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TJDFT - Edição nº 26/2017 - Página 1902

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TJDFT 06/02/2017 - Pág. 1902 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 06/02/2017 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 26/2017

Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 6 de fevereiro de 2017

ESPOLIO DE. Adv(s).: (.). INVENTARIANTE: VILSOM COSTA LIMA. Adv(s).: DF010316 - Maria Custodia Sermoud Fonseca. Cuida-se de
procedimento de jurisdição voluntária de HABILITAÇÃO DE CRÉDITO manejada pela CAIXA ECONOMICA FEDERAL contra o ESPÓLIO DE
ANAI LOPES DE ARAUJO e ESPOLIO DE KAYO FERNANDO LOPES LIMA, representados pelo inventariante, Sr. Vilsom Costa Lima, em que a
parte requerente vindica a habilitação do crédito derivado de contrato de mútuo tendo como devedor o falecido KAYO FENRANDO LOES LIMA.
O inventariante, no curso do feito, promoveu a quitação da dívida do Espólio, conforme fls. 46/53. O credor, instado a se manifestar, pugnou
pela extinção do feito em razão do pagamento da dívida (fls. 59/64). Logo, houve a perda superveniente do interesse processual, porquanto
o provimento vindicado nestes autos não se mostra mais útil e, tampouco, necessário para que o crédito seja habilitado no bojo dos autos do
inventário. Ante o exposto, declaro extinto o processo sem resolução de mérito em razão da perda superveniente do interesse processual, a
teor do art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Condeno a parte requerida no pagamento das custas processuais, porém, suspendo a
exigibilidade com base no art. 98 do CPC, em razão da gratuidade concedida nos autos do inventário (fl. 38). Sem honorários advocatícios de
sucumbência, porquanto incabíveis em procedimento de jurisdição voluntária, em que não há litígio, tampouco "parte" sucumbente. Transitada
em julgado, junte-se cópia da sentença e da certidão de trânsito em julgado nos autos do inventário em apenso. Após, dê-se baixa e arquivemse. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Ceilândia - DF, terça-feira, 31/01/2017 às 17h06. Maria Angélica Ribeiro
Bazilli,Juíza de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2016.03.1.016778-4 - Procedimento Comum - A: M.M.P.D.D.F.E.T.. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: S.B.D.O.S.. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. PARTE OBJETO (CRIANCA): M.A.C.S.. Adv(s).: (.). PARTE OBJETO (CRIANCA): J.I.C.S.. Adv(s).: (.). Nos termos da decisão
retro, item "3", antes de designar a audiência, aguarde-se o prazo comum de 15 (quinze) dias para que as partes apresentem o rol de testemunhas.
Após, dê-se vista ao Ministério Público. Em seguida, cumpra-se o item "2" da decisão retro, designando audiência e expedindo-se os respectivos
mandados de intimação que se fizerem mister. Ceilândia - DF, terça-feira, 31/01/2017 às 17h18. .
Nº 2015.03.1.025008-2 - Divorcio Litigioso - A: M.P.D.S.C.. Adv(s).: DF042685 - Whitaker Hudson Pyles. R: J.P.D.D.C.. Adv(s).:
DF010887 - Wilson Vieira Melo. Certifico que transcorreu "in albis" o prazo para os locatários cumprirem o despacho de fls. 226, embora intimados
pessoalmente conforme certidão à fl. 242. Nos termos da Portaria nº 1/2016, deste Juízo, fica a parte requerida intimada para se manifestar sobre
a petição de folhas 216/219, conforme despacho à folha 226, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de conversão do feito em cumprimento de
sentença e adoção de medidas coercitivas em seu desfavor. Ceilândia - DF, quarta-feira, 01/02/2017 às 09h49. .
Nº 2010.03.1.023184-7 - Arrolamento Comum - A: SALVELINA ARAUJO ALCANTRA. Adv(s).: DF555555 - Assistencia Juridica - Unb.
R: SEVERINA ARAUJO COSTA, ESPOLIO DE. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ANTONIO LUIS DA COSTA, ESPOLIO DE. Adv(s).: (.).
R: GENARIO BARBOSA DOS SANTOS, ESPOLIO DE. Adv(s).: (.). R: ROGACIANO ARAUJO COSTA, ESPOLIO DE. Adv(s).: (.). A: JOSE
GEOVA NETO. Adv(s).: DF555555 - Assistencia Juridica - Unb. A: CLEIVANY COSTA ARAUJO. Adv(s).: DF555555 - Assistencia Juridica Unb. REQUERIDO: CRISTIANO DA SILVA ARAUJO. Adv(s).: (.). A: EDGAR ARAUJO COSTA. Adv(s).: DF555555 - Assistencia Juridica - Unb.
A: ARETUZA ARAUJO COSTA DIAS. Adv(s).: DF555555 - Assistencia Juridica - Unb. A: NICE ARAUJO FERREIRA. Adv(s).: DF555555 Assistencia Juridica - Unb. A: CLARICE ARAUJO DOS REIS. Adv(s).: DF555555 - Assistencia Juridica - Unb. A: ELISABETE ARAUJO COSTA.
Adv(s).: DF555555 - Assistencia Juridica - Unb. A: EDMA DE ARAUJO COSTA. Adv(s).: DF555555 - Assistencia Juridica - Unb. A: JUDIKAER
BARBOSA DOS SANTOS. Adv(s).: DF555555 - Assistencia Juridica - Unb. REQUERIDO: EXPEDITA NUNES LIMA. Adv(s).: (.). REQUERIDO:
BENICIO BRAGA RIBEIRO. Adv(s).: (.). A: EDITE BARBOSA DOS SANTOS. Adv(s).: DF555555 - Assistencia Juridica - Unb. INVENTARIANTE:
SALVELINA ARAUJO ALCANTARA. Adv(s).: (.), 3 - 20100310231847, - 20100310231847. Certifico que juntei petição de f. 427/444 da parte
requerente. Nos termos da Portaria nº 1/2016 deste Juízo, aguarde-se o término da suspensão do prazo, estabelecido na decisão de fl. 425, para
apreciação do pedido parte requerente à fl. 428, item b. Ceilândia - DF, terça-feira, 31/01/2017 às 18h14. .
Nº 2011.03.1.034438-8 - Guarda - A: M.O.D.O.S.. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: S.B.D.O.S.. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. A: J.S.D.S.. Adv(s).: (.). PARTE OBJETO (CRIANCA): J.I.C.S.. Adv(s).: (.). PARTE OBJETO (CRIANCA): M.A.C.S.. Adv(s).: (.). R:
T.C.R.. Adv(s).: (.). Nos termos da decisão retro, item "3", antes de designar a audiência, aguarde-se o prazo comum de 15 (quinze) dias para
que as partes apresentem o rol de testemunhas. Após, dê-se vista ao Ministério Público. Em seguida, cumpra-se o item "2" da decisão retro,
designando audiência e expedindo-se os respectivos mandados de intimação que se fizerem mister. Ceilândia - DF, terça-feira, 31/01/2017 às
17h18. .
Nº 2014.03.1.006681-7 - Inventario - A: SERGIA QUINTINO GOMES. Adv(s).: DF027631 - Marcone Oliveira Porto. R: JOSE ALVES DE
ALMEIDA, ESPOLIO DE. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: ODETE QUINTINO ALVES DE ALMEIDA. Adv(s).: DF027631 - Marcone Oliveira
Porto. A: JOSE SERGIO QUINTINO ALVES DE ALMEIDA. Adv(s).: DF027631 - Marcone Oliveira Porto. A: DAVID QUINTINO ALVES DE
ALMEIDA. Adv(s).: DF027631 - Marcone Oliveira Porto. A: PAULO HENRIQUE MOREIRA DE ALMEIDA. Adv(s).: DF027631 - Marcone Oliveira
Porto. INVENTARIANTE: SERGIA QUINTINO GOMES. Adv(s).: (.), 3 - 20140310066817, - 20140310066817. Certifico que, nesta data, juntei - o
mandado de intimação da parte requerente, com finalidade atingida, às fls. 169/170; - a petição, protocolada pela parte requerente, de fl. 171. De
ordem da MM. Juíza de Direito, Maria Angélica Ribeiro Bazilli, diante da petição ora juntada, intimo a parte requerente a cumprir o determinado à
f. 160, no prazo improrrogável 30 (trinta) dias. Ceilândia - DF, terça-feira, 31/01/2017 às 17h40. Rogério Figueiredo da Silva Diretor de Secretaria .
Nº 2016.03.1.001736-2 - Procedimento Comum - A: C.D.R.M.. Adv(s).: DF013750 - Alessandra Camarano M.janiques de Matos,
DF027727 - Rodrigo Ladislau Batista. R: W.B.D.S.. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico que, nesta data, juntei - as alegações finais,
protocoladas pela parte requerente, de f. 149/153. Nos termos da Portaria nº 1/2016 deste Juízo, intime-se a parte requerida para se manifestar
em alegações finais, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se. Ceilândia - DF, terça-feira, 31/01/2017 às 17h54. .
Nº 2015.03.1.025708-5 - Procedimento Comum - A: E.V.P.. Adv(s).: DF027527 - Wyara Morais Alves. R: J.P.A.D.S.. Adv(s).: Defensoria
Publica do Distrito Federal. Certifico que ocorreu erro material na certidão à folha 108, onde se lê: fica a parte autora intimada para assinar
a peça de folhas 104/105, leia-se: fica a parte autora intimada para assinar a peça de folhas 102/103. Nos termos da portaria 01/2016 deste
Juízo, fica a parte autora intimada para assinar petição apócrifa, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Ceilândia - DF, quarta-feira,
01/02/2017 às 09h08. .
DIVERSOS
Nº 2014.03.1.019634-5 - Inventario - A: DIVA LILIANA ANDRADE DE OLIVEIRA e outros. Adv(s).: DF032503 - CLERISTON PEREIRA
SOUSA, DF032503 - Cleriston Pereira Sousa. R: CLEYTON CARMO DE OLIVEIRA, ESPOLIO DE e outros. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO.
A: CLEYDSON GUSTAVO DO CARMO OLIVEIRA. Adv(s).: DF032503 - CLERISTON PEREIRA SOUSA. A: M.L.D.C.O.. Adv(s).: DF032503
- CLERISTON PEREIRA SOUSA. A: S.C.D.C.O.. Adv(s).: DF032503 - CLERISTON PEREIRA SOUSA. REPRESENTANTE LEGAL: DIVA
LILIANA ANDRADE DE OLIVEIRA. Adv(s).: (.). ASSISTENTE: DIVA LILIANA ANDRADE DE OLIVEIRA. Adv(s).: (.). HERDEIROS: IRENE
GONCALVES DOS SANTOS OLIVEIRA. Adv(s).: DF044609 - HELAINE DE FATIMA DA SILVA. INVENTARIANTE: CLEYDSON GUSTAVO DO
CARMO OLIVEIRA. Adv(s).: (.). JULGAMENTO - Trata-se de alvará de levantamento de valores (processo 12342-7/14) ajuizado por CLEYDSON
1902

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