TJDFT 08/02/2017 - Pág. 1179 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 28/2017
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 8 de fevereiro de 2017
Nº 2014.01.1.111441-4 - Arrolamento Sumario - A: SEBASTIAO ONOFRE DE SANTANA. Adv(s).: DF005226 - Roque Telles Ferreira.
R: ROSANE DE FATIMA KALIL SANTANA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: EDUARDO KALIL DE SANTANA. Adv(s).: (.). A: RICARDO KALIL
DE SANTANA. Adv(s).: (.). A: RAFAELLA KALIL DE SANTANA. Adv(s).: (.), - 20140111114414. Considerando que o esboço apresentado às
fls. 93/98 propõe partilha diferenciada dos bens que compõe o espólio e que sobre os veículos estão sendo partilhados tão somente eventuais
direitos decorrentes dos contratos de alienação/arrendamento, fica o inventariante intimado a apresentar novo esboço de partilha, com a correção
quanto aos veículos, bem como subscrito por todos os herdeiros/cônjuge. Prazo: 15 (quinze) dias. Brasília - DF, segunda-feira, 06/02/2017 às
16h15. Maria Isabel da Silva,Juiza de Direito .
CERTIDAO
Nº 4949/97 - Inventario - A: MARIA REBECA MARTINS IRINEU e outros. Adv(s).: DF011618 - MARCOS ATAIDE CAVALCANTE.
R: JOSE IRINEU FILHO - Parte Baixada e outros. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. A: JUDITE MARTINS IRINEU. Adv(s).: DF011618 MARCOS ATAIDE CAVALCANTE. A: JOSE SEGUNDO MARTINS IRINEU. Adv(s).: DF011618 - MARCOS ATAIDE CAVALCANTE. A: JOSE
DACIO MARTINS IRINEU. Adv(s).: DF011618 - MARCOS ATAIDE CAVALCANTE. A: IRENE MARTINS IRINEU. Adv(s).: DF011618 - MARCOS
ATAIDE CAVALCANTE. A: JOSE LUIS MARTINS IRINEU. Adv(s).: DF011618 - MARCOS ATAIDE CAVALCANTE. A: ADRIANA MARTINS IRINEU.
Adv(s).: DF011618 - MARCOS ATAIDE CAVALCANTE. A: ANTONIO MARTINS IRINEU. Adv(s).: DF011618 - MARCOS ATAIDE CAVALCANTE.
A: INEZ MARTINS IRINEU. Adv(s).: DF011618 - MARCOS ATAIDE CAVALCANTE. A: MARIA ROSA MARTINS IRINEU. Adv(s).: DF011618 MARCOS ATAIDE CAVALCANTE. A: IOLANDA IRINEU ARAUJO. Adv(s).: DF011618 - MARCOS ATAIDE CAVALCANTE. A: JOSE PRIMEIRO
MARTINS IRINEU. Adv(s).: DF011618 - MARCOS ATAIDE CAVALCANTE. A: MARIA JOSE MARTINS IRINEU. Adv(s).: DF011618 - MARCOS
ATAIDE CAVALCANTE. A: ANDREIA COSTA IRINEU. Adv(s).: DF011697 - FRANCISCO AIRTON DA SILVA. A: ANDRE LUIZ COSTA IRINEU.
Adv(s).: DF011697 - FRANCISCO AIRTON DA SILVA. A: JORGE LUIZ COSTA IRINEU. Adv(s).: DF011697 - FRANCISCO AIRTON DA SILVA.
R: JOSE IRINEU NETO. Adv(s).: (.). R: PAULO MARTINS IRINEU. Adv(s).: (.). R: SILAS MARTINS IRINEU. Adv(s).: (.). A: MARIA DO CARMO
MARTINS IRINEU. Adv(s).: DF027741 - EDEMILSON BENEDITO MACEDO COSTA. Em conformidade com a Portaria nº 03 de 08/10/2013,
deste Juízo, fica(m) o(a)(s) requerente(s) intimado(a)(s) a, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar as custas/despesas processuais finais. Brasília
- DF, quarta-feira, 18/01/2017 às 11h12..
DECISÃO
Nº 2017.01.1.006030-0 - Inventario - A: F.C.R.P.. Adv(s).: DF009614 - Paulo Henrique Nunes Dias. R: PAULO RAIMUNDO DE
CARVALHO CHAVES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: C.C.R.P.. Adv(s).: (.). HERDEIROS: EDUARDO CHAVES. Adv(s).: (.). HERDEIROS:
GUILHERME CHAVES. Adv(s).: (.). A: CLAUDIO CHAVES. Adv(s).: (.). Diante da certidão de óbito de PAULO RAIMUNDO DE CARVALHO
CHAVES, fl. 07, declaro aberto o procedimento sucessório requerido. Cite-se a viúva, Sra. HILDEGARD CHAVES, no endereço de fl. 02, para
habilitar-se no feito, bem como manifestar-se quanto ao exercício da inventariança. Deixo para nomear o inventariante após a citação da viúva
Hildegard, uma vez que deve ser respeitada a regra do art. 617 do NCPC. Brasília - DF, segunda-feira, 06/02/2017 às 16h24. Maria Isabel da
Silva,Juiza de Direito .
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