TJDFT 16/03/2017 - Pág. 1035 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 51/2017
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 16 de março de 2017
fluindo a partir de tal ciência o prazo do art. 679, caput, do CPC, para eventual impugnação. Diante do passivo a descoberto da massa falida, o
Administrador Judicial deverá ratificar/retificar a miserabilidade jurídica da requerida e formular eventual pedido de gratuidade de justiça. 6. Findo
o prazo para a impugnação do Administrador Judicial, colha-se parecer do MP. P. I. Brasília - DF, terça-feira, 14/03/2017 às 17h12. Paulo Afonso
Correia Lima Siqueira,Juiz de Direito Substituto do DF .
Nº 2017.01.1.007329-6 - Embargos de Terceiro - A: KATIA FERREIRA GOMES. Adv(s).: DF011555 - Ibaneis Rocha Barros Junior,
DF026844 - Jussara Soares de Oliveira. R: MASSA FALIDA DE CONSORCIO NACIONAL SANTA IGNEZ SC LTDA. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. R: MASSA FALIDA DE SANTA IGNEZ CONSTRUCOES INDUSTRIA E COMERCIO. Adv(s).: DF012163 - Miguel Alfredo de Oliveira
Junior. INTERESSADA: SANTA IGNEZ CONSTRUCOES INDUSTRIA E COMERCIO. Adv(s).: DF004300 - Oscar Luis de Morais. Síndico:
Miguel Alfredo de Oliveira Jr (oab12163). Vistos. Trata-se de embargos de terceiros em relação à arrecadação de imóvel entre as partes acima
epigrafadas. 1. O Administrador Judicial noticiou a publicação de edital para o leilão do imóvel arrecadado, sendo que houve determinação
de suspensão de tal ato nos autos principais, razão pela qual indefiro liminar. 2. Recebo assim a presente ação. Por economia e celeridade
processuais, intimo o Administrador Judicial da ora requerida para que tenha vista dos autos, no prazo de 05 (cinco) dias. E, assim, quando da
carga dos autos deverá dar-se por citado, fluindo a partir de tal ciência o prazo do artigo 679 caput CPC, para eventual impugnação. Diante do
passivo a descoberto da massa falida, o Administrador Judicial deverá ratificar/retificar a miserabilidade jurídica da requerida e formular eventual
pedido de gratuidade de justiça. 3. Findo o prazo para a impugnação do Administrador Judicial, colha-se parecer do MP. P.I. Brasília - DF, terçafeira, 14/03/2017 às 17h12. Paulo Afonso Correia Lima Siqueira,Juiz de Direito Substituto do DF .
DIVERSOS
Nº 2016.01.1.125970-8 - Embargos de Terceiro - A: ADAIL VELOSO. Adv(s).: DF020754 - Edileuza de Azevedo Botelho. R: MASSA
FALIDA DE CONSORCIO NACIONAL SANTA IGNEZ SC LTDA. Adv(s).: DF020426 - Clorival Florindo da Silva. R: MASSA FALIDA DE SANTA
IGNEZ CONSTRUCOES INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. Adv(s).: DF012163 - Miguel Alfredo de Oliveira Junior. A: ELIDA MARIA DE AZEVEDO
DANTAS VELOSO. Adv(s).: (.). INTERESSADA: SANTA IGNEZ CONSTRUCOES INDUSTRIA E COMERCIO. Adv(s).: DF004300 - Oscar Luis
de Morais. INTERESSADA: CONSORCIO NACIONAL SANTA IGNEZ SC LTDA. Adv(s).: DF002563 - Adilson Paula da Silva. Síndico: Clorival
Florindo da Silva OabDF 20426. Vistos estes autos. Ratifico a determinação de emenda da Inicial, nos termos da certidão de fls. 47 e 47, verso,
sob pena de indeferimento da Inicial, com fundamento no art. 321, parágrafo único, c/c art. 485, inc. I e VI, ambos do CPC. Prazo de 15 (quinze)
dias. I. Brasília - DF, terça-feira, 14/03/2017 às 17h12. Paulo Afonso Correia Lima Siqueira,Juiz de Direito Substituto do DF D E C I S Ã O - Vistos
estes autos. Ratifico a determinação de emenda da Inicial, nos termos da certidão de fls. 47 e 47, verso, sob pena de indeferimento da Inicial, com
fundamento no art. 321, parágrafo único, c/c art. 485, inc. I e VI, ambos do CPC. Prazo de 15 (quinze) dias. I. Brasília - DF, terça-feira, 14/03/2017
às 17h13. Paulo Afonso Correia Lima Siqueira,Juiz de Direito Substituto do DF .
DECISÃO
Nº 2016.01.1.125977-3 - Embargos de Terceiro - A: BRUNO BRITO DE ALMEIDA. Adv(s).: DF022396 - Wellington Santana Silva.
R: MASSA FALIDA DE SANTA IGNEZ CONSTRUCOES INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Vistos. Trata-se de
embargos de terceiros em relação à arrecadação de imóvel entre as partes acima epigrafadas. 1. O Administrador Judicial noticiou a publicação
de edital para o leilão do imóvel arrecadado, sendo que houve determinação de suspensão de tal ato nos autos principais, razão pela qual indefiro
liminar. 2. Recebo assim a presente ação. Por economia e celeridade processuais, intimo o Administrador Judicial da ora requerida para que
tenha vista dos autos, no prazo de 05 (cinco) dias. E, assim, quando da carga dos autos deverá dar-se por citado, fluindo a partir de tal ciência
o prazo do artigo 679 caput CPC, para eventual impugnação. Diante do passivo a descoberto da massa falida, o Administrador Judicial deverá
ratificar/retificar a miserabilidade jurídica da requerida e formular eventual pedido de gratuidade de justiça. 3. Findo o prazo para a impugnação
do Administrador Judicial, colha-se parecer do MP. P.I. Brasília - DF, terça-feira, 14/03/2017 às 17h13. Paulo Afonso Correia Lima Siqueira,Juiz
de Direito Substituto do DF .
Nº 2016.01.1.126633-0 - Embargos de Terceiro - A: FERNANDO NONATO DA SILVA. Adv(s).: DF048190 - Graziella Cristina Bertin
Soares. R: MASSA FALIDA SANTA IGNEZ CONSTRUCOES, INDUSTRIA E COMERCIO L. Adv(s).: DF012163 - Miguel Alfredo de Oliveira
Junior. INTERESSADA: SANTA IGNEZ CONSTRUCOES INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. Adv(s).: DF004300 - Oscar Luis de Morais. Síndico:
Miguel Alfredo de Oliveira Jr (oab12163). Vistos. Trata-se de embargos de terceiros em relação à arrecadação de imóvel entre as partes acima
epigrafadas. 1. O Administrador Judicial noticiou a publicação de edital para o leilão do imóvel arrecadado, sendo que houve determinação
de suspensão de tal ato nos autos principais, razão pela qual indefiro liminar. 2. Recebo assim a presente ação. Por economia e celeridade
processuais, intimo o Administrador Judicial da ora requerida para que tenha vista dos autos, no prazo de 05 (cinco) dias. E, assim, quando da
carga dos autos deverá dar-se por citado, fluindo a partir de tal ciência o prazo do artigo 679 caput CPC, para eventual impugnação. Diante do
passivo a descoberto da massa falida, o Administrador Judicial deverá ratificar/retificar a miserabilidade jurídica da requerida e formular eventual
pedido de gratuidade de justiça. 3. Findo o prazo para a impugnação do Administrador Judicial, colha-se parecer do MP. P.I. Brasília - DF, terçafeira, 14/03/2017 às 17h13. Paulo Afonso Correia Lima Siqueira,Juiz de Direito Substituto do DF .
Nº 2016.01.1.126441-4 - Embargos de Terceiro - A: LUIZ ISSAO KARIA. Adv(s).: DF009888 - Marta Leitao Brandao Subtil. R: MASSA
FALIDA DE SANTA IGNEZ CONSTRUCOES INDUSTRIA E COMERCIO. Adv(s).: DF012163 - Miguel Alfredo de Oliveira Junior. A: JANE BUENO
KARIA. Adv(s).: (.). INTERESSADA: SANTA IGNEZ CONSTRUCOES INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. Adv(s).: DF004300 - Oscar Luis de
Morais. Síndico: Miguel Alfredo de Oliveira Jr (oab12163). Vistos. Trata-se de embargos de terceiros em relação à arrecadação de imóvel entre
as partes acima epigrafadas. 1. O Administrador Judicial noticiou a publicação de edital para o leilão do imóvel arrecadado, sendo que houve
determinação de suspensão de tal ato nos autos principais, razão pela qual indefiro liminar. 2. Recebo assim a presente ação. Por economia e
celeridade processuais, intimo o Administrador Judicial da ora requerida para que tenha vista dos autos, no prazo de 05 (cinco) dias. E, assim,
quando da carga dos autos deverá dar-se por citado, fluindo a partir de tal ciência o prazo do artigo 679 caput CPC, para eventual impugnação.
Diante do passivo a descoberto da massa falida, o Administrador Judicial deverá ratificar/retificar a miserabilidade jurídica da requerida e formular
eventual pedido de gratuidade de justiça. 3. Findo o prazo para a impugnação do Administrador Judicial, colha-se parecer do MP. P.I. Brasília DF, terça-feira, 14/03/2017 às 17h13. Paulo Afonso Correia Lima Siqueira,Juiz de Direito Substituto do DF .
Nº 2016.01.1.127483-3 - Embargos de Terceiro - A: MARIA DO CARMO FERREIRA LIMA. Adv(s).: DF028681 - Vanessa Martins
Cunha. R: MASSA FALIDA DE SANTA IGNEZ CONSTRUCOES, INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. Adv(s).: DF012163 - Miguel Alfredo de
Oliveira Junior. INTERESSADA: SANTA IGNEZ CONSTRUCOES, INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. Adv(s).: DF004300 - Oscar Luis de Morais.
Síndico: Miguel Alfredo de Oliveira Jr (oab12163). Vistos. Trata-se de embargos de terceiros em relação à arrecadação de imóvel entre as partes
acima epigrafadas. 1. O Administrador Judicial noticiou a publicação de edital para o leilão do imóvel arrecadado, sendo que houve determinação
de suspensão de tal ato nos autos principais, razão pela qual indefiro liminar. 2. Recebo assim a presente ação. Por economia e celeridade
processuais, intimo o Administrador Judicial da ora requerida para que tenha vista dos autos, no prazo de 05 (cinco) dias. E, assim, quando da
carga dos autos deverá dar-se por citado, fluindo a partir de tal ciência o prazo do artigo 679 caput CPC, para eventual impugnação. Diante do
passivo a descoberto da massa falida, o Administrador Judicial deverá ratificar/retificar a miserabilidade jurídica da requerida e formular eventual
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