TJDFT 23/01/2017 - Pág. 3536 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 16/2017
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 23 de janeiro de 2017
Nº 2016.01.1.103140-5 - Prestacao de Contas - Exigidas - A: HUDSON DE JESUS BORGES GUIMARAES. Adv(s).: DF042134 - Luis
Gustavo Bezerra de Assis Republicano. R: RODRIGO DE JESUS BORGES GUIMARAES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. fica o(a) requerente
intimado(a) a se manifestar acerca do documento juntado. Brasília - DF, quarta-feira, 18/01/2017 às 16h59. .
DIVERSOS
Nº 2016.01.1.125837-7 - Inventario - A: IRIA MARIA DE CASTRO GUILHERME. Adv(s).: DF012634 - IEUDO LACERDA VENTURA. R:
DINAH DE CASTRO CARBONNE. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. DESPACHO - Faculto o recolhimento das custas processuais ao final.
Anote-se. Defiro o pedido de tramitação com prioridade. Anote-se e aponha tarja verde na capa dos autos. Quanto a se oficiar à Receita Federal,
nada a prover. Através da certidão negativa que deverá ser acostada aos autos, como determinado na decisão interlocutória de fls. 25/25v, isso
será apurado. Nos termos do artigo 618 do CPC, incumbe ao inventariante a administração do espólio, ativa e passivamente, em juízo ou fora
dele. Assim, como já dito, cabe à inventariante, munida da cópia do termo de compromisso firmado, se dirigir à Delegacia Regional do Ministério
do Trabalho local e ali se inteirar sobre as exigências para que tais providências sejam ultimadas, para finalização e rescisão de contrato de
trabalho, que eventualmente deverá ser submetido ao sindicato da categoria, se for o caso. Havendo necessidade, deverá contatar Contador para
elaboração da rescisão, em cada caso. A inventariante é a administradora do espólio. Aguarde-se, portanto, o resultado da pesquisa BACENJUD.
Cumpra-se. Intime-se. Brasília - DF, quinta-feira, 15/12/2016 às 11h48. Almir Andrade de Freitas,Juiz de Direito.
EXPEDIENTE DO DIA 19 DE JANEIRO DE 2017
Juiz de Direito: Almir Andrade de Freitas
Diretor de Secretaria: Cassio Luiz Drumond de Alencar
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
CERTIDÃO
Nº 2013.01.1.020253-2 - Inventario - A: FABIANE CAMPOS ALVES CARDOSO. Adv(s).: DF008270 - Kleber de Andrade Pinto. R:
MARILENE ALVES CARDOSO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: FABIO CARDOSO ALVES CAMPOS. Adv(s).: DF014131 - Manoel Lopes
Cancado Sobrinho. A: ROSANA CAMPOS ALVES CARDOSO. Adv(s).: DF014131 - Manoel Lopes Cancado Sobrinho, 3 - 20130110202532, 20130110202532. FICA(M) O(A)(S) REQUERENTE(S) INTIMADO(A)(S) a retirar, no prazo de 10 (dez) dias, o formal de partilha, que se encontra
à contracapa dos autos. Brasília - DF, quarta-feira, 18/01/2017 às 17h. .
Nº 2012.01.1.139751-0 - Alvara Judicial - A: MANOEL ALMIR MENEZES DOS SANTOS. Adv(s).: DF011555 - Ibaneis Rocha Barros
Junior, DF016619 - Marlucio Lustosa Bonfim. R: JAIR RAMIRO DOS SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. HERDEIROS: THOMAZ RAMIRO
MENEZES DOS SANTOS. Adv(s).: DF042511 - Katiuscia Pereira de Alvim. HERDEIROS: LARISSA RAMIRO MENEZES DOS SANTOS. Adv(s).:
DF042511 - Katiuscia Pereira de Alvim. HERDEIROS: MATHEUS RAMIRO MENEZES DOS SANTOS. Adv(s).: DF042511 - Katiuscia Pereira de
Alvim. FICA(M) O(A)(S) REQUERENTE(S) INTIMADO(A)(S) a retirar, no prazo de 10 (dez) dias, o(s) alvará(s), que se encontra(m) à contracapa
dos autos. Brasília - DF, quarta-feira, 18/01/2017 às 17h07. .
Nº 2009.01.1.003497-8 - Inventario - A: GERALDO JAIR BARROS FILHO. Adv(s).: DF010308 - Raul Canal. R: GERALDO JAIR
BARROS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: GILBERTO HENRIQUE DE BARROS. Adv(s).: DF010308 - Raul Canal. A: GILSON ANTONIO
DE BARROS. Adv(s).: DF010308 - Raul Canal. A: GEORGE LUIS DE BARROS. Adv(s).: DF009052 - Nivaldo de Oliveira, DF042018 - Kleber
Pereira Guimaraes de Oliveira. A: GLORIA REGINA DOS SANTOS BARROS. Adv(s).: DF010308 - Raul Canal. A: GISELIA MARIA DOS SANTOS
BARROS. Adv(s).: DF010308 - Raul Canal. A: GESILDA MARIA DOS SANTOS BARROS. Adv(s).: DF010308 - Raul Canal. A: GENISE MARIA
DOS SANTOS BARROS. Adv(s).: DF010308 - Raul Canal. A: GABRIEL ANGELO DE BARROS. Adv(s).: DF010308 - Raul Canal. A: MARIA
LUIZA DOS SANTOS BARROS. Adv(s).: DF010308 - Raul Canal. A: GUILHERME AUGUSTO DE BARROS. Adv(s).: DF010308 - Raul Canal.
INTERESSADA: BRASIL VEICULOS COMPANHIA DE SEGUROS. Adv(s).: DF023355 - Jaco Carlos Silva Coelho. R: ELCY DOS SANTOS
BARROS. Adv(s).: (.). FICA(M) O(A)(S) REQUERENTE(S) INTIMADO(A)(S) a retirar, no prazo de 10 (dez) dias, o(s) alvará(s), que se encontra(m)
à contracapa dos autos. Brasília - DF, quarta-feira, 18/01/2017 às 17h14. .
JUNTADA
Nº 2016.01.1.062850-9 - Prestacao de Contas - Exigidas - A: ROSANGELA DE JESUS BARBOSA. Adv(s).: DF008940 - Jose Idemar
Ribeiro. R: RUY BARBOSA FILHO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. HERDEIROS: REGINA CARLA DE JESUS BARBOSA GONCALVES. Adv(s).:
DF041065 - Larisse Raquel de Jesus Lopes. HERDEIROS: ROBERVAL DE JESUS BARBOSA. Adv(s).: DF041065 - Larisse Raquel de Jesus
Lopes. HERDEIROS: KEILA NUBIA DE JESUS BARBOSA. Adv(s).: DF045845 - Lázaro Emannuel Peixoto de Araújo. HERDEIROS: ILEA DE
JESUS BARBOSA. Adv(s).: DF041065 - Larisse Raquel de Jesus Lopes. fica o(a) requerente ROSANGELA intimado(a) a se manifestar acerca
do documento juntado. Brasília - DF, quarta-feira, 18/01/2017 às 17h14. .
CERTIDÃO
Nº 2011.01.1.093408-9 - Inventario - A: JOSE INACIO FRANCISCO. Adv(s).: DF015910 - Juliana Vasconcellos Berrogain, DF016607
- Joao Paulo de Sanches. R: CARLINDO FRANCISCO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: MARIANA MAFRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
A: MARIA JOSE BARBOZA DE SOUZA. Adv(s).: DF015910 - Juliana Vasconcellos Berrogain. A: MARIA DE LOURDES FRANCISCO. Adv(s).:
DF015910 - Juliana Vasconcellos Berrogain. A: APARECIDA FRANCISCA DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF015910 - Juliana Vasconcellos Berrogain.
A: ANA MARIA FRANCISCO. Adv(s).: DF015910 - Juliana Vasconcellos Berrogain. A: JOSE CUPERTINO FRANCISCO. Adv(s).: DF015910
- Juliana Vasconcellos Berrogain. A: ANTONIO FRANCISCO. Adv(s).: DF015910 - Juliana Vasconcellos Berrogain. A: OLAVO FRANCISCO.
Adv(s).: DF015910 - Juliana Vasconcellos Berrogain. A: FERNANDO FRANCISCO. Adv(s).: DF015910 - Juliana Vasconcellos Berrogain.
INVENTARIANTE: AMIDEU FRANCISCO. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. A: JOAQUIM CARLOS FRANCISCO. Adv(s).:
DF015910 - Juliana Vasconcellos Berrogain. A: MAURILIO MAFRA FRANCISCO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. fica concedido o prazo
requerido na petição retro, devendo o Requerente promover o andamento do feito no prazo de 20 (vinte) dias. Brasília - DF, quarta-feira, 18/01/2017
às 17h36. .
JUNTADA
Nº 2015.01.1.052502-0 - Inventario - A: ROBERVAL DE JESUS BARBOSA. Adv(s).: DF041065 - Larisse Raquel de Jesus Lopes. R:
RUY BARBOSA FILHO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: REGINA CARLA DE JESUS BARBOSA GONCALVES. Adv(s).: DF041065 - Larisse
Raquel de Jesus Lopes. INVENTARIANTE: ROSANGELA DE JESUS BARBOSA. Adv(s).: DF041065 - Larisse Raquel de Jesus Lopes. A: ILEA
DE JESUS BARBOSA. Adv(s).: DF041065 - Larisse Raquel de Jesus Lopes. A: KEILA NUBIA DE JESUS BARBOSA. Adv(s).: DF045845 - Lázaro
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