TJDFT 02/02/2017 - Pág. 2007 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 24/2017
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 2 de fevereiro de 2017
Expeça-se novo alvará de levantamento. Quanto ao requerimento de fl. 124, intime-se o credor para indicar o local de cumprimento do mandado
de penhora do veículo indicado. Santa Maria - DF, segunda-feira, 16/01/2017 às 17h35. Marília Vasconcelos Ribeiro,Juíza de Direito .
Decisão Interlocutória
Nº 2014.10.1.008177-7 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: HSBC BANK BRASIL SA BANCO MULTIPLO. Adv(s).: DF042484 Flávio Corrêa Tibúrcio. R: SUELI DE SOUZA MAGALHAES PEREIRA. Adv(s).: DF027086 - Noriko Higuti. R: SUYANE DE SOUZA MAGALHAES
PEREIRA. Adv(s).: (.). R: EDUARDO DE SOUZA MAGALHAES PEREIRA. Adv(s).: (.). Revogo a Decisão retro, considerando que consta dos
autos informação de que o executado é falecido. Intime-se o credor para cumprir a determinação de fl. 178, no prazo de 2 dias, sob pena de
extinção do feito, sem resolução do mérito. Santa Maria - DF, segunda-feira, 16/01/2017 às 17h44. Marília Vasconcelos Ribeiro,Juíza de Direito .
Nº 2016.10.1.001590-5 - Procedimento Sumario - A: ANTONIO HILTON DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF009797 - Sergio Ferreira Viana. R:
UNIBRASIL CENTRO OESTE. Adv(s).: DF015309 - Robson Caetano de Sousa. Cuida-se de cumprimento de sentença. Inclua-se o patrono do
credor no polo ativo da ação, pois parte do débito se refere à verba honorária a ele destinada. Anote-se. O termo inicial dos juros moratórios deve
corresponder à data da citação, nos termos da sentença proferida. Intime-se, portanto, a parte credora para apresentar nova planilha, na qual já
deve incluir a multa de 10% do art. 475-J e honorários relativos à fase de cumprimento de sentença, os quais fixo em 10% sobre o débito. Santa
Maria - DF, segunda-feira, 16/01/2017 às 17h57. Marília Vasconcelos Ribeiro,Juíza de Direito .
Despacho
Nº 2016.10.1.002805-5 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO. Adv(s).: DF034239 - Cristiane Belinati Garcia Lopes. R: VITORIO FERREIRA LIMA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A fim de
evitar a prolação de atos inúteis, esclareça o autor se sabe o paradeiro do veículo objeto da presente ação, sobretudo porque consta dos autos
a informação de que o réu, já falecido, alienou o bem a terceiro. Ademais, na hipótese de o feito prosseguir como execução, caberia ao autor
incluir todos os herdeiros do falecido, e não apenas a meeira. E de qualquer sorte não há nos autos informação acerca de bens deixados pelo
requerido. Assim, faculto, desde já, a desistência da ação, sobretudo diante da possibilidade de o exequente habilitar seu crédito em eventual
ação de inventário. Santa Maria - DF, segunda-feira, 16/01/2017 às 18h04. Marília Vasconcelos Ribeiro,Juíza de Direito .
Decisão Interlocutória
Nº 2016.10.1.001141-2 - Divorcio Litigioso - A: L.K.L.G.. Adv(s).: DF031665 - Diego Keyne da Silva Santos. R: A.M.G.. Adv(s).:
Defensoria Publica do Distrito Federal. Deixo por ora de proferir sentença parcial de mérito para acolher o pedido de diligência feito pelo MP.
Determino, pois, consulta ao Bacenjud para que sejam requeridos extratos bancários do período de 1º/10/2015 a 30/4/2016. Enquanto não
cumprida a diligência pelas instituições financeiras, poderão as partes entabular acordo para decidir as questões conflitantes, devendo a petição
ser assinada por ambas e pelos advogados. Santa Maria - DF, segunda-feira, 16/01/2017 às 18h17. Marília Vasconcelos Ribeiro,Juíza de Direito .
Despacho
Nº 2014.10.1.004640-8 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF029743 - Humberto Luiz Teixeira.
R: ROSILENE MARTINS SOARES. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. Manifeste-se a parte credora sobre a parte final da Decisão
de fl. 238, no prazo de 2 dias. Santa Maria - DF, segunda-feira, 16/01/2017 às 18h19. Marília Vasconcelos Ribeiro,Juíza de Direito .
Nº 2016.10.1.004520-9 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: NATURAL CARNES LTDA. Adv(s).: DF014584 - Maximiano Souza Araújo
Neto. R: COMERCIAL DE ALIMENTOS SANTA MARIA EIRELI (SUPERMERCADO BA. Adv(s).: DF021744 - Fernanda Gadelha Araujo Lima
Alexandre, DF023053 - Silvio Lucio de Oliveira Junior. Traga o credor planilha do débito com decote do valor bloqueado no sistema Bacenjud.
Atendida a determinação, expeça-se mandado de penhora, avaliação e intimação, conforme requerido. No mais, certifique-se o transcurso do
prazo para impugnação à penhora eletrônica e expeça-se alvará de levantamento em favor do credor. Santa Maria - DF, segunda-feira, 16/01/2017
às 18h23. Marília Vasconcelos Ribeiro,Juíza de Direito .
Nº 2016.10.1.003087-9 - Despejo Por Falta de Pagamento - A: MARIO ANTONIO MARQUES. Adv(s).: DF012140 - Adriana Célia
Marques. R: WAGNER PEREIRA DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Intimem-se as partes sobre o ofício retro, devendo informar se
possuem interesse nos bens deixados no Depósito Público. Na oportunidade, esclareça o autor se sabe informar o endereço atualizado do
requerido. Santa Maria - DF, segunda-feira, 16/01/2017 às 18h31. Marília Vasconcelos Ribeiro,Juíza de Direito .
Decisão Interlocutória
Nº 2015.10.1.006172-4 - Procedimento Comum - A: CONDOMINIO SEIS DO SETOR TOTAL VILLE ETAPA 7. Adv(s).: DF032425 Fabio Augusto de Oliveira. R: MARCELO HENRIQUE DE SOUSA PINTO. Adv(s).: DF988888 - Curadoria de Ausentes. Verifico que a legislação
aplicada ao caso, bem como as provas documentais existentes nos autos, são suficientes para o deslinde da questão, sendo desnecessária
qualquer dilação probatória. Desta forma, entendo que o feito comporta julgamento antecipado da lide e, por isso, determino que os autos
sejam conclusos para sentença, na forma do art. 355, I, do NCPC. Santa Maria - DF, segunda-feira, 16/01/2017 às 18h32. Marília Vasconcelos
Ribeiro,Juíza de Direito .
Despacho
Nº 2016.10.1.001230-2 - Exibicao de Documento Ou Coisa (civel) - A: EULALIA PRISCILA GONCALVES DE CARVALHO. Adv(s).:
DF049004 - Sergio de Paula Gomes. R: BANCO ITAUCARD S A. Adv(s).: DF040077 - Priscila Ziada Camargo Fernandes. Intime-se a parte
credora acerca do retorno dos autos da Instância Superior. Atente-se a referida parte que eventual pedido de cumprimento de sentença deve
acompanhar planilha do débito atualizado. Decorrido o prazo de 3 (três) dias, sem manifestação nos autos, arquivem-se. Santa Maria - DF,
segunda-feira, 16/01/2017 às 18h33. Marília Vasconcelos Ribeiro,Juíza de Direito .
Nº 2014.10.1.001422-3 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: ITAU UNIBANCO SA. Adv(s).: DF035139 - Marco André Honda Flores.
R: ATLANTICO SUL COMERCIO IMP DISTRIB PNEUMATICOS LTDA. Adv(s).: DF654321 - Curadoria Especial. R: ANNA GARCIA DE OLIVEIRA
CAMARA. Adv(s).: DF654321 - Curadoria Especial. R: ANDRE LUIZ BARBARA DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF654321 - Curadoria Especial. Defiro
ao credor tão somente o prazo de 5 dias para manifestação, uma vez que os cartórios extrajudiciais indicados à fl. 317 já foram diligenciados por
meio do sistema Eri-DF. Santa Maria - DF, segunda-feira, 16/01/2017 às 18h38. Marília Vasconcelos Ribeiro,Juíza de Direito .
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