TJDFT 17/03/2017 - Pág. 1906 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 52/2017
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 17 de março de 2017
quarenta e nove centavos), atualizado até janeiro/2017. Destarte devrá incluir no pagamento os valores vencidos. Expeça-se mandado de prisão,
do qual deverá constar o valor atualizado da dívida. O mandado de prisão possui validade de 01 (um) ano, devendo ser renovado periodicamente
até o adimplemento do débito alimentar ou revogação da ordem de prisão. Advirto o executado de que, em caso de prisão, deverá comprovar o
pagamento integral do valor executado, assim compreendidos os débitos vencidos durante o curso processual, nos termos da Súmula n. 309 do
Superior Tribunal de Justiça. Após a expedição das diligências necessárias, dê-se vista ao Ministério Público. Intimem-se. Expeça-se. Cumprase. P.I. Brasília - DF, quarta-feira, 15/03/2017 às 14h21. Marco Antonio do Amaral,Juiz de Direito.
Nº 2017.01.1.018932-7 - Procedimento Comum - A: E.L.M.e.o.. Adv(s).: DF003527 - ZULMA LOPES DE ARAUJO FRANCO. R: M.L.P..
Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. A: M.L.M.. Adv(s).: (.). Ante o exposto, defiro a antecipação dos efeitos da tutela para conceder a guarda
provisória dos menores A.T. M. L. P., R. H. M. L. P. e M. E. M. L. P. aos requerentes E. L. M. e M. L. M. Acolho o pedido de fl.125 para ique seja
incluído no polo passivo o genitor dos infantes, M. L. P. Comunique-se a distribuição. Cite-se o requerido (fl. 125) para apresentar contestação no
prazo de 15 dias. Confiro a presente decisão força de termo de guarda provisória. Dê-se ciência ao Ministério Público. P.I. Brasília - DF, quartafeira, 15/03/2017 às 16h47. Marco Antonio do Amaral,Juiz de Direito.
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