TJDFT 16/12/2016 - Pág. 1153 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 234/2016
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 16 de dezembro de 2016
determinou a decisão do Egrégio Superior Tribunal de Justiça. Com essas razões, indefiro o pedido de suspensão. Brasília, 14 de dezembro de
2016. Asiel Henrique de Sousa Relator
N� 0706199-55.2015.8.07.0016 - RECURSO INOMINADO - A: ISABEL CRISTINA FERNANDES DE OLIVEIRA. Adv(s).: DFA3657300
- LISARB INGRED DE OLIVEIRA ARAUJO. A: GOLD SANTORINI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA. A: GOLDFARB
INCORPORACOES E CONSTRUCOES S/A. A: PDG REALTY S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES. A: PDG INCORPORADORA,
CONSTRUTORA, URBANIZADORA E CORRETORA LTDA. Adv(s).: SPA1424520 - JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR. R: GOLD SANTORINI
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA. R: GOLDFARB INCORPORACOES E CONSTRUCOES S/A. R: PDG REALTY S/A
EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES. R: PDG INCORPORADORA, CONSTRUTORA, URBANIZADORA E CORRETORA LTDA. Adv(s).:
SPA1424520 - JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR. R: ISABEL CRISTINA FERNANDES DE OLIVEIRA. Adv(s).: DFA3657300 - LISARB
INGRED DE OLIVEIRA ARAUJO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
GAB2TR3 Gabinete do Juiz de Direito Asiel Henrique de Sousa Número do processo: 0706199-55.2015.8.07.0016 Classe judicial: RECURSO
INOMINADO (460) RECORRENTE: ISABEL CRISTINA FERNANDES DE OLIVEIRA, GOLD SANTORINI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
SPE LTDA, GOLDFARB INCORPORACOES E CONSTRUCOES S/A, PDG REALTY S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES, PDG
INCORPORADORA, CONSTRUTORA, URBANIZADORA E CORRETORA LTDA RECORRIDO: GOLD SANTORINI EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS SPE LTDA, GOLDFARB INCORPORACOES E CONSTRUCOES S/A, PDG REALTY S/A EMPREENDIMENTOS E
PARTICIPACOES, PDG INCORPORADORA, CONSTRUTORA, URBANIZADORA E CORRETORA LTDA, ISABEL CRISTINA FERNANDES DE
OLIVEIRA DECISÃO ID 1024308. Trata-se de pedido de suspensão do processo formulado pela autora, ao fundamento de existência de decisão
do STJ, determinando a suspensão de todos os processos que discutam a validade da transferência da taxa de corretagem no âmbito do
programa ?Minha Casa, Minha Vida? (REsp nº 1.601.149). No presente caso, em que pese a existência de contrato juntado aos autos indicando
tratar-se o negócio de compra do imóvel amparado pelo programa ?Minha Casa, Minha Vida?, a tese jurídica defendida pela autora não foi essa,
tampouco se apresentou embargos de declaração a tempo e a modo. De modo que não se mostra viável o julgamento por outro viés. Com essas
razões, indefiro o pedido de suspensão. Brasília, 14 de dezembro de 2016. Asiel Henrique de Sousa Relator
N� 0706199-55.2015.8.07.0016 - RECURSO INOMINADO - A: ISABEL CRISTINA FERNANDES DE OLIVEIRA. Adv(s).: DFA3657300
- LISARB INGRED DE OLIVEIRA ARAUJO. A: GOLD SANTORINI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA. A: GOLDFARB
INCORPORACOES E CONSTRUCOES S/A. A: PDG REALTY S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES. A: PDG INCORPORADORA,
CONSTRUTORA, URBANIZADORA E CORRETORA LTDA. Adv(s).: SPA1424520 - JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR. R: GOLD SANTORINI
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA. R: GOLDFARB INCORPORACOES E CONSTRUCOES S/A. R: PDG REALTY S/A
EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES. R: PDG INCORPORADORA, CONSTRUTORA, URBANIZADORA E CORRETORA LTDA. Adv(s).:
SPA1424520 - JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR. R: ISABEL CRISTINA FERNANDES DE OLIVEIRA. Adv(s).: DFA3657300 - LISARB
INGRED DE OLIVEIRA ARAUJO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
GAB2TR3 Gabinete do Juiz de Direito Asiel Henrique de Sousa Número do processo: 0706199-55.2015.8.07.0016 Classe judicial: RECURSO
INOMINADO (460) RECORRENTE: ISABEL CRISTINA FERNANDES DE OLIVEIRA, GOLD SANTORINI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
SPE LTDA, GOLDFARB INCORPORACOES E CONSTRUCOES S/A, PDG REALTY S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES, PDG
INCORPORADORA, CONSTRUTORA, URBANIZADORA E CORRETORA LTDA RECORRIDO: GOLD SANTORINI EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS SPE LTDA, GOLDFARB INCORPORACOES E CONSTRUCOES S/A, PDG REALTY S/A EMPREENDIMENTOS E
PARTICIPACOES, PDG INCORPORADORA, CONSTRUTORA, URBANIZADORA E CORRETORA LTDA, ISABEL CRISTINA FERNANDES DE
OLIVEIRA DECISÃO ID 1024308. Trata-se de pedido de suspensão do processo formulado pela autora, ao fundamento de existência de decisão
do STJ, determinando a suspensão de todos os processos que discutam a validade da transferência da taxa de corretagem no âmbito do
programa ?Minha Casa, Minha Vida? (REsp nº 1.601.149). No presente caso, em que pese a existência de contrato juntado aos autos indicando
tratar-se o negócio de compra do imóvel amparado pelo programa ?Minha Casa, Minha Vida?, a tese jurídica defendida pela autora não foi essa,
tampouco se apresentou embargos de declaração a tempo e a modo. De modo que não se mostra viável o julgamento por outro viés. Com essas
razões, indefiro o pedido de suspensão. Brasília, 14 de dezembro de 2016. Asiel Henrique de Sousa Relator
N� 0706199-55.2015.8.07.0016 - RECURSO INOMINADO - A: ISABEL CRISTINA FERNANDES DE OLIVEIRA. Adv(s).: DFA3657300
- LISARB INGRED DE OLIVEIRA ARAUJO. A: GOLD SANTORINI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA. A: GOLDFARB
INCORPORACOES E CONSTRUCOES S/A. A: PDG REALTY S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES. A: PDG INCORPORADORA,
CONSTRUTORA, URBANIZADORA E CORRETORA LTDA. Adv(s).: SPA1424520 - JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR. R: GOLD SANTORINI
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA. R: GOLDFARB INCORPORACOES E CONSTRUCOES S/A. R: PDG REALTY S/A
EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES. R: PDG INCORPORADORA, CONSTRUTORA, URBANIZADORA E CORRETORA LTDA. Adv(s).:
SPA1424520 - JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR. R: ISABEL CRISTINA FERNANDES DE OLIVEIRA. Adv(s).: DFA3657300 - LISARB
INGRED DE OLIVEIRA ARAUJO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
GAB2TR3 Gabinete do Juiz de Direito Asiel Henrique de Sousa Número do processo: 0706199-55.2015.8.07.0016 Classe judicial: RECURSO
INOMINADO (460) RECORRENTE: ISABEL CRISTINA FERNANDES DE OLIVEIRA, GOLD SANTORINI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
SPE LTDA, GOLDFARB INCORPORACOES E CONSTRUCOES S/A, PDG REALTY S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES, PDG
INCORPORADORA, CONSTRUTORA, URBANIZADORA E CORRETORA LTDA RECORRIDO: GOLD SANTORINI EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS SPE LTDA, GOLDFARB INCORPORACOES E CONSTRUCOES S/A, PDG REALTY S/A EMPREENDIMENTOS E
PARTICIPACOES, PDG INCORPORADORA, CONSTRUTORA, URBANIZADORA E CORRETORA LTDA, ISABEL CRISTINA FERNANDES DE
OLIVEIRA DECISÃO ID 1024308. Trata-se de pedido de suspensão do processo formulado pela autora, ao fundamento de existência de decisão
do STJ, determinando a suspensão de todos os processos que discutam a validade da transferência da taxa de corretagem no âmbito do
programa ?Minha Casa, Minha Vida? (REsp nº 1.601.149). No presente caso, em que pese a existência de contrato juntado aos autos indicando
tratar-se o negócio de compra do imóvel amparado pelo programa ?Minha Casa, Minha Vida?, a tese jurídica defendida pela autora não foi essa,
tampouco se apresentou embargos de declaração a tempo e a modo. De modo que não se mostra viável o julgamento por outro viés. Com essas
razões, indefiro o pedido de suspensão. Brasília, 14 de dezembro de 2016. Asiel Henrique de Sousa Relator
N� 0706199-55.2015.8.07.0016 - RECURSO INOMINADO - A: ISABEL CRISTINA FERNANDES DE OLIVEIRA. Adv(s).: DFA3657300
- LISARB INGRED DE OLIVEIRA ARAUJO. A: GOLD SANTORINI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA. A: GOLDFARB
INCORPORACOES E CONSTRUCOES S/A. A: PDG REALTY S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES. A: PDG INCORPORADORA,
CONSTRUTORA, URBANIZADORA E CORRETORA LTDA. Adv(s).: SPA1424520 - JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR. R: GOLD SANTORINI
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA. R: GOLDFARB INCORPORACOES E CONSTRUCOES S/A. R: PDG REALTY S/A
EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES. R: PDG INCORPORADORA, CONSTRUTORA, URBANIZADORA E CORRETORA LTDA. Adv(s).:
SPA1424520 - JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR. R: ISABEL CRISTINA FERNANDES DE OLIVEIRA. Adv(s).: DFA3657300 - LISARB
INGRED DE OLIVEIRA ARAUJO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
GAB2TR3 Gabinete do Juiz de Direito Asiel Henrique de Sousa Número do processo: 0706199-55.2015.8.07.0016 Classe judicial: RECURSO
INOMINADO (460) RECORRENTE: ISABEL CRISTINA FERNANDES DE OLIVEIRA, GOLD SANTORINI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
SPE LTDA, GOLDFARB INCORPORACOES E CONSTRUCOES S/A, PDG REALTY S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES, PDG
INCORPORADORA, CONSTRUTORA, URBANIZADORA E CORRETORA LTDA RECORRIDO: GOLD SANTORINI EMPREENDIMENTOS
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