TJDFT 15/02/2017 - Pág. 459 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 33/2017
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 15 de fevereiro de 2017
à cirurgia, para evitar progressão" (ID 1177642 - Pág. 2). Em relação à plausibilidde da tese, ouso discordar do ilustre magistrado a quo. A relação
jurídica entre as partes é de consumo devendo ser analisada à luz do Código de Defesa do Consumidor, enquadrando-se a autora na figura de
consumidor dos serviços (paciente) e a ré na de fornecedora destes (plano de saúde), nos termos dos artigos 2º e 3º da Lei 8.078/90. O art. 51,
VI, do CDC estabelece que é nula de pleno direito a cláusula contratual que estabeleça obrigação considerada iníqua, abusiva, exageradamente
desvantajosa ou incompatível com a boa-fé ou a equidade. A cobertura médica prevista em contratos que se destinam a preservar a saúde do
associado engloba todos os procedimentos necessários para recuperar a sua saúde e bem-estar, sendo corolário da vontade manifesta pelas
partes. Em conclusão, havendo nos autos elementos que evidenciem a probabilidade do direito (art. 300, NCPC) e a probabilidade de provimento
do recurso (art. 995, parágrafo único, NCPC), com a devida vênia, DEFIRO o efeito suspensivo reclamado (art. 1.019, I, do NCPC) para que
a Agravada autorize ou custeie o ato cirúrgico necessário em Brasília/DF, domicílio do Agravante. Intime-se a VITALLIS SAUDE S.A. para que
responda no prazo de 15 (quinze) dias, facultando-lhe juntar a documentação que entender necessária ao julgamento do recurso (art. 1.019, II,
do CPC). Publique-se e intime-se. FLAVIO RENATO JAQUET ROSTIROLA Desembargador
DESPACHO
N� 0701465-41.2017.8.07.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - A: LANDER CONSTRUCOES LTDA - ME. Adv(s).: DF51731 CLEMON LOPES CAMPOS JUNIOR. R: SIFRA FOMENTO MERCANTIL LTDA - EPP. Adv(s).: DF15079 - FLAVIO EDUARDO WANDERLEY
BRITTO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS FlavioRostirola Gabinete do Des.
Flavio Rostirola Número do processo: 0701465-41.2017.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: LANDER
CONSTRUCOES LTDA - ME AGRAVADO: SIFRA FOMENTO MERCANTIL LTDA - EPP D E C I S Ã O Dos documentos obrigatórios para a
instrução do Agravo (art. 1.017, I, do NCPC), tem-se: petição inicial que é também a petição que ensejou a decisão agravada (ID 1177034 Pág. 1-14), contestação inexistente, pois ainda não houve citação, da própria decisão agravada (ID 1177011 - Pág. 1, repetida no ID 1177126 Pág. 29), e das procurações outorgadas aos advogados da agravante LANDER CONSTRUÇÕES LTDA - ME (ID 1177126 - Pág. 17; ID 1177034
- Pág. 15 e ID 1176973 - Pág. 1) e da agravado SIFRA FOMENTO MERCANTIL LTDA - EPP (ID 1177038 - Pág. 31 e ID 1177412 - Pág. 1).
O preparo encontra-se nos autos (ID 1177171 - Pág. 1 e 1177156 - Pág. 1). Contudo não há a certidão da respectiva intimação. A decisão
hostilizada foi proferida em 30.11.2016 (ID 1177011 - Pág. 1) e o recurso interposto em 14.02.2017. Nesse contexto, para que o órgão ad quem
possa verificar a tempestividade do recurso, a parte recorrente deverá instruir o agravo de instrumento com a certidão de publicação da decisão
interlocutória agravada ou ainda com outros documentos hábeis a indicar a tempestividade do recurso interposto, tais como a certidão do diretor
de secretaria de que a decisão ainda não foi publicada ou de que a parte somente tomou ciência da decisão exarada quando retirou os autos em
carga (ID 1177126 - Pág. 30). Deve o agravante instruir o feito adequadamente. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. FLAVIO RENATO JAQUET
ROSTIROLA Desembargador
N� 0702338-75.2016.8.07.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - A: PETROBRAS DISTRIBUIDORA S A. A: ASSOCIACAO DOS
ADV. EMP. DA PETROBRAS DISTRIBUIDORA S/A. Adv(s).: DF50134 - ANDERSON WILLY MOREIRA LEMOS. R: ROBERTO LUZ DE BARROS
BARRETO. Adv(s).: DFA1046300 - ROBERTO LUZ DE BARROS BARRETO. T: RAPIDO VENEZA LTDA. Adv(s).: DF14376 - ALEXANDRE
DA SILVA ARAUJO. T: ALEXANDRE DA SILVA ARAUJO. Adv(s).: N�o Consta Advogado. Número do processo: 0702338-75.2016.8.07.0000
Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: PETROBRAS DISTRIBUIDORA S A, ASSOCIACAO DOS ADV. EMP. DA
PETROBRAS DISTRIBUIDORA S/A AGRAVADO: ROBERTO LUZ DE BARROS BARRETO DESPACHO Recebo o Agravo de Instrumento
no efeito meramente devolutivo, pois não consta pedido de efeito suspensivo ou de antecipação da tutela recursal. Intime-se o Agravado
pessoalmente, para que responda, no prazo de 15 (quinze) dias, facultando-lhe juntar a documentação que entender necessária ao julgamento
do recurso. Dispenso informações. Brasília, 13 de fevereiro de 2017. Desembargadora Fátima Rafael Relatora
N� 0702338-75.2016.8.07.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - A: PETROBRAS DISTRIBUIDORA S A. A: ASSOCIACAO DOS
ADV. EMP. DA PETROBRAS DISTRIBUIDORA S/A. Adv(s).: DF50134 - ANDERSON WILLY MOREIRA LEMOS. R: ROBERTO LUZ DE BARROS
BARRETO. Adv(s).: DFA1046300 - ROBERTO LUZ DE BARROS BARRETO. T: RAPIDO VENEZA LTDA. Adv(s).: DF14376 - ALEXANDRE
DA SILVA ARAUJO. T: ALEXANDRE DA SILVA ARAUJO. Adv(s).: N�o Consta Advogado. Número do processo: 0702338-75.2016.8.07.0000
Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: PETROBRAS DISTRIBUIDORA S A, ASSOCIACAO DOS ADV. EMP. DA
PETROBRAS DISTRIBUIDORA S/A AGRAVADO: ROBERTO LUZ DE BARROS BARRETO DESPACHO Recebo o Agravo de Instrumento
no efeito meramente devolutivo, pois não consta pedido de efeito suspensivo ou de antecipação da tutela recursal. Intime-se o Agravado
pessoalmente, para que responda, no prazo de 15 (quinze) dias, facultando-lhe juntar a documentação que entender necessária ao julgamento
do recurso. Dispenso informações. Brasília, 13 de fevereiro de 2017. Desembargadora Fátima Rafael Relatora
N� 0702338-75.2016.8.07.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - A: PETROBRAS DISTRIBUIDORA S A. A: ASSOCIACAO DOS
ADV. EMP. DA PETROBRAS DISTRIBUIDORA S/A. Adv(s).: DF50134 - ANDERSON WILLY MOREIRA LEMOS. R: ROBERTO LUZ DE BARROS
BARRETO. Adv(s).: DFA1046300 - ROBERTO LUZ DE BARROS BARRETO. T: RAPIDO VENEZA LTDA. Adv(s).: DF14376 - ALEXANDRE
DA SILVA ARAUJO. T: ALEXANDRE DA SILVA ARAUJO. Adv(s).: N�o Consta Advogado. Número do processo: 0702338-75.2016.8.07.0000
Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: PETROBRAS DISTRIBUIDORA S A, ASSOCIACAO DOS ADV. EMP. DA
PETROBRAS DISTRIBUIDORA S/A AGRAVADO: ROBERTO LUZ DE BARROS BARRETO DESPACHO Recebo o Agravo de Instrumento
no efeito meramente devolutivo, pois não consta pedido de efeito suspensivo ou de antecipação da tutela recursal. Intime-se o Agravado
pessoalmente, para que responda, no prazo de 15 (quinze) dias, facultando-lhe juntar a documentação que entender necessária ao julgamento
do recurso. Dispenso informações. Brasília, 13 de fevereiro de 2017. Desembargadora Fátima Rafael Relatora
N� 0702338-75.2016.8.07.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - A: PETROBRAS DISTRIBUIDORA S A. A: ASSOCIACAO DOS
ADV. EMP. DA PETROBRAS DISTRIBUIDORA S/A. Adv(s).: DF50134 - ANDERSON WILLY MOREIRA LEMOS. R: ROBERTO LUZ DE BARROS
BARRETO. Adv(s).: DFA1046300 - ROBERTO LUZ DE BARROS BARRETO. T: RAPIDO VENEZA LTDA. Adv(s).: DF14376 - ALEXANDRE
DA SILVA ARAUJO. T: ALEXANDRE DA SILVA ARAUJO. Adv(s).: N�o Consta Advogado. Número do processo: 0702338-75.2016.8.07.0000
Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: PETROBRAS DISTRIBUIDORA S A, ASSOCIACAO DOS ADV. EMP. DA
PETROBRAS DISTRIBUIDORA S/A AGRAVADO: ROBERTO LUZ DE BARROS BARRETO DESPACHO Recebo o Agravo de Instrumento
no efeito meramente devolutivo, pois não consta pedido de efeito suspensivo ou de antecipação da tutela recursal. Intime-se o Agravado
pessoalmente, para que responda, no prazo de 15 (quinze) dias, facultando-lhe juntar a documentação que entender necessária ao julgamento
do recurso. Dispenso informações. Brasília, 13 de fevereiro de 2017. Desembargadora Fátima Rafael Relatora
N� 0700967-42.2017.8.07.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - A: PRINCIPAL CONSTRUCOES LTDA. A: ATRIUM
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A.. Adv(s).: DFA3612000 - GABRIEL FERREIRA GAMBOA. R: VALDAC LTDA. Adv(s).: N�o Consta
Advogado. R: D.V.D.-REPRESENTACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP. Adv(s).: N�o Consta Advogado. Número do processo:
0700967-42.2017.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: PRINCIPAL CONSTRUCOES LTDA, ATRIUM
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A. AGRAVADO: VALDAC LTDA, D.V.D.-REPRESENTACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP
DESPACHO Em análise aos documentos que instruem os autos, verifico que não foram digitalizadas a decisão agravada e a certidão de sua
publicação, conforme exige o art. 1.017, I, do CPC. Providencie a Agravante cópia da referida peça, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos
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