TJDFT 26/01/2017 - Pág. 1219 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 19/2017
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 26 de janeiro de 2017
PEREIRA BRAGA. Adv(s).: (.). A: ANGELINA BENEDITA PEREIRA BRAGA. Adv(s).: (.). A: DORACI PEREIRA BRAGA. Adv(s).: (.). A: ELCI
PEREIRA BRAGA. Adv(s).: (.). A: JOSE ANTONIO PEREIRA. Adv(s).: (.). A: ISMENIA PEREIRA COSTA. Adv(s).: (.). A: DARCI PEREIRA BRAGA.
Adv(s).: (.). A: CIRLEI PEREIRA BRAGA. Adv(s).: (.). A: CARMELITA BENEDITA PEREIRA. Adv(s).: (.). A: ADENOR PEREIRA BRAGA. Adv(s).:
(.). A: ALIPIO PEREIRA BRAGA. Adv(s).: (.). A: ADELIA FERREIRA BRAGA. Adv(s).: (.). A: ANTONIA CLAUDIA PEREIRA BARROZO. Adv(s).:
(.). A: MARIA DE FATIMA BRAGA. Adv(s).: (.). A: JOSE CARLOS PEREIRA BRAGA. Adv(s).: (.). A: JESUINA FRANCA BRAGA. Adv(s).: (.). A:
MARIA DE LOURDES PEREIRA BRAGA DA COSTA. Adv(s).: (.). A: CELIO LISBOA DA COSTA. Adv(s).: (.). A: MARIA DO CARMO BRAGA.
Adv(s).: (.). A: DANIEL ANTONIO VIEGAS. Adv(s).: (.). A: EUGENIA PEREIRA BRAGA. Adv(s).: (.). A: EUGENIA PEREIRA BRAGA DA SILVA.
Adv(s).: (.). A: ABRAAO PAIVA DA SILVA. Adv(s).: (.). A: MARTA INES PEREIRA BRAGA. Adv(s).: (.). A: EDVAN ANTONIO PEREIRA. Adv(s).: (.).
A: JANETE APARECIDA PEREIRA BRAGA. Adv(s).: (.). A: NIVIA MARIA PEREIRA BRAGA. Adv(s).: (.). A: JOAO PEREIRA BRAGA. Adv(s).: (.).
A: DOLORES MAGALHAES BRAGA. Adv(s).: (.). A: MAURICIA PEREIRA BRAGA. Adv(s).: (.). A: HENRIQUE TEIXEIRA MAGALHAES. Adv(s).:
(.). A: MELANIO TEIXEIRA MAGALHAES. Adv(s).: (.). A: LUZIA LEMES DE ASSIS MAGALHAES. Adv(s).: DF010308 - Raul Canal. A: MAURILA
TEIXEIRA MAGALHAES DE MORAIS. Adv(s).: (.). A: PAULO CESAR TEIXEIRA MAGALHAES. Adv(s).: DF010308 - Raul Canal. A: ARISTEU
TEIXEIRA MAGALHAES. Adv(s).: (.). A: JOAO TEIXEIRA MAGALHAES NETO. Adv(s).: DF010308 - Raul Canal. A: MARILENE TEIXEIRA
MAGALHAES. Adv(s).: (.). A: ADELINA PEREIRA BRAGA. Adv(s).: (.). A: JOSE SEVERINO BATISTA. Adv(s).: (.). A: LIBANIA PEREIRA BRAGA.
Adv(s).: DF010308 - Raul Canal, DF015397 - Jair Esteves Machado Junior, DF028504 - Jose Antonio Goncalves Lira, DF031136 - Diego Danieli.
A: MAURO MELO. Adv(s).: (.). A: BERNARDO PEREIRA BRAGA. Adv(s).: (.). A: MARIA PEREIRA DUTRA. Adv(s).: (.). A: BENEDITO PEREIRA
DUTRA. Adv(s).: (.). A: CARMEN LUCIA LISBOA DUTRA. Adv(s).: DF010308 - Raul Canal. A: ROSALINA DUTRA FERREIRA. Adv(s).: (.). A:
IRAJA ALVES FERREIRA. Adv(s).: (.). A: TEREZINHA DUTRA MOREIRA. Adv(s).: (.). A: RODOLFO MOREIRA. Adv(s).: (.). A: MARIA HELENA
PEREIRA DUTRA. Adv(s).: (.). A: ANA MARIA DUTRA DA SILVA. Adv(s).: (.). A: MARCELO ALVES DA SILVA. Adv(s).: (.). A: MAURIZIA PEREIRA
DUTRA. Adv(s).: (.). A: EDMUNDO PEREIRA BRAGA. Adv(s).: (.). A: MARIA HELENA DE SOUZA BRAGA. Adv(s).: (.). A: NILDA PEREIRA
BRAGA. Adv(s).: (.). A: ANGELINA BENEDITA. Adv(s).: (.). A: JOANA BENEDITA PEREIRA. Adv(s).: (.). A: DORVALINO BENEDITO ANTONIO.
Adv(s).: DF010308 - Raul Canal. A: MARIA APARECIDA TEIXEIRA MAGALHAES ANTONIO. Adv(s).: (.). A: ADALBERTO BENEVENUTO DE
OLIVEIRA. Adv(s).: (.). A: MARCO ANTONIO MARQUES ATIE. Adv(s).: (.). A: MANOEL AUGUSTO CAMPELO NETO. Adv(s).: (.). A: MARIA
DAS GRACAS CALAZANS. Adv(s).: (.). OUTROS NOMES: TERRACAP COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA. Adv(s).: DF003496 - Vicente
Augusto Jungmann. Às partes e ao Ministério Público, sobre o pedido precedente. I. Brasília - DF, quarta-feira, 11/01/2017 às 12h41. Carlos
Frederico Maroja de Medeiros,Juiz de Direito .
Nº 2015.01.1.136738-4 - Procedimento Comum - A: ASSOCIACAO DOS AMIGOS DO LAGO PARANOA. Adv(s).: SP247986 - Ricardo
Collucci. R: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: (.). ASSISTENTE: VICTORIA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA. Adv(s).: DF016150
- Everardo Alves Ribeiro, - 20150111367384. Para evitar tumulto, decidirei conjuntamente os embargos de declaração, pedido de admissão
de assistente e a pertinência das quesitações apresentadas. Deste modo, considerando-se que houve a dilação do prazo para que as partes
oferecessem seus quesitos, e que o Ministério Público manifesta-se, com prazo em dobro, após as partes e antes da conclusão, restituo ao MP
o prazo de trinta dias para que apresente seus quesitos de perícia. Retornem, pois, os autos ao Ministério Público. Publique-se. Brasília - DF,
quarta-feira, 11/01/2017 às 12h52. Carlos Frederico Maroja de Medeiros,Juiz de Direito .
DECISÃO
Nº 2013.01.1.189211-4 - Acao Cautelar - A: ASSOC DOS POSSUID DE FRAC IDEAL DO COND J AMERICA PRO AMERIC. Adv(s).:
DF013694 - Mario Batista. R: OPORTUNIDADE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: DF030607 - Rafael Minare Brauna.
R: TARCISIO MARCIO ALONSO. Adv(s).: DF030029 - Eduardo Guimaraes Francisco, RS056994 - Filipe Tavares da Silva. R: ELYANE LUZ
DE SOUZA LIMA ALONSO. Adv(s).: DF030029 - Eduardo Guimaraes Francisco, RS056994 - Filipe Tavares da Silva. R: URBANIZADORA
PARANOAZINHO SA. Adv(s).: DF022720 - Maria Eugenia Cabral de Paula Machado. R: ENGARQ 2 LOTEADORA LTDA. Adv(s).: (.).
INTERESSADA: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF010263 - Claudio Fernando Eira de Aquino. O arresto de valores já impede, de per si, o
levantamento das quantias arrestadas. Observe-se que não compete a este juízo julgar a regularidade do arresto determinado por outro juízo,
devendo o pedido de fls. 951 e seguintes ser dirigido ao juiz competente, ou seja, o que determinou a constrição. Ademais, a situação fática dos
imóveis dados em garantia, hoje ocupados em razão de parcelamento criminoso, importa em inidoneidade da garantia. Ademais, a situação de
Tarcisio Marcio Alonso perante a Justiça, que é fato notório identificado desde a CPI distrital da grilagem e confirmado à fl. 972 e verso, demonstra
ser indivíduo muito pouco afeito ao cumprimento da lei e de suas obrigações, com nítida inclinação para o crime, o que revela a necessidade de
maior prudência na entrega de valores que poderão ser destinados à satisfação de possíveis dívidas perante o Estado e particulares lesados.
Assim, os valores devem ser mantidos cautelarmente sob constrição do Juízo, até a demonstração da satisfação de todas. Em face do exposto,
indefiro o pedido de levantamento dos valores aqui depositados, que deverão permanecer sob custódia judicial, até a plena demonstração da
solução de todas as constrições e pendências sobre o patrimônio de Tarcísio Marcio Alonso, a exemplo do arresto já formalizado nos autos.
Publique-se. Brasília - DF, quarta-feira, 11/01/2017 às 13h26. Carlos Frederico Maroja de Medeiros,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2016.01.1.103362-8 - Procedimento Comum - A: URBANIZADORA PARANOAZINHO SA. Adv(s).: DF022720 - Maria Eugenia Cabral
de Paula Machado. R: ARISTON SANTANA TELES. Adv(s).: DF025333 - Patricia Almeida de Alencar, Nao Consta Advogado. R: MARIA IZABEL
SIQUEIRA TELES. Adv(s).: (.). Juntei, à(s) fl(s). 36/71, contestação tempestiva . Certifico também que cadastrei no sistema o patrono constituído
e fiz as devidas anotações na capa dos autos. De ordem do MM. Juiz de Direito desta Vara, fica a parte requerente intimada a manifestar-se em
réplica, no prazo de 15 (quinze) dias. Brasília - DF, quarta-feira, 11/01/2017 às 13h48. .
Nº 2016.01.1.004215-5 - Procedimento Comum - A: PAULO ROBERTO DE ANDRADE GOMES. Adv(s).: DF026321 - Izabella Caroline
Abreu Nalin. R: AGEFIS AGENCIA DE FISCALIZACAO DO DF. Adv(s).: DF024383 - Andre Dutra Dorea Avila da Silva, - 20160110042155.
Certifico que a parte autora não se manifestou sobre o despacho/decisão/certidão/ato ordinatório de fl. 87 .De ordem do MM. Juiz de Direito
desta vara, ficam as partes intimadas a especificarem as provas que pretendem produzir, justificando-as. Prazo 05 (cinco ) dias. Brasília - DF,
quarta-feira, 11/01/2017 às 14h08. .
Nº 2016.01.1.112500-4 - Tutela Antecipada Antecedente - A: MOHAMAD REZA MAHDAVI PILEHROUD. Adv(s).: DF006457 - Adolfo
Marques da Costa. R: AGEFIS AGENCIA DE FISCALIZACAO DO DF. Proc(s).: NAO INFORMADO. Juntei, à(s) fl(s). 75/88, contestação
tempestiva. Certifico também que cadastrei no sistema o patrono constituído e fiz as devidas anotações na capa dos autos. De ordem do MM.
Juiz de Direito desta Vara, fica a parte requerente intimada a manifestar-se em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias. Brasília - DF, quarta-feira,
11/01/2017 às 15h07. .
Nº 2016.01.1.081125-5 - Procedimento Comum - A: ALZAIR DE MELO SOUZA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R:
CODHAB COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DF. Proc(s).: NAO INFORMADO. Juntei, à(s) fl(s). 49/130, contestação
tempestiva . Certifico também que cadastrei no sistema o patrono constituído e fiz as devidas anotações na capa dos autos. De ordem do MM.
1219