TJDFT 19/12/2016 - Pág. 1398 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 235/2016
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 19 de dezembro de 2016
Nº 2016.01.1.099950-7 - Habilitacao de Credito - A: SIRES ANTONIO TEOFILO DE LIMA. Adv(s).: DF022988 - Alisson de Souza
e Silva. R: MASSA FALIDA DA EMPRESA SANTO ANTONIO DE TRANSPORTE E TURISMO LTDA. Adv(s).: DF012163 - Miguel Alfredo de
Oliveira Junior. INTERESSADA: EMPRESA SANTO ANTONIO TRANSPORTE E TURISMO LTDA. Adv(s).: DF046978 - Daniel Oliveira da Silva.
Síndico: Miguel Alfredo de Oliveira Jr (oab12163). De acordo com a portaria 05/2016 deste Juízo, fica o administrador judicial INTIMADO para se
manifestar acerca dos cálculos de fls. 41/42. Prazo de 05 (cinco) dias. Brasília - DF, sexta-feira, 16/12/2016 às 14h46. .
CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO e CRÉDITO HABILITADO NA FALÊNCIA
Nº 2013.01.1.040808-0 - Habilitacao de Credito - A: DIVINO VIANA. Adv(s).: DF006083 - Jonas Duarte Jose da Silva. R: MASSA
FALIDA PLANALTO EMPRESA DE SEGURANCA LTDA. Adv(s).: DF012163 - Miguel Alfredo de Oliveira Junior. INTERESSADA: PLANALTO
EMPRESA DE SEGURANCA LTDA. Adv(s).: DF017407 - Fabricio Trindade de Sousa. Síndico: Miguel Alfredo de Oliveira Jr (oab12163). Certifico
e dou fé que a r. sentença proferida nos presentes autos (fls. 76/77), confirmada pela decisão/acórdão de fls. 116/121, transitou em julgado para
as Partes em 03/12/2016. Diante disso, DE ORDEM, nos termos da Portaria n.º 05/2016 deste Juízo c/c o § 4º, do artigo 203, do CPC, cadastrei
os presentes autos, no sistema informatizado, como "Crédito Habilitado" junto ao processo de FALÊNCIA da Empresa MASSA FALIDA DE
PLANALTO EMPRESA DE SEGURANCA LTDA (processo n.º 2002.01.1.038394-9). Assim, considerando que a medida de expedição de alvarás
de levantamento no Processo Falimentar n.º 2002.01.1.038394-9 não se tornou célere, no caso específico dos créditos trabalhistas corrigidos
monetariamente que se encontravam pendentes, tão somente, de recurso da União Federal (Fazenda Nacional) para sua liberação, posto que
dependia da disponibilidade do processo de falência em Cartório, DE ORDEM, com fundamento na Portaria supramencionada, expeça-se alvará
de levantamento nos próprios autos da Habilitação de Crédito, ressalvando que a conta judicial individualizada se encontra vinculada ao Processo
de Falência n.º 2002.01.1.038394-9. Após expedição, intime-se o requerente para sua retirada. Com o recibo, TRASLADE-SE CÓPIA para o
Processo de Falência, certificando-se, ainda, a anotação no Controle de Entrega de Alvarás (tabela) que se encontra em pasta própria neste
Cartório. Tudo feito, tendo em vista a presente certidão de trânsito em julgado, encaminhem-se estes autos para o procedimento de baixa e
arquivamento, uma vez que não há custas finais a serem recolhidas. Ressalto, entretanto, às partes acerca da possibilidade do desentranhamento
de documentos de interesse, desde que autorizado pelo juiz da causa, face à possibilidade de eliminação, nos termos da tabela de temporalidade
aprovada por este Tribunal (art. 100, § 3º, do PGC). Do que para constar, lavrei o presente termo. Brasília - DF, sexta-feira, 16/12/2016 às 15h01. .
CERTIDÃO
Nº 2006.01.1.020676-7 - Falencia de Empresarios,sociedades Empresariais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - A:
HORUS TELECOMUNICACOES LTDA. Adv(s).: DF013883 - Ellis Denise Corrêa. R: MASSA FALIDA DE DIAGONAL PROJETOS E REFORMAS
LTDA ME. Adv(s).: DF013883 - Ellis Denise Corrêa, DF018812 - Margareth Maria de Almeida. INTERESSADA: LUIZ CARLOS DA SILVA. Adv(s).:
(.). Síndicos: Ellis Denise Correa, Oab/DF 13883, Ellis Denise Correa, Oab/DF 13883. Certifico e dou fé que juntei, à(s) folha(s) 828/829, petição da
Fazenda Pública do DF, com ciência do alvará disponível; e, às fls. 830/831, o recibo de retirada do alvará expedido em favor do Distrito Federal.
Certifico, ainda, que transcorreu "in albis" o prazo para a Administradora Judicial e a credora HORUS TELECOMUNICAÇÕES LTDA retirarem
os alvarás expedidos. Assim, DE ORDEM, nos termos da Portaria 05/2016 deste juízo, c/c o § 4º, do art. 203, do CPC, renovo a intimação para
que a gestora da massa e a credora Horus retirem seus alvarás, no prazo de 05 (cinco) dias. Do que para constar, lavrei a presente. Brasília
- DF, sexta-feira, 16/12/2016 às 15h05. .
Nº 2016.01.1.125970-8 - Embargos de Terceiro - A: ADAIL VELOSO. Adv(s).: DF020754 - Edileuza de Azevedo Botelho. R: MASSA
FALIDA DE CONSORCIO NACIONAL SANTA IGNEZ SC LTDA. Adv(s).: DF020426 - Clorival Florindo da Silva. R: MASSA FALIDA DE SANTA
IGNEZ CONSTRUCOES INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. Adv(s).: DF012163 - Miguel Alfredo de Oliveira Junior. A: ELIDA MARIA DE AZEVEDO
DANTAS VELOSO. Adv(s).: (.). INTERESSADA: SANTA IGNEZ CONSTRUCOES INDUSTRIA E COMERCIO. Adv(s).: DF004300 - Oscar Luis
de Morais. INTERESSADA: CONSORCIO NACIONAL SANTA IGNEZ SC LTDA. Adv(s).: DF002563 - Adilson Paula da Silva. Síndico: Clorival
Florindo da Silva OabDF 20426.Assim, diante da decisão proferida por este juízo especializado, mantenho estes autos suspensos até o dia
06/03/2017. Findo o prazo, certifique-se a situação de eventual acordo entre as partes litigantes e façam os autos conclusos para recebimento
da inicial ou, se o caso, a extinção do feito. Não obstante a suspensão determinada, considerando que há equívoco no pólo passivo indicado
na inicial, DE ORDEM, nos termos da Portaria 02/2016, OPORTUNIZO ao Embargante, no prazo de 15 (quinze) dias, corrigir o pólo passivo.
Vindo a petição de correção, efetuem-se os cadastros de praxe quanto ao pólo passivo (Advogado da Massa e Falida; Administrador Judicial)
e mantenham-se os autos suspensos, nos termos da determinação exarada em 12/12/2016. Do que para constar, lavrei a presente. Brasília DF, sexta-feira, 16/12/2016 às 15h52. .
Nº 2016.01.1.126542-5 - Embargos de Terceiro - A: WELTON CARLOS RAMOS. Adv(s).: DF023254 - Eder Raul Gomes de Sousa.
R: MASSA FALIDA DE SANTA IGNEZ CONSTRUCOES INDUSTRIA E COMERCIO. Adv(s).: DF012163 - Miguel Alfredo de Oliveira Junior.
INTERESSADA: SANTA IGNEZ CONSTRUCOES INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. Adv(s).: DF004300 - Oscar Luis de Morais. Síndico: Miguel
Alfredo de Oliveira Jr (oab12163).Assim, diante da decisão proferida por este juízo especializado, mantenho estes autos suspensos até o dia
06/03/2017. Findo o prazo, certifique-se a situação de eventual acordo entre as partes litigantes e façam os autos conclusos para recebimento da
inicial ou, se o caso, a extinção do feito. Compulsando os autos, entretanto, observei que um dos imóveis objeto da demanda, qual seja, LOJA 10
- SUBSOLO, já consta como objeto do Processo n.º Processo n.º 2016.01.1.126441-4 - LUIZ ISSAO KARIA e JANE BUENO KARIA. Assim, não
obstante a suspensão determinada, DE ORDEM, nos termos da Portaria 02/2016, OPORTUNIZO ao Embargante, no prazo de 15 (quinze) dias, se
manifestar nos autos quanto à duplicidade de demandas quanto ao mesmo objeto. Vindo a petição, junte-se e mantenham-se os autos suspensos,
nos termos da determinação exarada em 12/12/2016. Do que para constar, lavrei a presente. Brasília - DF, sexta-feira, 16/12/2016 às 16h18. .
Nº 2016.01.1.126549-9 - Embargos de Terceiro - A: HENRIQUE ISEKE JUNIOR. Adv(s).: DF023254 - Eder Raul Gomes de Sousa. R:
MASSA FALIDA DE SANTA IGNEZ CONSTRUCOES INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. Adv(s).: DF012163 - Miguel Alfredo de Oliveira Junior.
INTERESSADA: SANTA IGNEZ CONSTRUCOES INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. Adv(s).: DF004300 - Oscar Luis de Morais. Síndico: Miguel
Alfredo de Oliveira Jr (oab12163).Assim, diante da decisão proferida por este juízo especializado, mantenho estes autos suspensos até o dia
06/03/2017. Findo o prazo, certifique-se a situação de eventual acordo entre as partes litigantes e façam os autos conclusos para recebimento
da inicial ou, se o caso, a extinção do feito. Do que para constar, lavrei a presente. Brasília - DF, sexta-feira, 16/12/2016 às 16h56. .
Nº 2016.01.1.126595-6 - Embargos de Terceiro - A: CLAUDIA IDEKO UMEZO TAJIMA. Adv(s).: DF023254 - Eder Raul Gomes de
Sousa. R: MASSA FALIDA DE SANTA IGNEZ CONSTRUCOES INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. Adv(s).: DF012163 - Miguel Alfredo de Oliveira
Junior. INTERESSADA: SANTA IGNEZ CONSTRUCOES INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. Adv(s).: DF004300 - Oscar Luis de Morais. Síndico:
Miguel Alfredo de Oliveira Jr (oab12163).Assim, diante da decisão proferida por este juízo especializado, mantenho estes autos suspensos até o
dia 06/03/2017. Findo o prazo, certifique-se a situação de eventual acordo entre as partes litigantes e façam os autos conclusos para recebimento
da inicial ou, se o caso, a extinção do feito. Do que para constar, lavrei a presente. Brasília - DF, sexta-feira, 16/12/2016 às 16h56. .
Nº 2016.01.1.126600-0 - Embargos de Terceiro - A: JOAQUINA ALVES TORRES BANDEIRA. Adv(s).: DF023254 - Eder Raul Gomes
de Sousa. R: MASSA FALIDA DE SANTA IGNEZ CONSTRUCOES INDUSTRIA E COMERCIO. Adv(s).: DF012163 - Miguel Alfredo de Oliveira
Junior. INTERESSADA: SANTA IGNEZ CONSTRUCOES INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. Adv(s).: DF004300 - Oscar Luis de Morais. Síndico:
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