TJDFT 16/03/2017 - Pág. 1199 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 51/2017
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 16 de março de 2017
fundamentação em premissa fática equivodada ao não considerar rescindido o contrato acostado à inicial. Todavia, ao contrário do que pretende
fazer crer o embargante, não padece a sentença proferida de qualquer omissão ou contradição, capaz de fundamentar os embargos apresentados.
O que pretende, na verdade, é discutir o teor da sentença prolatada, o que somente é apreciável na via do recurso próprio. Pelos fundamentos
expostos pelo embargante, verifica-se inexistir quaisquer das hipótese previstas no art. 1.022 do CPC em sua novel redação. Ante o exposto,
rejeito os embargos opostos, mantendo a sentença pelos seus próprios fundamentos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Brasília - DF, quintafeira, 09/03/2017 às 14h08. Luciana Corrêa Tôrres de Oliveira,Juíza de Direito .
Nº 2016.01.1.123015-2 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BRASAL REFRIGERANTES SA. Adv(s).: DF029370 - Eduardo Serra
Rossigneux Vieira. R: MONTEIRO E LICURI BAR E MERC LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Cuida-se de Embargos de Declaração opostos
por BRASAL REFRIGERANTES SA contra a sentença prolatada às fls. retro, sustentando que o "decisum" proferido, lastreou sua fundamentação
em premissa fática equivodada ao não considerar rescindido o contrato acostado à inicial. Todavia, ao contrário do que pretende fazer crer o
embargante, não padece a sentença proferida de qualquer omissão ou contradição, capaz de fundamentar os embargos apresentados. O que
pretende, na verdade, é discutir o teor da sentença prolatada, o que somente é apreciável na via do recurso próprio. Pelos fundamentos expostos
pelo embargante, verifica-se inexistir quaisquer das hipótese previstas no art. 1.022 do CPC em sua novel redação. Ante o exposto, rejeito os
embargos opostos, mantendo a sentença pelos seus próprios fundamentos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Brasília - DF, quinta-feira,
09/03/2017 às 14h08. Luciana Corrêa Tôrres de Oliveira,Juíza de Direito .
Nº 2016.01.1.123022-4 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BRASAL REFRIGERANTES SA. Adv(s).: DF029370 - Eduardo Serra
Rossigneux Vieira. R: NIL PANIFICADORA E CONFEITARIA LTDA ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Cuida-se de Embargos de Declaração
opostos por BRASAL REFRIGERANTES SA contra a sentença prolatada às fls. retro, sustentando que o "decisum" proferido, lastreou sua
fundamentação em premissa fática equivodada ao não considerar rescindido o contrato acostado à inicial. Todavia, ao contrário do que pretende
fazer crer o embargante, não padece a sentença proferida de qualquer omissão ou contradição, capaz de fundamentar os embargos apresentados.
O que pretende, na verdade, é discutir o teor da sentença prolatada, o que somente é apreciável na via do recurso próprio. Pelos fundamentos
expostos pelo embargante, verifica-se inexistir quaisquer das hipótese previstas no art. 1.022 do CPC em sua novel redação. Ante o exposto,
rejeito os embargos opostos, mantendo a sentença pelos seus próprios fundamentos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Brasília - DF, quintafeira, 09/03/2017 às 14h08. Luciana Corrêa Tôrres de Oliveira,Juíza de Direito .
Nº 2016.01.1.123091-5 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BRASAL REFRIGERANTES SA. Adv(s).: DF029370 - Eduardo Serra
Rossigneux Vieira. R: ANDERSON JOSE DOS SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Cuida-se de Embargos de Declaração opostos por
BRASAL REFRIGERANTES SA contra a sentença prolatada às fls. retro, sustentando que o "decisum" proferido, lastreou sua fundamentação
em premissa fática equivodada ao não considerar rescindido o contrato acostado à inicial. Todavia, ao contrário do que pretende fazer crer o
embargante, não padece a sentença proferida de qualquer omissão ou contradição, capaz de fundamentar os embargos apresentados. O que
pretende, na verdade, é discutir o teor da sentença prolatada, o que somente é apreciável na via do recurso próprio. Pelos fundamentos expostos
pelo embargante, verifica-se inexistir quaisquer das hipótese previstas no art. 1.022 do CPC em sua novel redação. Ante o exposto, rejeito os
embargos opostos, mantendo a sentença pelos seus próprios fundamentos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Brasília - DF, quinta-feira,
09/03/2017 às 14h08. Luciana Corrêa Tôrres de Oliveira,Juíza de Direito .
Nº 2016.01.1.123093-0 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BRASAL REFRIGERANTES SA. Adv(s).: DF029370 - Eduardo Serra
Rossigneux Vieira. R: SARAH DA CONCEICAO DE ALMEIDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Cuida-se de Embargos de Declaração opostos
por BRASAL REFRIGERANTES SA contra a sentença prolatada às fls. retro, sustentando que o "decisum" proferido, lastreou sua fundamentação
em premissa fática equivodada ao não considerar rescindido o contrato acostado à inicial. Todavia, ao contrário do que pretende fazer crer o
embargante, não padece a sentença proferida de qualquer omissão ou contradição, capaz de fundamentar os embargos apresentados. O que
pretende, na verdade, é discutir o teor da sentença prolatada, o que somente é apreciável na via do recurso próprio. Pelos fundamentos expostos
pelo embargante, verifica-se inexistir quaisquer das hipótese previstas no art. 1.022 do CPC em sua novel redação. Ante o exposto, rejeito os
embargos opostos, mantendo a sentença pelos seus próprios fundamentos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Brasília - DF, quinta-feira,
09/03/2017 às 14h08. Luciana Corrêa Tôrres de Oliveira,Juíza de Direito .
Nº 2016.01.1.123241-4 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BRASAL REFRIGERANTES SA. Adv(s).: DF029370 - Eduardo Serra
Rossigneux Vieira. R: NINAMEL PANIFICADORA E CONFEITARIA LTDA ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Cuida-se de Embargos de
Declaração opostos por BRASAL REFRIGERANTES SA contra a sentença prolatada às fls. retro, sustentando que o "decisum" proferido, lastreou
sua fundamentação em premissa fática equivodada ao não considerar rescindido o contrato acostado à inicial. Todavia, ao contrário do que
pretende fazer crer o embargante, não padece a sentença proferida de qualquer omissão ou contradição, capaz de fundamentar os embargos
apresentados. O que pretende, na verdade, é discutir o teor da sentença prolatada, o que somente é apreciável na via do recurso próprio. Pelos
fundamentos expostos pelo embargante, verifica-se inexistir quaisquer das hipótese previstas no art. 1.022 do CPC em sua novel redação. Ante
o exposto, rejeito os embargos opostos, mantendo a sentença pelos seus próprios fundamentos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Brasília
- DF, quinta-feira, 09/03/2017 às 14h08. Luciana Corrêa Tôrres de Oliveira,Juíza de Direito .
Nº 2016.01.1.123310-3 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BRASAL REFRIGERANTES SA. Adv(s).: DF029370 - Eduardo Serra
Rossigneux Vieira. R: ANGELA CARMELITA ALVES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Cuida-se de Embargos de Declaração opostos por BRASAL
REFRIGERANTES SA contra a sentença prolatada às fls. retro, sustentando que o "decisum" proferido, lastreou sua fundamentação em premissa
fática equivodada ao não considerar rescindido o contrato acostado à inicial. Todavia, ao contrário do que pretende fazer crer o embargante, não
padece a sentença proferida de qualquer omissão ou contradição, capaz de fundamentar os embargos apresentados. O que pretende, na verdade,
é discutir o teor da sentença prolatada, o que somente é apreciável na via do recurso próprio. Pelos fundamentos expostos pelo embargante,
verifica-se inexistir quaisquer das hipótese previstas no art. 1.022 do CPC em sua novel redação. Ante o exposto, rejeito os embargos opostos,
mantendo a sentença pelos seus próprios fundamentos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Brasília - DF, quinta-feira, 09/03/2017 às 14h08.
Luciana Corrêa Tôrres de Oliveira,Juíza de Direito .
Nº 2016.01.1.123788-7 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BRASAL REFRIGERANTES SA. Adv(s).: DF029370 - Eduardo Serra
Rossigneux Vieira. R: ADONIAS MATOS DAMACENO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Cuida-se de Embargos de Declaração opostos por
BRASAL REFRIGERANTES SA contra a sentença prolatada às fls. retro, sustentando que o "decisum" proferido, lastreou sua fundamentação
em premissa fática equivodada ao não considerar rescindido o contrato acostado à inicial. Todavia, ao contrário do que pretende fazer crer o
embargante, não padece a sentença proferida de qualquer omissão ou contradição, capaz de fundamentar os embargos apresentados. O que
pretende, na verdade, é discutir o teor da sentença prolatada, o que somente é apreciável na via do recurso próprio. Pelos fundamentos expostos
pelo embargante, verifica-se inexistir quaisquer das hipótese previstas no art. 1.022 do CPC em sua novel redação. Ante o exposto, rejeito os
embargos opostos, mantendo a sentença pelos seus próprios fundamentos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Brasília - DF, quinta-feira,
09/03/2017 às 14h08. Luciana Corrêa Tôrres de Oliveira,Juíza de Direito .
Nº 2016.01.1.123790-0 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BRASAL REFRIGERANTES SA. Adv(s).: DF029370 - Eduardo Serra
Rossigneux Vieira. R: JOSE CARMO DOS SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Cuida-se de Embargos de Declaração opostos por BRASAL
REFRIGERANTES SA contra a sentença prolatada às fls. retro, sustentando que o "decisum" proferido, lastreou sua fundamentação em premissa
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