TJDFT 02/03/2017 - Pág. 1786 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 41/2017
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 2 de março de 2017
JUNTADA
Nº 2013.01.1.088310-2 - Inventario - A: MANOEL HERMANO JUNIOR. Adv(s).: DF011014 - Eduardo Dantas Ramos Junior. R:
CONCEICAO ICASSATTI HERMANO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: RICARDO ICASSATTI. Adv(s).: (.). A: LUCIENE ICASSATTI HERMANO
DA SILVA. Adv(s).: (.). fica o requerente intimado a dar integral cumprimento ao despacho de fl. 172 . Brasília - DF, quinta-feira, 23/02/2017 às
14h48. .
CERTIDÃO
Nº 2016.01.1.057103-8 - Arrolamento Comum - A: MARCELO ANDRADE DE MELO HENRIQUES. Adv(s).: DF005143 - Isabel Augusta
de Lima. R: LYA ANDRADE MELLO HENRIQUES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: MARCIO ANDRADE DE MELO HENRIQUES. Adv(s).:
DF005143 - Isabel Augusta de Lima, DF011500 - Adilson de Lizio. A: ANIBAL DE MELLO HENRIQUES. Adv(s).: DF005143 - Isabel Augusta
de Lima, DF011500 - Adilson de Lizio. fica o(a) Inventariante intimado(a) a promover o andamento do feito. Prazo: 05 (cinco) dias. Brasília - DF,
quinta-feira, 23/02/2017 às 14h50. .
CERTIDÃO
Nº 2017.01.1.004772-9 - Alvara Judicial - Lei 6858/80 - A: ADAHILTON DOURADO JUNIOR. Adv(s).: GO019366 - Melissa Andrea Lins
Peliz. R: ADAHILON DOURADO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: MARIA AMELIA BRANDAO DOURADO. Adv(s).: GO019366 - Melissa Andrea
Lins Peliz. HERDEIROS: DURVAL DOURADO NETO. Adv(s).: GO019366 - Melissa Andrea Lins Peliz. HERDEIROS: OSWALDO BRANDAO
DOURADO. Adv(s).: GO019366 - Melissa Andrea Lins Peliz. HERDEIROS: ANA AMELIA BRANDAO DOURADO. Adv(s).: GO019366 - Melissa
Andrea Lins Peliz. HERDEIROS: RUI BRANDAO DOURADO. Adv(s).: GO019366 - Melissa Andrea Lins Peliz. HERDEIROS: GLADYS JULINA
DOURADO VEREAU. Adv(s).: GO019366 - Melissa Andrea Lins Peliz. fica concedido o prazo requerido na petição retro, devendo o Requerente
promover o andamento do feito no prazo de 10 (dez ) dias. Brasília - DF, quinta-feira, 23/02/2017 às 15h06. .
CERTIDÃO-INTIMAÇÃO
Nº 2007.01.1.154955-4 - Arrolamento Comum - A: ASTROGILDA DE SOUZA CABILDO LAMAS. Adv(s).: DF025036 - Fabio Aguiar
Bernardes Rabelo. R: OVIDIO LAMAS PRIMO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: IVANICE LAMAS CORREA. Adv(s).: (.). A: MARIA HELENA
DE SOUZA BARROS. Adv(s).: (.). A: MARIA TEREZINHA DE SOUZA LAMAS. Adv(s).: DF025036 - Fabio Aguiar Bernardes Rabelo. A:
JACINTO DE SOUZA LAMAS. Adv(s).: (.). A: MARIA JOSE DE SOUZA LAMAS. Adv(s).: (.). A: GILBERTO DE SOUZA LAMAS. Adv(s).: (.). A:
ANTONIO DE PADUA DE SOUZA LAMAS. Adv(s).: (.). A: ASTROGILDA DE SOUZA ENNING. Adv(s).: (.). A: LAURA POFFO LAMAS. Adv(s).:
(.), - 20070111549554. fica o(a) advogado(a) MÁRCIA GUASTI ALMEIDA, DF012523, INTIMADO(A) a DEVOLVER os autos do processo nº
2007.01.1.154955-4, que se encontram com prazo de devolução expirado, no prazo de 24 horas, sob pena de busca e apreensão de autos e
proibição de vista fora do Cartório, nos termos do art. 196, do CPC. Intime-se. Brasília - DF, quinta-feira, 23/02/2017 às 15h18. .
CERTIDÃO
Nº 2014.01.1.124745-7 - Sobrepartilha - A: MARIA LUIZA DA COSTA GONCALVES DE ALMEIDA. Adv(s).: DF011758 - Luciano
de Medeiros Alves. R: JOSE MARIA GONCALVES DE ALMEIDA JUNIOR. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: MARIA CRISTINA DA COSTA
GONCALVES DE ALMEIDA. Adv(s).: (.). A: MARIA THEREZA DA COSTA GONCALVES DE ALMEIDA. Adv(s).: (.), - 20140111247457. fica a Sra.
MARIA LUIZA DA COSTA GONÇALVES DE ALMEIDA intimada a compareça à Seretaria deste Juízo e subscrever o novo termo de inventariante.
Prazo: 05 (cinco) dias. Brasília - DF, quinta-feira, 23/02/2017 às 15h23. .
CERTIDÃO-INTIMAÇÃO
Nº 2012.01.1.076962-6 - Inventario - A: ROBERTO LEOPOLDO DA COSTA NETO. Adv(s).: DF005355 - Jose Oscar da Silva. R:
PATRICIA BEATRIZ ZOGHBI DA COSTA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. INVENTARIANTE: EDUARDO BATISTA XAVIER. Adv(s).: DF005355
- Jose Oscar da Silva, DF024415 - Igor Estanislau Soares de Mattos. fica o(a) inventariante intimado(a) a prestar contas do alvará de fls 997,
conforme decisão de fls 1006. Brasília - DF, quinta-feira, 23/02/2017 às 16h. .
DESPACHO
Nº 2015.01.1.053106-9 - Inventario - A: ZULEIKA KEIKO YAMADA TAJIMA. Adv(s).: DF002447 - Francisco Agricio Camilo. R: KUNIO
YAMADA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: KIMIKO OKUYAMA. Adv(s).: (.). A: ANTONIO HIDEO YAMADA. Adv(s).: (.). A: JORGE YAMADA.
Adv(s).: (.). A: MARIO YAMADA. Adv(s).: (.). A: LUIZ AKIRA YAMADA. Adv(s).: (.). A: MARIA TIEKO GONDA. Adv(s).: (.). A: MARCELO YUKIO
GONDA. Adv(s).: (.). A: HILDA MYOKO YAMADA. Adv(s).: (.). A: MARCIO KENJI YAMADA. Adv(s).: (.). A: MIRIAM AYAKO YAMADA HIGA.
Adv(s).: (.). A: MARCOS KEN ITI YAMADA. Adv(s).: (.). R: KIYO YAMADA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: YURICO YAMADA. Proc(s).:
GUILHERME PEREIRA DOLABELLA BICALHO. Segundo o esboço de partilha de fls. 381/435, aos herdeiros de ETSURO YAMADA foi destinado,
por direito de representação, o quinhão de 12,5% do acervo. Ocorre que o somatório dos percentuais partilhados entre eles (12,4999%) é inferior
a 12,5% dos bens arrolados, sendo certo que os percentuais não podem ficar aquém ou além de 100% do patrimônio inventariado. De fato, no
caso do esboço apresentado, a distribuição dos quinhões não fecha os 100% dos bens. Isso não é permitido. Não pode sobrar resíduos. Venha,
portanto, novo e correto esboço de partilha, no prazo de 20 (vinte) dias, para que, finalmente, este processo possa finalizado. Brasília - DF, quintafeira, 23/02/2017 às 16h18. Rafael Rodrigues de Castro Silva,Juiz de Direito Substituto .
CERTIDÃO
Nº 2013.01.1.025133-3 - Inventario - A: A.G.S.G.. Adv(s).: DF654321 - Curadoria Especial. R: FRANCINEUDO JOSE DA SILVA. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. A: MARIA APARECIDA SILVA GOMES. Adv(s).: DF017428 - Mabel Goncalves de Sousa Resende. fica o(a) Inventariante
intimado(a), OUTRA VEZ, a dar cumprimento a determinação de fl. 216. Prazo: 05 (cinco) dias. Brasília - DF, quinta-feira, 23/02/2017 às 16h32. .
DESPACHO
Nº 2007.01.1.136075-9 - Inventario - A: EUDES BRITO CARNEIRO. Adv(s).: DF025928 - Wesley Fernandes. R: MERIELE LIMA GALVAO
CARNEIRO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: MAYSA GALVAO BRITO. Adv(s).: (.). A: L.G.B.. Adv(s).: (.). A: M.G.B.. Adv(s).: (.). Certifique a
Secretaria a tempestividade dos embargos de declaração de fls. 701/704. Em seguida, remetam-se os autos à Defensoria Pública, como curadora
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