TJDFT 19/12/2016 - Pág. 1505 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 235/2016
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 19 de dezembro de 2016
Kelvy Figueiredo de Almeida e aobservadora BRUNA RAFAELA GUIMARÃES SANTOS, CPF: 042.880.241-96, foi aberta a sessão de conciliação
nos autos da Execução de Título Extrajudicial, processo nº 2013.01.1.107688-7, requerida por SICOOB EXEC COOP ECON CRED MUT SERV
POD EXEC FED BRASILIA, CPF/CNPJ nº 00694877000120, em desfavor de VALDIVINO ROSA DE OLIVEIRA, CPF nº 145.333.911-68. Feito o
pregão, a ele responderam a parte requerente representada pelo preposto, RAPHAEL DE FARIA DA SILVA, CPF: 028.906.471-61 acompanhada
de seu patrono, Dr. PABLO RODRIGUES ROSA, OAB/DF 51449 - e a parte requerida, acompanhada de sua advogada, Dra. ZULMA LOPES DE
ARAÚJO FRANCO OAB/DF nº 3527. Abertos os trabalhos, restou INFRUTÍFERA a tentativa de conciliação. Nada mais havendo, encerrou-se a
presente sessão e foi lavrado o termo que segue devidamente assinado. Encaminhem-se os autos para o Juízo de Origem para as providências
pertinentes. Eu, conciliador Kelvy Figueiredo de Almeida, a digitei.. Conciliador: Preposto da parte requerente: Advogado da parte requerente:
Parte requerida: Advogada da parte requerida: .
CERTIDÃO
Nº 2016.01.1.091100-4 - Embargos a Execucao - A: LOCAL MOTORS COMERCIO DE VEICULOS LTDA. Adv(s).: DF035309 - Lucas
Torquato de Aquino Pereira. R: DAFRA DA AMAZONIA INDUSTRIA E COMERCIO DE MOTOCICLETAS LTDA. Adv(s).: SP129134 - Gustavo
Lorenzi de Castro. Certifico e dou fé que, juntei o recurso de apelação e guia de preparo com comprovante de pagamento, às folhas 119/132,
interposto pelo Embargante LOCAL MOTORS COMERCIO DE VEICULOS LTDA. Autorizada pela Portaria 01/2016, deste Juízo, faço que a(s)
contraparte(s) seja(m) intimada(s) a apresentar(em), em querendo, contrarrazões, no prazo legal. Brasília - DF, segunda-feira, 21/11/2016 às
15h10. .
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
Nº 2015.01.1.048970-5 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: SICOOB EXECUTIVO COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO
MUTUO DOS SERVICOS DO PODER EXECUTIVO FEDERAL EM BRASILIA LTDA. Adv(s).: DF015083 - Inacio Bento de Loyola Alencastro.
R: MARCO ALVES DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: EMPREITEC EXECUCOES E INSTALACOES LTDA. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. Em 21 de novembro de 2016 às 15h12, nesta cidade de Brasília-DF, durante sessão de conciliação realizada pelo Centro Judiciário de
Solução de Conflitos e Cidadania de Brasília - CEJUSC/BSB, na forma da Resolução 13 de 06/08/2012, no décimo andar do bloco A desta Corte, na
sala 07, presente a conciliadora Gabriela Tomotani Ormezzano, foi aberta a sessão de conciliação nos autos da Execução de Título Extrajudicial,
processo nº 2015.01.1.048970-5, requerida por SICOOB EXECUTIVO COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS SERVICOS
DO PODER EXECUTIVO FEDERAL EM BRASILIA LTDA, CPF/CNPJ, em desfavor de MARCO ALVES DA SILVA, EMPREITEC EXECUCOES E
INSTALACOES LTDA, CPF nº 37292080120, 15146070000120 . Feito o pregão, a ele respondeu apenas a parte REQUERENTE representada
por seu advogado Dr PABLO RODRIGUES ROSA, OAB/DF nº 51449, motivo pelo qual, restou inviabilizada a tentativa de conciliação. Nada
mais havendo, encerrou-se a presente sessão e foi lavrado o termo que segue devidamente assinado. Encaminhem-se os autos para o Juízo de
Origem para as providências pertinentes. Eu, conciliadora Gabriela Tomotani Ormezzano, a digitei.. Conciliadora: Adv. da parte autora: .
CERTIDÃO
Nº 2016.01.1.018087-6 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: ALESSANDRO FREITAS DA ROCHA. Adv(s).: DF013345 - Alessandro
Freitas da Rocha. R: JOSSUEL RODRIGUES DA LUZ. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico que, nesta data, juntei a PETIÇÃO de fl(s). 33,
da parte exequente. Autorizada pela Portaria 01/2016, deste Juízo, antes da apreciação do pedido ora formulado, faço que a referida parte seja
intimada a trazer a planilha atualizada do débito, com o abatimento dos valores recebidos, se o caso, em 05 dias. Brasília - DF,21 de novembro
de 2016 às 15h22.. .
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
Nº 2016.01.1.058250-7 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: SICOOB EXECUTIVO COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO
MUTUO DOS SERVIDORES DO PODER EXECUTIVO FEDERAL DOS SERVIDORES DA SECRETARIA DE SAUDE E DOS TRABALHADORES
EM ENSINO DO DISTRITO FEDERAL LTDA. Adv(s).: DF015083 - Inacio Bento de Loyola Alencastro. R: GOLD BEER RESTAURANTE E
CHOPPERIA LTDA ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: HAYALLA JUNQUEIRA SANTANA REGO. Adv(s).: (.). R: LEONARDO MATTOS DA
FONSECA. Adv(s).: (.). Em 21 de novembro de 2016 às 16h16, nesta cidade de Brasília-DF, durante sessão de conciliação realizada pelo Centro
Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Brasília - CEJUSC/BSB, na forma da Resolução 13 de 06/08/2012, no décimo andar do bloco
A desta Corte, na sala 07, presente a conciliadora Gabriela Tomotani Ormezzano, foi aberta a sessão de conciliação nos autos da Execução
de Título Extrajudicial, processo nº 2016.01.1.058250-7, requerida por SICOOB EXECUTIVO COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO
MUTUO DOS SERVIDORES DO PODER EXECUTIVO FEDERAL DOS SERVIDORES DA SECRETARIA DE SAUDE E DOS TRABALHADORES
EM ENSINO DO DISTRITO FEDERAL LTDA, CPF/CNPJ, em desfavor de GOLD BEER RESTAURANTE E CHOPPERIA LTDA ME, HAYALLA
JUNQUEIRA SANTANA REGO, LEONARDO MATTOS DA FONSECA, CPF nº 13838265000105, 06471610106, 02232539601 . Feito o pregão,
a ele respondeu apenas a parte REQUERENTE representada por seu advogado Dr. PABLO RODRIGUES ROSA, OAB/DF nº 51449, motivo
pelo qual, restou inviabilizada a tentativa de conciliação. Nada mais havendo, encerrou-se a presente sessão e foi lavrado o termo que segue
devidamente assinado. Encaminhem-se os autos para o Juízo de Origem para as providências pertinentes. Eu, conciliadora Gabriela Tomotani
Ormezzano, a digitei.. Conciliadora: Adv. da parte autora: .
DESPACHO
Nº 2016.01.1.059630-0 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: HENRIQUE SERGIO CARDIM DE SOUZA. Adv(s).: DF038868 - Gustavo
Penna Marinho de Abreu Lima. R: DESTAK COSTURA LTDA ME EPP. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: BENEDITA VICENTE DA SILVEIRA.
Adv(s).: (.). R: TADEU RAFAEL MOREIRA. Adv(s).: DF033901 - Jessica Arianne Dias Almeida. Intime-se o terceiro executado para, no prazo de
10 (dez) dias, manifestar-se sobre a peça e planilha de fls. 70/71, depositando o valor do débito em execução, sob pena de penhora. Brasília DF, segunda-feira, 21/11/2016 às 16h31. Fabrício Castagna Lunardi,Juiz de Direito Substituto .
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
Nº 2015.01.1.078266-9 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: SICOOB EXECUTIVO COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO
MUTUO DOS SERVIDORES DO PODER EXECUTIVO FEDERAL DOS SERVIDORES DA SECRETARIA DE SAUDE E DOS TRABALHADORES
EM ENSINO DO DISTRITO FEDERAL LTDA. Adv(s).: DF015083 - Inacio Bento de Loyola Alencastro. R: AGNALDO DE SOUSA LEITE. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. Em 21 de novembro de 2016 às 16h58, nesta cidade de Brasília-DF, durante sessão de conciliação realizada pelo
Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Brasília - CEJUSC/BSB, na forma da Resolução 13 de 06/08/2012, no décimo andar
do bloco A desta Corte, presente o(a) conciliador(a) Karin Calazans Villapouca, foi aberta a sessão de conciliação nos autos da Execução de
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