TJDFT 24/02/2017 - Pág. 1103 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 40/2017
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 24 de fevereiro de 2017
se o credor para esclarecer se o acordo noticiado atinge a dívida executada, ante o disposto na cláusula quinta (ID 5465023). Prazo: 3 (três)
dias, sob pena de extinção. BRASÍLIA, DF, 22 de fevereiro de 2017
DESPACHO
N? 0734341-35.2016.8.07.0016 - PETIÇÃO - A: JOSE ROBERTO DE OLIVEIRA SILVA FILHO. Adv(s).: DF45276 - ISABELLA SILVA
DE ARAUJO. R: CESB - CENTRO DE EDUCACAO SUPERIOR DE BRASILIA LTDA. Adv(s).: DF32293 - FELIPE RIBEIRO ANDRE, DF28905 GABRIEL NUNES MELLO. Número do processo: 0734341-35.2016.8.07.0016 Classe judicial: PETIÇÃO (241) REQUERENTE: JOSE ROBERTO
DE OLIVEIRA SILVA FILHO REQUERIDO: CESB - CENTRO DE EDUCACAO SUPERIOR DE BRASILIA LTDA DESPACHO Considerando-se
que o dano material é concreto e efetivo, intime-se o autor para comprovar o pagamento da quantia reclamada (R$2.407,43 - ID 4478119 - Pág.
10), no prazo de 03 (três) dias. BRASÍLIA, DF, 22 de fevereiro de 2017.
N? 0734341-35.2016.8.07.0016 - PETIÇÃO - A: JOSE ROBERTO DE OLIVEIRA SILVA FILHO. Adv(s).: DF45276 - ISABELLA SILVA
DE ARAUJO. R: CESB - CENTRO DE EDUCACAO SUPERIOR DE BRASILIA LTDA. Adv(s).: DF32293 - FELIPE RIBEIRO ANDRE, DF28905 GABRIEL NUNES MELLO. Número do processo: 0734341-35.2016.8.07.0016 Classe judicial: PETIÇÃO (241) REQUERENTE: JOSE ROBERTO
DE OLIVEIRA SILVA FILHO REQUERIDO: CESB - CENTRO DE EDUCACAO SUPERIOR DE BRASILIA LTDA DESPACHO Considerando-se
que o dano material é concreto e efetivo, intime-se o autor para comprovar o pagamento da quantia reclamada (R$2.407,43 - ID 4478119 - Pág.
10), no prazo de 03 (três) dias. BRASÍLIA, DF, 22 de fevereiro de 2017.
N? 0737250-50.2016.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: WILLIAM GOMEZ DE OLIVEIRA. Adv(s).:
DF46406 - GLAZIELLI MORAES VIEIRA DE MELO. R: BANCO ITAÚ S.A.. Adv(s).: DF34602 - REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI.
Número do processo: 0737250-50.2016.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: WILLIAM
GOMEZ DE OLIVEIRA RÉU: BANCO ITAÚ S.A. DESPACHO Intime-se o autor para esclarecer o interesse processual, tendo em vista os pedidos
formulados nos autos 0737248-80.2016.8.07.0016 e 0737243-58.2016.8.07.0016, relacionados ao mesmo fato. Prazo: três dias. BRASÍLIA, DF,
22 de fevereiro de 2017.
DECISÃO
N? 0734149-05.2016.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: JARBAS VIEIRA DA SILVA. Adv(s).: DF43179
- RAFAEL MODESTO DOS SANTOS. Número do processo: 0734149-05.2016.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JARBAS VIEIRA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O processo foi extinto (ID 5045282). Arquive-se.
BRASÍLIA, DF, 22 de fevereiro de 2017.
SENTENÇA
N? 0727955-86.2016.8.07.0016 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: BRUNO JORDANO BARROS MARINHO. Adv(s).:
DF42591 - IVOMAR FERREIRA DOS SANTOS. A: IVOMAR FERREIRA DOS SANTOS. Adv(s).: DF42591 - IVOMAR FERREIRA DOS SANTOS,
DF47302 - BRUNO JORDANO BARROS MARINHO. R: ALFREDO SOUSA DA SILVA. Adv(s).: N?o Consta Advogado. Número do processo:
0727955-86.2016.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BRUNO JORDANO BARROS
MARINHO, IVOMAR FERREIRA DOS SANTOS EXECUTADO: ALFREDO SOUSA DA SILVA S E N T E N Ç A Dispensado o relatório, nos termos
do art. 38, da Lei 9.099/95. O processo está em fase de cumprimento de sentença e, regularmente intimada, a parte credora não indicou bens
passíveis de penhora (ID 5598528). Assim, com fundamento no art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95, julgo extinto o processo, deixando de condenar
as partes ao pagamento das verbas de sucumbência, por força legal (art. 55 da Lei 9.099/95). Em face dos princípios norteadores do processo,
reputo pertinente a manutenção do registro do nome da devedora perante a distribuição, razão pela qual o arquivamento dos autos far-se-á sem
a respectiva baixa. Advindo indicação precisa de bens passíveis de penhora e/ou novo endereço da devedora, desde logo, defiro as medidas
executórias pertinentes. Sentença registrada nesta data. Publique-se. Intimem-se. Após, arquive-se. BRASÍLIA, DF, 22 de fevereiro de 2017
N? 0727955-86.2016.8.07.0016 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: BRUNO JORDANO BARROS MARINHO. Adv(s).:
DF42591 - IVOMAR FERREIRA DOS SANTOS. A: IVOMAR FERREIRA DOS SANTOS. Adv(s).: DF42591 - IVOMAR FERREIRA DOS SANTOS,
DF47302 - BRUNO JORDANO BARROS MARINHO. R: ALFREDO SOUSA DA SILVA. Adv(s).: N?o Consta Advogado. Número do processo:
0727955-86.2016.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BRUNO JORDANO BARROS
MARINHO, IVOMAR FERREIRA DOS SANTOS EXECUTADO: ALFREDO SOUSA DA SILVA S E N T E N Ç A Dispensado o relatório, nos termos
do art. 38, da Lei 9.099/95. O processo está em fase de cumprimento de sentença e, regularmente intimada, a parte credora não indicou bens
passíveis de penhora (ID 5598528). Assim, com fundamento no art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95, julgo extinto o processo, deixando de condenar
as partes ao pagamento das verbas de sucumbência, por força legal (art. 55 da Lei 9.099/95). Em face dos princípios norteadores do processo,
reputo pertinente a manutenção do registro do nome da devedora perante a distribuição, razão pela qual o arquivamento dos autos far-se-á sem
a respectiva baixa. Advindo indicação precisa de bens passíveis de penhora e/ou novo endereço da devedora, desde logo, defiro as medidas
executórias pertinentes. Sentença registrada nesta data. Publique-se. Intimem-se. Após, arquive-se. BRASÍLIA, DF, 22 de fevereiro de 2017
N? 0706229-56.2016.8.07.0016 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: MARIA DA CONCEICAO SILVA. Adv(s).: DF36573 - LISARB
INGRED DE OLIVEIRA ARAUJO. R: GOLD SANTORINI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA. R: GOLDFARB INCORPORACOES
E CONSTRUCOES S/A. R: PDG REALTY S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES. R: PDG INCORPORADORA, CONSTRUTORA,
URBANIZADORA E CORRETORA LTDA. Adv(s).: SP308505 - GISELLE PAULO SERVIO DA SILVA, SP142452 - JOAO CARLOS DE LIMA
JUNIOR. Número do processo: 0706229-56.2016.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA DA
CONCEICAO SILVA EXECUTADO: GOLD SANTORINI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA, GOLDFARB INCORPORACOES
E CONSTRUCOES S/A, PDG REALTY S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES, PDG INCORPORADORA, CONSTRUTORA,
URBANIZADORA E CORRETORA LTDA S E N T E N Ç A O processo está em fase de cumprimento de sentença e, ante a satisfação da obrigação
constituída, impõe-se reconhecer que o instrumento atendeu à finalidade legal (ID 5176728). Assim, com fundamento nos artigos 771 e 924, II,
do CPC/2015, julgo extinto o processo, ficando desconstituídas constrições judiciais, caso determinadas, e dispensado o pagamento das verbas
de sucumbência (art. 55, da lei n.º 9.099/95). Sentença registrada nesta data. Publique-se. Intimem-se. Dê-se baixa e arquive-se. BRASÍLIA,
DF, 22 de fevereiro de 2017
N? 0706229-56.2016.8.07.0016 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: MARIA DA CONCEICAO SILVA. Adv(s).: DF36573 - LISARB
INGRED DE OLIVEIRA ARAUJO. R: GOLD SANTORINI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA. R: GOLDFARB INCORPORACOES
E CONSTRUCOES S/A. R: PDG REALTY S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES. R: PDG INCORPORADORA, CONSTRUTORA,
URBANIZADORA E CORRETORA LTDA. Adv(s).: SP308505 - GISELLE PAULO SERVIO DA SILVA, SP142452 - JOAO CARLOS DE LIMA
JUNIOR. Número do processo: 0706229-56.2016.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA DA
CONCEICAO SILVA EXECUTADO: GOLD SANTORINI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA, GOLDFARB INCORPORACOES
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