído, conforme facultado pelo Provimento Geral da Corregedoria (art. 79, § 5º), em
atenção à Lei Federal de nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, que regula o acesso a informações, comunique-se a parte autora, pelo meio
mais simples (preferência WhatsApp, e-mail, telefone ou outro meio tecnológico célere e idôneo, nos termos da Lei 11.419/06 e PORTARIA
CONJUNTA 67 de 08 DE AGOSTO DE 2016 e ainda PORTARIA CONJUNTA 50 DE 1º DE JULHO DE 2016 (art. 3º - aplicada por analogia) da
expedição do alvará em nome de seu(a) procurador/advogado(a) para recebimento do valor que lhe pertence em razão do que consta dos autos,
informando-a, INCLUSIVE, do valor a ser levantado. Promova-se a liberação da restrição imposta ao veículo placa JIW 3377, via Renajud. Por
fim, para regularização dos presentes autos, deverá a subscritora da petição inicial, Drª Fabrina Isabela Silva, proceder a juntada da procuração
outorgada por sua cliente, no prazo de 10 (dez) dias. Não há custas processuais, nem honorários de advogado, a teor do disposto no art. 55,
caput da Lei 9.099/95. Após as formalidades legais, dê-se baixa e arquive-se. Registrada eletronicamente. Publique-se. Intime(m)-se. Gama-DF,
Segunda-feira, 05 de Dezembro de 2016, às 13:46:40. JOSE RONALDO ROSSATO Juiz de Direito (Assinado eletronicamente)
N� 0700984-03.2016.8.07.0004 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: MANUEL GOMES DA SILVA. A: ALIETE
ALVES TEIXEIRA. Adv(s).: DF43985 - SOSTENES JULIANO DA SILVA. R: LOPES & MACIEL LTDA. - ME. Adv(s).: DF12835 - LECIO REIS
LOPES DE OLIVEIRA, DF30198 - JOSE DEMERVAL BORGES DE PADUA. R: CLEIJUAN BARBOSA DE SOUZA. Adv(s).: DF12835 - LECIO
REIS LOPES DE OLIVEIRA. R: MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A.. Adv(s).: DF023355 - JACO CARLOS SILVA COELHO. Poder Judiciário da
União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
Número do processo: 0700984-03.2016.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MANUEL
GOMES DA SILVA, ALIETE ALVES TEIXEIRA RÉU: LOPES & MACIEL LTDA. - ME, CLEIJUAN BARBOSA DE SOUZA, MAPFRE SEGUROS
GERAIS S.A. S E N T E N Ç A Vistos, etc. Cuida-se de ação submetida ao rito especial da Lei Federal de nº 9.099/95 - Lei dos Juizados Especiais
Cíveis, proposta por MANUEL GOMES DA SILVA e outros em desfavor de LOPES & MACIEL LTDA. - ME e outros. Dispensado o relatório,
conforme art. 38, caput, da Lei 9.099/95. Tendo vem vista o termo de audiência id. 4722821, bem como a petição id. 4751604, homologo o acordo
celebrado pela partes, por sentença irrecorrível, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, recomendando que se cumpram fielmente os
termos estabelecidos e, por conseguinte, julgo EXTINTO o presente processo, com base no art. 487, III, b, do Código de Processo Civil. Não há
custas processuais, nem honorários de advogado, a teor do disposto no art. 55, caput da Lei 9.099/95. Após as formalidades legais, dê-se baixa
e arquivem-se. Registrada eletronicamente. Publique-se. Intime(m)-se. Gama-DF, Segunda-feira, 05 de Dezembro de 2016, às 15:53:07. JOSE
RONALDO ROSSATO Juiz de Direito (Assinado eletronicamente)
N� 0700984-03.2016.8.07.0004 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: MANUEL GOMES DA SILVA. A: ALIETE
ALVES TEIXEIRA. Adv(s).: DF43985 - SOSTENES JULIANO DA SILVA. R: LOPES & MACIEL LTDA. - ME. Adv(s).: DF12835 - LECIO REIS
LOPES DE OLIVEIRA, DF30198 - JOSE DEMERVAL BORGES DE PADUA. R: CLEIJUAN BARBOSA DE SOUZA. Adv(s).: DF12835 - LECIO
REIS LOPES DE OLIVEIRA. R: MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A.. Adv(s).: DF023355 - JACO CARLOS SILVA COELHO. Poder Judiciário da
União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
Número do processo: 0700984-03.2016.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MANUEL
GOMES DA SILVA, ALIETE ALVES TEIXEIRA RÉU: LOPES & MACIEL LTDA. - ME, CLEIJUAN BARBOSA DE SOUZA, MAPFRE SEGUROS
GERAIS S.A. S E N T E N Ç A Vistos, etc. Cuida-se de ação submetida ao rito especial da Lei Federal de nº 9.099/95 - Lei dos Juizados Especiais
Cíveis, proposta por MANUEL GOMES DA SILVA e outros em desfavor de LOPES & MACIEL LTDA. - ME e outros. Dispensado o relatório,
conforme art. 38, caput, da Lei 9.099/95. Tendo vem vista o termo de audiência id. 4722821, bem como a petição id. 4751604, homologo o acordo
celebrado pela partes, por sentença irrecorrível, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, recomendando que se cumpram fielmente os
termos estabelecidos e, por conseguinte, julgo EXTINTO o presente processo, com base no art. 487, III, b, do Código de Processo Civil. Não há
custas processuais, nem honorários de advogado, a teor do disposto no art. 55, caput da Lei 9.099/95. Após as formalidades legais, dê-se baixa
e arquivem-se. Registrada eletronicamente. Publique-se. Intime(m)-se. Gama-DF, Segunda-feira, 05 de Dezembro de 2016, às 15:53:07. JOSE
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N� 0700984-03.2016.8.07.0004 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: MANUEL GOMES DA SILVA. A: ALIETE
ALVES TEIXEIRA. Adv(s).: DF43985 - SOSTENES JULIANO DA SILVA. R: LOPES & MACIEL LTDA. - ME. Adv(s).: DF12835 - LECIO REIS
LOPES DE OLIVEIRA, DF30198 - JOSE DEMERVAL BORGES DE PADUA. R: CLEIJUAN BARBOSA DE SOUZA. Adv(s).: DF12835 - LECIO
REIS LOPES DE OLIVEIRA. R: MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A.. Adv(s).: DF023355 - JACO CARLOS SILVA COELHO. Poder Judiciário da
União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
Número do processo: 0700984-03.2016.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MANUEL
GOMES DA SILVA, ALIETE ALVES TEIXEIRA RÉU: LOPES & MACIEL LTDA. - ME, CLEIJUAN BARBOSA DE SOUZA, MAPFRE SEGUROS
GERAIS S.A. S E N T E N Ç A Vistos, etc. Cuida-se de ação submetida ao rito especial da Lei Federal de nº 9.099/95 - Lei dos Juizados Especiais
Cíveis, proposta por MANUEL GOMES DA SILVA e outros em desfavor de LOPES & MACIEL LTDA. - ME e outros. Dispensado o relatório,
conforme art. 38, caput, da Lei 9.099/95. Tendo vem vista o termo de audiência id. 4722821, bem como a petição id. 4751604, homologo o acordo
celebrado pela partes, por sentença irrecorrível, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, recomendando que se cumpram fielmente os
termos estabelecidos e, por conseguinte, julgo EXTINTO o presente processo, com base no art. 487, III, b, do Código de Processo Civil. Não há
custas processuais, nem honorários de advogado, a teor do disposto no art. 55, caput da Lei 9.099/95. Após as formalidades legais, dê-se baixa
e arquivem-se. Registrada eletronicamente. Publique-se. Intime(m)-se. Gama-DF, Segunda-feira, 05 de Dezembro de 2016, às 15:53:07. JOSE
RONALDO ROSSATO Juiz de Direito (Assinado eletronicamente)
N� 0700984-03.2016.8.07.0004 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: MANUEL GOMES DA SILVA. A: ALIETE
ALVES TEIXEIRA. Adv(s).: DF43985 - SOSTENES JULIANO DA SILVA. R: LOPES & MACIEL LTDA. - ME. Adv(s).: DF12835 - LECIO REIS
LOPES DE OLIVEIRA, DF30198 - JOSE DEMERVAL BORGES DE PADUA. R: CLEIJUAN BARBOSA DE SOUZA. Adv(s).: DF12835 - LECIO
REIS LOPES DE OLIVEIRA. R: MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A.. Adv(s).: DF023355 - JACO CARLOS SILVA COELHO. Poder Judiciário da
União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
Número do processo: 0700984-03.2016.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MANUEL
GOMES DA SILVA, ALIETE ALVES TEIXEIRA RÉU: LOPES & MACIEL LTDA. - ME, CLEIJUAN BARBOSA DE SOUZA, MAPFRE SEGUROS
GERAIS S.A. S E N T E N Ç A Vistos, etc. Cuida-se de ação submetida ao rito especial da Lei Federal de nº 9.099/95 - Lei dos Juizados Especiais
Cíveis, proposta por MANUEL GOMES DA SILVA e outros em desfavor de LOPES & MACIEL LTDA. - ME e outros. Dispensado o relatório,
conforme art. 38, caput, da Lei 9.099/95. Tendo vem vista o termo de audiência id. 4722821, bem como a petição id. 4751604, homologo o acordo
celebrado pela partes, por sentença irrecorrível, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, recomendando que se cumpram fielmente os
termos estabelecidos e, por conseguinte, julgo EXTINTO o presente processo, com base no art. 487, III, b, do Código de Processo Civil. Não há
custas processuais, nem honorários de advogado, a teor do disposto no art. 55, caput da Lei 9.099/95. Após as formalidades legais, dê-se baixa
e arquivem-se. Registrada eletronicamente. Publique-se. Intime(m)-se. Gama-DF, Segunda-feira, 05 de Dezembro de 2016, às 15:53:07. JOSE
RONALDO ROSSATO Juiz de Direito (Assinado eletronicamente)
1699