TJDFT 20/02/2017 - Pág. 1157 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 36/2017
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 20 de fevereiro de 2017
de declaração, mas, no mérito, os REJEITO, razão pela qual mantenho, na íntegra, a sentença atacada. Registrada no sistema. Publique-se.
Intimem-se. Brasília - DF, segunda-feira, 13/02/2017 às 17h26. Fabrício Castagna Lunardi,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2016.01.1.122988-3 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BRASAL REFRIGERANTES SA. Adv(s).: DF029370 - Eduardo Serra
Rossigneux Vieira. R: F A DANTAS ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. ANTE O EXPOSTO, conheço dos embargos de declaração, mas, no
mérito, os REJEITO, razão pela qual mantenho, na íntegra, a sentença atacada. Registrada no sistema. Publique-se. Intimem-se. Brasília - DF,
segunda-feira, 13/02/2017 às 17h30. Fabrício Castagna Lunardi,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2016.01.1.123004-8 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BRASAL REFRIGERANTES SA. Adv(s).: DF029370 - Eduardo Serra
Rossigneux Vieira. R: MAIA E SCARDELATO BATATARIA EIGHTIES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. ANTE O EXPOSTO, conheço dos embargos
de declaração, mas, no mérito, os REJEITO, razão pela qual mantenho, na íntegra, a sentença atacada. Registrada no sistema. Publique-se.
Intimem-se. Brasília - DF, segunda-feira, 13/02/2017 às 17h32. Fabrício Castagna Lunardi,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2016.01.1.123011-0 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BRASAL REFRIGERANTES SA. Adv(s).: DF029370 - Eduardo Serra
Rossigneux Vieira. R: J F F COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. ANTE O EXPOSTO, conheço dos embargos
de declaração, mas, no mérito, os REJEITO, razão pela qual mantenho, na íntegra, a sentença atacada. Registrada no sistema. Publique-se.
Intimem-se. Brasília - DF, segunda-feira, 13/02/2017 às 17h30. Fabrício Castagna Lunardi,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2016.01.1.123013-6 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BRASAL REFRIGERANTES SA. Adv(s).: DF029370 - Eduardo Serra
Rossigneux Vieira. R: HF ALIMENTOS LTDA ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. ANTE O EXPOSTO, conheço dos embargos de declaração,
mas, no mérito, os REJEITO, razão pela qual mantenho, na íntegra, a sentença atacada. Registrada no sistema. Publique-se. Intimem-se. Brasília
- DF, segunda-feira, 13/02/2017 às 17h31. Fabrício Castagna Lunardi,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2016.01.1.123107-5 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BRASAL REFRIGERANTES SA. Adv(s).: DF029370 - Eduardo Serra
Rossigneux Vieira. R: FLAVIO DE SOUSA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. ANTE O EXPOSTO, conheço dos embargos de declaração,
mas, no mérito, os REJEITO, razão pela qual mantenho, na íntegra, a sentença atacada. Registrada no sistema. Publique-se. Intimem-se. Brasília
- DF, segunda-feira, 13/02/2017 às 17h29. Fabrício Castagna Lunardi,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2016.01.1.123354-6 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BRASAL REFRIGERANTES SA. Adv(s).: DF029370 - Eduardo Serra
Rossigneux Vieira, DF037069 - Leonardo Serra Rossigneux Vieira. R: ZURENILCE ALVES VARGAS ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. ANTE
O EXPOSTO, conheço dos embargos de declaração, mas, no mérito, os REJEITO, razão pela qual mantenho, na íntegra, a sentença atacada.
Registrada no sistema. Publique-se. Intimem-se. Brasília - DF, segunda-feira, 13/02/2017 às 17h31. Fabrício Castagna Lunardi,Juiz de Direito
Substituto .
Nº 2016.01.1.123853-5 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BRASAL REFRIGERANTES SA. Adv(s).: DF029370 - Eduardo Serra
Rossigneux Vieira. R: MANUELA PARREIRA SOARES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. ANTE O EXPOSTO, conheço dos embargos de
declaração, mas, no mérito, os REJEITO, razão pela qual mantenho, na íntegra, a sentença atacada. Registrada no sistema. Publique-se. Intimemse. Brasília - DF, segunda-feira, 13/02/2017 às 17h27. Fabrício Castagna Lunardi,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2016.01.1.123317-7 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BRASAL REFRIGERANTES SA. Adv(s).: DF029370 - Eduardo Serra
Rossigneux Vieira. R: JOSE JORGE GUIMARAES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. ANTE O EXPOSTO, conheço dos embargos de declaração,
mas, no mérito, os REJEITO, razão pela qual mantenho, na íntegra, a sentença atacada. Registrada no sistema. Publique-se. Intimem-se. Brasília
- DF, segunda-feira, 13/02/2017 às 17h32. Fabrício Castagna Lunardi,Juiz de Direito Substituto .
DECISÃO
Nº 2016.01.1.119883-9 - Embargos de Terceiro - A: DEUSANIR GOMES DE SOUSA ROCHA. Adv(s).: DF008341 - Maxwel de
Souza Lima Ventura. R: BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: GO029956 - Bárbara Felipe Pimpão. Recebo os embargos de terceiro. Já foi
determinada a suspensão em decisão proferida nos autos da execução, haja vista que esta já se encontra garantida. Cite(m)-se o(s) embargado(s),
na pessoa de seus advogados ou, não tendo patronos constituídos na ação de execução, pessoalmente (art. 677, § 3º, NCPC), para contestação
no prazo de 15 (dez) dias, findo o qual se seguirá o procedimento comum (art. 679, CPC). Advirta-se a parte ré que a resposta deverá ser
apresentada por advogado. Brasília - DF, segunda-feira, 13/02/2017 às 17h36. Fabrício Castagna Lunardi,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2014.01.1.154595-5 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: GO029956 - Bárbara Felipe
Pimpão. R: CONTAS CONTABILIDADE E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA - ME. Adv(s).: DF008341 - Maxwel de Souza Lima Ventura,
Nao Consta Advogado. R: JOAO FRANCISCO DA ROCHA FILHO. Adv(s).: DF008341 - Maxwel de Souza Lima Ventura. INTERESSADA:
DEUSANIR GOMES DE SOUSA ROCHA. Adv(s).: DF008341 - Maxwel de Souza Lima Ventura. Nos autos em apenso, os embargos de terceiro
foram recebidos. Por conseguinte, a presente execução deverá continuar suspensa. Brasília - DF, segunda-feira, 13/02/2017 às 17h38. Fabrício
Castagna Lunardi,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2016.01.1.098170-0 - Embargos a Execucao - A: MARIA LUIZA PEREZ ALONSO FRUCTUOSO. Adv(s).: DF029754 - Maria Luiza
Perez Alonso Fructuoso. R: BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: GO034856 - Haroldo Wilson Martinez de Souza Júnior. Recebo a emenda.
Recebo os embargos à execução, uma vez que não vislumbro hipótese de rejeição liminar contida no artigo 918 do NCPC. Indefiro o efeito
suspensivo, nos termos do artigo 919, § 1º, do NCPC, considerando que a execução não está garantida, sendo este um dos requisitos para a
sua concessão. Além disso, não resta demonstrada situação que justifique suspensão da execução sem garantia, uma vez que imprescindível a
dilação probatória a ilidir a certeza do título. Anote-se na capa do processo de execução a tramitação dos presentes embargos. À parte embargada,
para se manifestar sobre os embargos no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 920,I). Intimem-se. Brasília - DF, segunda-feira, 13/02/2017 às
17h40. Fabrício Castagna Lunardi,Juiz de Direito Substituto .
CERTIDÃO
Nº 2014.01.1.131426-9 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: MG056780 - Wallace Eller
Miranda. R: LUIS CARLOS FERREIRA DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico que, nesta data, juntei o demonstrativo de cálculo de
custas finais da Contadoria. Autorizado(a) pela Portaria 01/2016 deste Juízo, bem como consoante o Provimento Geral da Corregedoria, artigo
100, § § 1º e 2º, intimo a parte exequente a recolher as custas finais do processo, no prazo de 5 (cinco) dias. Por fim, de acordo com o Provimento
Geral da Corregedoria, artigo 100, § 3º, advirto sobre a possibilidade de desentranhamento de documentos de interesse das partes, desde que
autorizado pelo juiz da causa e, ainda, que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela
de temporalidade aprovada pelo Tribunal. OBSERVAÇÕES: a) O boleto para pagamento das custas judiciais deve ser emitido pela internet, no
endereço: www.tjdft.jus.br/servicos/custas. Dúvidas: 0800 61 4646; b) O boleto pago deve ser protocolado no Cartório da 1ª Vara de Execução
de Títulos Extrajudiciais de Brasília. Brasília - DF, segunda-feira, 13/02/2017 às 17h49. .
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