TJDFT 26/01/2017 - Pág. 1267 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 19/2017
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 26 de janeiro de 2017
exequente seja intimada a se manifestar sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça, requerendo o quê de direito, em 05 dias. Brasília - DF,09 de
janeiro de 2017 às 16h.. .
Nº 2014.01.1.069080-2 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BRB BANCO DE BRASILIA. Adv(s).: DF013158 - Estefania Goncalves
Barbosa Colmanetti. R: PIT STOP LANCHES LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: VANIA FERREIRA DOS SANTOS. Adv(s).: (.). Certifico
que, nesta data, juntei o MANDADO de fl(s). 93/106, não cumprido. Autorizada pela Portaria 01/2016, deste Juízo, faço que a parte exequente
seja intimada a se manifestar sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça, requerendo o quê de direito, em 05 dias. Brasília - DF,09 de janeiro de
2017 às 16h06.. .
Nº 2016.01.1.106981-5 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: JOSE LAURO AFONSO MEGALE. Adv(s).: SC024500 - Pedro Terra
Tasca Etchepare. R: JEAN DE GARDIN RIBEIRO CHAGAS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico que, nesta data, juntei o MANDADO de fl(s).
24/25, não cumprido. Autorizada pela Portaria 01/2016, deste Juízo, faço que a parte exequente seja intimada a se manifestar sobre a certidão
do Sr. Oficial de Justiça, requerendo o quê de direito, em 05 dias. Brasília - DF,09 de janeiro de 2017 às 16h07.. .
Nº 2016.01.1.109963-3 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: UNIAO PIONEIRA DE INTEGRACAO SOCIAL UPIS. Adv(s).: DF024354
- Sirlene Pereira Lima. R: MARCELO VICENTE DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico que, nesta data, juntei o MANDADO de fl(s).
21/22, não cumprido. Autorizada pela Portaria 01/2016, deste Juízo, faço que a parte exequente seja intimada a se manifestar sobre a certidão
do Sr. Oficial de Justiça, requerendo o quê de direito, em 05 dias. Brasília - DF,09 de janeiro de 2017 às 16h13.. .
SENTENÇA
Nº 2015.01.1.083809-3 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: GLOBO VEICULOS LTDA EPP. Adv(s).: DF026297 - Cleyton Soares
Nogueira Menescal. R: PEDRO VINICIUS NASCIMENTO RODRIGUES SILVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Ante o exposto, EXTINGO o
processo, sem a resolução do mérito, com apoio no artigo 485, III, § 1º, do CPC. Custas finais, se houver, pela parte exequente. Sem condenação
em honorários advocatícios, tendo em vista que não houve citação. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos nos termos do ProvimentoGeral da Corregedoria do e. TJDFT. Autorizo o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial pelo exequente, mediante traslado
e comprovação do pagamento das custas finais. Sentença registrada eletronicamente nesta data. Publique-se. Intime(m)-se por publicação no
DJe. Brasília - DF, segunda-feira, 09/01/2017 às 16h21. Fabrício Castagna Lunardi,Juiz de Direito Substituto .
CERTIDÃO
Nº 2015.01.1.085011-2 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: WZD ENSINO DE IDIOMAS LTDA ME. Adv(s).: DF031704 - Ricardo
Santoro Nogueira. R: JANETE MARIA BRESSAN. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico que, nesta data, juntei o MANDADO de fl(s). 66/67,
não cumprido. Autorizada pela Portaria 01/2016, deste Juízo, faço que a parte exequente seja intimada a se manifestar sobre a certidão do Sr.
Oficial de Justiça, requerendo o quê de direito, em 05 dias. Brasília - DF,09 de janeiro de 2017 às 16h21.. .
Nº 2014.01.1.040613-8 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: GO018771 - Thyago Mello
Moraes Gualberto. R: ML COMERCIO E SERVICO DE MANUTENCAO DE MAQUINAS LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: MARCELO
CAIXETA DE OLIVEIRA. Adv(s).: (.). Certifico que, nesta data, juntei o MANDADO de fl(s). 116/118, não cumprido. Autorizada pela Portaria
01/2016, deste Juízo, faço que a parte exequente seja intimada a se manifestar sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça, requerendo o quê de
direito, em 05 dias. Brasília - DF,09 de janeiro de 2017 às 16h25.. .
Nº 2016.01.1.095506-8 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: COE COELHO E COMPANHIA LTDA. Adv(s).: DF008466 - Margot
Alassall de Oliveira Nunes. R: PAPER EXPRESS DIST DE UTEN DO LAR LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico que, nesta data,
juntei o MANDADO de fl(s). 26/27, não cumprido. Autorizada pela Portaria 01/2016, deste Juízo, faço que a parte exequente seja intimada a se
manifestar sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça, requerendo o quê de direito, em 05 dias. Brasília - DF,09 de janeiro de 2017 às 16h35.. .
CERTIDAO
Nº 2013.01.1.056073-9 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: DF017348 - ELIZABETH
PEREIRA DE OLIVEIRA. R: LUIS CARLOS DE SENA. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. Certifico que, nesta data, juntei o demonstrativo de
cálculo de custas finais da Contadoria. Autorizado(a) pela Portaria 01/2016 deste Juízo, bem como consoante o Provimento Geral da Corregedoria,
artigo 100, § § 1º e 2º, intimo a parte exequente a recolher as custas finais do processo, no prazo de 5 (cinco) dias. Por fim, de acordo com o
Provimento Geral da Corregedoria, artigo 100, § 3º, advirto sobre a possibilidade de desentranhamento de documentos de interesse das partes,
desde que autorizado pelo juiz da causa e, ainda, que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo
com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal. OBSERVAÇÕES: a) O boleto para pagamento das custas judiciais deve ser emitido pela
internet, no endereço: www.tjdft.jus.br/servicos/custas. Dúvidas: 0800 61 4646; b) O boleto pago deve ser protocolado no Cartório da 1ª Vara de
Execução de Títulos Extrajudiciais de Brasília. Brasília - DF, quinta-feira, 19/01/2017 às 17h17..
Nº 2013.01.1.093436-6 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: DF025714 - CARLOS ALBERTO
AVILA NUNES GUIMARAES. R: PATRICIA DANIELE SANTOS ALENCAR. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. Certifico que, nesta data, juntei
o demonstrativo de cálculo de custas finais da Contadoria. Autorizado(a) pela Portaria 01/2016 deste Juízo, bem como consoante o Provimento
Geral da Corregedoria, artigo 100, § § 1º e 2º, intimo a parte exequente a recolher as custas finais do processo, no prazo de 5 (cinco) dias. Por
fim, de acordo com o Provimento Geral da Corregedoria, artigo 100, § 3º, advirto sobre a possibilidade de desentranhamento de documentos de
interesse das partes, desde que autorizado pelo juiz da causa e, ainda, que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser
eliminados de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal. OBSERVAÇÕES: a) O boleto para pagamento das custas judiciais
deve ser emitido pela internet, no endereço: www.tjdft.jus.br/servicos/custas. Dúvidas: 0800 61 4646; b) O boleto pago deve ser protocolado no
Cartório da 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais de Brasília. Brasília - DF, segunda-feira, 23/01/2017 às 16h19..
Nº 2013.01.1.102447-5 - Consignacao Em Pagamento - A: JESIO ADRIANO FIALHO. Adv(s).: DF037295 - FERNANDA COELHO DE
OLIVEIRA. R: CARLOS JOSE DOS SANTOS. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. Certifico e dou fé que designei audiência no CEJUSC e nos
dois processos no dia 20/02/2017 às 14h 40min. Brasília - DF, terça-feira, 24/01/2017 às 16h49..
Nº 2013.01.1.118081-3 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: CARLOS JOSE DOS SANTOS. Adv(s).: DF037221 - MURILO DE
MENEZES ABREU. R: JESIO ADRIANO FIALHO e outros. Adv(s).: DF041697 - JEBERSON LEANDRO FERREIRA. R: JAIME PEREIRA FIALHO.
Adv(s).: DF017552 - JESIO ADRIANO FIALHO. R: SADEK CRISTOMO ABSI ALFARO. Adv(s).: DF026962 - RAFAEL RODRIGUES DE OLIVEIRA.
Certifico e dou fé que designei audiência no CEJUSC e nos dois processos no dia 20/02/2017 às 14h 40min. Brasília - DF, terça-feira, 24/01/2017
às 16h47..
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