TJDFT 14/03/2017 - Pág. 1971 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 49/2017
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 14 de março de 2017
DESPACHO
Nº 2017.01.1.015189-9 - Inventario - A: VANDISON GOMES NUNES DOS SANTOS. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R:
VALDIR NUNES DOS SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Emende-se a inicial para acostar cópias autenticadas dos documentos pessoais
do falecido e dos requerentes (RG, CPF, certidão de óbito, certidão de casamento), bem como do registro imobiliário do imóvel do espólio, tudo nos
termos do artigo 425, do CPC. Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento. Publique-se e intime-se. Brasília - DF, sexta-feira, 10/03/2017
às 16h59. Rafael Rodrigues de Castro Silva,Juiz de Direito Substituto .
DESPACHO
Nº 2012.01.1.018101-7 - Inventario - A: ERODIANO BOAVENTURA GONTIJO e outros. Adv(s).: DF028564 - ANDREA ROCHA
NOVAES. R: ERODIANO GONCALVES BOAVENTURA - Parte Baixada e outros. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. R: IOLANDA GONTIJO
(ESPOLIO DE) - Parte Baixada. Adv(s).: (.). A: MARIA DAS GRACAS BOAVENTURA. Adv(s).: DF028564 - ANDREA ROCHA NOVAES. A:
FERNANDO BOAVENTURA (ESPOLIO). Adv(s).: DF027270 - MARIO LUCIO SOUTO LACERDA. A: MARIZA BOAVENTURA. Adv(s).: DF028564
- ANDREA ROCHA NOVAES. A: NEUZA BOAVENTURA BONTEMPO. Adv(s).: DF028564 - ANDREA ROCHA NOVAES. A: MARIA DE LOURDES
BOVANTURA DE BARROS. Adv(s).: DF028564 - ANDREA ROCHA NOVAES. A: GLORIA BOAVENTURA. Adv(s).: DF028564 - ANDREA
ROCHA NOVAES. A: HELENCASSIA MELO BOAVENTURA HWANG. Adv(s).: DF028564 - ANDREA ROCHA NOVAES. A: JOSE EUSTAQUIO
BOAVENTURA. Adv(s).: DF028564 - ANDREA ROCHA NOVAES. A: RENE BOAVENTURA. Adv(s).: DF011670 - CARLOS AUGUSTO MIRANDA
DE SOUZA. A: MAURICIO BOAVENTURA GONTIJO. Adv(s).: DF028564 - ANDREA ROCHA NOVAES. A: FABRICIO OLIVEIRA BOAVENTURA.
Adv(s).: DF027270 - MARIO LUCIO SOUTO LACERDA. A: FABIO OLIVEIRA BOAVENTURA. Adv(s).: DF027270 - MARIO LUCIO SOUTO
LACERDA. Tratam-se os autos do inventário conjunto dos bens deixados por ERODIANO GONÇALVES BOAVENTURA, falecido em 29/09/2004,
e IOLANDA GONTIJO, falecida em 18/10/2010.Os inventariados tiveram 11 filhos, sendo dois deles falecidos após seu passamento (FERNANDO
BOAVENTURA e JOSE EUSTAQUIO BOAVENTURA).Considerando a renúncia da herdeira HELENCASSIA MELO BOAVENTURA HWANG
(fl. 247), os bens deverão ser partilhados em 10 cotas da seguinte forma: 10% para ERODIANO BOAVENTURA GONTIJO 10% para MARIA
DAS GRACAS BOAVENTURA 10% para o ESPÓLIO DE FERNANDO BOAVENTURA 10% para MARIZA BOAVENTURA 10% para NEUZA
BOAVENTURA BONTEMPO 10% para MARIA DE LOURDES BOVANTURA DE BARROS 10% para GLORIA BOAVENTURA 10% para o
ESPÓLIO DE JOSE EUSTAQUIO BOAVENTURA 10% para RENE BOAVENTURA 10% para MAURICIO BOAVENTURA GONTIJO Venha o
esboço de partilha, na forma do art. 653 do CPC/2015. Nos termos do art. 612 do CPC/2015, remeto às partes às vias ordinárias, para discussão
quanto à suposta dívida deixada pelo herdeiro Rene, por se tratar de cobrança e de matéria de alta indagação.Publique-se. Intime-se.Brasília DF, quinta-feira, 09/03/2017 às 18h28.Rafael Rodrigues de Castro Silva,Juiz de Direito Substituto.
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