TJDFT 30/03/2017 - Pág. 765 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 61/2017
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 30 de março de 2017
Nº 2016.01.1.123317-7 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BRASAL REFRIGERANTES SA. Adv(s).: DF029370 - Eduardo Serra
Rossigneux Vieira. R: JOSE JORGE GUIMARAES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Em atenção ao art. 331, do CPC, mantenho a sentença
guerreada, porque, no presente caso, analisando os argumentos trazidos em sede de recurso, verifico que não são capazes de infirmar os
fundamentos já expostos na decisão recorrida. Cite-se o réu para responder ao recurso, consoante determinado no §1º do mencionado dispositivo
legal. Após, decorrido o prazo para contrarrazões, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça com as homenagens deste Juízo. Intimese. Brasília - DF, quinta-feira, 23/03/2017 às 17h23. Fabrício Castagna Lunardi,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2015.01.1.012008-5 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: DF012729 - Lucas Lafeta
Machado. R: MIGUEL DUARTE FILHO. Adv(s).: DF023546 - Gizele Correa de Alencar. Indefiro, por ora, o pedido de consulta da Declaração
de Bens e Direitos perante a Receita Federal do Brasil (INFOJUD), uma vez que não houve o esgotamento das diligências aptas a localizar
bens passíveis de penhora. Em prol dos princípios da celeridade e da economia processual, realizo de ofício diligência junto ao sistema ERIDF.
Realizada a consulta requerida, o resultado foi positivo para a existência de bens em nome do(s) executado(s), conforme documento anexo.
Fica a parte exequente intimada a, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, informando se possui interesse na penhora,
oportunidade em que deverá trazer aos autos a certidão de ônus do bem atualizada. Intime-se. Brasília - DF, quinta-feira, 23/03/2017 às 17h43.
Fabrício Castagna Lunardi,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2016.01.1.122972-0 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BRASAL REFRIGERANTES SA. Adv(s).: DF029370 - Eduardo Serra
Rossigneux Vieira. R: GABRIEL VIANA DA SILVA ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Em atenção ao art. 331, do CPC, mantenho a sentença
guerreada, porque, no presente caso, analisando os argumentos trazidos em sede de recurso, verifico que não são capazes de infirmar os
fundamentos já expostos na decisão recorrida. Cite-se o réu para responder ao recurso, consoante determinado no §1º do mencionado dispositivo
legal. Após, decorrido o prazo para contrarrazões, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça com as homenagens deste Juízo. Intimese. Brasília - DF, quinta-feira, 23/03/2017 às 17h45. Fabrício Castagna Lunardi,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2016.01.1.122975-4 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BRASAL REFRIGERANTES SA. Adv(s).: DF029370 - Eduardo Serra
Rossigneux Vieira. R: PANETTERIA FAVORITTA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Em atenção ao art.
331, do CPC, mantenho a sentença guerreada, porque, no presente caso, analisando os argumentos trazidos em sede de recurso, verifico que
não são capazes de infirmar os fundamentos já expostos na decisão recorrida. Cite-se o réu para responder ao recurso, consoante determinado
no §1º do mencionado dispositivo legal. Após, decorrido o prazo para contrarrazões, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça com as
homenagens deste Juízo. Intime-se. Brasília - DF, quinta-feira, 23/03/2017 às 17h45. Fabrício Castagna Lunardi,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2016.01.1.122979-5 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BRASAL REFRIGERANTES SA. Adv(s).: DF029370 - Eduardo Serra
Rossigneux Vieira. R: VALDINER PARAIBANO DA SILVA ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Em atenção ao art. 331, do CPC, mantenho a
sentença guerreada, porque, no presente caso, analisando os argumentos trazidos em sede de recurso, verifico que não são capazes de infirmar
os fundamentos já expostos na decisão recorrida. Cite-se o réu para responder ao recurso, consoante determinado no §1º do mencionado
dispositivo legal. Após, decorrido o prazo para contrarrazões, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça com as homenagens deste
Juízo. Intime-se. Brasília - DF, quinta-feira, 23/03/2017 às 17h42. Fabrício Castagna Lunardi,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2016.01.1.122985-9 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BRASAL REFRIGERANTES SA. Adv(s).: DF029370 - Eduardo Serra
Rossigneux Vieira. R: DOUGLAS RODRIGUES MARTINS ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Em atenção ao art. 331, do CPC, mantenho
a sentença guerreada, porque, no presente caso, analisando os argumentos trazidos em sede de recurso, verifico que não são capazes de
infirmar os fundamentos já expostos na decisão recorrida. Cite-se o réu para responder ao recurso, consoante determinado no §1º do mencionado
dispositivo legal. Após, decorrido o prazo para contrarrazões, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça com as homenagens deste
Juízo. Intime-se. Brasília - DF, quinta-feira, 23/03/2017 às 17h43. Fabrício Castagna Lunardi,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2016.01.1.122990-6 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BRASAL REFRIGERANTES SA. Adv(s).: DF029370 - Eduardo Serra
Rossigneux Vieira. R: T M C MAGALHAES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Em atenção ao art. 331, do CPC, mantenho a sentença guerreada,
porque, no presente caso, analisando os argumentos trazidos em sede de recurso, verifico que não são capazes de infirmar os fundamentos já
expostos na decisão recorrida. Cite-se o réu para responder ao recurso, consoante determinado no §1º do mencionado dispositivo legal. Após,
decorrido o prazo para contrarrazões, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça com as homenagens deste Juízo. Intime-se. Brasília
- DF, quinta-feira, 23/03/2017 às 17h44. Fabrício Castagna Lunardi,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2016.01.1.123004-8 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BRASAL REFRIGERANTES SA. Adv(s).: DF029370 - Eduardo Serra
Rossigneux Vieira. R: MAIA E SCARDELATO BATATARIA EIGHTIES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Em atenção ao art. 331, do CPC, mantenho
a sentença guerreada, porque, no presente caso, analisando os argumentos trazidos em sede de recurso, verifico que não são capazes de
infirmar os fundamentos já expostos na decisão recorrida. Cite-se o réu para responder ao recurso, consoante determinado no §1º do mencionado
dispositivo legal. Após, decorrido o prazo para contrarrazões, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça com as homenagens deste
Juízo. Intime-se. Brasília - DF, quinta-feira, 23/03/2017 às 17h40. Fabrício Castagna Lunardi,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2016.01.1.123011-0 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BRASAL REFRIGERANTES SA. Adv(s).: DF029370 - Eduardo Serra
Rossigneux Vieira. R: J F F COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Em atenção ao art. 331, do CPC, mantenho
a sentença guerreada, porque, no presente caso, analisando os argumentos trazidos em sede de recurso, verifico que não são capazes de
infirmar os fundamentos já expostos na decisão recorrida. Cite-se o réu para responder ao recurso, consoante determinado no §1º do mencionado
dispositivo legal. Após, decorrido o prazo para contrarrazões, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça com as homenagens deste
Juízo. Intime-se. Brasília - DF, quinta-feira, 23/03/2017 às 17h41. Fabrício Castagna Lunardi,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2016.01.1.123013-6 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BRASAL REFRIGERANTES SA. Adv(s).: DF029370 - Eduardo Serra
Rossigneux Vieira. R: HF ALIMENTOS LTDA ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Em atenção ao art. 331, do CPC, mantenho a sentença
guerreada, porque, no presente caso, analisando os argumentos trazidos em sede de recurso, verifico que não são capazes de infirmar os
fundamentos já expostos na decisão recorrida. Cite-se o réu para responder ao recurso, consoante determinado no §1º do mencionado dispositivo
legal. Após, decorrido o prazo para contrarrazões, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça com as homenagens deste Juízo. Intimese. Brasília - DF, quinta-feira, 23/03/2017 às 17h36. Fabrício Castagna Lunardi,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2016.01.1.123107-5 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BRASAL REFRIGERANTES SA. Adv(s).: DF029370 - Eduardo Serra
Rossigneux Vieira. R: FLAVIO DE SOUSA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Em atenção ao art. 331, do CPC, mantenho a sentença
guerreada, porque, no presente caso, analisando os argumentos trazidos em sede de recurso, verifico que não são capazes de infirmar os
fundamentos já expostos na decisão recorrida. Cite-se o réu para responder ao recurso, consoante determinado no §1º do mencionado dispositivo
legal. Após, decorrido o prazo para contrarrazões, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça com as homenagens deste Juízo. Intimese. Brasília - DF, quinta-feira, 23/03/2017 às 17h38. Fabrício Castagna Lunardi,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2016.01.1.123306-4 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BRASAL REFRIGERANTES SA. Adv(s).: DF029370 - Eduardo Serra
Rossigneux Vieira. R: ASSOCIACAO DOS SERVIDORES DO CNPQ ASCON. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Em atenção ao art. 331, do
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