TJDFT 03/03/2017 - Pág. 1718 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 42/2017
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 3 de março de 2017
ANTONIO SANTOS ROCHA, Juiz de Direito do 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia, intime-se a parte credora para retirar, ou
imprimir, por meios próprios, se for o caso, no prazo de 05 (cinco) dias, o alvará de levantamento expedido em seu favor (ID 56330337), após o
qual os autos serão arquivados. Ressalte-se que o silêncio da parte no prazo acima estipulado será interpretado como quitação da obrigação.
BRASÍLIA, DF, 24 de fevereiro de 2017 19:00:55. MARIA CLAUDIOMAR FERNANDES BEZERRA Diretor de Secretaria
SENTENÇA
N? 0700937-14.2016.8.07.0009 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: JAIR DA SILVA MOREIRA. Adv(s).: DF45921
- MARCIA FRANCISCA SAMPAIO LAUREANO. R: TELEFONICA BRASIL S.A.. Adv(s).: DF38937 - WILLIAN KLAY SILVA. Poder Judiciário
da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de
Samambaia Número do processo: 0700937-14.2016.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR:
JAIR DA SILVA MOREIRA RÉU: TELEFONICA BRASIL S.A. S E N T E N Ç A A parte ré opôs EMBARGOS DE DECLARAÇÃO à sentença
prolatada alegando haver omissão. É o quanto basta relatar. DECIDO. Recebo e conheço dos embargos, uma vez que tempestivos. Não assiste
razão à embargante, porquanto inexiste a alegada omissão, uma vez que o pleito relativo aos danos morais foi analisado fundamentadamente,
consoante as provas colacionadas, e o valor arbitrado, conforme entendimento deste Juízo, é o adequado/justo para as circunstâncias do caso
concreto, e foram levadas em consideração questões de razoabilidade e proporcionalidade, consoante registrado no decisum, de modo que é
imperioso se concluir que o que objetiva a embargante é a reanálise das provas e a subsequente infringência do julgado, porque irresignada
com o desfecho de mérito da decisão. O que almeja, portanto, não é possível através da via eleita, devendo assim utilizar-se para tanto do meio
próprio e adequado ao fim colimado. Com essas considerações, NÃO ACOLHO os presentes Embargos, e mantenho INALTERADA a sentença,
por seus próprios fundamentos. P.R.I. Samambaia/DF, 23 de fevereiro de 2017 14:42:29. MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA Juiz de Direito
DESPACHO
N? 0701521-81.2016.8.07.0009 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: COLEGIO CENEB LTDA - ME. Adv(s).:
DF41330 - SIMONE MARIA DOS SANTOS. R: FRANCISCO DAS CHAGAS FILHO. Adv(s).: N?o Consta Advogado. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia
Número do processo: 0701521-81.2016.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: COLEGIO
CENEB LTDA - ME RÉU: FRANCISCO DAS CHAGAS FILHO D E S P A C H O CONVERTO O JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA. Intimem-se
as partes para ciência, e a AUTORA também para comprovar o cumprimento de sua obrigação contratual, mediante apresentação do diário
de frequência, boletim de notas, histórico escolar do aluno, além de outros documentos que guardem pertinência com a demanda. Prazo: 5
(cinco) dias, sob pena de extinção. Registre-se que o silêncio será interpretado como pedido de desistência do feito. Caso sejam apresentados
documentos e/ou resposta, INTIME-SE a parte ré para ciência e pronunciamento, caso queira. Prazo: 5 dias. Após, façam-se os autos conclusos.
Cumpra-se. Samambaia/DF, 23 de fevereiro de 2017 17:36:55. MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA Juiz de Direito
CERTIDÃO
N? 0702085-60.2016.8.07.0009 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: LOHANNE DA SILVA OLIVEIRA. Adv(s).:
DF38588 - HENRIQUE DA SILVA CARNEIRO. R: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.. Adv(s).: DF42683 - RAISSA MOTTA
ADORNO, DF30599 - MICHEL DOS SANTOS CORREA. R: QUALICORP CORRETORA DE SEGUROS S.A.. Adv(s).: DF44558 - MAYARA
RAVENNA SANTOS SOUSA. R: ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A.. Adv(s).: DF30294 - ANDRE RODRIGUES CAMPOS. R:
FEDERACAO DOS TRABALHADORES NO COMERCIO E NO SETOR DE SERVICOS DO DF. Adv(s).: N?o Consta Advogado. Poder Judiciário
da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de
Samambaia Número do processo: 0702085-60.2016.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR:
LOHANNE DA SILVA OLIVEIRA RÉU: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A., QUALICORP CORRETORA DE SEGUROS S.A.,
ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A., FEDERACAO DOS TRABALHADORES NO COMERCIO E NO SETOR DE SERVICOS
DO DF CERTIDÃO De ordem, designo o dia 09/05/2017 14:40 para audiência UNA, a ser realizada na sala de conciliação deste 2ª Juizado Cível
e Criminal. Intimem-se. BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 02 de Março de 2017 10:56:15.
N? 0702085-60.2016.8.07.0009 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: LOHANNE DA SILVA OLIVEIRA. Adv(s).:
DF38588 - HENRIQUE DA SILVA CARNEIRO. R: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.. Adv(s).: DF42683 - RAISSA MOTTA
ADORNO, DF30599 - MICHEL DOS SANTOS CORREA. R: QUALICORP CORRETORA DE SEGUROS S.A.. Adv(s).: DF44558 - MAYARA
RAVENNA SANTOS SOUSA. R: ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A.. Adv(s).: DF30294 - ANDRE RODRIGUES CAMPOS. R:
FEDERACAO DOS TRABALHADORES NO COMERCIO E NO SETOR DE SERVICOS DO DF. Adv(s).: N?o Consta Advogado. Poder Judiciário
da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de
Samambaia Número do processo: 0702085-60.2016.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR:
LOHANNE DA SILVA OLIVEIRA RÉU: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A., QUALICORP CORRETORA DE SEGUROS S.A.,
ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A., FEDERACAO DOS TRABALHADORES NO COMERCIO E NO SETOR DE SERVICOS
DO DF CERTIDÃO De ordem, designo o dia 09/05/2017 14:40 para audiência UNA, a ser realizada na sala de conciliação deste 2ª Juizado Cível
e Criminal. Intimem-se. BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 02 de Março de 2017 10:56:15.
N? 0702085-60.2016.8.07.0009 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: LOHANNE DA SILVA OLIVEIRA. Adv(s).:
DF38588 - HENRIQUE DA SILVA CARNEIRO. R: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.. Adv(s).: DF42683 - RAISSA MOTTA
ADORNO, DF30599 - MICHEL DOS SANTOS CORREA. R: QUALICORP CORRETORA DE SEGUROS S.A.. Adv(s).: DF44558 - MAYARA
RAVENNA SANTOS SOUSA. R: ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A.. Adv(s).: DF30294 - ANDRE RODRIGUES CAMPOS. R:
FEDERACAO DOS TRABALHADORES NO COMERCIO E NO SETOR DE SERVICOS DO DF. Adv(s).: N?o Consta Advogado. Poder Judiciário
da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de
Samambaia Número do processo: 0702085-60.2016.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR:
LOHANNE DA SILVA OLIVEIRA RÉU: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A., QUALICORP CORRETORA DE SEGUROS S.A.,
ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A., FEDERACAO DOS TRABALHADORES NO COMERCIO E NO SETOR DE SERVICOS
DO DF CERTIDÃO De ordem, designo o dia 09/05/2017 14:40 para audiência UNA, a ser realizada na sala de conciliação deste 2ª Juizado Cível
e Criminal. Intimem-se. BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 02 de Março de 2017 10:56:15.
DECISÃO
N? 0700418-39.2016.8.07.0009 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: ADRIANA DE SOUZA MARINHO. Adv(s).:
N?o Consta Advogado. R: INSTITUTO EVA DE APRENDIZAGEM LTDA - ME. Adv(s).: DF44771 - ALYNE PEDREIRA DE ABREU, DF44035 FABIOLA PEDREIRA FLAVIO, DF24417 - JAMILE CAPUTO CORREA, DF15921 - CARMEN MELO BACELAR FREIRE. Poder Judiciário da União
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