TJDFT 21/03/2017 - Pág. 1230 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 54/2017
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 21 de março de 2017
Nº 2015.01.1.092216-3 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: CEB DIST. CEB DISTRIBUICAO S.A. Adv(s).: DF037701 - Antonio
do Carmo Adao Junior. R: RAQUEL ARAUJO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: DOUGLAS MOREIRA ROCHA. Adv(s).: (.). Certifico e dou
fé que, nesta data, juntei aos presentes autos, mandado de Citação, Penhora, Avaliação e Intimação referente ao(s) Executado(s) DOUGLAS
MOREIRA ROCHA, SEM cumprimento, fls. 81/86. Nos termos do art. 93, XIV CF, c/c o art. 203 § 4º do CPC, e Portaria n. 1, baixada por este
Juízo em 19.3.2015 - disponibilizada no DJ-e de 8.4.2015, fl.696/697 -, fica a parte EXEQUENTE INTIMADA a se manifestar acerca do mandado
ora juntado. Prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Brasília - DF, terça-feira, 07/03/2017 às 16h16. .
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Nº 2016.01.1.122999-6 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BRASAL REFRIGERANTES SA. Adv(s).: DF029370 - Eduardo Serra
Rossigneux Vieira. R: IRISMAR FERREIRA DA SILVA ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. ANTE O EXPOSTO, conheço dos embargos de
declaração, mas, no mérito, os REJEITO, razão pela qual mantenho, na íntegra, a sentença/decisão atacada. Registrada no sistema. Publiquese. Intimem-se. Brasília - DF, terça-feira, 07/03/2017 às 16h50. Carlos Fernando Fecchio dos Santos,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2016.01.1.123001-5 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BRASAL REFRIGERANTES SA. Adv(s).: DF029370 - Eduardo Serra
Rossigneux Vieira. R: REST E PIZZARIA DOS REIS LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. ANTE O EXPOSTO, conheço dos embargos de
declaração, mas, no mérito, os REJEITO, razão pela qual mantenho, na íntegra, a sentença/decisão atacada. Registrada no sistema. Publiquese. Intimem-se. Brasília - DF, terça-feira, 07/03/2017 às 16h51. Carlos Fernando Fecchio dos Santos,Juiz de Direito Substituto .
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Nº 2016.01.1.036703-9 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL PORTAL DO PARQUE.
Adv(s).: DF012701 - Clovis Polo Martinez. R: SANDERSON DE CARVALHO BARROSO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: SHIRLEY DE
ARAUJO PEREIRA CARVALHO. Adv(s).: (.). Assim, JULGO EXTINTO o presente processo nos moldes do artigo 485, inciso VI, do CPC. Sem
custas, pois não realizadas diligências. Sem honorários. Publique-se. Intimem-se. O registro é eletrônico. Brasília - DF, terça-feira, 07/03/2017
às 16h53. Carlos Fernando Fecchio dos Santos,Juiz de Direito Substituto .
SENTENÇA
Nº 2016.01.1.122950-4 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BRASAL REFRIGERANTES SA. Adv(s).: DF029370 - Eduardo Serra
Rossigneux Vieira. R: S P ANDRE LANCHES ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Assim, conheço dos embargos, porque tempestivos, contudo,
no mérito, julgo-os improcedentes. Intimem-se. Brasília - DF, terça-feira, 07/03/2017 às 16h55. Carlos Fernando Fecchio dos Santos,Juiz de
Direito Substituto .
Nº 2016.01.1.122981-8 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BRASAL REFRIGERANTES SA. Adv(s).: DF029370 - Eduardo Serra
Rossigneux Vieira. R: FRIENDS FOR FOOD COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA EPP. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Assim, conheço dos
embargos, porque tempestivos, contudo, no mérito, julgo-os improcedentes. Intimem-se. Brasília - DF, terça-feira, 07/03/2017 às 16h55. Carlos
Fernando Fecchio dos Santos,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2016.01.1.122986-7 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BRASAL REFRIGERANTES SA. Adv(s).: DF029370 - Eduardo Serra
Rossigneux Vieira. R: M M T FERNANDES FABRICACAO DE PRODUTOS DE PADARIA LTDA ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Assim,
conheço dos embargos, porque tempestivos, contudo, no mérito, julgo-os improcedentes. Intimem-se. Brasília - DF, terça-feira, 07/03/2017 às
16h56. Carlos Fernando Fecchio dos Santos,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2016.01.1.122987-5 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BRASAL REFRIGERANTES SA. Adv(s).: DF029370 - Eduardo Serra
Rossigneux Vieira. R: LPME GASTRONOMIA E COMERCIALIZACAO DE ALIMENTOS LTDA ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Assim,
conheço dos embargos, porque tempestivos, contudo, no mérito, julgo-os improcedentes. Intimem-se. Brasília - DF, terça-feira, 07/03/2017 às
16h57. Carlos Fernando Fecchio dos Santos,Juiz de Direito Substituto .
DECISAO
Nº 2016.01.1.066208-8 - Embargos a Execucao - A: DIEGO DA SILVA BANDEIRA. Adv(s).: DF049822 - FERNANDA DA COSTA
VELOSO MORAIS, DF049822 - Fernanda da Costa Veloso Morais. R: TOP LINE EMPREENDIMENTOS LTDA. Adv(s).: DF013438 - GEORGE
FERREIRA DE OLIVEIRA. Cuida-se de ação de conhecimento mediante a qual o embargante pretende o decote do valor correspondente à
cama box indicada na peça inaugural. Não foram suscitadas questões preliminares.Por dever de ofício, observo que as partes são legítimas e o
interesse de agir está representado pelo trinômio necessidade/utilidade/adequação da via processual percorrida.No capítulo da especificação de
provas, indefiro o depoimento pessoal do embargante, porque em nada concorrerá para o deslinde dos fatos controversos.Defiro a prova pericial
postulada pelo embargante, fls. 90/91. No tocante a prova pericial postulada pelo embargante, esclareça a embargada, no prazo de 10 (dez)
dias, sob pena de preclusão e incidência da regra legal aplicável à espécie, se a cama box referenciada na inicial está disponível para eventual
perícia.Int.Brasília - DF, terça-feira, 13/12/2016 às 09h37.Clóvis Moura de Sousa Juiz de Direito .
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