TJDFT 07/02/2017 - Pág. 1034 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 27/2017
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 7 de fevereiro de 2017
exequente intimada para dar regular andamento ao feito, indicando endereço de citação da empresa ré, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena
de extinção. Brasília - DF, sexta-feira, 03/02/2017 às 13h35. .
SENTENÇA
Nº 2015.01.1.093677-8 - Procedimento Comum - A: RAIMUNDO MONTEIRO RODRIGUES. Adv(s).: DF032653 - Rodrigo Rodrigues
Alves de Oliveira. R: PARANA BANCO SA. Adv(s).: PR027507 - Marcio Alexandre Cavenaque. R: BANCO CETELEM SA. Adv(s).: DF024497
- Luiz Flavio Valle Bastos. R: JULIANO SOARES FREITAS-ME. Adv(s).: (.). Assim, HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pela parte
autora para que produza os seus regulares efeitos, em atenção ao disposto no parágrafo único do art. 200 do NCPC. Por conseguinte, resolvo
o processo, sem apreciação do mérito, com suporte no art. 485, inciso VIII, do novo Código de Processo Civil. Custas finais, se houver, a serem
suportadas pela parte autora. Cada parte arcará com os honorários advocatícios de seus respectivos advogados. Transitada em julgado, dê-se
baixa e arquivem-se. Sentença registrada nesta data. Publique-se. Intimem-se. Brasília - DF, sexta-feira, 03/02/2017 às 13h48. Redivaldo Dias
Barbosa,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2016.01.1.080466-4 - Monitoria - A: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: MG056526 - Marcos Caldas Martins Chagas. R: HJS
COMERCIO DE GAS LTDA ME. Adv(s).: DF037130 - Clino Benedito Bento Junior. R: SAMUEL PACHECO NERY. Adv(s).: DF037130 - Clino
Benedito Bento Junior. R: ADELANGE CAMPOS CHAGAS. Adv(s).: DF037130 - Clino Benedito Bento Junior. Isto posto, JULGO PROCEDENTE
o pedido e declaro constituído de pleno direito o título executivo judicial. Condeno o réu ao pagamento das custas processuais e honorários
advocatícios, que arbitro em 5% sobre o valor atribuído à causa, nos termos do art. 701 do CPC. Converta-se o mandado inicial em mandado
executivo (art. 701, § 2º, CPC). Prossiga-se na forma prevista no Livro I, Título II, da Parte Especial do Código de Processo Civil. Caso o credor
reste silente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Registrada eletronicamente nesta data. Publique-se. Intimem-se. Brasília - DF,
sexta-feira, 03/02/2017 às 16h56. Redivaldo Dias Barbosa,Juiz de Direito Substituto .
CERTIDÃO
Nº 2016.01.1.124756-6 - Despejo Falta de Pagamento C/c Com Cobranca - A: GAP EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.
Adv(s).: MG099065 - Alex Luciano Valadares de Almeida. R: FELIPE EDUARDO DE OLIVEIRA MACHADO. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
Certifico e dou fé que, nesta data, juntei o mandado de fls. 33/34, sem cumprimento. DE ORDEM, com amparo na Portaria n. 03, de 26/08/2014,
fica a parte autora/exequente intimada a se manifestar sobre a certidão de fl. 34 , no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito.
Brasília - DF, sexta-feira, 03/02/2017 às 13h56. .
Nº 2013.01.1.106963-6 - Cumprimento de Sentenca - A: ORMISA XIMENDES DA SILVA. Adv(s).: DF011908 - Vicente Paulino da Silva.
R: CONDOMINIO DO EDIFICIO DA SCLRN 710 BLOCO C ENTRADA 30. Adv(s).: DF038831 - Ronaldo Ribeiro Franca. Certifico e dou fé que,
nesta data, juntei o mandado de fls. 476/477 , sem cumprimento. DE ORDEM, com amparo na Portaria n. 03, de 26/08/2014, fica a parte autora/
exequente intimada a se manifestar sobre a certidão de fl.477 , no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito. Brasília - DF, sextafeira, 03/02/2017 às 14h02. .
Nº 2016.01.1.065512-6 - Usucapiao - A: FABIOLA DE QUEIROZ THOMAZ. Adv(s).: DF018081 - Davi Machado Evangelista. R: ANA
MARIA MARQUES DOS SANTOS BASTIANON (ESPOLIO DE). Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: DONATELLA MARIA TERESA BASTIANON.
Adv(s).: (.). R: SUSANA MARQUES ROMANCINI. Adv(s).: (.). CONFINANTE: YARA SILVA DE MEDEIROS. Adv(s).: DF004545 - Denisar Silva de
Medeiros. CONFINANTE: JOEL RIBEIRO. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que, nesta data, juntei o mandado de fls. 776/777 devidamete cumprido.
DE ORDEM, com amparo na Portaria n. 03, de 26/08/2014, fica a parte autora/exequente intimada a se manifestar sobre a certidão de fl.775 , no
prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito. Brasília - DF, sexta-feira, 03/02/2017 às 14h11. .
Nº 2016.01.1.107953-5 - Monitoria - A: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB. Adv(s).: DF038063 - Shamira de
Vasconcelos Toledo. R: MAX MARTINS RODRIGUES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei o mandado de
fls. 39/42 , sem cumprimento. DE ORDEM, com amparo na Portaria n. 03, de 26/08/2014, fica a parte autora/exequente intimada a se manifestar
sobre a certidão de fl.42 , no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito. Brasília - DF, sexta-feira, 03/02/2017 às 13h57. .
Nº 2016.01.1.118273-3 - Despejo Por Falta de Pagamento - A: FIRMA INDIVIDUAL JORGE SAMPAIO DA MATTA. Adv(s).: DF010502
- Jose Raimundo de Carvalho. R: DIANIRA DA CUNHA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei o mandado de
fls. 27/28 , sem cumprimento. DE ORDEM, com amparo na Portaria n. 03, de 26/08/2014, fica a parte autora/exequente intimada a se manifestar
sobre a certidão de fl. 28 , no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito. Brasília - DF, sexta-feira, 03/02/2017 às 14h04. .
DESPACHO
Nº 2012.01.1.194881-8 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: UNIPLAC UNIAO EDUCACIONAL DO PLANALTO CENTRAL. Adv(s).:
DF024417 - Jamile Caputo Correa, DF044771 - Alyne Pedreira de Abreu. R: STHEFANY MOREIRA RIBEIRO SABBAG. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. Vistos, etc. Expeça-se certidão, conforme determinado as fls. 334, fazendo constar as informações do processo e o valor da dívida.
Após, intime-se o exequente para retirada diante da finalidade pretendida. Sem prejuízo, aguarde-se o transcurso do prazo fixado para indicação
de bens. Brasília - DF, sexta-feira, 03/02/2017 às 14h27. Redivaldo Dias Barbosa,Juiz de Direito Substituto .
SENTENÇA EM EMBARGOS DECLARATÓRIOS
Nº 2016.01.1.065682-8 - Monitoria - A: BANCO SANTANDER BRASIL SA. Adv(s).: DF028317 - Flavio Neves Costa, DF028978 - Ricardo
Neves Costa, DF28322A - Raphael Neves Costa. R: HELIO GONCALVES COSTA. Adv(s).: DF024339 - Wilman Ferreira Pinto. Forte nessas
razões e à míngua dos elementos do art. 1.022 do NCPC, REJEITO os presentes embargos. Registrada nesta data. Publique-se. Intimem-se.
Brasília - DF, sexta-feira, 03/02/2017 às 15h11. Redivaldo Dias Barbosa,Juiz de Direito Substituto .
CERTIDÃO
Nº 2016.01.1.040832-4 - Procedimento Comum - A: JOAO FABRICIO ARRAIS CALDAS. Adv(s).: DF035303 - Jorge Cezar de Araujo
Caldas Filho. R: A F ALCANTARINO ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ANDERSON FERNANDES ALCANTARINO. Adv(s).: AM007705 Orlando Patrício de Sousa. R: CHARLES MAIA TAVARES. Adv(s).: (.). R: RAQUEL VIEIRA DOS SANTOS. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que,
nesta data, juntei, às folhas 518 verso, o(s) AR(s) de citação do(as) requeridos, tendo a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos certificado
não ter sido possível a(s) citação(ões) pelo motivo "ausente 3x ". DE ORDEM, com amparo na Portaria n. 03, de 26/08/2014, intime-se o autor a
se manifestar sobre o referido AR, no prazo de (05) cinco dias, sob pena de extinção. Brasília - DF, sexta-feira, 03/02/2017 às 15h13. .
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