TJDFT 26/01/2017 - Pág. 1951 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 19/2017
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 26 de janeiro de 2017
Varas de Família, Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Planaltina
1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Planaltina
EXPEDIENTE DO DIA 25 DE JANEIRO DE 2017
Juíza de Direito: Jaqueline Mainel Rocha de Macedo
Diretor de Secretaria: Ricardo da Costa Bueno
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
CERTIDAO
Nº 2013.05.1.011268-7 - Inventario - A: ADEILDE LOPES FERNANDES e outros. Adv(s).: DF010682 - JESUMAR SOUSA DO LAGO. R:
ANTONIO ELOI FERNANDES - Parte Baixada. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. A: JAQUELINE LOPES FERNANDES. Adv(s).: DF010682
- JESUMAR SOUSA DO LAGO. A: ANTONIO ELOI FERNANDES JUNIOR. Adv(s).: DF010682 - JESUMAR SOUSA DO LAGO. Certifico e dou
fé que o formal de partilha em questão já se encontra expedido e guardado em pasta própria deste Juízo. Fica a Parte Inventariante INTIMADA,
na pessoa de seu advogado, para que, no prazo legal, aqui compareça e retire mencionado documento, para as devidas providências. Planaltina
- DF, quarta-feira, 25/01/2017, às 14h51..
Nº 2016.05.1.007530-9 - Embargos a Execucao - A: C.W.B.D.. Adv(s).: DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL. R: M.D.S.D..
Adv(s).: DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL. REPRESENTANTE LEGAL: D.D.S.M.. Adv(s).: (.). CERTIDAO - Nesta data, recebi
os autos da Defensoria Pública, com cota à fl. 30. Planaltina - DF, terça-feira, 24/01/2017 às 14h08. JULGAMENTO - Ante o exposto, HOMOLOGO
o pedido de desistência e extingo o processo, sem resolução do mérito, com base no disposto no art. 485, inciso VIII, do CPC. Custas pelo
embargante, isento do pagamento em face da gratuidade de justiça. Sem honorários. Após o trânsito em julgado da presente sentença, dê-se
baixa na distribuição e arquivem-se os autos. Em atenção ao art. 100, §3º, do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT, ficam as partes
advertidas de que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade
aprovada pelo Tribunal, pelo que autorizo o desentranhamento das peças mediante traslado. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Planaltina DF, segunda-feira, 16/01/2017 às 14h. Gisele Nepomuceno Charnaux Sertã,Juíza de Direito Substituta.
CERTIDÃO
Nº 2016.05.1.000753-3 - Inventario - A: ADALBERTO DA TRINDADE SILVA. Adv(s).: DF043315 - Juarez Lopes Junior. R: VALDIVINA
PEREIRA DA TRINDADE. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: GILBERTO DA TRINDADE SILVA. Adv(s).: DF043315 - Juarez Lopes Junior.
HERDEIROS: LOURDES DIVINA DA TRINDADE SILVA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. INTERESSADA: DIONIZIO PEREIRA DA
TRINDADE. Adv(s).: DF016032 - Jadson Goncalves de Lima. INVENTARIANTE: ADALBERTO DA TRINDADE SILVA. Adv(s).: DF043315 - Juarez
Lopes Junior. INTERESSADA: CONDOMINIO DA SQN 216 BLOCO I. Adv(s).: DF006457 - Adolfo Marques da Costa, DF039370 - Andre Campos
Marques da Costa. De ordem, aguarde-se o prazo de 30 dias solicitado pela inventariante. Planaltina - DF, terça-feira, 24/01/2017 às 17h08. .
DECISAO
Nº 2005.05.1.007957-5 - Inventario - A: DAIANE ATAIDE JOSE DE SANT'ANA. Adv(s).: DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO
FEDERAL. R: DAIL JOSE DE SANT'ANA. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. HERDEIROS: RODRIGO LUIZ DE SANT'ANA. Adv(s).:
DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL. REPRESENTANTE LEGAL: VERALUCIA DE SALES PEREIRA SANTANA. Adv(s).:
DF016435 - JARMISSON GONCALVES DE LIMA, DF016435 - Jarmisson Goncalves de Lima. HERDEIROS: MOISES EPIFANIO PEREIRA
SANTANA. Adv(s).: DF654321 - CURADORIA ESPECIAL. HERDEIROS: M.C.E.P.S.. Adv(s).: DF654321 - CURADORIA ESPECIAL.
HERDEIROS: D.M.E.P.S.. Adv(s).: DF654321 - CURADORIA ESPECIAL. Posto isso, destituo DAIANE ATAIDE JOSE DE SANT'ANA do encargo
de inventariante, nomeando em seu lugar RODRIGO LUIZ DE SANT'ANA, mediante termo nos autos. Defiro o prazo de 05 (cinco) dias. Sem
prejuízo, intime-se pessoalmente o herdeiro Moisés Epifânio para regularizar sua representação processual e dê-se vistas às partes e à Curadoria
Especial, nos termos da decisão de fl. 959. Publique-se e intimem-se. Planaltina - DF, segunda-feira, 23/01/2017 às 14h47. Jaqueline Mainel
Rocha de Macedo,Juíza de Direito.
DIVERSOS
Nº 2016.05.1.010620-8 - Cumprimento de Sentenca - A: D.D.A.S.e.o.. Adv(s).: DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL.
R: M.D.S.. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. A: D.A.D.S.. Adv(s).: DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL. REPRESENTANTE
LEGAL: L.R.D.A.. Adv(s).: (.). JULGAMENTO - Ante o exposto e para evitar decisões conflitantes, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do
mérito, nos termos do art. 485, V, do Código de Processo Civil. Condeno os exequentes ao pagamento das custas processuais, acaso existentes.
Suspendo a exibilidade do pagamento, eis que lhes defiro o benefício da gratuidade de justiça. Em atenção ao art. 100, §3º, do Provimento Geral
da Corregedoria do TJDFT, ficam as partes advertidas de que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de
acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal, pelo que autorizo o desentranhamento das peças mediante traslado. Publiquese. Registre-se. Intimem-se. Planaltina - DF, sexta-feira, 16/12/2016 às 17h45. Jaqueline Mainel Rocha de Macedo,Juíza de Direito.
CERTIDÃO
Nº 2016.05.1.004580-4 - Alvara Judicial - Lei 6858/80 - A: JOSE ALEXANDRE DE ASSIS. Adv(s).: DF036047 - Juliana Ferreira da
Costa. R: NAO HA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. De ordem, intime-se a parte autora para tomar conhecimento das respostas dos ofícios de
fls. 62 e 64/70, bem como para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 5 dias. Planaltina - DF, quarta-feira, 25/01/2017 às 14h38. .
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