TJDFT 09/02/2017 - Pág. 1740 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 29/2017
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 9 de fevereiro de 2017
autos da Turma Recursal, para que requeiram o que entenderem de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob a pena de arquivamento. Transcorrido
o prazo acima mencionado, sem manifestação das partes, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Taguatinga/DF, 6 de fevereiro de
2017. Carlos Augusto de Oliveira Juiz de Direito
N� 0704007-79.2015.8.07.0007 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: DIOGENES LOPES DA SILVA. Adv(s).:
DF43141 - AUGUSTO CESAR BEZERRA FONTOURA BORGES. R: BRASILVEICULOS COMPANHIA DE SEGUROS. Adv(s).: PR08123 LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS. R: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: MG56526 - MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS. Poder Judiciário
da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número
do processo: 0704007-79.2015.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DIOGENES LOPES
DA SILVA RÉU: BRASILVEICULOS COMPANHIA DE SEGUROS, BANCO DO BRASIL SA DESPACHO Intimem-se as partes sobre o retorno dos
autos da Turma Recursal, para que requeiram o que entenderem de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob a pena de arquivamento. Transcorrido
o prazo acima mencionado, sem manifestação das partes, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Taguatinga/DF, 6 de fevereiro de
2017. Carlos Augusto de Oliveira Juiz de Direito
N� 0704007-79.2015.8.07.0007 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: DIOGENES LOPES DA SILVA. Adv(s).:
DF43141 - AUGUSTO CESAR BEZERRA FONTOURA BORGES. R: BRASILVEICULOS COMPANHIA DE SEGUROS. Adv(s).: PR08123 LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS. R: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: MG56526 - MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS. Poder Judiciário
da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número
do processo: 0704007-79.2015.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DIOGENES LOPES
DA SILVA RÉU: BRASILVEICULOS COMPANHIA DE SEGUROS, BANCO DO BRASIL SA DESPACHO Intimem-se as partes sobre o retorno dos
autos da Turma Recursal, para que requeiram o que entenderem de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob a pena de arquivamento. Transcorrido
o prazo acima mencionado, sem manifestação das partes, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Taguatinga/DF, 6 de fevereiro de
2017. Carlos Augusto de Oliveira Juiz de Direito
N� 0707957-62.2016.8.07.0007 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: LURDE ANNY GONCALVES BEZERRA
DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF37677 - LURDE ANNY GONCALVES BEZERRA DE OLIVEIRA. R: DISTRIBUIDORA DE PISOS FLUTUANTES
DO NORDESTE EIRELI - EPP. Adv(s).: DF039272 - FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo:
0707957-62.2016.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LURDE ANNY GONCALVES
BEZERRA DE OLIVEIRA RÉU: DISTRIBUIDORA DE PISOS FLUTUANTES DO NORDESTE EIRELI - EPP CERTIDÃO De ordem, intimem-se
as partes para comparecerem à audiência de conciliação designada para o dia 17/03/2017 às 10:00, a ser realizada na sala 6-A do CEJUSC de
Taguatinga. BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 08 de Fevereiro de 2017 11:47:18.
N� 0707957-62.2016.8.07.0007 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: LURDE ANNY GONCALVES BEZERRA
DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF37677 - LURDE ANNY GONCALVES BEZERRA DE OLIVEIRA. R: DISTRIBUIDORA DE PISOS FLUTUANTES
DO NORDESTE EIRELI - EPP. Adv(s).: DF039272 - FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo:
0707957-62.2016.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LURDE ANNY GONCALVES
BEZERRA DE OLIVEIRA RÉU: DISTRIBUIDORA DE PISOS FLUTUANTES DO NORDESTE EIRELI - EPP CERTIDÃO De ordem, intimem-se
as partes para comparecerem à audiência de conciliação designada para o dia 17/03/2017 às 10:00, a ser realizada na sala 6-A do CEJUSC de
Taguatinga. BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 08 de Fevereiro de 2017 11:47:18.
N� 0706267-95.2016.8.07.0007 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: CLAUDIRENE CARRILHO LISBOA MARTO.
Adv(s).: N�o Consta Advogado. R: GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A.. Adv(s).: RJ84367 - MARCIO VINICIUS COSTA PEREIRA.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de
Taguatinga Número do processo: 0706267-95.2016.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR:
CLAUDIRENE CARRILHO LISBOA MARTO RÉU: GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A. S E N T E N Ç A Dispensado o relatório, nos
termos do artigo 38 da Lei 9.099/95. Defiro a retificação da polaridade passiva, conforme requerido na contestação de ID. Anote-se. A relação
jurídica estabelecida entre as partes é de consumo, visto que a requerida é fornecedora de serviços, cuja destinatária final é a parte autora
(artigos 2º e 3º do CDC). Nos termos do art. 373, inciso I, do Novo Código de Processo Civil, cabe ao autor comprovar os fatos constitutivos
de seu direito. Nesse sentido: JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
NÃO COMPROVAÇÃO DOS FATOS ALEGADOS PELO AUTOR. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO NÃO COMPROVADO. ÔNUS DA PROVA
INCUMBE DO AUTOR. ART. 373, INCISO I, DO NCPC. DANO MATERIAL E MORAL NÃO CONFIGURADO. RECURSO CONHECIDO E
DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Trata-se de recurso de ação de indenização por danos materiais e morais em que a parte autora alega
que foi obrigada a adquirir outro aparelho telefônico, quando do atendimento pelo call center da requerida. Aduz ainda que é cabível o dano
moral pela falha na prestação do serviço, uma vez que teve sua linha telefônica transferida para outro cliente sem sua autorização, o que restou
julgado improcedente pelo magistrado sentenciante, ante a falta de provas. 2. O destinatário da prova é o juiz da causa, a quem cabe formar seu
convencimento diante dos elementos de convicção trazidos aos autos. No presente caso, a Magistrada a quo não verificou a verossimilhança das
alegações da parte requerente, motivo pelo qual julgou improcedente o pedido autoral. Fazendo valer, portanto, a regra de distribuição estática
da prova, conforme inteligência do art. 373, inciso I, do CPC, que dispõe que o ônus da prova incumbe ao autor quanto ao fato constitutivo do seu
direito. (...)(Acórdão n.953183, 20160910000989ACJ, Relator: ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO, 1ª TURMA RECURSAL, Data de Julgamento:
05/07/2016, Publicado no DJE: 08/07/2016. Pág.: 409/415) Ainda que se trate de direito do consumidor, para haver a inversão do ônus probatório é
necessário que haja a verossimilhança das alegações mediante a apresentação mínima de provas. No caso dos autos, razão não merece a autora.
Isso porque não juntou aos autos qualquer prova apta a inverter o ônus da prova. Sequer comprovou a existência da relação jurídica firmada entre
as partes. Saliente-se que, apensar da proteção conferida aos consumidores pelo CDC, não se pode tornar absoluto o direito à inversão do ônus
probatório, eis que a própria legislação impõe determinados requisitos para tanto. No caso dos autos, apesar da hipossuficiência da consumidora,
note-se que esta não lhe impedia de apresentar ao menos os comprovantes da relação jurídica, bem como o registro de reclamação de extravio
de bagagem. Insta salientar que, conforme consta da ata de audiência de conciliação, a autora foi intimada a juntar documentos, porém não o
fez. Assim, a improcedência dos pedidos do autor é medida que se impõe. Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos iniciais e resolvo
o mérito com base no inciso I do art. 487 do NCPC. Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Sentença registrada eletronicamente
nesta data. Publique-se. Intimem-se. Taguatinga/DF, 03 de fevereiro de 2017. Carlos Augusto de Oliveira Juiz de Direito
N� 0706776-26.2016.8.07.0007 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: JOSE INACIO JOAQUIM DE PASSOS.
Adv(s).: N�o Consta Advogado. R: MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A.. Adv(s).: PR08123 - LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS. Poder
Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de
Taguatinga Número do processo: 0706776-26.2016.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR:
JOSE INACIO JOAQUIM DE PASSOS RÉU: MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. S E N T E N Ç A Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38
da Lei 9.099/95. A relação jurídica estabelecida entre as partes é de consumo, visto que a requerida é fornecedora de serviços, cuja destinatária
final é a parte autora (artigos 2º e 3º do CDC). Nos termos do art. 373, inciso I, do Novo Código de Processo Civil, cabe ao autor comprovar os
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