TJDFT 16/12/2016 - Pág. 139 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 234/2016
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 16 de dezembro de 2016
Art. 304. A estrutura organizacional da Corregedoria de Justiça será definida em Resolução específica.
Art. 305. Ficam revogadas as disposições da Resolução 13 de06/08/2012 ; bem como de suas alterações, em especial do constante
nas Portaria Conjunta 70 de 12/12/2012 ; Portaria Conjunta 74 de 28/12/2012 ; Portaria Conjunta 21 de 22/03/2013 ; Portaria Conjunta 34 de
13/05/2013 ; Resolução 9 de 12/06/2013 ; Resolução 14 de 02/09/2013 ; Portaria GPR 384 de 24/03/2014 ; Portaria GPR 425 de 27/03/2014
; Resolução 4 de 10/04/2014 ; Portaria GPR 663 de 13/05/2014 ; Portaria GPR 1223 de 04/08/2014 ; Portaria GPR 1527 de 16/09/2014 ;
Portaria GPR 1608 de 26/09/2014 ; Portaria GPR 1719 de 16/10/2014 ; Portaria GPR 1892 de 17/11/2014 ; Resolução 18 de 16/12/2014 ;
Portaria GPR 505 de 20/03/2015 ; Portaria GPR 518 de 23/03/2015 ; Portaria Conjunta 30 de 27/03/2015 ; Portaria GPR 1455 de 07/08/2015 ;
Portaria GPR 1479 de 10/08/2015 ; Portaria GPR 1489 de 12/08/2015 ; Portaria GPR 1493 de 12/08/2015 ; Portaria GPR 1493 de 12/08/2015
; Portaria GPR 1558 de 21/08/2015 ; Portaria GPR 1558 de 21/08/2015 ; Portaria GPR 196 de 16/02/2016 ; Portaria GPR 196 de 16/02/2016 ;
Portaria Conjunta 15 de 10/03/2016 ; Portaria Conjunta 15 de 10/03/2016 ; Portaria GPR 577 de 19/04/2016 ; Portaria GPR 577 de 19/04/2016 ;
Portaria GPR 930 de 23/05/2016 ; Portaria GPR 930 de 23/05/2016 ; Portaria Conjunta 45 de 23/06/2016 ; Portaria Conjunta 45 de 23/06/2016
; Resolução 15 de 28/07/2016 ; Portaria GPR 1632 de 12/09/2016 ; Portaria GPR 1632 de 12/09/2016 ; Portaria GPR 1496 de 18/08/2016 ;
Portaria GPR 1496 de 18/08/2016 ; Portaria GPR 1632 de 12/09/2016 ; Portaria GPR 1829 de 10/10/2016 ; Portaria GPR 1911 de 24/10/2016
; Resolução 04 de 10/04/2014.
Art. 306 . Esta resolução entra em vigor em 1º de março de 2017.
PORTARIA CONJUNTA 115 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2016.
Altera a Portaria Conjunta n. 102, de 7 de outubro de 2015, que estabelece critérios para a
compensação dos dias não trabalhados por servidores do Quadro de Pessoal do Tribunal de
Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - que aderiram à greve do Poder Judiciário da
União no decorrer do ano de 2015.
O PRESIDENTE, O PRIMEIRO E O SEGUNDO VICE-PRESIDENTES DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL
E DOS TERRITÓRIOS E O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL , no uso de suas competências legais e regimentais:
RESOLVEM:
Art. 1º Acrescer o art. 2º-A e §§ à Portaria Conjunta nº 102/2015, com a seguinte redação:
Art. 2º-A. A compensação das horas não trabalhadas, espelhadas no relatório mencionado no art. 2º, será
realizada mediante reposição por produtividade, visando a rápida normalização dos serviços, atestada
pelas autoridades judiciárias responsáveis pelas unidades da área fim deste Tribunal, e, quando referente
à unidade administrativa, pelos Juízes Assistentes de cada órgão administrativo nas respectivas áreas
de atuação, podendo ser delegada a atribuição em ambos os casos.
§1º. A compensação por reposição de produtividade, devidamente atestada pelas autoridades
competentes, será comunicada à SUCAP para fins dos necessários registros, exaurindo-se as horas em
débito pelos servidores.
§2º. A alteração do critério de compensação dos dias não trabalhados não se estende às questões já
solucionadas individualmente, em relação às quais deve ser mantido o entendimento que lhes foi aplicado
para compensação em pecúnia ou em horas trabalhadas, à exceção das horas eventualmente ainda
pendentes.
Art. 2º Alterar o disposto no art. 3º, caput, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º. Não cumprido o critério de reposição por produtividade, o número de horas informado no relatório
da SUCAP, mencionado no art. 2º, deverá ser compensado pelo servidor.
Art. 3º
Alterar o disposto no parágrafo único do art. 4º, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º.
§1º. As hipóteses de vacância durante o período de compensação serão decididas pelo Presidente.
§2°. Em caso de alterações de localizações durante o período de compensação, o gestor da unidade ao
qual o servidor estava vinculado deverá fazer constar no relatório de freqüência, no campo "observação",
se houve ou não compensação das horas não trabalhadas, bem como o critério utilizado, para posterior
acompanhamento do gestor da unidade a qual o servidor será localizado.
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