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TJDFT - Edição nº 23/2017 - Página 1904

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TJDFT 01/02/2017 - Pág. 1904 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 01/02/2017 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 23/2017

Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 1 de fevereiro de 2017

N� 0704145-70.2016.8.07.0020 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: ESCOLA CASTELINHO DO PEQUENO
SABIO LTDA - ME. Adv(s).: DF31850 - RODRIGO VIDERES DE SENA MARTINS. R: WLADIMIR EUSTAQUIO NETO. Adv(s).: N�o Consta
Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL Juizado Especial
Cível de Águas Claras Número do processo: 0704145-70.2016.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
(436) AUTOR: ESCOLA CASTELINHO DO PEQUENO SABIO LTDA - ME RÉU: WLADIMIR EUSTAQUIO NETO SENTENÇA Dispensado o
relatório (art. 38, Lei 9.099/95). Intimada a atualizar o endereço do réu (ID nº 4885817), no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento
do feito, a parte autora quedou-se inerte, conforme certidão de ID nº 5159815. Em razão do exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e julgo
extinto o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários
(art. 55 da Lei 9.099/95). Publique-se. Intime-se. Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. Águas Claras/
DF, 27 de janeiro de 2017. REGINALDO GARCIA MACHADO Juiz de Direito
N� 0704253-02.2016.8.07.0020 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: KARLA ANDREA PASSOS. Adv(s).:
DF11895 - KARLA ANDREA PASSOS. R: USM ASSESSORIA EM GESTAO EMPRESARIAL LTDA. Adv(s).: DF27810 - GUILHERME CAMPOS
COELHO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL Juizado Especial
Cível de Águas Claras Número do processo: 0704253-02.2016.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
(436) AUTOR: KARLA ANDREA PASSOS RÉU: USM ASSESSORIA EM GESTAO EMPRESARIAL LTDA SENTENÇA Dispensado o relatório (art.
38 da Lei 9.099/95). Homologo o acordo entabulado pelas partes (ID 5160128) para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Em consequência,
julgo extinto o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 487, inc. III, "b", do Código de Processo Civil de 2015. Sem custas e sem
honorários (art. 55, Lei n. 9.099/95). Ante a falta de interesse recursal, fica desde já certificado o trânsito em julgado. Fica, outrossim, facultado à
parte credora, mediante simples petição, requerer a execução do acordo, caso este não seja cumprido. Intimem-se. Oportunamente, dê-se baixa
e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. Águas Claras/DF, 27 de janeiro de 2017. REGINALDO GARCIA MACHADO Juiz de Direito
N� 0704253-02.2016.8.07.0020 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: KARLA ANDREA PASSOS. Adv(s).:
DF11895 - KARLA ANDREA PASSOS. R: USM ASSESSORIA EM GESTAO EMPRESARIAL LTDA. Adv(s).: DF27810 - GUILHERME CAMPOS
COELHO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL Juizado Especial
Cível de Águas Claras Número do processo: 0704253-02.2016.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
(436) AUTOR: KARLA ANDREA PASSOS RÉU: USM ASSESSORIA EM GESTAO EMPRESARIAL LTDA SENTENÇA Dispensado o relatório (art.
38 da Lei 9.099/95). Homologo o acordo entabulado pelas partes (ID 5160128) para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Em consequência,
julgo extinto o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 487, inc. III, "b", do Código de Processo Civil de 2015. Sem custas e sem
honorários (art. 55, Lei n. 9.099/95). Ante a falta de interesse recursal, fica desde já certificado o trânsito em julgado. Fica, outrossim, facultado à
parte credora, mediante simples petição, requerer a execução do acordo, caso este não seja cumprido. Intimem-se. Oportunamente, dê-se baixa
e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. Águas Claras/DF, 27 de janeiro de 2017. REGINALDO GARCIA MACHADO Juiz de Direito
N� 0700718-65.2016.8.07.0020 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: CINTIA DUTRA LIMA. Adv(s).: DF26998 DANILLO DE OLIVEIRA SOUZA. R: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA. Adv(s).: MG80055 - ANDRE JACQUES LUCIANO UCHOA
COSTA, MG108654 - LEONARDO FIALHO PINTO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0700718-65.2016.8.07.0020 Classe judicial:
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CINTIA DUTRA LIMA RÉU: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA
SENTENÇA Em face do pedido de desistência formulado pela parte autora, na petição de id 5181241, declaro EXTINTO o processo, sem
resolução do mérito, com fulcro no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil c/c o art. 51, caput, da Lei n.º 9.099/95. Sentença
transitada em julgado nesta data em face da renúncia expressa ao prazo recursal. Sem custas e sem honorários de advogado (art. 55 da Lei
n. 9.099/95). Oportunamente, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. P.R.I. Águas Claras/DF, 27 de janeiro de 2017. REGINALDO
GARCIA MACHADO Juiz de Direito
N� 0700718-65.2016.8.07.0020 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: CINTIA DUTRA LIMA. Adv(s).: DF26998 DANILLO DE OLIVEIRA SOUZA. R: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA. Adv(s).: MG80055 - ANDRE JACQUES LUCIANO UCHOA
COSTA, MG108654 - LEONARDO FIALHO PINTO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0700718-65.2016.8.07.0020 Classe judicial:
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CINTIA DUTRA LIMA RÉU: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA
SENTENÇA Em face do pedido de desistência formulado pela parte autora, na petição de id 5181241, declaro EXTINTO o processo, sem
resolução do mérito, com fulcro no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil c/c o art. 51, caput, da Lei n.º 9.099/95. Sentença
transitada em julgado nesta data em face da renúncia expressa ao prazo recursal. Sem custas e sem honorários de advogado (art. 55 da Lei
n. 9.099/95). Oportunamente, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. P.R.I. Águas Claras/DF, 27 de janeiro de 2017. REGINALDO
GARCIA MACHADO Juiz de Direito
N� 0704802-12.2016.8.07.0020 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: COLEGIO ESPU LTDA - EPP. Adv(s).: DF35321 RICARDO MARINS COUTINHO XAVIER. R: GLEISON ARAUJO SILVA. Adv(s).: N�o Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo:
0704802-12.2016.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: COLEGIO ESPU LTDA - EPP
EXECUTADO: GLEISON ARAUJO SILVA SENTENÇA Dispensado o relatório (art. 38, Lei 9.099/95). Intimada a atualizar o endereço do executado
(ID nº 4892431), no prazo de 05 (cinco) dias, a parte exeqüente quedou-se inerte, conforme certidão de ID nº 5159918. Em razão do exposto,
INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, incisos I e IV, do Código
de Processo Civil. Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei 9.099/95). [Proceda à devolução dos títulos executivos originais depositados
em juízo à parte exequente, mediante recibo.] Publique-se. Intime-se. Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de
estilo. Águas Claras/DF, 27 de janeiro de 2017. REGINALDO GARCIA MACHADO Juiz de Direito
CERTIDÃO
N� 0704195-96.2016.8.07.0020 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: LAZARO APARECIDO DA SILVA. Adv(s).: DF07863
- JUSCELINO JOSE DE OLIVEIRA. R: IONE LOPES BISPO. Adv(s).: N�o Consta Advogado. R: JOSE GERALDO OLIVEIRA DE MELO.
Adv(s).: N�o Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
1JECIVAGCL Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0704195-96.2016.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO
EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: LAZARO APARECIDO DA SILVA EXECUTADO: IONE LOPES BISPO, JOSE GERALDO OLIVEIRA DE
MELO CERTIDÃO Nos termos da Portaria n. 01/2016, deste Juízo, intime-se a parte exequente para informar o endereço completo e atualizado
dos executados, no prazo de 05 (CINCO) dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito, independentemente de novas intimações. Motivo:
Diligência infrutífera pelo Oficial de Justiça. Águas Claras, 30 de janeiro de 2017.
N� 0704829-92.2016.8.07.0020 - PETIÇÃO - A: JOSE AUGUSTO ALENCAR CARVALHO. Adv(s).: DF24821 - RODRIGO VEIGA
DE OLIVEIRA. R: THIAGO JORDAO CRUZ NASCIMENTO. Adv(s).: N�o Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE
1904

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