TJDFT 01/02/2017 - Pág. 1693 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 23/2017
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 1 de fevereiro de 2017
Nº 2014.06.1.012218-0 - Cumprimento de Sentenca - A: COMEL CONDOMINIO MANSOES ENTRELAGOS. Adv(s).: DF040690
- Gleusa Gladys Silva do Nascimento. R: EDSON CAMARGO MONTEIRO. Adv(s).: DF021243 - Gustavo Michelotti Fleck. RECONVINTE:
CONDOMINIO MANSOES ENTRE LAGOS. Adv(s).: (.). RECONVINDO: EDSON CAMARGO MONTEIRO. Adv(s).: (.). Diante da ausência de
impugnação, converto a penhora eletrônica em pagamento parcial. Todavia, deixo de determinar o levantamento em vista da penhora anotada
no rosto destes autos. A constrição pelo BACENJUD foi parcial. Em homenagem aos princípios da efetividade, celeridade, economia processual
e cooperação, determino a pesquisa eletrônica de bens nos demais sistemas informatizados disponíveis neste Juízo (RENAJUD, INFOJUD e
ERIDF). Sobradinho - DF, sexta-feira, 27/01/2017 às 18h33. Luciana Pessoa Ramos,Juíza de Direito .
Nº 2015.06.1.014012-7 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: BANCO GMAC SA. Adv(s).: DF012151 - Carlos Augusto
Montezuma Firmino. R: ZAULO BRASIL ARIANI DE OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Fica a parte autora/exequente intimada a
apresentar planilha atualizada do débito bem como comprovar o recolhimento das custas referentes ao cumprimento de sentença, no prazo de 5
dias, sob pena de retorno dos autos ao arquivo Sobradinho - DF, segunda-feira, 30/01/2017 às 13h22. Luciana Pessoa Ramos,Juíza de Direito .
Nº 2016.06.1.010548-0 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: CONDOMINIO RESIDENCIAL SOL NASCENTE. Adv(s).: DF012034
- Wagner Raimundo de Oliveira Sales. R: VILMA NUNES DE SOUZA CARVALHO. Adv(s).: DF016332 - Rafael Castelo Branco Rodrigues. R:
SEBASTIAO CARLOS NATAL DE SOUZA. Adv(s).: (.). R: VILANI CLAUDIA NATAL CAPUCHO. Adv(s).: (.). R: VANIA BEATRIZ DE SOUZA DA
SILVA. Adv(s).: (.). R: VILSON FERNANDO NATAL DE SOUZA. Adv(s).: (.). Intime-se a parte exequente para dar regular andamento ao feito, no
prazo de 5 dias, sob pena de extinção, na forma do art. 485, §1º do CPC. Expeça-se intimação pessoal. Sobradinho - DF, sexta-feira, 27/01/2017
às 18h38. Luciana Pessoa Ramos,Juíza de Direito .
Nº 2016.06.1.013554-8 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: SOCIEDADE PORVIR CIENTIFICO. Adv(s).: DF049093 - Pedro Henrique
da Fonseca Barros. R: ALEXANDRE MAYER BUTH. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Proceda-se à citação/intimação por edital, com prazo de
20 dias, mediante publicação na rede mundial de computadores, no sítio deste TJDFT e na plataforma de editais do CNJ, certificando-se nos
autos, conforme o inciso II do artigo 257 do CPC, com a advertência de que o prazo ora especificado fluirá da data da publicação. Deverá o edital
de citação consignar a informação de que será nomeado Curador Especial em caso de revelia. Sobradinho - DF, segunda-feira, 30/01/2017 às
15h11. Luciana Pessoa Ramos,Juíza de Direito .
Nº 2016.06.1.013555-6 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: SOCIEDADE PORVIR CIENTIFICO. Adv(s).: DF049093 - Pedro Henrique
da Fonseca Barros. R: ALEXANDRE MAYER BUTH. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Proceda-se à citação/intimação por edital, com prazo de
20 dias, mediante publicação na rede mundial de computadores, no sítio deste TJDFT e na plataforma de editais do CNJ, certificando-se nos
autos, conforme o inciso II do artigo 257 do CPC, com a advertência de que o prazo ora especificado fluirá da data da publicação. Deverá o edital
de citação consignar a informação de que será nomeado Curador Especial em caso de revelia. Sobradinho - DF, segunda-feira, 30/01/2017 às
15h12. Luciana Pessoa Ramos,Juíza de Direito .
Nº 2016.06.1.014966-4 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: BV FINANCEIRA SA. Adv(s).: DF032029 - Giulio Alvarenga
Reale. R: CHANDA FERNANDES MOTA PEREIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Intime-se a parte autora para dar regular andamento ao
feito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção, na forma do art. 485, §1º do CPC. Expeça-se intimação pessoal. Sobradinho - DF, segunda-feira,
30/01/2017 às 13h17. Luciana Pessoa Ramos,Juíza de Direito .
Nº 2016.06.1.015742-6 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: FINANCEIRA ALFA SA CFI. Adv(s).: DF039272 Felipe Gazola Vieira Marques. R: VANILSA SIMION NASCIMENTO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. O veículo não foi localizado no endereço
diligenciado. A parte autora deverá promover a conversão da ação de busca e apreensão em ação executiva, nos termos da nova redação do
artigo 4º do Decreto-Lei 911/69, alterado pela Lei nº 13.043/2014, e, se o caso, conforme a certidão do Oficial de Justiça, deverá indicar novo
endereço para citação, sob pena de extinção . Para a conversão em ação executiva o autor deverá juntar aos autos o contrato original e a planilha
atualizada do débito. Prazo de 15 dias. Transcorrido o prazo sem que seja atendida quaisquer das determinações anteriores, o feito será extinto.
Sobradinho - DF, segunda-feira, 30/01/2017 às 13h30. Luciana Pessoa Ramos,Juíza de Direito .
Nº 2013.06.1.005325-3 - Deposito - A: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. Adv(s).: DF032029 - Giulio
Alvarenga Reale. R: EDSON QUEIROZ DA SILVA. Adv(s).: DF654321 - Curadoria Especial. Para processamento do cumprimento de sentença,
apresente a parte autora planilha adequada do débito, nos exatos termos da sentença, acompanhada de emenda ao pedido, sob pena de retorno
dos autos ao arquivo. Prazo: 5 dias. Sobradinho - DF, segunda-feira, 30/01/2017 às 13h48. Luciana Pessoa Ramos,Juíza de Direito .
Nº 2015.06.1.011502-5 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: BANCO TOYOTA DO BRASIL SA. Adv(s).: DF033681 Marili Ribeiro Daluz Taborda. R: MARCOS EUGENIO DE AZARA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A parte autora não foi localizada no endereço
indicado nos autos. Determina o artigo 274, p. u, do CPC que presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos,
ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao
juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço. Portanto, a intimação
dirigida à parte cumpriu sua finalidade. Aguarde-se o prazo concedido. Sobradinho - DF, segunda-feira, 30/01/2017 às 13h29. Luciana Pessoa
Ramos,Juíza de Direito .
Nº 2016.06.1.012461-6 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
SA. Adv(s).: DF034392 - Marco Antonio Crespo Barbosa. R: JOSE HAMILCAR DE OLIVEIRA FILHO. Adv(s).: DF035344 - Emilison Santana
Alencar Junior. O prazo para purga da mora expirou. Além disso, a purga abarca a totalidade das parcelas e não somente as vencidas. Mantenho
a decisão liminar. Apresente a parte ré seu comprovante de rendimentos para efeito de análise do pedido de concessão dos benefícios da
assistência judiciária gratuita, nos termos do art. 99, §2º do CPC, no prazo de 5 dias. Após, manifeste-se o autor em réplica, no prazo de 15
dias. Somente após será analisada a questão da conexão. Sobradinho - DF, segunda-feira, 30/01/2017 às 15h34. Luciana Pessoa Ramos,Juíza
de Direito .
Nº 2007.06.1.007386-2 - Cumprimento de Sentenca - A: MONICA SOARES DE SOUZA. Adv(s).: DF011885 - Moises Jose Marques.
R: LAURO NADAI DA SILVA. Adv(s).: DF043357 - Lauro Oliveira de Nadai da Silva. R: MARCOS OLIVEIRA DE NADAI DA SILVA. Adv(s).:
DF043357 - Lauro Oliveira de Nadai da Silva. CHAMADOS AO PROCESSO: PERITO, SR. JOSE CANDIDO NETO. Adv(s).: (.). Diante da inércia
do autor, calculem-se as custas processuais. Oportunamente, arquivem-se. O desarquivamento poderá ser realizado acaso a parte apresente o
pedido de cumprimento de sentença em termos, consoante disposto na decisão à fl. 475. Sobradinho - DF, segunda-feira, 30/01/2017 às 13h53.
Luciana Pessoa Ramos,Juíza de Direito .
Nº 2012.06.1.015563-7 - Cumprimento de Sentenca - A: CONDOMINIO DO EDIFICIO BAHAMAS. Adv(s).: DF024791 - Antonio
Fernando Adelino Gomes. R: EVA SONIA DA SILVA MALTHA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. Manifestem-se as partes acerca
do cálculo da contadoria. Desde já, fica a parte executada intimada a promover o pagamento da dívida restante, sob pena de prosseguimento
dos atos de execução. Prazo: 10 dias. Sobradinho - DF, segunda-feira, 30/01/2017 às 13h39. Luciana Pessoa Ramos,Juíza de Direito .
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