TJDFT 16/12/2016 - Pág. 2022 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 234/2016
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 16 de dezembro de 2016
Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher
EXPEDIENTE DO DIA 15 DE DEZEMBRO DE 2016
Juiz de Direito: Francisco Marcos Batista
Diretora de Secretaria: Daniela V. Torres de Moura
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
SENTENÇA
Nº 2014.04.1.007658-8 - Acao Penal - Procedimento Sumario - A: MINISTERIO PUBLICO. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. R:
DANILO SILVA DIAS. Adv(s).: DF028420 - JASON FONSECA RODRIGUES REIS. VITIMA: SILVANA MARIA DE OLIVEIRA. Adv(s).: (.). "(...)
Ante o exposto, tendo o denunciado cumprido as condições da suspensão condicional do processo e já expirado o período de prova, acolho
integralmente a promoção ministerial e DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de DANILO SILVA DIAS, com fundamento no artigo 89, § 5º, da
Lei nº 9.099/1995. Revogo as Medidas Protetivas deferidas às fls. 33/35. Intimem-se as partes. Após o trânsito em julgado e as providências de
praxe, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Gama - DF, terça-feira, 29/11/2016 às 13h46. Francisco Marcos Batista, Juiz de Direito".
EXPEDIENTE DO DIA 15 DE DEZEMBRO DE 2016
Juiz de Direito: Francisco Marcos Batista
Diretora de Secretaria: Daniela V. Torres de Moura
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
DECISAO
Nº 2016.04.1.009186-0 - Acao Penal - Procedimento Sumario - A: MINISTERIO PUBLICO. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. R:
GLEYDSSON SIQUEIRA SANTANA. Adv(s).: DF043868 - RODRIGO REGIS MARQUES. VITIMA: CARMEM VERONICA PINHO. Adv(s).: (.).
"(...) Ante o exposto, RECEBO A DENÚNCIA. Considerando a pena mínima cominada ao delito imputado ao denunciado e o que consta na folha
de antecedentes de fls. 26/30 e 79/82 , faz ele jus, em tese, ao benefício da suspensão condicional do processo, de modo que DESIGNO o dia
31/01/2017, às 14 horas, para a audiência de suspensão condicional do processo. CITE-SE e intime-se GLEYDSSON SIQUEIRA SANTANA,
fazendo constar no respectivo mandado que o prazo para apresentação de resposta escrita será de 10 (dez) dias e fluirá a partir da audiência
ora designada, caso não aceitar a proposta de suspensão condicional do processo. (...) Gama - DF, quarta-feira, 30/11/2016 às 15h03. Francisco
Marcos Batista, Juiz de Direito".
EXPEDIENTE DO DIA 15 DE DEZEMBRO DE 2016
Juiz de Direito: Francisco Marcos Batista
Diretora de Secretaria: Daniela V. Torres de Moura
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
Nº 2016.04.1.010410-4 - Acao Penal - Procedimento Sumario - A: MINISTERIO PUBLICO. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. R:
RAIMUNDO NONATO DA COSTA SILVA. Adv(s).: DF047703 - FRANCISCO JOSE NUNES. VITIMA: ANTONIA IARA PENHA DA SILVA. Adv(s).:
(.). Pelo exposto, INDEFIRO o pedido de revogação da prisão preventiva, sem prejuízo de reapreciação do pedido na audiência de instrução e
julgamento. Por fim, não verifico, por ora, hipótese de absolvição sumária, devendo o feito prosseguir nos termos traçados pela norma processual
aplicável à espécie. Defiro a produção de prova oral. Aguarde-se a audiência de instrução designada à fl. 63. Requisitem-se. Intimem-se, inclusive
em horário especial e em regime de plantão, se necessário, considerando que se trata de processo com réu preso. Gama - DF, quarta-feira,
14/12/2016 às 18h36. Francisco Marcos Batista,Juiz de Direito.
EXPEDIENTE DO DIA 15 DE DEZEMBRO DE 2016
Juiz de Direito: Francisco Marcos Batista
Diretora de Secretaria: Daniela V. Torres de Moura
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
Nº 2015.04.1.007204-4 - Acao Penal - Procedimento Sumario - A: MINISTERIO PUBLICO. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO.
R: EDIMAR ARAUJO BRANDAO. Adv(s).: DF016739 - DEBORA MADEIRA. VITIMA: GESIANE SOARES DE LIMA. Adv(s).: (.). Pelo exposto,
INDEFIRO o pedido de revogação da prisão preventiva. Aguarde-se a audiência designada. Gama - DF, quarta-feira, 14/12/2016 às 18h44.
Francisco Marcos Batista,Juiz de Direito.
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