TJDFT 08/02/2017 - Pág. 1201 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 28/2017
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 8 de fevereiro de 2017
do Provimento Geral da Corregedoria, fica a parte BANCO ITAULEASING S.A (Baixa com Ofício) intimada na pessoa de seu advogado, por
publicação, para efetuar o pagamento das custas finais no prazo de 05 (cinco) dias úteis. Fica a parte sucumbente advertida da possilbidade,
mediante o pagamento das custas, do desentranhamento de documentos de seu interesse, desde que autorizado pelo MM. Juiz, bem como de
que os mesmos poderão ser eliminados, após o arquivamento dos autos, de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal. Para
a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio
Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns. Efetuado o pagamento, deverá a parte entregar o comprovante autenticado junto à Secretaria
deste juízo para as devidas baixas e anotações de praxe. Brazlândia - DF, segunda-feira, 06/02/2017 às 16h23. .
Nº 2015.02.1.005609-9 - Cumprimento de Sentenca - A: MANOEL FRANCISCO DOS SANTOS. Adv(s).: DF016107 - Thiago Meirelles
Patti. R: TIM CELULAR. Adv(s).: DF025934 - Bruno de Carvalho Galiano, DF030433 - Nathalia de Paula Andrade, DF038877 - Luis Carlos Monteiro
Laurenco. Certifico que juntei às fls. o demonstrativo do cálculo das custas finais elaborado , no valor de R$ 192,22, pela Contadoria-Partidoria de
Brasília/DF. Em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica a parte TIM CELULAR intimada na pessoa
de seu advogado, por publicação, para efetuar o pagamento das custas finais no prazo de 05 (cinco) dias úteis. Fica a parte sucumbente advertida
da possilbidade, mediante o pagamento das custas, do desentranhamento de documentos de seu interesse, desde que autorizado pelo MM. Juiz,
bem como de que os mesmos poderão ser eliminados, após o arquivamento dos autos, de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo
Tribunal. Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos
postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns. Efetuado o pagamento, deverá a parte entregar o comprovante autenticado
junto à Secretaria deste juízo para as devidas baixas e anotações de praxe. Brazlândia - DF, segunda-feira, 06/02/2017 às 16h24. .
Nº 2016.02.1.003165-0 - Interdicao - A: G.A.G.D.S.O.. Adv(s).: DF027984 - Synthia Patricia Lemes. R: M.F.G.F.. Adv(s).: DF654321 Curadoria Especial, - 20160210031650. Certifico que juntei às fls. o demonstrativo do cálculo das custas finais elaborado , no valor de R$ 48,10,
pela Contadoria-Partidoria de Brasília/DF. Em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica a parte
G.A.G.S.O. intimada na pessoa de seu advogado, por publicação, para efetuar o pagamento das custas finais no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Fica a parte sucumbente advertida da possilbidade, mediante o pagamento das custas, do desentranhamento de documentos de seu interesse,
desde que autorizado pelo MM. Juiz, bem como de que os mesmos poderão ser eliminados, após o arquivamento dos autos, de acordo com a
tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal. Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no
link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns. Efetuado o pagamento, deverá a
parte entregar o comprovante autenticado junto à Secretaria deste juízo para as devidas baixas e anotações de praxe. Brazlândia - DF, segundafeira, 06/02/2017 às 16h22. .
Nº 2014.02.1.004497-8 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO. Adv(s).: DF032029 - Giulio Alvarenga Reale. R: DIANA ANDRADE FERREIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico que
juntei às fls. o demonstrativo do cálculo das custas finais elaborado , no valor de R$ 57,81, pela Contadoria-Partidoria de Brasília/DF. Em
cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica a parte BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO
E INVESTIMENTO intimada na pessoa de seu advogado, por publicação, para efetuar o pagamento das custas finais no prazo de 05 (cinco)
dias úteis. Fica a parte sucumbente advertida da possilbidade, mediante o pagamento das custas, do desentranhamento de documentos de seu
interesse, desde que autorizado pelo MM. Juiz, bem como de que os mesmos poderão ser eliminados, após o arquivamento dos autos, de acordo
com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal. Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br)
no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns. Efetuado o pagamento, deverá a
parte entregar o comprovante autenticado junto à Secretaria deste juízo para as devidas baixas e anotações de praxe. Brazlândia - DF, segundafeira, 06/02/2017 às 16h22. .
Nº 2015.02.1.002274-3 - Cumprimento Provisorio de Sentenca - A: LUIZ HENRIQUE BRASILEIRO OLIVEIRA. Adv(s).: DF022879 Daniel Brasileiro Ramalho. R: GOLD AMORGOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - SPE. Adv(s).: DF047831 - Giselle Paulo Servio
da Silva, SP142452 - Joao Carlos de Lima Junior. Certifico que juntei às fls. o demonstrativo do cálculo das custas finais elaborado , no valor de R
$ 185,97, pela Contadoria-Partidoria de Brasília/DF. Em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica a
parte GOLD AMORGOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - SPE intimada na pessoa de seu advogado, por publicação, para efetuar
o pagamento das custas finais no prazo de 05 (cinco) dias úteis. Fica a parte sucumbente advertida da possilbidade, mediante o pagamento das
custas, do desentranhamento de documentos de seu interesse, desde que autorizado pelo MM. Juiz, bem como de que os mesmos poderão ser
eliminados, após o arquivamento dos autos, de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal. Para a emissão da guia de custas
judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria
localizados nos fóruns. Efetuado o pagamento, deverá a parte entregar o comprovante autenticado junto à Secretaria deste juízo para as devidas
baixas e anotações de praxe. Brazlândia - DF, segunda-feira, 06/02/2017 às 16h27. .
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
Nº 2016.02.1.005372-2 - Monitoria - A: COLUNAS MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA. Adv(s).: DF038865 - Wanderson Reis de
Medeiros. R: EDIMAR GOMES NOGUEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Em 06 de fevereiro de 2017 às 16h36, às 16h00, nesta cidade de
Brazlândia-DF, durante sessão de conciliação realizada pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Brazlândia- CEJUSC/
BRZ, na sala 3, presente a conciliadora Letícia Teodoro de Souza, foi aberta a sessão de conciliação nos autos do Monitória, processo nº
2016.02.1.005372-2, requerida por COLUNAS MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA, CNPJ nº 15.648.497/0001-26, em desfavor de EDIMAR
GOMES NOGUEIRA, CPF nº 646.597.201-87. Feito o pregão, a ele responderam a parte requerente representada por sua preposta Sra. Alcione
Braga da Silva, CPF nº 808.521.571-34, acompanhada de seu patrono, Dr. Wanderson Reis de Medeiros,OAB/DF nº 38865 e parte requerida.
Abertos os trabalhos, as partes entabularam acordo nos seguintes termos: 1) Com o intuito de colocar fim à presente ação, as partes realizam o
presente ACORDO e concordam que o objeto da presente ação será satisfeito mediante pagamento, por parte do réu ao autor, do valor de R$
1.302,00 (hum mil trezentos e dois reais), parcelado em 6 (seis) parcelas, iguais e sucessivas no valor de R$ 217,00 (duzentos e dezessete reais),
sendo a primeira com vencimento para o dia 10/03/2017, e as demais para o mesmo dia dos meses subsequentes. 2) O pagamento será efetuado
mediante boleto bancário, os quais serão enviados todos os 6 (seis) na mesma ocasião pelo requerente, em até 5 (cinco) dias úteis, através do
e-mail do requerido, qual seja: [email protected], até a data do seu vencimento; 3) O requerido poderá fazer a retirada do protesto
após o pagamento da primeira parcela. 4) Em caso de inconsistência dos dados apresentados pelas partes nesta assentada, o requerido deverá
realizar o depósito judicial até o dia do vencimento das cláusulas acima, devendo apresentar em juízo o respectivo comprovante de pagamento
no prazo de 5 (cinco) dias, contados do vencimento da parcela; 5) Prorrogar-se-á para o primeiro dia útil subsequente o vencimento da parcela
em cuja data não houver expediente bancário; 6) Com o recebimento do valor acordado, a parte autora dá integral quitação ao objeto da presente
demanda e declara nada mais ter a reclamar, inclusive no que se refere ao pleito de eventuais danos materiais, morais e lucros cessantes. 7)
Ambas as partes desistem de qualquer ação decorrente do objeto do presente acordo, seus reflexos ou relações. 8) As partes requerem, ainda,
seja oficiado aos órgãos de proteção ao crédito (SPC/SERASA) a fim de proceder à baixa de eventuais restrições em nome da parte ré. 9) Em
caso de inadimplemento, incidirão correção monetária pelo INPC, juros de mora de 1% ao mês e multa de 10% sobre o valor acordado na cláusula
1. 10) As partes requerem a HOMOLOGAÇÃO do presente acordo, nos termos do artigo 487, III, b do NCPC e dispensam desde já intimação
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