TJDFT 23/01/2017 - Pág. 3527 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 16/2017
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 23 de janeiro de 2017
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
DECISÃOINTERLOCUTÓRIA
Nº 2011.01.1.207203-2 - Inventario - A: DINAYR MEDEIROS ( ESPOLIO DE). Adv(s).: DF002911 - Elson Crisostomo Pereira, DF015287
- Luiz Ronan Silva, RJ066547 - Elianto da Silva Mancebo. R: NAIDE DOS SANTOS BALLAN. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: CRISTIANE
SANTOS DA SILVA CRUZ. Adv(s).: RJ122608 - Marcos Aurelio Ferreira Sampaio de Araujo. INVENTARIANTE: MARIZA DIAS RIBEIRO. Adv(s).:
DF002911 - Elson Crisostomo Pereira, DF014428 - Alexandre Garcia da Costa Jose Jorge, DF015287 - Luiz Ronan Silva. INTERESSADA: LUIZ
CARLOS MEDEIROS. Adv(s).: (.). A: MARIANA VASCONCELOS DIAS. Adv(s).: DF002911 - Elson Crisostomo Pereira, DF014428 - Alexandre
Garcia da Costa Jose Jorge. A: MARCELO VASCONCELOS DIAS. Adv(s).: DF002911 - Elson Crisostomo Pereira, DF014428 - Alexandre Garcia
da Costa Jose Jorge. Considerando a necessidade de adimplemento das despesas do Espólio e os documentos juntados às fls. 814/829, DEFIRO
a expedição de alvará para levantamento de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) da conta judicial nº 01529253-8, vinculada à agência 1039 da Caixa
Econômica Federal, visando ao pagamento das guias acostadas às fls. 816/829. O valor liberado não atende a despesa funerária, porquanto
não comprovada. É superior à soma das guias, pois estas foram juntadas vencidas aos autos e, certamente, apresentarão novos encargos. A
prestação de contas deverá ser juntada aos autos em 15 (quinze) dias, a contar da efetivação dos pagamentos. Publique-se. Intime-se. Expeçase. Brasília - DF, segunda-feira, 16/01/2017 às 17h16. Almir Andrade de Freitas,Juiz de Direito .
DESPACHO
Nº 2013.01.1.073170-4 - Inventario - A: IRMA EMILIA DAUDT PRIETO. Adv(s).: DF017107 - Daniel Ayres Kalume Reis. R: ARNALDO
DA COSTA PRIETO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. INVENTARIANTE: ANELISE DAUDT PRIETO. Adv(s).: DF017107 - Daniel Ayres Kalume
Reis, DF017162 - Rafael Moreira Mota, DF017292 - Durmar Ferreira Martins. A: VIRGINIA DAUDT PRIETO. Adv(s).: DF017107 - Daniel Ayres
Kalume Reis, DF017162 - Rafael Moreira Mota, DF017292 - Durmar Ferreira Martins, DF025055 - David Grunbaum Ambrogi. A: MARA DAUDT
PRIETO GONCALVES. Adv(s).: DF017107 - Daniel Ayres Kalume Reis, DF017162 - Rafael Moreira Mota, DF017292 - Durmar Ferreira Martins,
DF025055 - David Grunbaum Ambrogi. A: JUSSARA DAUDT PRIETO. Adv(s).: DF017107 - Daniel Ayres Kalume Reis, DF017162 - Rafael Moreira
Mota, DF017292 - Durmar Ferreira Martins, DF025055 - David Grunbaum Ambrogi. A: PAULO CESAR DAUDT PRIETO. Adv(s).: DF017107
- Daniel Ayres Kalume Reis, DF017162 - Rafael Moreira Mota, DF017292 - Durmar Ferreira Martins, DF025055 - David Grunbaum Ambrogi,
DF025279 - Danilo Batista Soares. A: ARNALDO FRANCISCO DE GIACOMO PRIETO. Adv(s).: DF015452 - Suzana Borges Viegas de Lima, 20130110731704. Em complemento ao despacho de fl. 805, considerando a peculiaridade do caso, entendo que não há impedimento legal para
a cumulação das partilhas dos bens deixados por ARNALDO DA COSTA e IRMA EMILIANA DAUDT. Isto porque, diferente do que ocorria no
Código de Processo Civil revogado, a legislação processualista em vigor não impede a cumulação quando não há identidade entre os herdeiros,
senão vejamos. "Art. 672 do CPC/2015. É lícita a cumulação de inventários para a partilha de heranças de pessoas diversas quando houver: I identidade de pessoas entre as quais devam ser repartidos os bens; II - heranças deixadas pelos dois cônjuges ou companheiros; III - dependência
de uma das partilhas em relação à outra." Denota-se que os incisos não são cumulativos, mas autônomos, cada um com previsão de uma situação
em que é permitida a cumulação. Contudo, considerando que o herdeiro Arnaldo Francisco de Giacomo possui advogado diverso dos demais,
sendo este o único herdeiro que não possui identidade com as duas heranças, determino que venha anuência expressa de sua concordância
com a cumulação das heranças. Por fim e não menos importante, deixo consignado que devem ser observadas as disposições contidas no
art. 648 do CPC/2015, que determinam a máxima igualdade possível quanto ao valor, à natureza e à qualidade dos bens, a prevenção de
litígios futuros e a máxima comodidade dos coerdeiros. Vindo a anuência, tornem-se os autos conclusos para extinção do 2º inventário aberto
e demais determinações necessárias para o encerramento do feito. Prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se. Intime-se. Brasília - DF, segundafeira, 16/01/2017 às 17h19. Almir Andrade de Freitas,Juiz de Direito .
JUNTADA
Nº 2016.01.1.006106-6 - Alvara Judicial - Lei 6858/80 - A: J.S.P.(.. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: JEAN DOS
SANTOS PAUFERRO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: KELY CONCEICAO SILVA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. fica o(a)
inventariante intimado(a) a se manifestar acerca do documento juntado. Brasília - DF, segunda-feira, 16/01/2017 às 17h20. .
Nº 2016.01.1.028716-2 - Inventario - A: ANGELO LEONARDO FRANCO GERENE. Adv(s).: DF039358 - Robson Wanderley Luz,
DF048441 - Rochele Koenigkan Peixoto. R: NELSON GERENE. Adv(s).: Nao Consta Advogado. fica o(a) INVENTARIANTE intimado(a) a se
manifestar acerca da cota ministerial no verso da fl. 57. Prazo: 15 (quinze) dias. Brasília - DF, segunda-feira, 16/01/2017 às 17h39. .
CERTIDÃO-INTIMAÇÃO
Nº 2016.01.1.084026-3 - Prestacao de Contas - Exigidas - A: RUY BORN. Adv(s).: DF008998 - Fatima Teresa Cruz. R: LIANE LIDIA
BORN. Adv(s).: Nao Consta Advogado. HERDEIROS: RODRIGO DOS SANTOS BORN. Adv(s).: DF027936 - Marina Monte-mor David Pons.
HERDEIROS: LARISSA DOS SANTOS BORN. Adv(s).: DF027936 - Marina Monte-mor David Pons. HERDEIROS: ROBERTO BORN. Adv(s).:
DF008998 - Fatima Teresa Cruz. HERDEIROS: RODOLFO DOS SANTOS BORN. Adv(s).: DF027936 - Marina Monte-mor David Pons. Certifico
que todos se manifestaram sobre a prestação de contas. De ordem do Dr. ALMIR ANDRADE DE FREITAS, Juiz de Direito da Segunda Vara
de Órfãos e Sucessões de Brasília, fica o requerente intimado a tomar ciência do inteiro teor da petição de fls. 70/72. Brasília - DF, segundafeira, 16/01/2017 às 18h. .
JUNTADA
Nº 2013.01.1.187548-3 - Inventario - A: LEIRTON SARAIVA DE CASTRO. Adv(s).: DF036898 - Clarissa Garcia Pereira. R: ERIKA
UCHOA BRITO DE CASTRO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: C.B.D.C.. Adv(s).: (.). A: F.B.D.C.. Adv(s).: (.). fica o(a) INVENTARIANTE
intimado(a) a se manifestar acerca da cota ministerial de fls. 364/368. Prazo: 10 (dez) dias. Brasília - DF, segunda-feira, 16/01/2017 às 18h34. .
DESPACHO
Nº 2015.01.1.119519-9 - Inventario - A: ANABEL SANTOS ALVES. Adv(s).: DF010657 - Liliana Barbosa do Nascimento Marquez. R:
MARIA RAIMUNDA DOS SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: EVILAZIO ALVES JUNIOR. Adv(s).: DF010657 - Liliana Barbosa do
Nascimento Marquez. A: MARCOS ANTONIO SANTOS ALVES. Adv(s).: DF010657 - Liliana Barbosa do Nascimento Marquez. A: CARLOS
ALBERTO SANTOS ALVES. Adv(s).: DF010657 - Liliana Barbosa do Nascimento Marquez. A: MARIA BETANIA SANTOS ALVES. Adv(s).:
DF010657 - Liliana Barbosa do Nascimento Marquez. A: MARIA BEATRIZ ALVES SILVEIRA. Adv(s).: DF010657 - Liliana Barbosa do Nascimento
Marquez. A: PAULO CESAR SANTOS ALVES. Adv(s).: DF010657 - Liliana Barbosa do Nascimento Marquez. A: SANDRA REGINA SANTOS
ALVES. Adv(s).: DF010657 - Liliana Barbosa do Nascimento Marquez. Compulsando-se os autos para sentença, verifiquei que não há nos autos
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